Destaques

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Anvisa migra assuntos administrativos de medicamentos para o Solicita

A Anvisa informa que, a partir do dia 1º de fevereiro, irá disponibilizar no Sistema Solicita o peticionamento eletrônico de vários assuntos administrativos relacionados à área de Medicamentos.  

Com essa migração, as solicitações passarão a ocorrer exclusivamente de maneira eletrônica. É importante esclarecer que os códigos para peticionamento eletrônico serão os mesmos utilizados atualmente e podem ser acessados por meio da consulta aos códigos de assunto.    

Confira abaixo a lista dos assuntos migrados nessa etapa:   

Petições Administrativas Migradas para o Solicita

Retomado curso sobre manipulação de alimentos

Capacitação virtual trata das boas práticas de manipulação em serviços de alimentação. Participe!

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A Anvisa informa o retorno do curso de Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação. É importante esclarecer que a capacitação ficou fora do ar por alguns meses devido a falhas operacionais, mas os problemas já foram solucionados.     

Com carga horária de 12 horas, o curso é realizado de maneira virtual e gratuita. Ele é destinado às pessoas que manipulam, preparam, armazenam ou expõem à venda alimentos preparados. Confira o conteúdo programático:   

  • Entendendo a contaminação dos alimentos  
  • Ambiente de manipulação e cuidados com a água  
  • Manuseio do lixo e controle de vetores e pragas  
  • Higienização  
  • Manipuladores e visitantes  
  • Etapas da manipulação dos alimentos  
  • Documentação e função do responsável pelo serviço  
  • Revisão do conteúdo  

Por fim, destaca-se que a capacitação foi desenvolvida pela Anvisa, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Clique aqui e faça a sua inscrição!   

ANVISA

Atualizadas as medidas para prevenção controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 160

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68).

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolvem:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

Ministro de Estado do Trabalho e Previdência

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

                                                                         ANEXO

Medidas para prevenção,controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) emambientes de trabalho

Apresentação dos números de registros de nascimento casamento e óbito obtidos por meio do Sirc

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 85

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.

O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO CIVIL - CGSirc, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º A divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc ocorrerá por meio do endereço eletrônico www.sirc.gov.br.

Parágrafo único. A divulgação constante do caput consiste na apresentação dos números de registros de nascimento, casamento e óbito obtidos por meio do Sirc.

Art. 2º Os campos do Sirc são classificados conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD na forma do Anexo I, sendo as informações classificadas como dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos e dados anonimizados.

Art. 3º. A categorização das informações visando o cumprimento do Decreto nº 10.046/19 estão elencadas no Anexo I, sendo classificadas em ampla, restrita e específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.

JAILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO

Coordenador do Comitê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Termo aditivo para prorrogação da prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, atualizações, treinamento, qualificação e suporte técnico com fornecimento de peças pela qiagen biotecnologia brasil ltda à fiocruz

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 3 | Página: 106

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 501/2021 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO

Número do Contrato: 116/2016.

Nº Processo: 25386.000492/2016-52.

Inexigibilidade. Nº 142/2016. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 01.334.250/0001-20 - QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA.. Objeto: Termo aditivo para prorrogação contratual com fulcro no parágrafo 4º do artigo 57, da lei nº 8.666/1993 de maneira excepcional pelo período de até 12 meses para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, atualizações, treinamento, qualificação e suporte técnico com fornecimento de peças pela qiagen biotecnologia brasil ltda à fiocruz, em 36 (trinta e seis) equipamentos biorobot mdx necessários à realização dos testes nat.. Vigência: 21/10/2021 a 21/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.928.355,87. Data de Assinatura: 21/10/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 117/2021 para o item 05 (RIVASTIGMINA, 4,5 MG)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 3 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 117/2021

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 117/2021, para o item 05 (RIVASTIGMINA, 4,5 MG), o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A, CNPJ nº 30.064.034/0001-00, no valor unitário de R$ 1,77. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.080204/2021-80).

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 24/01/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomeada BONINA RODRIGUES DE ALMEIDA para exercer o cargo de Assessora do Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 32

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 25, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear BONINA RODRIGUES DE ALMEIDA, para exercer o cargo de Assessora, código DAS 102.4, nº 01.0002, do Gabinete do Ministro, ficando exonerado do referido cargo LEONARDO DE CASTRO SOARES.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADA CECÍLIA KIKU ISHITANI Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores para exercer o cargo de Delegada Permanente Alterna do Brasil junto à Organização das Nações Unidas e demais Organismos Internacionais em Genebra Confederação Suíça

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 e no art. 74,caput, inciso I, alínea "b", do Anexo I ao Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

CECÍLIA KIKU ISHITANI, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegada Permanente Alterna do Brasil junto à Organização das Nações Unidas e demais Organismos Internacionais, em Genebra, Confederação Suíça, removendo-a,ex officio, da Secretaria de Estado para a delegação permanente do Brasil em Genebra.

Brasília, 24 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe no cargo de Juiz Titular

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

DECRETOS DE 24 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.007354/2021-47 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

NOMEAR

CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Raymundo Almeida Neto.

Brasília, 24 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Montantes anuais alocados aos Estados Distrito Federal e Municípios relativos ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 86

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 124, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando os arts. 1º a 16, do Anexo III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais constantes nos anexos I a XXVII serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (uns doze avos) dos valores pactuados.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (uns doze avos) dos valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Anexo I

Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de discutir proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 392, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho Técnico, com a finalidade de discutir proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.074190/2021-12, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Grupo de Trabalho Técnico - GTT, de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de discutir proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ discutir, planejar, articular e coordenar as ações necessárias à elaboração de proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos, unidades e entidades a seguir:

I - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;

II - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;

III - Secretaria de Defesa Agropecuária;

IV - Secretaria de Aquicultura e Pesca;

V - Serviço Florestal Brasileiro;

VI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e

VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ terá até dois suplentes, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ serão indicados pelos titulares dos setores representados e designados pelo Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ ficará a cargo do representante titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

§ 4º Caberá à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação prestar apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ.

§ 5º O Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ poderá convidar representantes de outras unidades administrativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como de órgãos e entidades públicas e privadas, para participar das reuniões, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ se reunirá, ordinariamente, em periodicidade definida pelos seus membros e, extraordinariamente, por convocação do coordenador.

§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ serão instaladas mediante a presença da maioria simples dos seus membros, e as deliberações serão tomadas por consenso.

§ 2º As reuniões ordinárias ou extraordinárias do Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ serão realizadas preferencialmente por videoconferência, salvo demonstração motivada da sua inviabilidade ou inconveniência.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ terá duração de noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação, motivadamente, uma vez por igual período.

Parágrafo único. Ao final do prazo previsto no caput, o Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ deverá apresentar, à Diretoria do Departamento de Apoio à Inovação Agropecuária da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI o Terminal PAR03 no Porto de Paranaguá Estado do Paraná

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.944, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de transporte portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º,caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 208, de 16 de dezembro de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário:

I - Terminal PAR03, no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná, que abrange a área de trinta e oito mil metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais;

II - Terminal RIG71, no Porto Organizado de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, que abrange a área de onze mil quatrocentos e quarenta metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais; e

III - Terminal TGSFS, no Porto Organizado de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, que abrange a área de quarenta e um mil cento e setenta e um metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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