Destaques

segunda-feira, 4 de abril de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 04 de Abril de 2022

- Ambiente global está muito favorável para o Brasil, diz economista

* À CNN, economista -chefe do Credit Suisse avaliou que volume de investimento estrangeiro no país poderia ser maior

*, A economista-chefe do banco Credit Suisse no Brasil, Solange Srour, avalia que o ambiente internacional está "muito favorável" para emergentes, em especial para o Brasil, o que tem levado ao grande volume de entrada de capital estrangeiro no país.

* Ela afirma que os números como os R$ 67 bilhões que ingressaram na B3 nos três primeiros meses deste ano "vem na esteira de um ambiente global muito favorável a emergentes por conta do aumento de commodities, de emergentes já estarem subindo juros há muito tempo.

- Após vice do Flamengo, Rodolfo Landim abre mão de presidir conselho da Petrobras

*Em carta, atual Presidente do clube afirmou que não conseguirá conciliar os cargos

* "Apesar do tamanho e da importância da Petrobras para o nosso país, e da enorme honra para mim em exercer este cargo, gostaria de informá-lo que resolvi abrir mão desta indicação, concentrando todo meu tempo e dedicação para fortalecer ainda mais o nosso Flamengo", disse ele.

- Filiação de Moro é projeto para São Paulo, diz União Brasil

* Acordo no partido para restringir candidatura do ex-juiz ao Estado pode evitar pedido de impugnação

* O União Brasil afirmou, em nota, neste sábado (2) que a filiação do ex-juiz Sergio Moro visa construir uma candidatura no estado de São Paulo como deputado ou senador.

- Agropecuária gera mais de 40 mil empregos nos primeiros dois meses de 2022

* Especialistas do setor apontam cenário positivo para o mercado de bovinos e aves neste ano

* O setor agropecuário abriu cerca de 40 mil novos postos de trabalho com carteira assinada nos primeiros dois meses de 2022. Percentualmente, o segmento foi o que mais criou vagas de emprego no Brasil durante o período

- Camilo deixa governo do Ceará sem cravar sucessor

* Enquanto isso, o deputado federal Capital Wagner ganha terreno e, hoje, é o grande favorito ao governo do estado e chega forte para a disputa.

Em 2020, ele foi ao segundo turno da eleição em Fortaleza e conseguiu uma expressiva votação de 48,3% do eleitorado válido.

- O Programa Universidade para todos ( Prouni) abre, nesta segunda-feira(4), inscrições para a lista de espera. Essa é  mais uma oportunidade para quem não foi selecionado em nenhuma das duas chamadas. Até terça-feira (5) , inscritos poderão manifestar interesse em particular.

Edmar Soares

DRT 2321

CFF - Regulamenta as atividades do farmacêutico no processamento de produtos para saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 220

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Farmácia

RESOLUÇÃO Nº 723, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta as atividades do farmacêutico no processamento de produtos para saúde.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alíneas "g" e "m", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e pelo artigo 6º do Decreto Federal nº 85.878, de 7 de abril de 1981;

Considerando o disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, que define como sendo livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Considerando o disposto nos artigos 15 e 41, ambos da Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como a necessidade de ampliar e definir a competência privativa do farmacêutico, conforme o disposto no artigo 1º do Decreto Federal nº 85.878, de 7 de abril de 1981;

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 2.048/2002, que aprova o regulamento técnico nos serviços de atendimento pré-hospitalar às urgências e emergências;

Considerando a Portaria/MS nº 4.283/2010, que aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 482/1999 que dispõe sobre o uso difundido do gás óxido de etileno como agente esterilizante de materiais médico-hospitalares;

Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências;

Considerando o inciso XI do artigo 5° da Resolução/CFF nº 568, de 6 de dezembro de 2012, que define como atribuição do farmacêutico atuar junto à central de esterilização, na orientação de processos de desinfecção e esterilização de produtos para saúde, podendo inclusive ser o responsável pelo setor, resolve:

ANEXO

Art. 1º - Regulamentar asatividades do farmacêutico no processamento de produtos para saúde.

Operadoras de planos privados de assistência a saúde deverão informar à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN ANS Nº 6, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta a Resolução Normativa n° 264, de 19 de agosto de 2011, dispondo sobre o acompanhamento dos programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças desenvolvido pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, e revoga a Instrução Normativa DIPRO nº 35, de 19 de agosto de 2011.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art.24, inciso III, da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, e considerando a aprovação em reunião realizada em 30 de março de 2022, adotou a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Esta Instrução Normativa regulamenta o art. 6° da Resolução Normativa n° 498, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças e seus Programas na saúde suplementar, dispondo sobre as regras para o acompanhamento dos programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças desenvolvidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Art. 2º As operadoras de planos privados de assistência a saúde deverão informar à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS todos os programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças desenvolvidos, inclusive para obtenção dos incentivos dispostos no art. 5° da Resolução Normativa n° 498, de 30 de março de 2022 e acompanhamento dos referidos programas.

§ 1º As operadoras com programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças informados à ANS por meio do Formulário de Inscrição - FI, deverão registrar contabilmente as despesas com esses programas em conta específica, conforme o Plano de Contas Padrão da ANS.

§ 2º Deverão ser reconhecidas como despesas a serem contabilizadas na conta de que trata o § 1º apenas os desembolsos com despesas específicas utilizadas para o desenvolvimento do programa.

§ 3º O total de despesas com programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças informados por meio de Formulário de Inscrição - FI não será utilizado para a redução da exigência mensal de margem de solvência.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Do Acompanhamento

Art. 3º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa será utilizado aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico da ANS.

Subseção I

Da Inscrição do Programa

Art. 4° A Inscrição do programa consiste no preenchimento de formulário eletrônico que permite à operadora de planos privados de assistência à saúde informar os dados necessários para a identificação do programa para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças.

Art. 5º A aprovação dos programas pela ANS será necessária para as operadoras de planos de saúde que desejarem dispor do incentivo previsto no inciso I do artigo 5º da Resolução Normativa n° 498, de 30 de março de 2022, na forma da IN Conjunta DIOPE/DIPRO nº 2, de 7 de julho de 2010, e suas alterações.

Subseção II

Do Acompanhamento

Art. 6° Para o acompanhamento do programa a operadora deverá preencher formulário eletrônico que permite à operadora de planos privados de assistência à saúde confirmar, junto à ANS, a continuidade e vigência do programa para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças já inscrito.

§ 1° O período para o preenchimento do formulário de acompanhamento será de 01 de janeiro até 31 de março de cada ano.

§ 2° O não atendimento ao disposto no § 1° ensejará na exclusão do programa junto ao sistema de acompanhamento, inclusive com perda dos benefícios previstos no art. 5° da Resolução Normativa ANS n° 498, de 30 de março de 2022.

§ 3° A operadora poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão do programa junto ao sistema de acompanhamento da ANS.

Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa DIPRO nº 35, de 19 de agosto de 2011.

Art. 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar PATRICIA MARQUES SANTOS para a Função Gratificada da Coordenação de Atenção à Saúde do INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FERNANDES FIGUEIRA da Fundação Oswaldo Cruz.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 73

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA DE 1º DE ABRIL DE 2022

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2017, da Presidência da República e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz, resolve:

Nº 175- Designar, ROSECARLA OLIVEIRA DA SILVA, para a Função Gratificada, código FG 2, n.º 45.0354, do Setor de Protocolo, do Departamento de Administração, do INSTITUTO GONÇALO MONIZ, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 176- Designar, PATRICIA MARQUES SANTOS, para a Função Gratificada, código FG 2, n.º 45.0674, da Coordenação de Atenção à Saúde, do INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FERNANDES FIGUEIRA, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 177- Exonerar, com efeitos retroativos a 31 de março de 2022, ANTONIO CARLOS FRANCESCONI DO VALLE, do Cargo em Comissão de chefe do serviço de Assistência Técnica de Projetos Institucionais, código DAS 101.1, n.º 45.0705, do INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA EVANDRO CHAGAS, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 178- Dispensar, LUCIANA VILARIM FERRAZ, da função comissionada de chefe do Serviço de Gestão do Trabalho, da Vice diretoria de Gestão e Desenvolvimento Institucional, código FCPE 101.1, n.º 45.0316, do INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 181- Dispensar, GLAUCIA BARBOSA E SILVA, da Função Gratificada, código FG 2, n.º 45.0318, da Seção de Desenvolvimento de Pessoas, do Serviço de Gestão do Trabalho, da Vice diretoria de Gestão e Desenvolvimento Institucional, do INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 182- Dispensar, GLAUCIA BARBOSA E SILVA, do encargo de substituto eventual de chefe do Serviço de Gestão do Trabalho, da Vice diretoria de Gestão e Desenvolvimento Institucional, código FCPE-101.1, n.º 45.0316, do INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 183- Designar, GLAUCIA BARBOSA E SILVA, para a função comissionada de Chefe de Serviço de Gestão do Trabalho, da Vice diretoria de Gestão e Desenvolvimento Institucional, código FCPE 101.1, n.º 45.0316, do INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 184- Designar, LUCIANA VILARIM FERRAZ, para o encargo de substituta eventual de chefe do Serviço de Gestão do Trabalho, da Vice diretoria de Gestão e Desenvolvimento Institucional, código FCPE 101.1, n.º 45.0316, do INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 185- Designar, LUCIANA VILARIM FERRAZ, para a Função Gratificada, código FG 2, n.º 45.0318, da Seção de Desenvolvimento de Pessoas, do Serviço de Gestão do Trabalho, da Vice diretoria de Gestão e Desenvolvimento Institucional, do INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES, da Fundação Oswaldo Cruz.

NISIA VERONICA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Constituir e designar os membros do Grupo de Trabalho (GT) no âmbito do Ministério da Saúde para analisar a viabilidade e implementação da solicitação de vacinas contra Covid-19 pelos estados por meio do Sistema de Informações de Insumos Estratégicos - SIES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 72

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19

PORTARIA SECOVID/MS Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2022

A SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.697, DE 10 DE MAIO DE 2021, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 1.841, de 5 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Constituir e designar os membros do Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Saúde, para analisar a viabilidade e implementação da solicitação de vacinas contra Covid-19 pelos estados, por meio do Sistema de Informações de Insumos Estratégicos - SIES.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Analisar, descrever metodologia e fluxo de análise, com relatórios situacionais e proposição de atuação;

II - Mapear fluxos e responsáveis envolvidos no processo nas solicitações de imunizantes; e

III - Aprimorar as regras, orientações, prazos e comunicação nas solicitações de imunizantes.

Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho no âmbito do SIES.

I - Representantes das Secretarias: Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19;

Kelly Pinheiro - Titular

Thailma Alves de Jesus - Suplente

Secretária de Vigilância em Saúde - SVS;

Cássia de Fátima Rangel Fernandes - Titular

Thayssa Neiva da Fonseca Victer - Suplente

II - Representantes Conselhos:

Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

Nereu Henrique Mansano - Titular

Fernando Campos Avendanho - Suplente

Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS

Alessandro Aldrin Pinheiro Chagas - Titular

Kandice de Melo Falcão - Suplente

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19.

§ 2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os representantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das áreas de composição.

§ 4º O Coordenador de cada Grupo de Trabalho poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º Os Grupos de Trabalho terão a duração de 30 dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º A Secretaria-Executiva dos Grupos de Trabalho será exercida pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho referente aos registros de vacinas contra a Covid-19 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSANA LEITE DE MELO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Dispensar a pedido MÁRCIA SOARES BRANDÃO da Função Comissionada do Poder Executivo de Assessora Técnica da Secretaria de Especializada Atenção à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 71

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 702, DE 1º DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Dispensar, a pedido, a partir de 30 de março de 2022, MÁRCIA SOARES BRANDÃO da Função Comissionada do Poder Executivo de Assessora Técnica, código FCPE-102.3, nº 25.0015, da Secretaria de Especializada Atenção à Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar CRISTIANE FLEURI DE JESUS para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Apoio ao Aleitamento Materno e Desenvolvimento Infantil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 71

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 696, DE 1º DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar CRISTIANE FLEURI DE JESUS, matrícula SIAPE 1937160, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Apoio ao Aleitamento Materno e Desenvolvimento Infantil, código FCPE-101.1, nº 05.0098, da Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, ficando dispensado da referida função LEONARDO STRAUCH PEREIRA COUTINHO.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar JAMIR ALVES CAIXETA JUNIOR para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 71

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 693, DE 1º DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve

Designar JAMIR ALVES CAIXETA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1698276, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente, código FCPE-102.2, nº 25.0079, da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, ficando dispensado da que atualmente ocupa.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Exonerar o servidor LEONARDO MILHOMEM REZENDE do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 22

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 46, DE 31 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.680, de 19 de abril de 2021, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.013199/2022-06, resolve:

Exonerar o servidor LEONARDO MILHOMEM REZENDE do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, código DAS 101.4, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério, a contar de 25 de março de 2022.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomear JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social deste Ministério

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 22

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC N° 47, DE 31 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.680, de 19 de abril de 2021, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.013199/2022-06, resolve:

Nomear JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, código DAS 101.4, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de incorporação ao SUS da dapagliflozina para o tratamento adicional de pacientes adultos com insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 13, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Ref.: 25000.148343/2021-18, 0026066300.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação da dapagliflozina para o tratamento adicional de pacientes adultos com insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida (FEVE£40%), NYHA II-IV e sintomáticos apesar do uso de terapia padrão com inibidor da Enzima Conversora de Angiotensina (IECA) ou Antagonista do Receptor da angiotensina II (ARA II), com betabloqueadores, diuréticos e antagonista do receptor de mineralocorticoides, apresentada pela AstraZeneca do Brasil Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.148343/2021-18. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

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Institui a Política de Segurança da Informação do Ministério da Economia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA ME Nº 2.800, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Altera a Portaria nº 218, de 19 de maio de 2020, que institui a Política de Segurança da Informação do Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, no art. 9º, no art. 10 e no inciso VII do art. 12 da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e no inciso I do art. 35 da Portaria nº 339, de 8 de outubro de 2020, do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 218, de 19 de maio de 2020, do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Portaria institui a Política de Segurança da Informação do Ministério da Economia, com a finalidade de estabelecer princípios e diretrizes para a implementação de ações de segurança da informação e, no que couber, para o relacionamento com outros órgãos públicos ou entidades privadas.

.................................................................................................................." (NR)

"Art. 10. ..............................................................................................................

§ 2º As ações de capacitação previstas no § 1º, na medida do possível, deverão ser conduzidas de modo a possibilitar o compartilhamento de materiais educacionais sobre segurança da informação, respeitando, em qualquer situação, a propriedade intelectual protegida." (NR)

"Art. 14. ................................................................................................................

II - estabelecer normas e procedimentos destinados a disciplinar e proteger o uso da informação no âmbito do Ministério da Economia, complementando os controles de gestão de segurança da informação contidos nesta Política." (NR)

"Art. 17. É vedada a exploração de eventuais vulnerabilidades, as quais devem ser comunicadas ex officio às instâncias competentes assim que identificadas." (NR)

"Art. 19. A Política de Segurança da Informação do Ministério da Economia deverá ser revisada quando considerada necessária pelo Comitê Estratégico de Segurança da Informação ou a cada quatro anos a contar da data de sua publicação, nunca excedendo o intervalo de quatro anos entre as revisões." (NR)

"Art. 20. ................................................................................................................

Parágrafo único. As instruções complementares de que trata o caput deverão ser comunicadas ao Comitê Estratégico de Segurança da Informação para revisão do Sistema de Gestão de Segurança da Informação do Ministério da Economia. " (NR)

"Art. 21. As dúvidas sobre a Política de Segurança da Informação do Ministério da Economia e seus documentos devem ser submetidas ao Comitê Estratégico de Segurança da Informação, utilizando os canais de contato do Colegiado disponibilizados na página de Segurança da Informação na Extranet e Internet." (NR)

Art. 2º O Anexo II à Portaria nº 218, de 2020, do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1.5. Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;" (NR)

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a" a "n" do inciso II do art. 14 da Portaria nº 218, de 2020, do Ministério da Economia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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