Destaques

sexta-feira, 18 de março de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 18 de Março de 2022

- Recursos - As prefeituras de todo o país recebem cerca de R$ 920,4 milhões  do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, nesta sexta-feira (18).

- O montante é referente ao segundo decência do mês de março de 2022, é é 14,3% inferior à transferência recebida pelos cofres municipais no mesmo período do ano passado. No dia 19 de março d2021, as prefeituras receberam mais de R$ 1 bilhão do fundo

- FGTS, 13º, microcrédito: governo lança programa bilionário de estímulo ao consumo

- O governo lançou ontem  (17) um pacote económico e social de estímulos ao consumo, incluindo para beneficiários do Auxílio Brasil.

- Programa - Dividido em quatro pilares:

- A liberação de novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS) ;

- A antecipação do 13º salário de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS);

- Crédito para    microempreendedo res individuais ;

- Microcrédito para beneficiários de programas sociais e ampliação do crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada ( BPC)

- Lula volta a, Curitiba pela primeira vez desde que foi libertado

- O ex-presidente voltará hoje (18) a Curitiba pela primeira vez desde novembro de 2019, quando deixou a carceragem da Polícia Federal na capital do Paraná após passar 580 dias preso

- No Paraná, o ex-presidente e ex-presidiário vai participar de dois grandes atos públicos com foco nas  eleições  deste ano : em Curitiba, vai anotar a filiação do ex-governador Roberto Requião ao PT.

- Requião após 40 anos filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) , deixou o partido em julho de 2021

- Lira quer votar urgência do Piso Salarial da enfermagem na próxima semana

- Presidente da Câmara informou ainda que aguarda análise de dois partidos para colocar em votação proposta de combate às fake news

- Com relação ao piso salarial da enfermagem, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados

- Em relação ao projeto que estabelece combater as fake news,  Lira afirmou que aguarda a análise de dois partidos (MDB e PL) para colocar a proposta em votação no Plenário.

- Deputados e senadores do Pros vetam Eduardo Cunha no partido

- Bancada do Pros na Câmara e Senado se posicionaram contra a ida de Cunha para o Partido.

Edmar Soares

DRT 2321

NIPPON KOEI LATIN AMERICA-CARIBBEAN autorizada a funcionar no Brasil por intermédio de filial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 93

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

PORTARIA Nº 2.403, DE 16 DE MARÇO DE 2022

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 277, de 6 de junho de 2019, do Senhor Ministro de Estado da Economia, Substituto, e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e demais informações que constam nos autos do Processo nº 19974.102925/2021-48, resolve:

Art. 1º Fica a NIPPON KOEI LATIN AMERICA-CARIBBEAN CO., LTD., com sede no Japão, no endereço 4 Kojimachi, 5-Chome, Chiyoda-ku, Toquio, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social NIPPON KOEI LATIN AMERICA-CARIBBEAN CO., LTD., DO BRASIL, tendo sido destacado o capital de R$ 50.000,00 (cinquenta mil de reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá em: 1. Consultoria em construção relacionada à engenharia civil, de edificação, elétrica, mecânica, agrícola, florestal, geológica e mineração, desenvolvimento urbano e regional, desenvolvimento oceânico, conservação do meio ambiente, telecomunicações, mobilidade e transporte. 2. Trabalhos de construção relacionados com a engenharia civil, de edificação, elétrica, mecânica, desenvolvimento urbano e regional, e telecomunicações. 3. Fornecimento de Mão de Obra. 4. Investimentos em negócios relacionados com as cláusulas anteriores. 5. Outros negócios relacionados com as cláusulas anteriores, nos termos do documento de "Procedimento para o registro da NIPPON KOEI LATIN AMERICA - CARIBBEAN CO., LTD. no Brasil.".

Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:

I - a NIPPON KOEI LATIN AMERICA-CARIBBEAN CO., LTD., é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;

II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos;

III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;

IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;

V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização;

VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e

VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PRÊMIO MELHOR IDEIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 25

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

RESOLUÇÃO CNPQ Nº 11, DE 17 DE MARÇO DE 2022

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, ad referendum do Conselho Deliberativo e nos termos do processo nº 01300.011620/2021-95, resolve:

REGULAMENTO DO PRÊMIO MELHOR IDEIA

CAPÍTULO I

DO PRÊMIO

Art. 1º O Prêmio Melhor Ideia, instituído no ano de 2007, tem como objetivo reconhecer e incentivar servidores e colaboradores que apresentem ideias que aperfeiçoem os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelo CNPq.

Art. 2º O Prêmio é outorgado pela Diretoria Executiva do CNPq (DEX), a servidores e colaboradores em exercício, que apresentem ideias capazes de aperfeiçoar processos de trabalho e atividades desenvolvidas pelas diversas unidades do Conselho.

Art. 3º O Prêmio é concedido nos anos pares, em sessão pública e solene, e a inscrição pode ser individual ou em grupo.

§ 1º A cada edição será elaborado pelo CNPq um edital específico, a ser aprovado pela DEX, contendo, dentre outros, o detalhamento de datas.

§ 2º A Diretoria Executiva poderá, no edital específico, incluir, alterar e excluir documentos para a inscrição e os critérios de avaliação da Comissão Julgadora.

§ 3º As alterações de que trata o § 2º, quando promovidas, serão aplicáveis somente na edição específica.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DO TRABALHO

Art. 4º Durante o período determinado de inscrição dos trabalhos, estes devem ser encaminhados ao Serviço de Prêmios exclusivamente para o e-mail: melhorideia@cnpq.br.

Art. 5º Na inscrição ao Prêmio deverão ser entregues os seguintes documentos:

I - ficha de inscrição preenchida; e

II - trabalho contendo:

a) título, resumo, introdução, objetivos, descrição dos fatos; e

b) conjunto de ações a serem implementadas, considerando:

1. relevância e viabilidade: capacidade prática de produzir transformações e de ter continuidade no tempo;

2. resultados esperados: modificações positivas geradas pela prática a ser implementada;

3. contribuição para o desempenho do CNPq: grau em que a prática melhora os resultados da gestão;

4. gestão da prática relatada: qualidade do planejamento, da execução e da avaliação de resultados da prática a ser implementada;

5. possibilidade de disseminação ou replicação: grau em que as soluções da prática podem ser aplicadas por outras áreas do CNPq;

6. estimativa de despesas para a implementação; e

7. cronograma proposto para a execução.

§ 1º Deverão ser enviados 2 (dois) arquivos distintos: um contendo a ficha de inscrição e outro contendo o arquivo do trabalho sem nenhuma identificação do(s) autor(es).

§ 2º Os arquivos devem estar no formato PDF, página tamanho A4, fonte Arial 12.

§ 3º No caso da inscrição ser apresentada em grupo, na ficha de inscrição devem constar o nome do líder e a composição da equipe, bem como a(s) unidade(s) do CNPq a que pertençam.

§ 4º No caso do Prêmio Melhor Ideia ser atribuído a um grupo, o líder receberá a premiação em dinheiro e será o responsável pela divisão equitativa da importância, entre os demais membros.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO JULGADORA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 6º A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros designados pela Diretoria de Cooperação Institucional do CNPq (DCOI), sendo pelo menos 2 (dois) membros externos ao CNPq, e se reunirá em tempo hábil para efetuar a análise das propostas concorrentes.

Art. 7º A Comissão Julgadora, com a presença da maioria dos seus membros, procederá à indicação à DEX das 3 (três) melhores propostas, por ordem de prioridade considerando a alínea b, inciso II, do art. 5º desta Resolução.

§ 1º A Comissão Julgadora terá acesso somente aos arquivos dos trabalhos dos candidatos, sem nenhuma indicação do(s) autor(es).

§ 2º O Serviço de Prêmios encaminhará as 3 (três) propostas escolhidas pela Comissão Julgadora para a DCOI, que as encaminhará para a DEX, acompanhadas das respectivas fichas de inscrição.

Art. 8º A DEX analisará as propostas recomendadas pela Comissão Julgadora, para verificar a viabilidade de implementação e deliberar sobre o resultado, considerando aspectos técnicos, operacionais, orçamentários e outros que sejam pertinentes.

Art. 9º Os trabalhos dos servidores e/ou colaboradores serão avaliados considerando os seguintes critérios: relevância institucional; originalidade; inovação e aplicabilidade.

Parágrafo único. Todos os trabalhos inscritos serão publicados na Intranet do CNPq.

CAPÍTULO IV

PREMIAÇÃO

Art. 10. A premiação consiste em:

I - importância em dinheiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro classificado; e

II - diploma.

§ 1º No ato do pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados conforme legislação da Receita Federal.

§ 2º O pagamento da premiação será debitado à conta dos recursos financeiros da Administração do CNPq.

CAPÍTULO V

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

Art. 11. O resultado estará disponível, na página do Prêmio, na Intranet do CNPq.

Art. 12. O Prêmio será entregue por ocasião das comemorações do aniversário do CNPq.

CAPÍTULO VI

IMPLEMENTAÇÃO DA IDEIA VENCEDORA

Art. 13. Para atender ao objetivo do Prêmio, a ideia escolhida pela DEX será submetida à(s) área(s) competente(s) para implementação no âmbito do CNPq.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.

Art. 15. O edital de cada edição do Prêmio deverá contemplar a possibilidade de interposição de recurso, quando cabível.

Art. 16. Ficam convalidadas todas as edições do Prêmio Melhor Ideia realizadas até a presente data.

Art. 17. Fica revogada a Resolução Normativa nº 39, de 4 de dezembro de 2007.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.

EVALDO FERREIRA VILELA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI para o período de 2020 a 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 17

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.695, DE 16 DE MARÇO DE 2022 (*)

Instituir o Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI para o período de 2020 a 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único incisos I e II da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI para o período de 2020 a 2023.

Art. 2º O Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI está pautado nos princípios da eficiência, responsabilidade, transparência, comunicação, flexibilidade, segurança jurídica e cultura de resultados.

Art. 3º As Secretarias, Unidades de Pesquisa e as Unidades supervisionadas por este Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI promoverão a execução do planejamento estratégico por meio da definição de indicadores, metas e iniciativas estratégicas.

CAPÍTULO II

ANEXO:

DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Anvisa institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar um capítulo sobre correlação in vitro/in vivo a ser incorporado na Farmacopeia Brasileira

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 2 | Página: 45

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 178, DE 16 DE MARÇO DE 2022

O Diretor- Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.203, III, §3º, aliado ao art.171, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar um capítulo sobre correlação in vitro/in vivo a ser incorporado na Farmacopeia Brasileira.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - Ana Carolina Emídio Dias (Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos - GGMED - Anvisa);

II - Chang Chiann (Universidade de São Paulo - USP);

III - Daniel Rossi de Campos (Universidade São Francisco -USF/SP);

IV - Eunice Mayumi Suenaga (Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP);

V - Isabela da Costa César (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG);

VI - Jacqueline de Souza (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP);

VII - Leonardo de Souza Teixeira (Instituto de Ciências Farmacêuticas - ICF/GO);

VIII - Silvia Storpirtis Fundação (Fundação Instituto de Pesquisas Farmacêuticas - Fipfarma/SP); e

IX - Teresa Cristina Tavares Dalla Costa (Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS).

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela representante da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.

Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão convocadas e conduzidas pelo respectivo coordenador.

Art. 7º Cabe à Coordenação da Farmacopeia, unidade organizacional da Anvisa que coordena as ações da Farmacopeia Brasileira, avaliar a oportunidade e conveniência da convocação das reuniões, ordinárias e extraordinárias, propostas pelo coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 8º Os membros e o coordenador do Grupo de Trabalho devem possuir notório saber na matéria de competência e foram indicados pelo Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira.

Art. 9º O Grupo de Trabalho deve se reunir em caráter ordinário, por videoconferência.

§1º O Grupo de Trabalho pode se reunir presencialmente, preferencialmente no Distrito Federal, com pagamento de passagens e diárias, em caráter extraordinário, até duas vezes ao ano, desde que devidamente justificado.

§2º A convocação de uma reunião presencial deve ser precedida por, no mínimo, duas reuniões por videoconferência.

Art. 10. A conclusão dos trabalhos deve ocorrer no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 11. Cabe ao coordenador do Grupo de Trabalho apresentar ao Comitê Gestor relatórios parciais e relatório final das atividades desenvolvidas.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS SE DELOG indicam os Pregoeiros e Equipes de Apoio nas licitações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde

PORTARIA Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2022

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso II do Artigo 7° do Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000; Inciso I do Artigo 16 do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 e o Inciso IV do Artigo 3° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo identificados, para atuarem como Pregoeiros e Equipes de Apoio nas licitações, cuja modalidade seja PREGÃO, na forma eletrônica ou presencial, realizadas pelo Ministério da Saúde:

1. Ednaldo Manoel de Sousa, matrícula SIAPE 1836231;

2. Gregório Bittencourt Ferreira Santos, matrícula SIAPE 3683429;

3. Pablo Guedes de Andrade Fenelon, matrícula SIAPE 1083304;

4. Ronaldo Firmo Furtado, matrícula SIAPE 2088973; e

5. Leonardo dos Santos Reis, matrícula SIAPE 1008252.

Art. 2°. Fica revogada a Portaria DLOG/SE nº 01/2021.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RIDAUTO LÚCIO FERNANDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 3, DE 17 DE MARÇO DE 2022-Convoca empresas a fornecerem informações sobre petições de registro de medicamentos submetidos por meio do procedimento simplificado

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 3 | Página: 167

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 3, DE 17 DE MARÇO DE 2022

A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, VIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento às empresas detentoras de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária instaladas em território nacional, para coleta de informações, conforme anexo.

MEIRUZE SOUSA FREITAS

ANEXO

1. OBJETIVO

Convocar empresas a fornecerem informações sobre petições de registro de medicamentos submetidos por meio do procedimento simplificado, conforme Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 31, de 29 de maio de 2014.

2. PÚBLICO-ALVO

Empresas que tenham protocolado pedido de registro de medicamentos clones de qualquer categoria regulatória, ou que venham a protocolar em até 60 (sessenta) dias após a publicação deste Edital.

3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Será disponibilizado no portal da Anvisa, até o dia 21 de março de 2022, formulário eletrônico que deverá ser preenchido com as informações requisitadas referentes aos medicamentos objetos de registro pelo procedimento simplificado que estejam na fila de processos que pode ser consultada no portal da Anvisa: (https://consultas.anvisa.gov.br/#/filas/).

Serão coletadas informações que subsidiarão a avaliação de risco para aplicação de análise sumária dos processos de registro.

4. PRAZO

As empresas convocadas por meio deste Edital deverão apresentar as informações até o dia 19 de maio de 2022.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MYRON MORAES PIRES nomeado Chefe de Gabinete da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 410, DE 17 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear MYRON MORAES PIRES, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, código DAS-101.4, nº 37.0003, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Maíra Ferreira Carneiro é servidora de carreira do Ministério da Saúde desde 2015, atuando na área de PDPs como coordenadora da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) desde março 2021 deve assumir a posição que Myron ocupava na coordenação do Complexo Industrial da Saúde na SCTIE.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

HUMASIS CO recebe de Biomanguinhos Contrato de Fornecimento por importação de bulks de teste antígeno COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 3 | Página: 169

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 291/2021

Número do Contrato 291/2021. Nº Processo: 25386.001155/2021-40. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ e INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS (BIO-MANGUINHOS). Contratada: HUMASIS CO. Objeto: Contrato de Fornecimento. Justificativa: Aquisição por importação de bulks de teste antígeno COVID-19. Fundamento Legal: Artigo 2º, inciso I, da Lei 14.124/21. Vigência: 27/07/2021 a 23/01/2022. Data de Assinatura: 26/07/2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

HOSPFAR Fornece ao MS Cinacalcete 30 mg e Cinacalcete 60 mg no Valor Total: R$ 3.194.334,60

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 3 | Página: 164

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 64/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.150303/2020-55.

Pregão Nº 64/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 26.921.908/0002-02 - HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S. Objeto: Aquisição de Cinacalcete 30 mg e Cinacalcete 60 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/03/2022 a 12/03/2023. Valor Total: R$ 3.194.334,60. Data de Assinatura: 12/03/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 17/03/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BUTANTAN fornece soros ao MS No Valor Total: R$ 86.855.914,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 3 | Página: 163

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 74/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.033795/2021-04.

Dispensa Nº 29/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 61.189.445/0001-56 - FUNDACAO BUTANTAN. Objeto: Aquisição de soros.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXXIV. Vigência: 15/03/2022 a 15/03/2023. Valor Total: R$ 86.855.914,00. Data de Assinatura: 15/03/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 16/03/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

JANSSEN-CILAG vende ao MS Ustequinumabe 90 mg/ml solução injetável no Valor Total: R$ 145.840.135,84

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 3 | Página: 163

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 71/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.131998/2021-57.

Inexigibilidade Nº 5/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 51.780.468/0002-68 - JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Ustequinumabe, 90 mg/ml, solução injetável,.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 14/03/2022 a 14/03/2023. Valor Total: R$ 145.840.135,84. Data de Assinatura: 14/03/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 16/03/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda