Altera a Constituição Federal
para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias
fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre
proteção e tratamento de dados pessoais.
As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Ocaputdo art. 5º da
Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral
de Tecnologia de Produtos para Saúde
RESOLUÇÃO-RE
Nº 394, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O Gerente-Geral de Tecnologia
de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1° Indeferir as petições
relacionadas à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, conforme
anexo.
Art. 2° O motivo do
indeferimento do processo/petição será disponibilizado por meio de ofício
eletrônico, encaminhado para a caixa postal da empresa solicitante no sistema
Solicita, que pode ser acessado por meio do link: https://solicita.anvisa.gov.br/.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Reginaldo Lopes: “Hoje, o
Imposto sobre Exportações praticamente não é utilizado no Brasil"
O Projeto de Lei 3885/21
determina que o Imposto sobre a Exportação incidirá nas commodities, com
alíquota a ser fixada pelo Poder Executivo e revisada todo ano. O texto em
análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Decreto-Lei 1.578/77, que institui esse tributo a ser pago
pelo comprador estrangeiro.
A proposta define commodities
como “bens homogêneos, sem ou com baixo grau de industrialização, com
características padronizadas, produzidos em larga escala e com preços
referenciados em bolsas de mercadorias e futuros no Brasil ou no exterior”.
Soja em grão e minério de ferro estão entre as exportadas hoje.
O projeto especifica que a revisão
anual das alíquotas deverá ser proporcional à variação dos preços médios do bem
negociado. Assim, a alíquota será elevada ou reduzida em caso de,
respectivamente, alta ou queda do preço médio em razão das mudanças nas
condições de oferta e demanda em mercados internacionais.
“Hoje, o Imposto sobre
Exportações praticamente não é utilizado no Brasil. Ao aplicar sobre as
commodities, o projeto muda a situação e estende fortemente o uso desse
instrumento especialmente útil para a promoção do desenvolvimento nacional”,
afirmou o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
sexta-feira, fevereiro 11, 2022RM Consultcomentários
Brasília, 11 de fevereiro - Às
09h43
-Consulta: O Valor Econômico apurou que, antes
de apresentar seus pareceres finais, o relator dos dois projetos de lei sobre
combustíveis que tramitam no Senado, Jean Paul Prates, vai consultar o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o jornal, Prates quer colocar
o petista a par das discussões sobre as propostas. O encontro está previsto
para acontecer hoje, em São Paulo. Reunião de líderes do Senado será na
segunda-feira, e a votação das propostas está prevista para terça.
-Projetos: Um dos dois projetos sobre
combustível no Senado, de autoria do próprio Prates, é o que cria um fundo de
estabilização de preços e taxa exportações de petróleo. O outro trata de novas
regras para o ICMS de combustíveis, cobrado nos estados.
- PEC: O presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco, defendeu autonomia dos estados para definirem a alíquota do
ICMS, em coletiva ontem. E disse que a Proposta de Emenda à Constituição dos
combustíveis na Casa deverá ficar para um “segundo momento”, reporta o Valor
Econômico. O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que uma PEC sobre o
tema teria dificuldades de tramitação entre os deputados.
-ICMS: O Senado avalia incluir no projeto do
ICMS uma autorização para o governo reduzir os impostos federais sobre o
diesel, segundo O Estado de S.Paulo. Porém, Pacheco afirmou que ainda não está
definido se a medida dispensaria compensação, como exige a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
-Pactos: Arthur Lira deve se reunir com
Pacheco por uma estratégia conjunta para aprovar propostas contra a inflação
dos combustíveis. O presidente da Câmara defendeu juntar soluções em discussão
no projeto do ICMS. Lira disse que a Câmara está aberta a alterações do Senado.
-Terceira via: Ex-governador do Espírito
Santo, Paulo Hartung reuniu-se ontem com Kassab e ambos definiram detalhes da
filiação do político ao PSD a partir de março, relata o Valor. Hartung é cotado
para concorrer ao Senado, mas pode se tornar o "plano C" da legenda,
diz o jornal. Kassab também estreitou relacionamento com o governador gaúcho
Eduardo Leite.
-Jair Bolsonaro: A viagem do presidente para a
Rússia, na próxima semana, prevê almoço com o presidente russo, Vladimir Putin,
e reunião com empresários como da energia e fertilizantes agrícolas, segundo
agências. Depois, visita a Hungria, onde deve se reunir com o primeiro-ministro
Viktor Orbán.
- João Doria: O núcleo de
economistas escalados pelo pré-candidato tucano trabalha para entregar em 90
dias um plano econômico de orientação liberal, com foco no "resgate do
espírito do teto de gastos", segundo o Estado de S. Paulo. O programa está
sendo construído sobre cinco pilares, e o primeiro, chamado de
"normalidade econômica", visa a estabilização da economia a partir da
maior previsibilidade da trajetória fiscal.
sexta-feira, fevereiro 11, 2022RM Consultcomentários
Entre outros pontos, a proposta centraliza no Ministério da
Agricultura as tarefas de fiscalização e análise de pesticidas
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Plenário durante Sessão Deliberativa
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9)
projeto de lei que fixa prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no
Brasil; centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e
análise desses produtos para uso agropecuário; e prevê a concessão de registro
temporário se o prazo não for cumprido.
Devido às mudanças aprovadas pelos deputados, o Projeto de
Lei 6299/02, do Senado, volta àquela Casa para nova votação.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator,
deputado Luiz Nishimori
(PL-PR). Pelo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para
pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova).
Apesar de a Constituição Federal chamar esses produtos de
"agrotóxicos", Nishimori muda o termo na lei para
"pesticidas".
Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os
agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de "produtos de controle
ambiental" e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.
Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o
Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou
mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da
Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de
pesquisa.
“Quem vai ganhar com este projeto é o consumidor final e a
sociedade brasileira”, afirmou o relator. O projeto, no entanto, recebeu
críticas de parlamentares da oposição, que o apelidaram de "PL do
Veneno".
Membros da OCDE
Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em
humanos, os pedidos de registro podem demorar cerca de sete anos para terem um
parecer definitivo.
Com o projeto de lei, caso o pedido não tenha parecer
conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a
conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização
temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a
qual não foi inicialmente indicado.
Para isso, basta que o produto em questão seja usado em
pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de
exigências sobre o assunto.
Os países indicados devem adotar o código internacional de
conduta para a gestão de pesticidas, formulado pela FAO, entidade relacionada à
agricultura e alimentação ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). O
código reúne normas de uso voluntário.
Os órgãos no Brasil terão três anos para se adaptar às
novas regras.
Impugnação
O PL 6299/02 revoga totalmente a lei atual sobre agrotóxicos (Lei
7.802/89), mantendo alguns de seus dispositivos e revogando outros.
Um dos trechos revogados lista quais entidades podem pedir
a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de
prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais: entidades de classe,
representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com
representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, do
meio ambiente e dos recursos naturais.
Embora a lei estabeleça que o processo de reavaliação deva
ser concluído em 90 dias, o prazo, na prática, é bem maior. O glifosato, um dos
mais usados no País, está sendo reavaliado desde 2008.
Na União Europeia, sua licença foi renovada, mas continua
sendo questionada por instituições de saúde. A França determinou que o produto
seja proibido a partir de 2022.
Tanto na Europa quanto no Japão e nos Estados Unidos
existem reavaliações periódicas dos defensivos agrícolas de acordo com as novas
pesquisas científicas disponíveis.
Registro proibido
A partir do conceito de risco inaceitável, classificado como aquele que está
presente no produto mesmo com a implementação de medidas de gerenciamento de
riscos, Nishimori exclui da legislação atual casos proibidos de registro de
agrotóxicos, entre os quais de produtos que revelem características de induzir
a deformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao
aparelho reprodutor, sempre de acordo com procedimentos e experiências
atualizadas na comunidade científica.
Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação
brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de
antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio
ambiente e à saúde pública.
O regulamento da lei atual determina que os testes, as
provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser
realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições
técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.
Essa restrição consta ainda da lei de criação da Anvisa (Lei
12.873/13) quanto à liberação emergencial de produtos em razão de estado de
emergência fitossanitária ou zoossanitária.
Dessa forma, caberá ao órgão registrante avaliar o nível
aceitável de risco do produto que se pretende registrar no País, sem limitações
de ordem específica como as atuais.
Toxicidade
Acaba ainda, em relação à lei vigente, a limitação de se registrar apenas
produto novo, com ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente, que seja
comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados para o mesmo
fim.
Os parâmetros para essa avaliação são toxicidade; perigos
relacionados à neurotoxicidade, malformação fetal, ação hormonal e
comportamental e ação reprodutiva; persistência no ambiente; e bioacumulação
(acumulação na cadeia alimentar).
Multas
Por outro lado, o texto aumenta os valores das multas passíveis de serem
aplicadas pelo desrespeito da lei. Do máximo de R$ 20 mil elas passam para R$ 2
mil a R$ 2 milhões.
Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores
proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e
em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária
até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de
interdição.
Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a
fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.
Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda
pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão
competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.
Crimes
Dois crimes são definidos pela lei, com pena de reclusão. Continua com pena de
2 a 4 anos o crime de produzir, importar, comercializar ou dar destinação a
resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências
legais.
Entretanto, a pena não incidirá mais para os casos de
transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.
Com pena de 3 a 9 anos de reclusão, um novo crime é
estipulado: o de produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou
comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não
registrados ou não autorizados.
Os agravantes variam de até 1/6 ao dobro em casos de
gravidade como dano à propriedade alheia; dano ao meio ambiente; lesão corporal
de natureza grave; ou morte.
Entretanto, acaba o crime de deixar de promover as medidas
necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do
profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão
de 2 a 4 anos e de 1 a 3 anos se houvesse culpa.
Produto fitossanitário
Ao aceitar emenda de Plenário do deputado Neri Geller (PP-MT), o
relator incluiu a dispensa de registro na produção de pesticida biológico para
uso próprio apenas em lavouras próprias, em sistemas de produção orgânica ou
convencional.
Para isso, a unidade própria de produção deverá ser
cadastrada no órgão de agricultura, com indicação de responsável técnico; e o
produto não poderá ser comercializado. Já o produto comercial usado para a
multiplicação deve ter registro, proibidos agentes de controle biológico
exótico ou sem ocorrência no País.
Agricultores familiares não precisarão cumprir essas
regras.
Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitados os destaques que tentavam alterar o
texto do relator:
- destaque do PT pretendia retirar do texto os prazos fixos
para a conclusão dos processos de registro de agrotóxicos;
- destaque do PT pretendia retirar do texto o registro
temporário de produtos já em uso em pelo menos três países da OCDE;
- destaque do PT pretendia retirar do texto a aplicação do
registro temporário se os prazos estipulados não forem cumpridos;
- emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP)
pretendia impedir o registro de agrotóxicos com substâncias que provoquem
distúrbios hormonais e/ou danos ao sistema reprodutivo ou com características
teratogênicas (mutação no feto), carcinogênicas (indução ao câncer) ou
mutagênicas (indução de mutações genéticas);
- destaque do Psol pretendia retirar do texto a
exclusividade do registro de agrotóxicos e sua fiscalização no Ministério da
Agricultura;
- emenda do deputado Rodrigo Agostinho pretendia retirar do
texto a necessidade de “fundamento científico” para que os estados, o Distrito
Federal e os municípios possam legislar supletivamente sobre o uso, a produção,
o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos.
sexta-feira, fevereiro 11, 2022RM Consultcomentários
O presidente da Câmara deve se reunir com o presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco, para tentar acordo em torno do texto
Em coletiva de imprensa realizada depois da primeira
reunião de líderes do ano, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL),
defendeu que os tributos dos combustíveis sejam reduzidos por meio do PLP
11/20, no lugar da votação de uma nova proposta de emenda à Constituição
(PEC) sobre o tema. O PLP
11/20, já aprovado pela Câmara, atualmente está em tramitação no Senado.
Arthur Lira anunciou que pode se reunir ainda hoje com o
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para tratar do assunto. "É
imensamente mais econômico do ponto de vista do processo legislativo. A saída
tem de ser negociada pelas duas Casas, sem vaidade, sem protagonismo
individual. Que a gente tenha uma solução prática para este assunto, que todo
mundo quer", ponderou.
O principal objetivo, segundo Lira, é tirar a pressão dos
combustíveis sobre a inflação. "Se tivéssemos findado a discussão do ICMS,
a pressão já teria diminuído", comentou. Lira observou que, em 2021, os
estados e o Distrito Federal tiveram receita de R$ 109,5 bilhões com esse
tributo, valor 36% maior do que os R$ 80,4 bilhões arrecadados no ano anterior.
"Este é um imposto que está pesando no bolso dos brasileiros. Cabe uma
reflexão. Ficou claro que o imposto precisa ser revisto e analisado."
O texto do PLP
11/20 estabelece valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis,
tornando o tributo invariável frente a variações do petróleo ou de mudanças de
câmbio. "O Senado pode, inclusive, mexer na alíquota do ICMS, que nós não
tratamos, mas também cabe a discussão dos impostos federais", espera.
"Se pudermos juntar esta discussão no PLP seria mais rápido. Poderia ser
resolvido de maneira mais pragmática." Lira afirmou que ainda não
conversou com o presidente Jair Bolsonaro sobre o assunto.
Comissões
O presidente da Câmara afirmou que realizará na próxima quarta-feira (19) nova
reunião de líderes para discutir a distribuição das presidências das comissões
permanentes. Arthur Lira afirmou que pretende cumprir acordos anteriores para
divisão dos colegiados entre os partidos, mesmo com a fusão do DEM e PSL, que
deu origem à União Brasil. "A gente vai ter que ver como vão ficar essas
composições, porque muitos deputados vão sair, muitos deputados vão permanecer.
Depois deste desenho, eu defendi o cumprimento do acordo. A Comissão de Justiça
será, se depender de mim, entregue ao PSL, que agora é União Brasil. Vamos
conversar com o líder para determinar esta situação."
As mudanças de legenda, segundo Arthur Lira, podem afetar a
distribuição de cargos nas comissões. "A gente tem que analisar estes
casos regimentalmente. Normalmente, quando há mudança de partido com
presidência de comissão, os presidentes que saem do partido entregam a
presidência." Entre 3 de março e 1º de abril deste ano acontece a chamada
janela partidária, quando os deputados podem trocar de legenda para concorrer
às eleições sem correr o risco de perder o mandato.
Agenda legislativa
Arthur Lira informou que na semana que vem o Plenário pode votar o Marco de
Garantias (PL
4188/21), que mudas as regras de garantias para permitir o resgate
antecipado de letra financeira, a transferência de valores do Fundeb e acaba
com o monopólio da Caixa Econômica Federal para penhores civis.
Os líderes ainda conversaram sobre propostas relacionadas
ao meio ambiente (PL
2405/21), à pandemia de coronavírus (PL
1350/21 e PL
2058/21), a Lei Aldir Blanc (PL
1518/21) e a Lei Paulo Gustavo (PLP
73/21).
O presidente da Câmara explicou que a Câmara seguirá com as
votações pelo Sistema de Deliberação Remota até o Carnaval, para depois decidir
sobre a retomada dos trabalhos presenciais do Plenário. "Estamos todos
esperando a diminuição de casos e vamos analisar de acordo com a curva de
transmissão da Covid-19", afirmou.
Semipresidencialismo
Arthur Lira ainda afirmou que a Câmara deve discutir neste semestre a proposta
de adoção do semipresidencialismo, em que o presidente compartilharia o poder
com um primeiro-ministro. Segundo ele, a PEC não deverá ser votada antes da
eleição, mas somente pelo novo Congresso que será escolhido em outubro.
"Seria uma proposta para 2030, não funalizando o debate", comentou.
Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Geórgia Moraes
sexta-feira, fevereiro 11, 2022RM Consultcomentários
Texto aprovado inclui
fornecimento de medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, desde
que aprovados pela Anvisa para esse fim
A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quinta-feira (10) emendas do Senado à Medida Provisória
1067/21, que adota regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos
pelos planos e seguros de saúde, como os relacionados ao combate ao câncer. A
matéria será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o substitutivo
aprovado, da deputada Silvia
Cristina (PDT-RO), o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e
medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais
90 dias.
Alguns partidos tentaram
derrubar essa emenda, entre eles o Psol, que apresentou destaque nesse sentido,
mas não obteve os votos necessários. “Na prática, isso significa mais tempo,
mais demora para que os pacientes possam ter acesso aos tratamentos”, reclamou
a líder do Psol, deputada Sâmia
Bomfim (Psol-SP).
O prazo é o mesmo concedido à
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
(Conitec) e foi incluído por meio de uma das emendas aprovadas.
Quimioterapia oral e
domiciliar
Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive
aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, a relatora determina
que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade
com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas
finalidades.
Entretanto, sua inclusão deve
seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento.
Outra emenda aprovada fixou
prazo menor: de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos quando as
circunstâncias o exigirem.
O texto garante a
obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final
caso o prazo não seja cumprido. Será garantida ainda a continuidade do
tratamento ou do uso do medicamento em análise mesmo se essa decisão for
desfavorável.
Todas as regras se aplicam aos
processos de análise em curso e a ANS terá 180 dias a contar da publicação da
futura lei para regulamentar o tema.
Veto
A aprovação da MP fez parte de um acordo para manter o veto total do presidente
Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que determinava
a obrigatoriedade de fornecimento dos medicamentos contra o câncer.
Segundo o texto da MP, os
medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu
representante legal em 10 dias após a prescrição médica.
O fornecimento, por meio de
rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado
por ciclo de tratamento e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu
representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e
o eventual descarte do medicamento.
Comissão
A exemplo do que já existe no âmbito do SUS, a MP cria uma comissão técnica de
apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e
medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.
A Comissão de Atualização do
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição
e funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante
representatividade para os seguintes setores quando da análise de processos
específicos:
- um representante indicado
pelo Conselho Federal de Medicina;
- um representante da
sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da
tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB);
- um representante de entidade
representativa de consumidores de planos de saúde;
- um representante de entidade
representativa dos prestadores de serviços de saúde suplementar;
- um representante de entidade
representativa das operadoras de planos privados de assistência à saúde; e
- representantes de áreas de
atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob
análise.
A comissão deverá apresentar
relatório à ANS considerando as melhores evidências científicas disponíveis e
possíveis sobre a eficácia, a segurança, a usabilidade e eficiência dos
tratamentos, além de avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos
custos em relação a coberturas já previstas nos planos e de análise do
impacto financeiro da ampliação da cobertura.
Outra novidade no relatório de
Silvia Cristina é a exigência de que os indicados para a comissão, assim como
os representantes designados para participarem dos processos, tenham formação
técnica suficiente para compreensão adequada das evidências científicas e dos
critérios utilizados na avaliação.
Audiência pública O
texto prevê ainda que o interessado em incluir medicamentos ou procedimentos na
listagem dos planos de saúde deverá apresentar documentos com informações como
evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a
segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.
Deverá haver consulta pública
por 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência
pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de
não incorporação ou se solicitada por, no mínimo, 1/3 dos membros da comissão.
Aprovados no SUS A
MP 1067/21 também determina que os medicamentos e procedimentos já recomendados
pela Conitec serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até
60 dias.
A Conitec assessora o
Ministério da Saúde em relação à incorporação de novos protocolos clínicos e
tecnologias em saúde no SUS.
A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC)
elogiou a aprovação da medida provisória. “Nós vamos garantir prazos limitados
para a ANS incorporar no rol [da saúde suplementar] os medicamentos e
procedimentos. Ou seja, não é mais quando quer”, disse.
Emendas rejeitadas Os
deputados rejeitaram ainda uma emenda que proibia reajustes dos planos de saúde
fora dos prazos definidos na Lei
9.656/98, que regula o setor, sob o pretexto de equilibrar financeiramente
os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista
de cobertura obrigatória.
A rejeição foi recomendada
pela relatora. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste por aumento de
custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse Silvia Cristina.
O PT apresentou um destaque
para manter a emenda do Senado, mas não conseguiu votos suficientes. “Essas
incorporações [de tratamento e procedimentos] não podem significar aumento dos
planos. Isso tem ocorrido na prática”, reclamou o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG),
líder do partido.
Reportagem - Janary Júnior e
Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos/Serviço de
Compras
AVISO
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2022
O Instituto de Tecnologia em
Fármacos - Farmanguinhos/FIOCRUZ, no uso de suas atribuições, convoca empresas
interessadas na apresentação de propostas para compor pesquisa de mercado,
instruindo os autos do Processo nº 25387.000900/2021-23, que trata de
procedimento licitatório, na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, tendo
como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa
especializada para a prestação de serviço de no manejo integrado resíduos
Classe II, grupo D (comum), englobando gerenciamento, coleta, acondicionamento,
transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos gerados.
O Termo de Referência necessário para elaboração das propostas deverá ser
solicitado por meio do endereço eletrônico: santos.lopes@fiocruz.br.
JONNATHAN
FERREIRA PREREIRA
Pelo
Departamento de Administração
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos
AVISO
DE LICITAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 8/2022 - UASG 254445
Nº Processo:
25386000013202246. Objeto: Contratação de Serviço contínuo especializado para
operacionalização logística de transporte rodoviário de carga seca, carga
climatizada 20±5°C, refrigerado 5±3°C e congelado-20±5°C, coleta e entrega em
todo território nacional (porta a porta) de vacinas, biofarmacos, reativos e
insumos farmacêuticos e correlatos de interesse do Ministério da Saúde. Total
de Itens Licitados: 1. Edital: 11/02/2022 das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às
16h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos, Manguinhos - Rio de
Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254445-5-00008-2022. Entrega
das Propostas: a partir de 11/02/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 23/02/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Informações Gerais: .
FLAVIO
ISIDORO DA SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet
- 10/02/2022) 254445-25021-2022NE800094
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos
EDITAL
Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 20222
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA
ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
PARA ATUAR NOS HOSPITAIS E
INSTITUTOS FEDERAIS LOCALIZADOS NA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO/RJ
Processo nº
25000.008225/2021-78.
O Subsecretário de Assuntos
Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições previstas e
considerando a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e a Portaria
Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020, torna pública a realização do
presente Processo Seletivo Simplificado para contratação de até 4.000 (quatro
mil) profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público para atuar nos Hospitais e Institutos Federais localizados na
cidade do Rio de Janeiro/RJ, nas condições estabelecidas no presente Edital. O
processo seletivo será executado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas
- FGV.
1. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
1.1 As contratações
temporárias objeto da presente Seleção terão o prazo contratual máximo de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 4º, parágrafo único,
inciso VI, da Lei 8.745/93.
1.2 O Ministério da Saúde
poderá, em caso de desistência ou rescisão contratual de um profissional,
realizar nova contratação para sua substituição, observados rigorosamente os
critérios de classificação.
1.3 Os requisitos de
escolaridade, a denominação das áreas de atuações, as vagas de ampla
concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), o total de vagas, e o
valor da taxa de inscrição estão estabelecidas na tabela a seguir: