DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/03/2022 | Edição: 52 | Seção: 2 | Página: 39
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 544, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, o inciso III do art. 23 e o art. 41 da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, o art. 1º da Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19
de novembro de 2020 e o constante dos autos do processo nº
25000.032270/2022-24, resolve:
Art. 1º Designar o servidor,
JULIERME RODRIGUES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1104214 como Encarregado pelo
Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Saúde, para o exercício
das seguintes atribuições:
I - aceitar reclamações e
comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da
Autoridade Nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários
e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação
à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais
atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas
complementares.
§ 1º Fica designado, como
substituto do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, o servidor MATEUS
MAGON RODOLPHO, matrícula SIAPE nº 2048152, nos impedimentos eventuais do
titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.
§ 2º O encarregado poderá
solicitar o apoio de qualquer área do Ministério da Saúde para o desempenho de
suas atribuições, consoante o disposto no Regimento Interno deste Ministério.
§ 3º O Controlador e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderão estabelecer normas
complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado.
Art. 2º O Grupo de Trabalho
para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do
Ministério da Saúde (GT LGPD/MS), instituído pela Portaria GM/MS nº 3.231, de 22
de novembro de 2021, dará suporte ao encarregado no exercício de suas
atribuições.
Art. 3º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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