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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Autorização ferroviária realizado pela empresa Porto do Açu Operações S.A. para a Estrada de Ferro EF-A13

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Transportes Terrestres

DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso V do art. 7° da Portaria n° 46, de 11 de março de 2021, em observância ao art. 10° da Portaria nº 131, de 14 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 50000.000821/2022-38, resolve:

Art. 1° Deliberar pelo deferimento do requerimento de autorização ferroviária, realizado pela empresa Porto do Açu Operações S.A., para a Estrada de Ferro EF-A13, localizada em São João da Barra/RJ, pelo prazo de vigência 99 (noventa e nove) anos.

MARCELLO DA COSTA VIEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MCTI pode ter parceria com Meta em centro de tecnologias e capacitação

Ideia é desenvolver tecnologias para o Metaverso e capacitar jovens em tecnologias do futuro


Foto: Wesley Souza - ASCOM/MCTI

Em reunião com representantes da empresa Meta no Brasil, responsável aplicativos como Facebook, Instagram e Whatsapp, nesta sexta-feira (28), o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, astronauta Marcos Pontes, afirmou que o MCTI planeja a criação de um centro para o desenvolvimento de tecnologias para o Metaverso. A ideia é que a iniciativa tenha a participação de entes públicos e privados e atue também na criação de startups e capacitação profissional.

Segundo Marcos Pontes, o ministério tem a função de transformar o conhecimento produzido nas instituições de pesquisa em novos serviços e empregos, gerando nota fiscal. Além disso, por meio da cooperação entre os setores público e privado a pasta tem avançado em diferentes áreas, como o GT-Farma, que reúne empresas do setor de medicamentos para a criação de um plano nacional na área, e a instituição do Centro Nacional de Vacinas, em Belo Horizonte (MG), para o desenvolvimento de imunizantes nacionais.

“Nós definimos dentro das prioridades do ministério, as tecnologias habilitadoras, como a Internet das Coisas (IoT) e a inteligência artificial, mas podemos incluir nessa área o Metaverso e a computação quântica. Talvez a gente pudesse ter uma parceria para o desenvolvimento de um centro de tecnologias para o Metaverso”, pontuou o ministro. Pontes também lembrou da necessidade do país em ter profissionais capacitados para as tecnologias do futuro e incluir regiões menos alcançadas, como Norte e Nordeste nessa política.

Os representantes da empresa se mostraram abertos ao diálogo e citaram ações da companhia no país voltadas a capacitação de jovens em programação, cidadania digital, aceleração de startups e conectividade. Também ressaltaram o foco no desenvolvimento do Metaverso. A iniciativa, anunciada pelo fundador da empresa, Mark Zuckeberg, propõe um conjunto de espaços virtuais em que as pessoas podem interagir, trabalhar e estudar de qualquer lugar em que estejam.

O ministro ainda lembrou políticas do MCTI para incentivo a inovação e capacitação, como os editais para os Centros de Pesquisa em Inteligência Artificial; a chamada de R$ 50 milhões para Centros de Inovação, o programa de letramento digital e a parceria com a RNP/MCTI e CPQD no Programa OpenRAN Brasil, voltado às redes de 5ª geração (5G) no país.

 ASCOM/MCTI

Aprovado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PDTIC/MCTI) para o período 2022-2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria Executiva/Comitê de Governança Digital

RESOLUÇÃO CGD/MCTI Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PDTIC/MCTI) para o período 2022-2024.

O COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "b" do inciso IV do art. 2º da Portaria MCTI nº 4.075, de 20 de novembro de 2020, e tendo em vista o inciso I do art. 6º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, os arts. 2º e 3º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e o parágrafo único do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PDTIC/MCTI) para o período 2022-2024.

Art. 2º A íntegra do PDTIC/MCTI 2022-2024 será publicada na página do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no sítio eletrônico www.gov.br/mcti.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CGD/MCTI Nº 1, de 24 de setembro de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DIAS

Suplente do Presidente do Comitê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprovado o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PETIC/MCTI) para o período 2022-2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria Executiva/Comitê de Governança Digital

RESOLUÇÃO CGD/MCTI Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Aprovar e tornar público o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PETIC/MCTI) para o período 2022-2024.

O COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a" do inciso IV do art. 2º da Portaria MCTI nº 4.075, de 20 de novembro de 2020, e tendo em vista o inciso I do art. 6º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, os arts. 2º e 3º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e o parágrafo único do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PETIC/MCTI) para o período 2022-2024.

Art. 2º A íntegra do PETIC/MCTI 2022-2024 será publicada na página do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no sítio eletrônico www.gov.br/mcti.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DIAS

Suplente do Presidente do Comitê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Anvisa recebe primeiro pedido de registro para autoteste de covid-19

Resolução que autoriza uso e comercialização saiu na semana passada

Publicado em 31/01/2022 - 20:38 Por Agência Brasil - Brasília

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu, nesta segunda-feira (31), o primeiro pedido de registro de autoteste para detecção de covid-19 no país. A solicitação foi feita pela empresa brasileira Okay Technology Comércio do Brasil Ltda para autoteste importado, que utiliza coleta de swab nasal para a obtenção do resultado.

Entenda

resolução que autoriza o uso e a comercialização de autotestes para detecção de covid-19 foi publicada na última sexta-feira (28) e regulamentou requisitos e procedimentos para a solicitação de registro e distribuição do produto.

A Anvisa informou que tem dado prioridade à análise de solicitações envolvendo esse tipo de registro, para que sejam aprovadas no menor tempo possível.

Além de aspectos como eficácia e segurança, os autotestes serão avaliados, por exemplo, quanto à regularidade da documentação técnica, à acessibilidade das instruções de uso, à armazenagem e ao descarte do produto para o usuário leigo, de forma a viabilizar a utilização de forma adequada.

Edição: Paula Laboissière

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Saúde lança curso para qualificação profissional em traumatismo crânioencefálico

Matrículas estão abertas até 30 de junho. Curso ficará disponível até 1º de agosto

O Ministério da Saúde lançou, em parceria com a Universidade Aberta do SUS em São Luís do Maranhão, um curso online de qualificação profissional em traumatismo crânioencefálico (TCE). A capacitação de 30 horas começou em 12 de janeiro e ficará disponível até 1º de agosto, mas as matrículas podem ser feitas até 30 de junho pelo site. Ao final do curso, os participantes compreenderão todos os cuidados necessários envolvidos na atenção à saúde da pessoa com TCE e suas diferentes fases no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).

O traumatismo cranioencefálico é definido como qualquer lesão gerada por um trauma externo e que ocasione alterações anatômicas do crânio ou comprometimento da função das meninges, encéfalo ou vasos sanguíneos dessa região da cabeça. É uma condição de urgência e emergência que necessita de intervenções médicas imediatas, geralmente provocada por acidentes, que podem acometer de crianças a idosos, com causas e níveis de gravidade variados.

Essa capacitação faz parte do Programa de Aperfeiçoamento "Atenção à Pessoa com Deficiência II: Mulheres com deficiência, saúde bucal da pessoa com deficiência, pessoa com acidente vascular encefálico, pessoa com traumatismo cranioencefálico, pessoa com paralisia cerebral, reabilitação visual e Triagem Auditiva Neonatal (TAN) e Triagem Ocular Neonatal (TON)". O programa possui sete módulos de cargas horárias independentes. O aluno poderá obter a certificação de cada módulo concluído individualmente ou da carga horária total do programa (210 horas), uma vez concluídos todos os cursos que o compõem.

As temáticas que são abordadas no curso são:

  • Avaliação Primária e Classificação de gravidade da pessoa com TCE.
  • Processos e pressupostos básicos dos cuidados de atenção à saúde da pessoa com TCE.
  • Instrumentos de avaliação padronizados com adequadas evidências científicas, que podem ser utilizados na pessoa com TCE.
  • A qualidade de vida e tratamento após o TCE.
  • Estratégias para a inclusão na comunidade.
  • Características e organização do processo de cuidado da pessoa com TCE no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ministério da Saúde

JOÃO SOUSA DIAS GARCIA servidor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC designado para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência como primeiro substituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

DECRETOS DE 28 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

JOÃO SOUSA DIAS GARCIA, servidor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como primeiro substituto.

Brasília, 28 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas

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Exonerado ANTONIO PAULO DA SILVA SANTOS do cargo de Diretor de Programa do Ministro de Estado da Saúde e Nomeado MARCIO CHAVES DE CASTRO para p respectivo cargo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 28 DE JANEIRO DE 2022

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 78 -EXONERAR

ANTONIO PAULO DA SILVA SANTOS do cargo de Diretor de Programa do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 103.5.

Nº 79 -NOMEAR

MARCIO CHAVES DE CASTRO, para exercer o cargo de Diretor de Programa do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 103.5.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

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ANM e ANP Presidencia da Réplica indica servidores para compor a diretoria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

DECRETOS DE 28 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

ROGER ROMÃO CABRAL, servidor da Agência Nacional de Mineração - ANM, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como primeiro substituto.

Brasília, 28 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

JULIO CESAR MELLO RODRIGUES, servidor da Agência Nacional de Mineração - ANM, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como segundo substituto.

Brasília, 28 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA, servidor da Agência Nacional de Mineração - ANM, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como terceiro substituto.

Brasília, 28 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO, servidor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como primeiro substituto.

Brasília, 28 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

CLAUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA, servidor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como segundo substituto.

Brasília, 28 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

MARINA ABELHA FERREIRA, servidora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como terceira substituta.

Brasília, 28 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

Presidente da República Federativa do Brasil

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Designado WILSON DINIZ WELLISCH servidor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência como primeiro substituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

DECRETOS DE 28 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

WILSON DINIZ WELLISCH, servidor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como primeiro substituto.

Brasília, 28 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fábio Faria

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LAFEPE-Alteração dos cronogramas de entrega dos medicamentos Olanzapina 5mg e 10mg

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 3 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 250005 - DLOG

Número do Contrato: 3/2022.

Nº Processo: 25000.060445/2021-11.

Dispensa. Nº 178/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: 10.877.926/0001-13 - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES - LAFEPE. Objeto: Alteração dos cronogramas de entrega dos medicamentos Olanzapina 5mg e 10mg. Vigência: 27/01/2022 a 05/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.581.720,80. Data de Assinatura: 27/01/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2022).

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ANVISA autoriza ensaio clínico Estudo de fase I com Agent-797 para tratar síndrome respiratória aguda ou moderada em pacientes acometidos pela COVID- 19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 247

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

RESOLUÇÃO-RE Nº 214, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

O Gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Deferir petição referente a ensaio clínico com produto de terapia avançada, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Nome da empresa solicitante: E-LOG LOGISTICA LTDA EPP

CNPJ: 22.566.515/0001-96

Patrocinador: AgentTus Therapeutics Inc.

Número do processo: 25351.089522/2021-26

Expediente: 3212563/21-4

Título do ensaio clínico: Estudo de fase I com Agent-797 para tratar síndrome respiratória aguda ou moderada em pacientes acometidos pela COVID- 19

CE/Documento de importação: CE 0002/22 GSTCO/DIRE2/Anvisa

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