Destaques

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/02/2022 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Congresso Nacional

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115

Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Ocaputdo art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:

"Art. 5º .................................................................................................................

LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

.............................................................................................................................. (NR)

Art. 2º Ocaputdo art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:

"Art. 21. ................................................................................................................

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei." (NR)

Art. 3º Ocaputdo art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:

"Art. 22. ...............................................................................................................

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

............................................................................................................................" (NR)

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de fevereiro de 2022

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA

Presidente

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente

Deputado MARCELO RAMOS

1º Vice Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO     

1º Vice-Presidente

Deputado ANDRÉ DE PAULA

 2º Vice Presidente

Senador ROMÁRIO

2º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR

1º Secretário

Senador IRAJÁ

1º Secretário

Deputada MARÍLIA ARRAES

2ª Secretária

Senador ELMANO FÉRRER

2º Secretário

Deputada ROSE MODESTO

3ª Secretária

Senador ROGÉRIO CARVALHO

 3º Secretário

Deputada ROSANGELA GOMES

 4ª Secretária

Senador WEVERTON

4º Secretário

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 


domingo, 13 de fevereiro de 2022

ANVISA INDEFERI OS PRIMEIROS REGISTROS DE AUTO TESTE COVID das empresas: ARGOSLAB, DIAGMASTER, HI TECHNOLOGIES, KATAL BIOTECNOLOGICA, NUTRIEX e QR CONSULTING

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/02/2022 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde

RESOLUÇÃO-RE Nº 394, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1° Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, conforme anexo.

Art. 2° O motivo do indeferimento do processo/petição será disponibilizado por meio de ofício eletrônico, encaminhado para a caixa postal da empresa solicitante no sistema Solicita, que pode ser acessado por meio do link: https://solicita.anvisa.gov.br/.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO RODRIGUES PEREIRA

ANEXO

NOME DA EMPRESA / CNPJ

NOME COMERCIAL

NUMERO DO PROCESSO / REGISTRO

PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)

_________________________________________________________________

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

ARGOSLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA / 09.377.976/0001-52

QuickProfile™ COVID-19 ANTIGEN TEST Self-Testing

25351.052640/2022-60 /

8433 - IVD - Registro de produto / 0412229221

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Diagmaster Científica ltda / 09.322.796/0001-73

Teste Humasis COVID-19 Home Test Ag

25351.052639/2022-35 /

8433 - IVD - Registro de produto / 0412226227

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

HI TECHNOLOGIES LTDA / 07.111.023/0001-12

AUTOTESTE COVID-19 ANTIGENO

25351.051470/2022-04 /

8433 - IVD - Registro de produto / 0404229228

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KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 71.437.917/0001-04

COVID-19 Ag Interkit

25351.038830/2022-74 /

8433 - IVD - Registro de produto / 0308779224

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NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA / 06.172.459/0001-59

Família Autoteste Rápido Antígeno Covid-19 Swab Nasal Nutriex

25351.050331/2022-55 /

8017 - IVD - Registro de produtos importados em família / 0402294227

Autoteste Rápido Antígeno Covid-19 Swab Saliva Nutriex

25351.050330/2022-19 /

8017 - IVD - Registro de produtos importados em família / 0402288222

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

QR CONSULTING, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 19.933.144/0001-29

Teste Rápido de Antígeno COVID-19 (Fluido Oral)

25351.052637/2022-46 /

8017 - IVD - Registro de produtos importados em família / 0412220228

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Projeto prevê cobrança de imposto sobre a exportação de commodities

Alíquota deverá sofrer revisão anual proporcional à variação dos preços médios do bem negociado

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11/02/2022 - 18:35  

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Reginaldo Lopes: “Hoje, o Imposto sobre Exportações praticamente não é utilizado no Brasil"

O Projeto de Lei 3885/21 determina que o Imposto sobre a Exportação incidirá nas commodities, com alíquota a ser fixada pelo Poder Executivo e revisada todo ano. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Decreto-Lei 1.578/77, que institui esse tributo a ser pago pelo comprador estrangeiro.

A proposta define commodities como “bens homogêneos, sem ou com baixo grau de industrialização, com características padronizadas, produzidos em larga escala e com preços referenciados em bolsas de mercadorias e futuros no Brasil ou no exterior”. Soja em grão e minério de ferro estão entre as exportadas hoje.

O projeto especifica que a revisão anual das alíquotas deverá ser proporcional à variação dos preços médios do bem negociado. Assim, a alíquota será elevada ou reduzida em caso de, respectivamente, alta ou queda do preço médio em razão das mudanças nas condições de oferta e demanda em mercados internacionais.

“Hoje, o Imposto sobre Exportações praticamente não é utilizado no Brasil. Ao aplicar sobre as commodities, o projeto muda a situação e estende fortemente o uso desse instrumento especialmente útil para a promoção do desenvolvimento nacional”, afirmou o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 11 de fevereiro - Às 09h43

-  Consulta: O Valor Econômico apurou que, antes de apresentar seus pareceres finais, o relator dos dois projetos de lei sobre combustíveis que tramitam no Senado, Jean Paul Prates, vai consultar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o jornal, Prates quer colocar o petista a par das discussões sobre as propostas. O encontro está previsto para acontecer hoje, em São Paulo. Reunião de líderes do Senado será na segunda-feira, e a votação das propostas está prevista para terça.

-  Projetos: Um dos dois projetos sobre combustível no Senado, de autoria do próprio Prates, é o que cria um fundo de estabilização de preços e taxa exportações de petróleo. O outro trata de novas regras para o ICMS de combustíveis, cobrado nos estados.

- PEC: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu autonomia dos estados para definirem a alíquota do ICMS, em coletiva ontem. E disse que a Proposta de Emenda à Constituição dos combustíveis na Casa deverá ficar para um “segundo momento”, reporta o Valor Econômico. O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que uma PEC sobre o tema teria dificuldades de tramitação entre os deputados.

-  ICMS: O Senado avalia incluir no projeto do ICMS uma autorização para o governo reduzir os impostos federais sobre o diesel, segundo O Estado de S.Paulo. Porém, Pacheco afirmou que ainda não está definido se a medida dispensaria compensação, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

-  Pactos: Arthur Lira deve se reunir com Pacheco por uma estratégia conjunta para aprovar propostas contra a inflação dos combustíveis. O presidente da Câmara defendeu juntar soluções em discussão no projeto do ICMS. Lira disse que a Câmara está aberta a alterações do Senado.

-  Terceira via: Ex-governador do Espírito Santo, Paulo Hartung reuniu-se ontem com Kassab e ambos definiram detalhes da filiação do político ao PSD a partir de março, relata o Valor. Hartung é cotado para concorrer ao Senado, mas pode se tornar o "plano C" da legenda, diz o jornal. Kassab também estreitou relacionamento com o governador gaúcho Eduardo Leite.

-  Jair Bolsonaro: A viagem do presidente para a Rússia, na próxima semana, prevê almoço com o presidente russo, Vladimir Putin, e reunião com empresários como da energia e fertilizantes agrícolas, segundo agências. Depois, visita a Hungria, onde deve se reunir com o primeiro-ministro Viktor Orbán.

- João Doria: O núcleo de economistas escalados pelo pré-candidato tucano trabalha para entregar em 90 dias um plano econômico de orientação liberal, com foco no "resgate do espírito do teto de gastos", segundo o Estado de S. Paulo. O programa está sendo construído sobre cinco pilares, e o primeiro, chamado de "normalidade econômica", visa a estabilização da economia a partir da maior previsibilidade da trajetória fiscal.

Edmar Soares

DRT 2321

Câmara aprova projeto que altera regras de registro de agrotóxicos

Entre outros pontos, a proposta centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise de pesticidas

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados


Plenário durante Sessão Deliberativa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que fixa prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil; centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário; e prevê a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido.

Devido às mudanças aprovadas pelos deputados, o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, volta àquela Casa para nova votação.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR). Pelo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova).

Apesar de a Constituição Federal chamar esses produtos de "agrotóxicos", Nishimori muda o termo na lei para "pesticidas".

Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de "produtos de controle ambiental" e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.


Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

“Quem vai ganhar com este projeto é o consumidor final e a sociedade brasileira”, afirmou o relator. O projeto, no entanto, recebeu críticas de parlamentares da oposição, que o apelidaram de "PL do Veneno".

Membros da OCDE
Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos de registro podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.

Com o projeto de lei, caso o pedido não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.

Para isso, basta que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.

Os países indicados devem adotar o código internacional de conduta para a gestão de pesticidas, formulado pela FAO, entidade relacionada à agricultura e alimentação ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). O código reúne normas de uso voluntário.

Os órgãos no Brasil terão três anos para se adaptar às novas regras.

Impugnação
O PL 6299/02 revoga totalmente a lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89), mantendo alguns de seus dispositivos e revogando outros.

Um dos trechos revogados lista quais entidades podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais: entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

Embora a lei estabeleça que o processo de reavaliação deva ser concluído em 90 dias, o prazo, na prática, é bem maior. O glifosato, um dos mais usados no País, está sendo reavaliado desde 2008.

Na União Europeia, sua licença foi renovada, mas continua sendo questionada por instituições de saúde. A França determinou que o produto seja proibido a partir de 2022.

Tanto na Europa quanto no Japão e nos Estados Unidos existem reavaliações periódicas dos defensivos agrícolas de acordo com as novas pesquisas científicas disponíveis.

Registro proibido
A partir do conceito de risco inaceitável, classificado como aquele que está presente no produto mesmo com a implementação de medidas de gerenciamento de riscos, Nishimori exclui da legislação atual casos proibidos de registro de agrotóxicos, entre os quais de produtos que revelem características de induzir a deformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, sempre de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.

Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

O regulamento da lei atual determina que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

Essa restrição consta ainda da lei de criação da Anvisa (Lei 12.873/13) quanto à liberação emergencial de produtos em razão de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária.

Dessa forma, caberá ao órgão registrante avaliar o nível aceitável de risco do produto que se pretende registrar no País, sem limitações de ordem específica como as atuais.

Toxicidade
Acaba ainda, em relação à lei vigente, a limitação de se registrar apenas produto novo, com ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente, que seja comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados para o mesmo fim.

Os parâmetros para essa avaliação são toxicidade; perigos relacionados à neurotoxicidade, malformação fetal, ação hormonal e comportamental e ação reprodutiva; persistência no ambiente; e bioacumulação (acumulação na cadeia alimentar).

Multas
Por outro lado, o texto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito da lei. Do máximo de R$ 20 mil elas passam para R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.

Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

Crimes
Dois crimes são definidos pela lei, com pena de reclusão. Continua com pena de 2 a 4 anos o crime de produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais.

Entretanto, a pena não incidirá mais para os casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.

Com pena de 3 a 9 anos de reclusão, um novo crime é estipulado: o de produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Os agravantes variam de até 1/6 ao dobro em casos de gravidade como dano à propriedade alheia; dano ao meio ambiente; lesão corporal de natureza grave; ou morte.

Entretanto, acaba o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de 2 a 4 anos e de 1 a 3 anos se houvesse culpa.

Produto fitossanitário
Ao aceitar emenda de Plenário do deputado Neri Geller (PP-MT), o relator incluiu a dispensa de registro na produção de pesticida biológico para uso próprio apenas em lavouras próprias, em sistemas de produção orgânica ou convencional.

Para isso, a unidade própria de produção deverá ser cadastrada no órgão de agricultura, com indicação de responsável técnico; e o produto não poderá ser comercializado. Já o produto comercial usado para a multiplicação deve ter registro, proibidos agentes de controle biológico exótico ou sem ocorrência no País.

Agricultores familiares não precisarão cumprir essas regras.

Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitados os destaques que tentavam alterar o texto do relator:

- destaque do PT pretendia retirar do texto os prazos fixos para a conclusão dos processos de registro de agrotóxicos;

- destaque do PT pretendia retirar do texto o registro temporário de produtos já em uso em pelo menos três países da OCDE;

- destaque do PT pretendia retirar do texto a aplicação do registro temporário se os prazos estipulados não forem cumpridos;

- emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) pretendia impedir o registro de agrotóxicos com substâncias que provoquem distúrbios hormonais e/ou danos ao sistema reprodutivo ou com características teratogênicas (mutação no feto), carcinogênicas (indução ao câncer) ou mutagênicas (indução de mutações genéticas);

- destaque do Psol pretendia retirar do texto a exclusividade do registro de agrotóxicos e sua fiscalização no Ministério da Agricultura;

- emenda do deputado Rodrigo Agostinho pretendia retirar do texto a necessidade de “fundamento científico” para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam legislar supletivamente sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lira propõe reduzir tributos de combustíveis em projeto de lei complementar em vez de PEC

O presidente da Câmara deve se reunir com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para tentar acordo em torno do texto 


Em coletiva de imprensa realizada depois da primeira reunião de líderes do ano, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que os tributos dos combustíveis sejam reduzidos por meio do PLP 11/20, no lugar da votação de uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. O PLP 11/20, já aprovado pela Câmara, atualmente está em tramitação no Senado.

Arthur Lira anunciou que pode se reunir ainda hoje com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para tratar do assunto. "É imensamente mais econômico do ponto de vista do processo legislativo. A saída tem de ser negociada pelas duas Casas, sem vaidade, sem protagonismo individual. Que a gente tenha uma solução prática para este assunto, que todo mundo quer", ponderou.

O principal objetivo, segundo Lira, é tirar a pressão dos combustíveis sobre a inflação. "Se tivéssemos findado a discussão do ICMS, a pressão já teria diminuído", comentou. Lira observou que, em 2021, os estados e o Distrito Federal tiveram receita de R$ 109,5 bilhões com esse tributo, valor 36% maior do que os R$ 80,4 bilhões arrecadados no ano anterior. "Este é um imposto que está pesando no bolso dos brasileiros. Cabe uma reflexão. Ficou claro que o imposto precisa ser revisto e analisado."

O texto do PLP 11/20 estabelece valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis, tornando o tributo invariável frente a variações do petróleo ou de mudanças de câmbio. "O Senado pode, inclusive, mexer na alíquota do ICMS, que nós não tratamos, mas também cabe a discussão dos impostos federais", espera. "Se pudermos juntar esta discussão no PLP seria mais rápido. Poderia ser resolvido de maneira mais pragmática." Lira afirmou que ainda não conversou com o presidente Jair Bolsonaro sobre o assunto.

Comissões
O presidente da Câmara afirmou que realizará na próxima quarta-feira (19) nova reunião de líderes para discutir a distribuição das presidências das comissões permanentes. Arthur Lira afirmou que pretende cumprir acordos anteriores para divisão dos colegiados entre os partidos, mesmo com a fusão do DEM e PSL, que deu origem à União Brasil. "A gente vai ter que ver como vão ficar essas composições, porque muitos deputados vão sair, muitos deputados vão permanecer. Depois deste desenho, eu defendi o cumprimento do acordo. A Comissão de Justiça será, se depender de mim, entregue ao PSL, que agora é União Brasil. Vamos conversar com o líder para determinar esta situação."

As mudanças de legenda, segundo Arthur Lira, podem afetar a distribuição de cargos nas comissões. "A gente tem que analisar estes casos regimentalmente. Normalmente, quando há mudança de partido com presidência de comissão, os presidentes que saem do partido entregam a presidência." Entre 3 de março e 1º de abril deste ano acontece a chamada janela partidária, quando os deputados podem trocar de legenda para concorrer às eleições sem correr o risco de perder o mandato.

Agenda legislativa
Arthur Lira informou que na semana que vem o Plenário pode votar o Marco de Garantias (PL 4188/21), que mudas as regras de garantias para permitir o resgate antecipado de letra financeira, a transferência de valores do Fundeb e acaba com o monopólio da Caixa Econômica Federal para penhores civis.

Os líderes ainda conversaram sobre propostas relacionadas ao meio ambiente (PL 2405/21), à pandemia de coronavírus (PL 1350/21 e PL 2058/21), a Lei Aldir Blanc (PL 1518/21) e a Lei Paulo Gustavo (PLP 73/21).

O presidente da Câmara explicou que a Câmara seguirá com as votações pelo Sistema de Deliberação Remota até o Carnaval, para depois decidir sobre a retomada dos trabalhos presenciais do Plenário. "Estamos todos esperando a diminuição de casos e vamos analisar de acordo com a curva de transmissão da Covid-19", afirmou.

Semipresidencialismo
Arthur Lira ainda afirmou que a Câmara deve discutir neste semestre a proposta de adoção do semipresidencialismo, em que o presidente compartilharia o poder com um primeiro-ministro. Segundo ele, a PEC não deverá ser votada antes da eleição, mas somente pelo novo Congresso que será escolhido em outubro. "Seria uma proposta para 2030, não funalizando o debate", comentou.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Geórgia Moraes

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Plenário aprova emendas do Senado à MP dos Planos de Saúde

Texto aprovado inclui fornecimento de medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, desde que aprovados pela Anvisa para esse fim



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) emendas do Senado à Medida Provisória 1067/21, que adota regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, como os relacionados ao combate ao câncer. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Silvia Cristina (PDT-RO), o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

Alguns partidos tentaram derrubar essa emenda, entre eles o Psol, que apresentou destaque nesse sentido, mas não obteve os votos necessários. “Na prática, isso significa mais tempo, mais demora para que os pacientes possam ter acesso aos tratamentos”, reclamou a líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

O prazo é o mesmo concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e foi incluído por meio de uma das emendas aprovadas.

Quimioterapia oral e domiciliar
Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, a relatora determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.

Entretanto, sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento.

Outra emenda aprovada fixou prazo menor: de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.

O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final caso o prazo não seja cumprido. Será garantida ainda a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável.

Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso e a ANS terá 180 dias a contar da publicação da futura lei para regulamentar o tema.

Veto
A aprovação da MP fez parte de um acordo para manter o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que determinava a obrigatoriedade de fornecimento dos medicamentos contra o câncer.

Segundo o texto da MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em 10 dias após a prescrição médica.

O fornecimento, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

Comissão
A exemplo do que já existe no âmbito do SUS, a MP cria uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante representatividade para os seguintes setores quando da análise de processos específicos:

- um representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina;

- um representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB);

- um representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde;

- um representante de entidade representativa dos prestadores de serviços de saúde suplementar;

- um representante de entidade representativa das operadoras de planos privados de assistência à saúde; e

- representantes de áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob análise.

A comissão deverá apresentar relatório à ANS considerando as melhores evidências científicas disponíveis e possíveis sobre a eficácia, a segurança, a usabilidade e eficiência dos tratamentos, além de avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação a coberturas já previstas nos planos e de análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura.

Outra novidade no relatório de Silvia Cristina é a exigência de que os indicados para a comissão, assim como os representantes designados para participarem dos processos, tenham formação técnica suficiente para compreensão adequada das evidências científicas e dos critérios utilizados na avaliação.

Audiência pública
O texto prevê ainda que o interessado em incluir medicamentos ou procedimentos na listagem dos planos de saúde deverá apresentar documentos com informações como evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.

Deverá haver consulta pública por 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação ou se solicitada por, no mínimo, 1/3 dos membros da comissão.

Aprovados no SUS
A MP 1067/21 também determina que os medicamentos e procedimentos já recomendados pela Conitec serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até 60 dias.

A Conitec assessora o Ministério da Saúde em relação à incorporação de novos protocolos clínicos e tecnologias em saúde no SUS.​

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) elogiou a aprovação da medida provisória. “Nós vamos garantir prazos limitados para a ANS incorporar no rol [da saúde suplementar] os medicamentos e procedimentos. Ou seja, não é mais quando quer”, disse.

Emendas rejeitadas
Os deputados rejeitaram ainda uma emenda que proibia reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98, que regula o setor, sob o pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.

A rejeição foi recomendada pela relatora. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse Silvia Cristina.

O PT apresentou um destaque para manter a emenda do Senado, mas não conseguiu votos suficientes. “Essas incorporações [de tratamento e procedimentos] não podem significar aumento dos planos. Isso tem ocorrido na prática”, reclamou o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), líder do partido.

Reportagem - Janary Júnior e Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de no manejo integrado resíduos Classe II grupo D (comum)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/02/2022 | Edição: 30 | Seção: 3 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos/Serviço de Compras

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2022

O Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos/FIOCRUZ, no uso de suas atribuições, convoca empresas interessadas na apresentação de propostas para compor pesquisa de mercado, instruindo os autos do Processo nº 25387.000900/2021-23, que trata de procedimento licitatório, na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, tendo como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de no manejo integrado resíduos Classe II, grupo D (comum), englobando gerenciamento, coleta, acondicionamento, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos gerados. O Termo de Referência necessário para elaboração das propostas deverá ser solicitado por meio do endereço eletrônico: santos.lopes@fiocruz.br.

JONNATHAN FERREIRA PREREIRA

Pelo Departamento de Administração

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Contratação de Serviço contínuo especializado para operacionalização logística de transporte rodoviário de interesse do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/02/2022 | Edição: 30 | Seção: 3 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2022 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000013202246. Objeto: Contratação de Serviço contínuo especializado para operacionalização logística de transporte rodoviário de carga seca, carga climatizada 20±5°C, refrigerado 5±3°C e congelado-20±5°C, coleta e entrega em todo território nacional (porta a porta) de vacinas, biofarmacos, reativos e insumos farmacêuticos e correlatos de interesse do Ministério da Saúde. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/02/2022 das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254445-5-00008-2022. Entrega das Propostas: a partir de 11/02/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/02/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

FLAVIO ISIDORO DA SILVA

Pregoeiro

(SIASGnet - 10/02/2022) 254445-25021-2022NE800094

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Realização Processo Seletivo Simplificado para contratação de até 4.000 profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para atuar nos Hospitais e Institutos Federais localizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ,

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/02/2022 | Edição: 30 | Seção: 3 | Página: 122

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos

EDITAL Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 20222

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA

ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

PARA ATUAR NOS HOSPITAIS E INSTITUTOS FEDERAIS LOCALIZADOS NA CIDADE DO

RIO DE JANEIRO/RJ

Processo nº 25000.008225/2021-78.

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições previstas e considerando a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e a Portaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020, torna pública a realização do presente Processo Seletivo Simplificado para contratação de até 4.000 (quatro mil) profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para atuar nos Hospitais e Institutos Federais localizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nas condições estabelecidas no presente Edital. O processo seletivo será executado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas - FGV.

1. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

1.1 As contratações temporárias objeto da presente Seleção terão o prazo contratual máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 4º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 8.745/93.

1.2 O Ministério da Saúde poderá, em caso de desistência ou rescisão contratual de um profissional, realizar nova contratação para sua substituição, observados rigorosamente os critérios de classificação.

1.3 Os requisitos de escolaridade, a denominação das áreas de atuações, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), o total de vagas, e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidas na tabela a seguir:

ANEXO:

TABELA

RIVASTIGMINA, 4,5 MG, Cápsula, quantidade 965.407, preço unitário R$ 1,77, total R$ 1.708.770,39, Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/02/2022 | Edição: 30 | Seção: 3 | Página: 122

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 17/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 117/2021; Processo de Execução: 25000.016228/2022-66.

Item

Descrição do Objeto

Unidade de

Fornecimento

Quantidade

Preço

Unitário

(R$)

Preço

Total

(R$)

5

RIVASTIGMINA, 4,5 MG

Cápsula

965.407

1,77

1.708.770,39

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A. Vigência: 10.02.2022 a 10.02.2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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