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quinta-feira, 17 de março de 2022

MS SCTIE CONITEC Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do SUS o embonato de triptorrelina 22,5 mg administração semestral para o tratamento de puberdade precoce central

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/03/2022 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 74

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 27, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o embonato de triptorrelina 22,5 mg administração semestral para o tratamento de puberdade precoce central.

Ref.: 25000.090273/2021-00, 0025861679.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o embonato de triptorrelina 22,5 mg administração semestral para o tratamento de puberdade precoce central.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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