Nos termos da Resolução Gecex nº 272/2021, a partir de 1º/04/22,
começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do
Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos.
Alertamos para as regras de funcionamento dos módulos do Siscomex quando há
alteração de código NCM vigente, e esclarecemos que o Portal Único Siscomex e o
Siscomex Importação não mais permitirão o registro de documentos com os códigos
extintos a partir do dia 1º/04/2022. Sendo assim, relacionamos abaixo algumas
orientações a serem observadas pelos operadores de comércio exterior em casos
de extinção de código NCM.
1. Operações de Exportação – Portal Único Siscomex
1.1) Registro de DU-E e emissão de NF-e
O exportador deverá observar que todas as notas fiscais de
exportação emitidas até o dia 31/03/2022 com os códigos extintos deverão ter o
registro de sua DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou não poderão mais ser
utilizadas no Portal Siscomex.
Da mesma forma, todas as notas de remessa com fim
específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro,
para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a
operações de comércio exterior que for emitida utilizando-se os códigos NCM a
serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 31/03/2022, ou não mais
poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Caso essas notas
sejam recepcionadas no módulo CCT, mas não totalmente exportadas ou
referenciadas em DU-E até o dia 31/03/2022, o seu emitente deverá retornar a
quantidade ainda não exportada, por meio da funcionalidade de “retorno ao
mercado interno”, e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com
o novo código NCM. A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser
recepcionada pelo depositário respectivo.
1.2) Operações com LPCO
Nos casos em que a operação exigir a apresentação de
documento emitido no módulo LPCO, o exportador deverá verificar, para DU-E
registradas a partir de 1º/04/2022, as seguintes orientações:
1.2.1) Quando se tratar de documento emitido no módulo LPCO
válido para mais de uma operação e cujo saldo tenha sido utilizado parcialmente
até 31/03/2022, o exportador deverá solicitar a retificação do documento,
ajustando o saldo já consumido dos itens extintos e incluindo novo item para a
nova NCM com o saldo não utilizado; e
1.2.2) Para os documentos emitidos no módulo LPCO amparando
uma única operação e que não tenham sido utilizados até 31/03/2022, o
exportador poderá solicitar a retificação do documento para a alteração da NCM
ou requerer a emissão de novo documento no LPCO, cancelando o anterior.
Esclarecemos que a solicitação de retificação de documentos
emitidos no módulo LPCO não poderá ser realizada em modelos não retificáveis.
Além disso, quando se tratar de documento expedido de ofício pelos órgãos
anuentes no referido módulo, o exportador deverá contatar o respectivo órgão
para que este promova as alterações pertinentes.
Para saber se o modelo de documento solicitado por meio do
módulo LPCO permite ou não a sua retificação, bem como se o documento é emitido
de ofício pelos órgãos anuentes e se é válido para mais de uma operação, o
exportador poderá verificar a aba “Informações Gerais” no módulo LPCO ou
consultar as informações constantes da planilha de “Tratamentos
Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, disponível
no site Siscomex.
Cumpre salientar que, em qualquer caso, a solicitação de
retificação ou emissão de novo documento no módulo LPCO estará sujeita a nova
análise pelo respectivo órgão anuente.
2. Operações de Importação – Siscomex Importação
2.1) Registro de LI e DI
Nos casos de pedidos de licença de importação (LI)
deferidos até 31/03/2022 e não vinculados à declaração de importação (DI) até
essa data, envolvendo NCM alteradas, O importador poderá registrar um pedido de
LI substitutiva para alterar o código de NCM utilizado.
Cumpre salientar que o pedido de LI substitutiva estará
sujeito a nova análise pelo respectivo órgão anuente.
2.2) Certificado de Origem Mercosul
Deve-se seguir as orientações contidas no artigo 1º,
da Diretiva Mercosul nº 142/2021, qual seja, informar no campo
9 a NCM 2017 e no campo Observações a respectiva NCM 2022
2.3) Demais certificados e conhecimentos de carga emitidos
até 31/03/2021
Será admitida a NCM 2017, mas o importador deverá informar
a nova NCM na DI, com as devidas observações no campo “informações
complementares”, fazendo referência a esta Notícia.
2.4) CE com NCM divergentes que não permitam a inclusão da
DI
Será necessário solicitar sua retificação para a nova NCM
no Siscomex Carga.
3. Operações de Importação – Portal Único Siscomex
3.1) Registro de DUIMP
Aplica-se, no que couber, o referido nos itens 2.2 a 2.4
desta Notícia.
3.2) Operações com LPCO
Para as operações passíveis de serem realizadas via DUIMP
aplicam-se, no que couber, as observações do item 1.2 desta Notícia.
4. Regimes Aduaneiros Especiais
4.1) Drawback
Os beneficiários de ato concessório (AC) de Drawback
Suspensão que tenham itens de importação, exportação ou compra no mercado
interno classificados em códigos de NCM extintos não deverão excluir esses
itens de seu ato concessório. Contudo, será necessário corrigir as informações
constantes nos atos até a data de seu vencimento, uma vez que o sistema somente
reconhece as importações / aquisições no mercado interno / exportações com
itens idênticos.
Assim, a empresa deverá alterar as quantidades e valores
para os quais já houve importação / aquisição no mercado interno / exportação
mantendo a NCM anterior e incluir novo item com a NCM nova com o saldo não
importado / adquirido no mercado interno / exportado.
Nos casos de Drawback Isenção, o sistema permite ao
beneficiário informar novo código de NCM no item de reposição. Assim, o
beneficiário que teve um insumo (DI ou nota fiscal) amparado por NCM não mais
vigente deve proceder conforme instruções contidas no Manual Drawback Isenção 1ª
Edição.
Salientamos que os pedidos de alteração de ato concessório
estarão sujeitos a nova análise da SUEXT.
4.2) Outros Regimes Aduaneiros Especiais
Os beneficiários de outros regimes aduaneiros especiais que
tenham itens de importação, exportação ou compra no mercado interno
classificados em códigos de NCM extintos, em regimes vigentes, deverão: a.
registrar o fato no campo “informações complementares” da declaração de
concessão no regime, indicando a nova NCM com base na Resolução Gecex nº
272/2021.