DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/03/2022 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO
NORMATIVA - RN Nº 482, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara de Saúde Suplementar.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o
parágrafo único do artigo 5º, o inciso II do artigo 10 e o artigo 13, todos da
Lei 9.961, de 28 de janeiro 2000; o parágrafo único do artigo 4º, o artigo 13 e
artigo 14, todos do Anexo do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o
artigo 43 da Resolução Regimental - RR n.º 21, de 26 de janeiro de 2022; e em
reunião realizada em 11 de março de 2022, adotou a seguinte Resolução Normativa
e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Câmara de Saúde
Suplementar é um órgão de participação institucionalizada da sociedade na
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, de caráter permanente e
consultivo, que tem por finalidade auxiliar a Diretoria Colegiada nas suas
discussões.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete à Câmara de
Saúde Suplementar:
I - acompanhar a elaboração de
políticas no âmbito da saúde suplementar;
II - discutir, analisar e
sugerir medidas que possam melhorar as relações entre os diversos segmentos que
compõem o setor;
III - colaborar para as
discussões e para os resultados de comitês e câmaras técnicas;
IV - auxiliar a Diretoria
Colegiada, propondo tecnicamente temas, com as justificativas para
aperfeiçoamento do mercado de saúde suplementar, proporcionando à ANS condições
de exercer, com maior eficiência, sua função de regular as atividades que
garantam a assistência suplementar à saúde no país; e
V - indicar representantes
para compor grupos técnicos temáticos, comitês e câmaras sugeridos pela
Diretoria Colegiada.
ANEXO:
CAPÍTULO III
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