DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/03/2022 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 2.070, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Altera a Instrução Normativa
SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre os arts. 38, 39 e 40 da
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativamente ao Imposto sobre a
Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa
SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º
....................................................................................................................
§ 10.
...............................................................................................................
II - à venda ou aquisição de
imóvel residencial em construção ou na planta; e
III - à hipótese de venda de
imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito
remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já
possuído pelo alienante.
....................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso
I do § 11 do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de
2005.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO
CESAR VIEIRA GOMES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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