DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/03/2022 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCTI Nº 5.694, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Cria, no âmbito do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações e de sua Política de Gestão baseada em
redes, o Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI".
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e nos
arts. 18 e 20 do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020,
resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de sua Política de Gestão
baseada em redes, o Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil -
MCTI", com objetivo de apoiar a instituição de políticas públicas de
pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e inovação para o
desenvolvimento de novas tecnologias, produtos, processos e serviços para os
segmentos de ciências do solo, fertilizantes e nutrição de plantas.
Parágrafo único. O Comitê de
Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" restringe-se às ações
de competência deste Ministério e será estruturado para possibilitar a
participação social, por meio da colaboração de especialistas, a fim de
subsidiar a tomada de decisão assentada em evidências, em avaliação de políticas
e em cenários prospectivos.
Art. 2º O Comitê de
Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" é um fórum de
assessoramento científico e tecnológico de caráter consultivo e tem por
competência subsidiar este Ministério:
I - na promoção da integração
dos esforços de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação
para ciências do solo, fertilizantes e nutrição de plantas;
II - na definição de
prioridades de pesquisa nas áreas de ciências do solo, fertilizantes e nutrição
de plantas;
III - na articulação e
integração de iniciativas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico
e inovação relacionadas a políticas desenvolvidas neste Ministério e demais
entes do Governo Federal nas áreas de ciências do solo, fertilizantes e
nutrição de plantas;
IV - na promoção do
desenvolvimento de tecnologias para auxiliar o desenvolvimento social e
econômico do País; e
V - no diagnóstico e concepção
de soluções para os desafios nacionais referentes às ciências do solo,
fertilizantes e nutrição de plantas.
Art. 3º O Comitê de
Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" terá a seguinte
composição:
I - o Secretário de Pesquisa e
Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que o
coordenará;
II - um representante da
Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovações;
III - um representante do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV - um representante da
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e
V - um representante da
Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII.
§ 1º O representante de que
trata o inciso II do caput deste artigo, e seu suplente, serão indicados e
designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 2º Os representantes de que
tratam os incisos de III a V do caput deste artigo, e seus respectivos
suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades que representam e
designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 3º O Secretário de Pesquisa
e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações indicará
o seu suplente, a ser designado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia
e Inovações.
Art. 4º Poderão participar do
Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI", na qualidade
de convidados e sem direito a voto, cientistas e especialistas de notório
saber, com experiência no tema e em áreas correlatas.
Parágrafo único. Os
convidados a que se refere o caput deste artigo serão indicados e
designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 5º O Coordenador do
Comitê poderá convidar, em caráter excepcional, representantes de outros órgãos
ou de entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões
específicas, sem direito a voto.
Art. 6º O Comitê de
Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" se reunirá, em caráter
ordinário, semestralmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário,
mediante convocação do seu Coordenador, por meio de correspondência eletrônica
oficial.
§ 1º A convocação para as
reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo,
dez dias.
§ 2º O quórum de reunião é de
maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate,
além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.
§ 4º Os membros e convidados
que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de
2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º A Secretaria Executiva
do Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" será
exercida pela Coordenação-Geral de Ciências da Saúde, Biotecnológicas e
Agrárias da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações, a quem compete prestar o apoio administrativo
à execução dos trabalhos, competindo-lhe, inclusive:
I - articular e integrar os
trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê;
II - atuar na gestão do Comitê
de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI", acompanhando e
avaliando, periodicamente, a execução dos trabalhos; e
III - solucionar as dúvidas de
aplicação desta Portaria nas atividades do Comitê.
Art. 8º É vedado aos membros e
convidados do Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI"
divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do Comitê, sem prévia anuência
do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 9º A participação no Comitê
de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. As matérias
tratadas e discutidas no Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil -
MCTI" deverão ser comunicadas pelo respectivo Coordenador à Secretaria de
Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações, para fins de integração da comunicação.
Art. 10. Fica vedada a criação
de subcolegiados no âmbito do Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil
Brasil - MCTI".
Art. 11. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCOS
CESAR PONTES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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