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quinta-feira, 17 de março de 2022

Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/03/2022 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 75

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 482, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o parágrafo único do artigo 5º, o inciso II do artigo 10 e o artigo 13, todos da Lei 9.961, de 28 de janeiro 2000; o parágrafo único do artigo 4º, o artigo 13 e artigo 14, todos do Anexo do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o artigo 43 da Resolução Regimental - RR n.º 21, de 26 de janeiro de 2022; e em reunião realizada em 11 de março de 2022, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Câmara de Saúde Suplementar é um órgão de participação institucionalizada da sociedade na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, de caráter permanente e consultivo, que tem por finalidade auxiliar a Diretoria Colegiada nas suas discussões.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete à Câmara de Saúde Suplementar:

I - acompanhar a elaboração de políticas no âmbito da saúde suplementar;

II - discutir, analisar e sugerir medidas que possam melhorar as relações entre os diversos segmentos que compõem o setor;

III - colaborar para as discussões e para os resultados de comitês e câmaras técnicas;

IV - auxiliar a Diretoria Colegiada, propondo tecnicamente temas, com as justificativas para aperfeiçoamento do mercado de saúde suplementar, proporcionando à ANS condições de exercer, com maior eficiência, sua função de regular as atividades que garantam a assistência suplementar à saúde no país; e

V - indicar representantes para compor grupos técnicos temáticos, comitês e câmaras sugeridos pela Diretoria Colegiada.

ANEXO:

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO

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