Destaques

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Anvisa revisa e consolida normas da área de Alimentos

Medida atende ao Decreto 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (16/2), um total de três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da área de Alimentos. As normas são resultantes do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 10.139/2019.      

Confira abaixo as resoluções publicadas, bem como um breve resumo desse trabalho de revisão e consolidação:    

  • RDC 602/2022: revogou 16 normas obsoletas ou tacitamente revogadas, sendo uma resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS), nove portarias da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) e seis Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Anvisa;   
  • RDC 603/2022: revisou e consolidou a RDC 258/2018 e a RDC 468/2021, que tratam da emissão do Certificado de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA); e   
  • RDC 604/2022, que revisou e consolidou a RDC 23/2013 e a RDC 150/2017, que dispõem sobre enriquecimento obrigatório de sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico.   

Destaca-se que as alterações realizadas não alteram o mérito das normas que foram objeto de revisão e consolidação.     

Entenda    

Esse processo de revisão tem os seguintes objetivos:  

  • a revogação de atos anteriormente revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou perdido o significado; e   
  • a consolidação e a melhoria da técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando-se ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.    

Nesse sentido, é importante esclarecer que o Decreto 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. De acordo com a norma, o prazo máximo para conclusão do processo é 31 de março de 2022, estendido até 1º de agosto de 2022 exclusivamente para os atos que requerem revisão mais aprofundada.  

ANVISA

Anvisa e Embaixada do México discutem cooperação em temas sanitários

O diretor-presidente da Agência e o embaixador do México em Brasília se reuniram nesta sexta-feira (18/2) para discutir as perspectivas para a cooperação em assuntos sanitários.

Nesta sexta-feira (18/2), o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, reuniu-se com o embaixador do México em Brasília, José Ignacio Piña Rojas. Na ocasião, foram abordadas as perspectivas para o incremento da cooperação entre a Agência e sua contraparte mexicana, a Comissão Federal para Proteção contra Riscos Sanitários (Cofepris).  

As autoridades concordaram quanto à importância da cooperação e do incremento das práticas de confiança entre os reguladores sanitários, com vistas à otimização do uso de recursos, à redução da duplicação de esforços e à promoção do acesso tempestivo a produtos seguros, eficazes e de qualidade.    

A Anvisa e a Cofepris são autoridades de referência no âmbito da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). Ambas são membros do Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S, do inglês Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme) e, desde novembro de 2021, a Cofepris integra o Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (ICH), no qual a Anvisa é membro do Comitê Gestor.

ANVISA  

Projeto-piloto de fiscalização de produtos irregulares apresenta os primeiros resultados

O monitoramento é fruto de uma parceria da Anvisa com o PNUD.

A fiscalização de produtos sujeitos à vigilância sanitária vendidos de forma irregular na internet ganhou o reforço de um projeto inovador, idealizado pela Anvisa e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Lançada no final do ano passado, a iniciativa tem como objetivo ampliar o monitoramento desses produtos e atuar ostensivamente para reduzir as irregularidades identificadas pela Agência no setor de vendas pela internet.  

Mesmo ainda estando em sua fase inicial e sob avaliação da Anvisa, o projeto-piloto dessa ação já conta com resultados preliminares. De acordo com o levantamento, no período de 1º/12/2021 a 10/2/2022 houve a captação de 1 milhão de “sinais” de possíveis focos de monitoramento, com a identificação de mais de 17 mil ameaças em potencial e cerca de 10 mil potenciais irregularidades.  


A divulgação dos dados preliminares tem como finalidade dar transparência às informações e ratificar a importância da utilização da inteligência artificial para o alcance das atividades de fiscalização no comércio eletrônico, cumprindo com a missão da Anvisa de proteger e promover a saúde da população, atuando de forma ágil, eficiente e transparente.  

Ressalta-se que a utilização de produtos irregulares coloca em risco a saúde dos usuários. Portanto, as ações para coibir a comercialização desses produtos são medidas extremamente importantes para assegurar a proteção da saúde da população. 

Como funciona e quais são as etapas do projeto-piloto? 

Para executar a ação, a Anvisa conduz uma análise de risco para definição dos termos mais relevantes para utilização nas buscas na internet, considerando produtos irregulares, com o intuito de refinar as pesquisas.  

A partir dos termos e de regras preestabelecidas, a ferramenta realiza a busca, identificando os potenciais anúncios irregulares. Identificada a potencial irregularidade, o site é notificado, sendo solicitada a retirada do anúncio do ar. 

As notificações são encaminhadas pela ferramenta, de forma automática, pelo e-mail notificacao@anvisa.gov.br. Ao ser notificado, o responsável pelo site pode entrar em contato com a Agência, também por meio do e-mail notificacao@anvisa.gov.br, indicando, na resposta, o número da notificação, para prestar os esclarecimentos necessários e esclarecer eventuais dúvidas. 

Dúvidas gerais, que não sejam específicas de notificações recebidas, devem ser enviadas à Anvisa por meio do Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Após a notificação, a ferramenta realiza o monitoramento das ações adotadas pelo responsável pelo site, para assegurar que o anúncio foi retirado, bem como para verificar que não houve o retorno ao ar desse mesmo anúncio. 

Produtos irregulares 

De maneira geral, são considerados irregulares quaisquer produtos que não atendam às regras definidas pela Anvisa e, portanto, não ofereçam à sociedade garantia de eficácia, segurança e qualidade exigida para itens sob vigilância sanitária. 

As exigências para regularização variam de acordo com o tipo de produto. O conjunto de itens irregulares inclui, entre outros, produtos sem registro ou notificação na Agência, produtos falsificados, furtados, roubados ou contrabandeados. Também entram nessa categoria os produtos cuja propaganda é considerada inadequada e aqueles que apresentam desvios de qualidade em seu processo de fabricação. 

Os produtos proibidos são itens irregulares que foram objeto de publicação de uma Resolução (RE) da Anvisa, estabelecendo a fiscalização de proibição de fabricação, importação, armazenamento, distribuição, comercialização, propaganda, publicidade, promoção e/ou uso, a depender da irregularidade evidenciada. 

Já um desvio de qualidade é quando há descumprimento dos parâmetros de qualidade estabelecidos na regularização do produto junto à autoridade sanitária. Por exemplo, no caso de medicamentos, os desvios de qualidade incluem alterações de aspecto, cor, odor, sabor e volume ou a presença de corpo estranho. 

Melhorias do projeto-piloto 

A Anvisa tem realizado melhorias na condução do projeto-piloto e está trabalhando no aperfeiçoamento da notificação, entre outros pontos, para dar maior segurança aos agentes afetados quanto à autenticidade da notificação recebida. 

A Agência informa que está à disposição para quaisquer esclarecimentos que sejam necessários e para corrigir quaisquer falhas detectadas pelos atores envolvidos, por meio do Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. O extrato do contrato do projeto-piloto foi publicado no Diário Oficial da União n. 22, de 1º de fevereiro de 2022, Seção 3, p. 102. 

Plano Estratégico e monitoramento de e-commerce  

O fortalecimento das ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços é um dos objetivos estratégicos da Anvisa e está inserido no Plano Estratégico de 2020-2023. É importante destacar que não houve mudança na atuação da Agência, mas sim uma alteração na capacidade de ação, por permitir um monitoramento ativo mais amplo, devido a ferramentas que possibilitam a ampliação da capacidade de detecção de potenciais irregularidades. 

Transparência das ações de fiscalização 

Apenas em 2021, foram concluídos mais de 2.500 dossiês de investigação sanitária e foram publicadas mais de 700 medidas preventivas e/ou cautelares referentes à área de fiscalização de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para a saúde, saneantes, alimentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.  

Para os interessados em pesquisar essas informações, o portal da Agência conta com uma área exclusiva para a consulta de produtos irregulares, que permite a busca por nome e tipo do produto, bem como pelo número de registro. A Anvisa dispõe, ainda, de uma página dedicada aos Programas de monitoramento analítico, contendo os produtos analisados, os resultados obtidos e as ações adotadas. 

Dados adicionais podem ser verificados nos Relatórios de Gestão, que apresentam os resultados anuais do que a Agência produziu e entregou, demonstrando o seu nível de governança, conformidade, eficiência, economicidade e sustentabilidade. 

Quanto ao comércio de produtos sujeitos à vigilância sanitária pela internet, a Anvisa realizou um evento virtual, em agosto de 2021, em que foram apresentados e discutidos os regulamentos sanitários vigentes para a correta comercialização de produtos por meio do comércio eletrônico (e-commerce) no país. Também foram discutidas questões relacionadas à fiscalização e à responsabilidade da Agência em relação à prática da venda de produtos sujeitos à vigilância sanitária, bem como aos desafios em relação ao tema. 

O debate envolveu a comercialização indevida pela internet de produtos que prometem efeitos não comprovados, ou seja, com alegações não permitidas e que não podem ser alcançadas por meio do uso desses produtos. 

Entenda o processo de fiscalização sanitária 

As ações de fiscalização são medidas de controle pós-mercado para verificar se os estabelecimentos e produtos comercializados estão de acordo com as regras que constam na legislação sanitária. As possíveis irregularidades podem ser identificadas em programas de monitoramento, durante a realização de atividades programadas ou como resultado da avaliação de denúncias e queixas técnicas. 

A fiscalização de produtos sob vigilância sanitária não é realizada apenas pela Anvisa. A Agência atua como coordenadora do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que é composto pelos órgãos de vigilância sanitária dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (DF). Assim, a fiscalização é integrada e descentralizada, com responsabilidades compartilhadas entre as três esferas do governo (união, estados e municípios).  

Geralmente, a abertura de um processo de investigação sanitária é decorrente de situações que requerem alta prioridade, de forma a minimizar o risco sanitário e o potencial dano à saúde que podem decorrer de possíveis irregularidades cometidas pelo investigado. 

Durante a etapa de investigação sanitária, são levantadas informações para que existam subsídios suficientes e robustos para a tomada de decisão mais adequada da autoridade sanitária. No decorrer da investigação, é possível a publicação de medidas preventivas e/ou cautelares, que determinem ações de apreensão, inutilização e proibição de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e do uso, para reduzir, de forma imediata, qualquer risco sanitário decorrente da irregularidade observada, conforme preveem a Lei 6.360/1976 e a Lei 9.782/1999

Finalizada a etapa de investigação sanitária, quando há evidências suficientes para confirmar a suspeita, mediante a identificação, dentre outros fatores, da materialidade dos fatos da infração sanitária, da autoria, da identificação da conduta irregular e seu enquadramento na legislação e do risco sanitário da potencial infração, é iniciado o Processo Administrativo Sanitário (PAS), observados os requisitos, rito e prazos dispostos na Lei 6.437/1977

Caso seja constatada a infração sanitária e instaurado o PAS, antes da aplicação de penalidade é sempre garantido, conforme a legislação vigente, o devido processo legal, incluindo ampla defesa. 

Caso seja constatada a infração sanitária e instaurado o PAS, antes da aplicação de penalidade é sempre garantido, conforme a legislação vigente, o devido processo legal, incluindo ampla defesa. Como já afirmado acima, reitera-se que a Anvisa se empenha em concluir as investigações sanitárias para que seja adotada a decisão mais adequada, minimizando o risco sanitário e o potencial dano à saúde que podem decorrer de possíveis irregularidades cometidas pelos investigados. 

Destaca-se que no processo de investigação, quando é identificado indício de atividade ilícita que possa configurar infração prevista na legislação penal, outras esferas são informadas, como, por exemplo, o Ministério Público, já que a esfera criminal está fora do escopo de atuação da Anvisa. 

ANVISA

CNPQ Regulamenta os instrumentos de fomento adequados ao Programa Agentes Locais de Inovação - ALI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PORTARIA CNPQ Nº 752, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e nos termos do processo nº 01300.003061/2021-40, resolve:

Art. 1º Regulamentar os instrumentos de fomento adequados ao Programa Agentes Locais de Inovação - ALI, objeto do Acordo de Parceria celebrado entre o CNPq e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, definindo modalidades, níveis, valores das bolsas, atividades dos bolsistas e regras destinadas à operacionalização do Programa ALI.

CAPÍTULO I

ANEXO:

OBJETIVO, SISTEMÁTICA DEFUNCIONAMENTO E FORMAS DE APOIO

Encaminhado pela presidência da república ao Senado Federal para apreciação do nome do Senhor SÉRGIO PINTO MARTINS para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 60, de 18 de fevereiro de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor SÉRGIO PINTO MARTINS, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sábado, 19 de fevereiro de 2022

Infraestrutura - Agenda legislativa 2022, prioriza - Mobilidade urbana

Diretrizes para a mobilidade urbana, cria o Sistema de Informações dos Transportes Metropolitanos, a Autoridade Metropolitana de Transportes e o Fundo Metropolitano de Transporte Público.

Já aprovado. Enviado ao Senado Federal.

Aguardando apreciação pelo Senado Federal.

Agenda Legislativa 2022

Infraestrutura prioriza Agências reguladoras PL 4.562/2020 que institui regras para substituição de diretores de agências reguladoras.

Aguarda designação de relator no Plenário

Medidas Pró-Desenvolvimento da Infraestrutura: Agenda Legislativa para 2022

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Desenvolvimento do Brasil pós-covid em uma economia de baixo carbono

Resumo

Economia de Baixo Carbono é uma forma de produção que busca neutralizar as emissões de Gases do Efeito Estufa no processo produtivo, ao mesmo tempo em que faz uso intensivo da tecnologia e fontes de energia limpa, proporcionando maiores benefícios sociais e econômicos. O objetivo central do presente estudo é avaliar os benefícios e custos conhecidos na adoção de políticas de descarbonização da economia e verificar se tais medidas se aplicam ao Brasil como estratégia de retomada econômica no pós-pandemia do COVID-19. Para desenvolver o trabalho foi utilizada a pesquisa documental e consultas bibliográficas em artigos científicos, websites oficiais e demais relatórios produzidos por entidades civis. Foram considerados também, os resultados obtidos nos países da União Europeia (UE) a partir de 2015, quando estes passam a priorizar políticas voltadas para uma economia NET Zero (zero emissões líquidas). Apesar dos grandes desafios, direcionar os esforços para uma economia de baixo carbono é, em grande medida, uma estratégia importante para o Brasil porque há muitos ganhos sociais e econômicos envolvidos que compensam os custos.

Introdução

Economia de Baixo Carbono é uma forma de produção que busca neutralizar as emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) no processo produtivo, ao mesmo tempo em que faz uso intensivo da tecnologia e fontes de energia limpa, proporcionando maiores benefícios sociais e econômicos. Baseia-se também no princípio da compensação, onde o agente poluidor deve comprar créditos de carbono gerados por agentes que usam práticas sustentáveis (acordo firmado entre países industrializados no protocolo de Kyoto em 1997).

Esse modelo reduz as externalidades negativas da poluição, desestimula práticas poluentes e, consequentemente protege o meio ambiente e sua biodiversidade. A base que permite instituir um controle sobre as emissões é o valor monetário atribuído às emissões, permitindo mensurá-las por meio de um mercado próprio – uma tonelada de CO2 equivale a um crédito de carbono.

As práticas adotadas nesse modelo priorizam energia limpa em detrimento de processos convencionais danosos ao meio ambiente, incorporam a responsabilidade social e buscam o aumento da produtividade por meio da tecnologia: é preciso produzir mais com menos. A agricultura com a “floresta em pé” é um dos pilares desse framework.

Autor: Claudio Rubens Silva Filho.



Pesquisadores desenvolvem biocombustíveis a partir de resíduos do eucalipto

Aproveitando a alta colheita de eucalipto no Mato Grosso do Sul, pesquisadores do estado estão produzindo combustíveis renováveis por meio do resíduo, que, além de ter alto desempenho, são bastante sustentáveis, pois evitam a emissão de gases de efeito estufa


Foto Divulgação EMBRAP II

Os pesquisadores industriais fazem parte do Instituto Senai de Inovação em Biomassa (ISI Biomassa), localizado em Três Lagoas, em virtude do grande volume de áreas plantadas para atender à demanda das indústrias de papel e celulose na região.

O estado do Mato Grosso do Sul produz 5 milhões de toneladas de celulose por ano – o equivalente a 25% da produção de todo o Brasil – e possui 1,135 milhão de hectares de eucalipto, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ComexStat e Ibá.

Considerando o grande potencial do eucalipto como combustível renovável, os pesquisadores fecharam uma parceria com a Eldorado Brasil com o objetivo de fabricar um combustível chamado diesel verde e outro conhecido como biocarvão. Ambos podem ser usados em processos do ciclo de produção da celulose de eucalipto, desde o abastecimento das máquinas até a geração de energia térmica.

Sob o nome “Forest4fuel”, o projeto foi aprovado em um edital da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (Fundect).


Foto Divulgação SISTEMA FIEMS 

LEIA TAMBÉM: FIBRA DE CARBONO FILTRA ESGOTO PARA PRODUZIR COMBUSTÍVEL À BASE DE HIDROGÊNIO

Um dos pesquisadores e idealizadores do projeto, Thiago Hendrigo de Almeida explica que as raízes e os tocos do eucalipto são ricos em lignina, o que fornece resistência mecânica à planta. Sabe-se que, a partir da pirólise desses materiais, são fabricados biocarvão e bio-óleo pesado e, assim, a pesquisa propõe uma prova de conceito, isto é, tornar real algo que já é conhecido em teoria.

O combustível de eucalipto oferece benefícios que vão além da redução da emissão de GEE. Quando o talhão fica livre de resíduos, o próximo ciclo do plantio é ainda mais rápido.

A Fundect oferecerá R$ 610 mil em recursos para o desenvolvimento do projeto, que ocorrerá ao longo de dois anos.

Fonte: Tissue Online

Governo de SP abre licitação para implantar o programa Carbono Zero nas Rodovias Paulistas

A Secretaria de Logística e Transportes e o DER deram start nesta quinta-feira (17) ao programa do Governo de SP Carbono Zero nas Rodovias Paulistas. Com investimento de R$ 24,7 milhões, o Departamento de Estradas de Rodagem abre hoje os envelopes da licitação que vai contratar empresas de engenharia especializadas no tema.

DER vai investir R$ 24,7 milhões para controlar emissão de gases poluentes; desde 2020, grupo de estudos criado pela Secretaria de Logística estuda net zero


Imagem ilustrativa Pixabay

A concorrência tem como principal objetivo escolher um consórcio para ajudar a SLT e o DER a planejarem e executarem um programa de controle a emissão de gases causadores do efeito estufa nos 22 mil quilômetros de rodovias do Estado. Para isto, o Governo de SP vai desenvolver métodos para aferição destas emissões em caminhões e ônibus, além da análise dos lixos recolhidos em estradas e queimadas nas faixas de domínio. O plano também prevê campanha de educação e conscientização dos motoristas.

Em 2020, a SLT criou o grupo de estudos em net zero – nome em inglês para carbono zero –, que faz discussões intergovernamentais sobre o tema e auxilia o DER na confecção da licitação e de políticas sobre o tema. O programa Carbono Zero vai servir inclusive para as estradas concessionadas – em SP, são 13,4 mil kms de rodovias estaduais e 8,8 mil de vias privadas.

“Esta ação comprova o protagonismo do Estado de SP na agenda climática. A licitação apenas coroa o que planejamos desde 2019, sem negacionismo e cumprindo o papel que nos cabe: proporcionar maior qualidade de vida a todos os usuários das rodovias estaduais”, afirma João Octaviano Machado Neto, secretário estadual de Logística e Transportes.

Para o superintendente do DER, Edson Caram, o DER realiza obras em diversas regiões do Estado também para aumentar a segurança de todos. “Com o programa Carbono Zero mostramos que a nossa preocupação vai além do que melhorar a qualidade do asfalto. Pensamos na preservação do meio ambiente.”

LEIA TAMBÉM: BRASKEM DESENVOLVE ÓLEO COMBUSTÍVEL PARA AUMENTAR A FLEXIBILIDADE ENERGÉTICA E REDUZIR EMISSÃO DE CO2 NO POLO DO ABC

Próximos passos

O edital para a licitação foi publicado no DO em 31 de dezembro. Para a abertura dos envelopes, o DER realiza uma sessão pública em dia 17 de fevereiro, às 10h. O edital está disponível no link http://www.imprensaoficial.com.br.

A versão completa contendo as especificações, desenhos e demais documentos técnicos relacionados à contratação pode ser obtida na sede da Secretaria de Logística e Transportes ou no site do DER (www.der.sp.gov.br)

Campanhas da ONU

São Paulo foi o primeiro Estado a assumir, por decreto, o compromisso com as campanhas da ONU Race to Zero e Race to Resilience. As ações visam o engajamento de governos, empresas, investidores, acadêmicos e lideranças da sociedade civil para zerar as emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2050.

Para isso foram fixadas novas metas e soluções para energias renováveis, restauração florestal, agricultura de baixo carbono, bioeconomia, proteção da biodiversidade, controle e prevenção da poluição, qualidade do ar, transportes sustentáveis, segurança hídrica, saneamento ambiental, municípios resilientes e cidades sustentáveis.

Fonte: Secretaria deTransportes do Estado de São Paulo

Anvisa aprova o registro do primeiro autoteste para Covid-19 no Brasil

Para conceder o registro, a Anvisa analisa uma série de requisitos técnicos, entre os quais estão a usabilidade e o gerenciamento de risco.

A Anvisa aprovou nesta quinta-feira (17/2) o primeiro autoteste para Covid-19 do Brasil. O produto registrado pela Agência é o Novel Coronavírus (Covid-19) Autoteste Antígeno, da empresa CPMH Comércio e Indústria de Produtos Médico-Hospitalares e Odontológicos Ltda.

O produto Novel Coronavírus (Covid-19) Autoteste Antígeno foi aprovado para uso com amostra de swab nasal não profunda, com resultado após 15 minutos.

Para conceder o registro, a Anvisa analisa uma série de requisitos técnicos, entre os quais estão a usabilidade e o gerenciamento de risco, que servem para adequar o produto ao uso por pessoas leigas, garantindo maior segurança. Confira as orientações de uso aprovadas para o produto. 

Segundo a avaliação, o produto atendeu aos critérios técnicos definidos pela Agência e também teve o desempenho avaliado e aprovado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), conforme estabelecido no Plano Nacional de Expansão da Testagem (PNE) do Ministério da Saúde.

A publicação do registro está na Resolução RE 533/2022, publicada nesta quinta-feira (17/2) no Diário Oficial da União. A disponibilidade do produto no mercado depende da empresa detentora do registro.

A avaliação do pedido de registro pela Anvisa levou 16 dias, incluindo quatro dias utilizados pela empresa solicitante para atender exigências técnicas feitas pela Agência. A avaliação dos autotestes para Covid-19 ocorre em regime de prioridade na Agência.

Após a publicação da RDC 595/2022, que estabeleceu os critérios para registro, distribuição, comercialização e uso de autotestes para detecção de antígeno para Covid-19, a Anvisa vem se dedicando à avaliação dos produtos que possam ser usados como mais uma ferramenta para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.

O que é o autoteste e o que é importante saber

O autoteste é o produto que permite que a pessoa realize todas as etapas da testagem, desde a coleta da amostra até a interpretação do resultado, sem a necessidade de auxílio profissional. Para isso, deve seguir atentamente as informações das instruções de uso, que possuem linguagem simples e figuras ilustrativas do seu passo a passo.

Independentemente do seu resultado, lembre-se que o uso de máscaras, a vacinação e o distanciamento físico são medidas que protegem você e outras pessoas, pois reduzem as chances de transmissão do coronavírus.

Você pode utilizar o autoteste entre o 1º e o 7º dia do início de sintomas como febre, tosse, dor de garganta, coriza (popularmente conhecida como nariz escorrendo), dores de cabeça e no corpo.

Caso você não tenha sintomas, mas tiver tido contato com alguém que testou positivo, aguarde cinco antes de usar o autoteste.

Somente os autotestes aprovados pela Anvisa podem ser comercializados no país, seja em farmácias ou estabelecimentos de produtos médicos regularizados junto à vigilância sanitária. É proibida a venda de autotestes em sites que não pertençam a farmácias ou estabelecimentos de saúde autorizados e licenciados pelos órgãos de vigilância sanitária.

O autoteste não define um diagnóstico, o qual deve ser realizado por um profissional de saúde. Seu caráter é orientativo, ou seja, não se trata de um atestado médico.

Para a sua segurança, adquira autotestes para Covid-19 aprovados pela Anvisa.

A lista completa dos testes aprovados pela Anvisa será atualizada periodicamente e está disponível no painel eletrônico:

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNGRmOTQ3NmQtNWQ1ZC00OTQ2LWEyOTgtMDY3ZjMyODkzNzZkIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9

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