DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
RESOLUÇÃO
CNPQ Nº 11, DE 17 DE MARÇO DE 2022
O Presidente do CONSELHO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 17, inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº
8.866, de 3 de outubro de 2016, ad referendum do Conselho Deliberativo e nos
termos do processo nº 01300.011620/2021-95, resolve:
REGULAMENTO DO PRÊMIO MELHOR
IDEIA
CAPÍTULO I
DO PRÊMIO
Art. 1º O Prêmio Melhor Ideia,
instituído no ano de 2007, tem como objetivo reconhecer e incentivar servidores
e colaboradores que apresentem ideias que aperfeiçoem os trabalhos e as
atividades desenvolvidas pelo CNPq.
Art. 2º O Prêmio é outorgado
pela Diretoria Executiva do CNPq (DEX), a servidores e colaboradores em
exercício, que apresentem ideias capazes de aperfeiçoar processos de trabalho e
atividades desenvolvidas pelas diversas unidades do Conselho.
Art. 3º O Prêmio é concedido
nos anos pares, em sessão pública e solene, e a inscrição pode ser individual
ou em grupo.
§ 1º A cada edição será
elaborado pelo CNPq um edital específico, a ser aprovado pela DEX, contendo,
dentre outros, o detalhamento de datas.
§ 2º A Diretoria Executiva
poderá, no edital específico, incluir, alterar e excluir documentos para a
inscrição e os critérios de avaliação da Comissão Julgadora.
§ 3º As alterações de que
trata o § 2º, quando promovidas, serão aplicáveis somente na edição específica.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DO
TRABALHO
Art. 4º Durante o período
determinado de inscrição dos trabalhos, estes devem ser encaminhados ao Serviço
de Prêmios exclusivamente para o e-mail: melhorideia@cnpq.br.
Art. 5º Na inscrição ao Prêmio
deverão ser entregues os seguintes documentos:
I - ficha de inscrição
preenchida; e
II - trabalho contendo:
a) título, resumo, introdução,
objetivos, descrição dos fatos; e
b) conjunto de ações a serem
implementadas, considerando:
1. relevância e viabilidade:
capacidade prática de produzir transformações e de ter continuidade no tempo;
2. resultados esperados:
modificações positivas geradas pela prática a ser implementada;
3. contribuição para o
desempenho do CNPq: grau em que a prática melhora os resultados da gestão;
4. gestão da prática relatada:
qualidade do planejamento, da execução e da avaliação de resultados da prática
a ser implementada;
5. possibilidade de
disseminação ou replicação: grau em que as soluções da prática podem ser aplicadas
por outras áreas do CNPq;
6. estimativa de despesas para
a implementação; e
7. cronograma proposto para a
execução.
§ 1º Deverão ser enviados 2
(dois) arquivos distintos: um contendo a ficha de inscrição e outro contendo o
arquivo do trabalho sem nenhuma identificação do(s) autor(es).
§ 2º Os arquivos devem estar
no formato PDF, página tamanho A4, fonte Arial 12.
§ 3º No caso da inscrição ser
apresentada em grupo, na ficha de inscrição devem constar o nome do líder e a
composição da equipe, bem como a(s) unidade(s) do CNPq a que pertençam.
§ 4º No caso do Prêmio Melhor
Ideia ser atribuído a um grupo, o líder receberá a premiação em dinheiro e será
o responsável pela divisão equitativa da importância, entre os demais membros.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA E
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 6º A Comissão Julgadora
será composta por 5 (cinco) membros designados pela Diretoria de Cooperação
Institucional do CNPq (DCOI), sendo pelo menos 2 (dois) membros externos ao
CNPq, e se reunirá em tempo hábil para efetuar a análise das propostas
concorrentes.
Art. 7º A Comissão Julgadora,
com a presença da maioria dos seus membros, procederá à indicação à DEX das 3
(três) melhores propostas, por ordem de prioridade considerando a alínea b,
inciso II, do art. 5º desta Resolução.
§ 1º A Comissão Julgadora terá
acesso somente aos arquivos dos trabalhos dos candidatos, sem nenhuma indicação
do(s) autor(es).
§ 2º O Serviço de Prêmios
encaminhará as 3 (três) propostas escolhidas pela Comissão Julgadora para a
DCOI, que as encaminhará para a DEX, acompanhadas das respectivas fichas de
inscrição.
Art. 8º A DEX analisará as
propostas recomendadas pela Comissão Julgadora, para verificar a viabilidade de
implementação e deliberar sobre o resultado, considerando aspectos técnicos,
operacionais, orçamentários e outros que sejam pertinentes.
Art. 9º Os trabalhos dos
servidores e/ou colaboradores serão avaliados considerando os seguintes
critérios: relevância institucional; originalidade; inovação e aplicabilidade.
Parágrafo único. Todos os
trabalhos inscritos serão publicados na Intranet do CNPq.
CAPÍTULO IV
PREMIAÇÃO
Art. 10. A premiação consiste em:
I - importância em dinheiro,
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro classificado; e
II - diploma.
§ 1º No ato do pagamento da
premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF), nos valores explicitados conforme legislação da Receita Federal.
§ 2º O pagamento da premiação
será debitado à conta dos recursos financeiros da Administração do CNPq.
CAPÍTULO V
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E
CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
Art. 11. O resultado estará
disponível, na página do Prêmio, na Intranet do CNPq.
Art. 12. O Prêmio será
entregue por ocasião das comemorações do aniversário do CNPq.
CAPÍTULO VI
IMPLEMENTAÇÃO DA IDEIA
VENCEDORA
Art. 13. Para atender ao
objetivo do Prêmio, a ideia escolhida pela DEX será submetida à(s) área(s)
competente(s) para implementação no âmbito do CNPq.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos
serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.
Art. 15. O edital de cada
edição do Prêmio deverá contemplar a possibilidade de interposição de recurso,
quando cabível.
Art. 16. Ficam convalidadas
todas as edições do Prêmio Melhor Ideia realizadas até a presente data.
Art. 17. Fica revogada a
Resolução Normativa nº 39, de 4 de dezembro de 2007.
Art. 18. Esta Resolução entra
em vigor sete dias após a data da sua publicação.
EVALDO
FERREIRA VILELA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.