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quinta-feira, 17 de março de 2022

Ministério da Saude Designa o servidor JULIERME RODRIGUES DA SILVA, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais como preconizado pela LGPD no âmbito do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/03/2022 | Edição: 52 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 16 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso III do art. 23 e o art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o art. 1º da Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020 e o constante dos autos do processo nº 25000.032270/2022-24, resolve:

Art. 1º Designar o servidor, JULIERME RODRIGUES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1104214 como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Saúde, para o exercício das seguintes atribuições:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

§ 1º Fica designado, como substituto do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, o servidor MATEUS MAGON RODOLPHO, matrícula SIAPE nº 2048152, nos impedimentos eventuais do titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.

§ 2º O encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer área do Ministério da Saúde para o desempenho de suas atribuições, consoante o disposto no Regimento Interno deste Ministério.

§ 3º O Controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderão estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado.

Art. 2º O Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Saúde (GT LGPD/MS), instituído pela Portaria GM/MS nº 3.231, de 22 de novembro de 2021, dará suporte ao encarregado no exercício de suas atribuições.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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