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quinta-feira, 17 de março de 2022

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de sua Política de Gestão baseada em redes, o Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/03/2022 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.694, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Cria, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de sua Política de Gestão baseada em redes, o Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI".

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e nos arts. 18 e 20 do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de sua Política de Gestão baseada em redes, o Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI", com objetivo de apoiar a instituição de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e inovação para o desenvolvimento de novas tecnologias, produtos, processos e serviços para os segmentos de ciências do solo, fertilizantes e nutrição de plantas.

Parágrafo único. O Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" restringe-se às ações de competência deste Ministério e será estruturado para possibilitar a participação social, por meio da colaboração de especialistas, a fim de subsidiar a tomada de decisão assentada em evidências, em avaliação de políticas e em cenários prospectivos.

Art. 2º O Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" é um fórum de assessoramento científico e tecnológico de caráter consultivo e tem por competência subsidiar este Ministério:

I - na promoção da integração dos esforços de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação para ciências do solo, fertilizantes e nutrição de plantas;

II - na definição de prioridades de pesquisa nas áreas de ciências do solo, fertilizantes e nutrição de plantas;

III - na articulação e integração de iniciativas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e inovação relacionadas a políticas desenvolvidas neste Ministério e demais entes do Governo Federal nas áreas de ciências do solo, fertilizantes e nutrição de plantas;

IV - na promoção do desenvolvimento de tecnologias para auxiliar o desenvolvimento social e econômico do País; e

V - no diagnóstico e concepção de soluções para os desafios nacionais referentes às ciências do solo, fertilizantes e nutrição de plantas.

Art. 3º O Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" terá a seguinte composição:

I - o Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que o coordenará;

II - um representante da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

III - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e

V - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII.

§ 1º O representante de que trata o inciso II do caput deste artigo, e seu suplente, serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos de III a V do caput deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 3º O Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações indicará o seu suplente, a ser designado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 4º Poderão participar do Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI", na qualidade de convidados e sem direito a voto, cientistas e especialistas de notório saber, com experiência no tema e em áreas correlatas.

Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput deste artigo serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 5º O Coordenador do Comitê poderá convidar, em caráter excepcional, representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas, sem direito a voto.

Art. 6º O Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do seu Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, dez dias.

§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

§ 4º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º A Secretaria Executiva do Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" será exercida pela Coordenação-Geral de Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a quem compete prestar o apoio administrativo à execução dos trabalhos, competindo-lhe, inclusive:

I - articular e integrar os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê;

II - atuar na gestão do Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI", acompanhando e avaliando, periodicamente, a execução dos trabalhos; e

III - solucionar as dúvidas de aplicação desta Portaria nas atividades do Comitê.

Art. 8º É vedado aos membros e convidados do Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do Comitê, sem prévia anuência do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 9º A participação no Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. As matérias tratadas e discutidas no Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" deverão ser comunicadas pelo respectivo Coordenador à Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, para fins de integração da comunicação.

Art. 10. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI".

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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