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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Autorização ferroviária realizado pela empresa Porto do Açu Operações S.A. para a Estrada de Ferro EF-A13

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Transportes Terrestres

DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso V do art. 7° da Portaria n° 46, de 11 de março de 2021, em observância ao art. 10° da Portaria nº 131, de 14 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 50000.000821/2022-38, resolve:

Art. 1° Deliberar pelo deferimento do requerimento de autorização ferroviária, realizado pela empresa Porto do Açu Operações S.A., para a Estrada de Ferro EF-A13, localizada em São João da Barra/RJ, pelo prazo de vigência 99 (noventa e nove) anos.

MARCELLO DA COSTA VIEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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