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quarta-feira, 13 de abril de 2022

Encaminhado ao Senado Federal para apreciação do nome do General de Exército LOURIVAL CARVALHO SILVA para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 181, de 12 de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do General de Exército LOURIVAL CARVALHO SILVA, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da transferência para a inatividade do Ministro Luis Carlos Gomes Mattos, a partir de 28 de julho de 2022.

Nº 182, de 12 de abril de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.324, de 12 de abril de 2022.

Nº 183, de 12 de abril de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022.

Nº 184, de 12 de abril de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.326, de 12 de abril de 2022.

Nº 185, de 12 de abril de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 4.195, de 21 de agosto de 2019, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária do Parque Piauí, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no município de Teresina, Estado do Piauí.

Nº 186, de 12 de abril de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 2.848, de 18 de junho de 2021, que renova a permissão outorgada à Fundação José Fernandes de Melo, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte.

Nº 187, de 12 de abril de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional das portarias que renovam permissões outorgadas às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada, conforme os seguintes atos:

1 - Portaria nº 2.764, de 1º de junho de 2018 - SBR Comunicações Ltda., no município de Peabiru - PR; e

2 - Portaria nº 3.142, de 13 de junho de 2018 - Rádio Meridional da Bahia Ltda., no município de Itabuna - BA.

Nº 188, de 12 de abril de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional das portarias que renovam autorizações outorgadas às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos:

1 - Portaria nº 3.638, de 19 de agosto de 2015 - Associação Rádio Comunitária Estância Velha - AERCOM FM, no município de Estância Velha - RS;

2 - Portaria nº 729, de 9 de maio de 2016 - Associação Beneficente de Ouricuri-ABO, no município de Ouricuri - PE;

3 - Portaria nº 1.027, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural, no município de Saudade do Iguaçu - PR;

4 - Portaria nº 1.826, de 9 de maio de 2016 - Comunidade São Sebastião de Amparo Social, no município de São Sebastião do Caí- RS;

5 - Portaria nº 1.850, de 9 de maio de 2016 - Associação Cultural Comunitária Cerqueirense, no município de Cerqueira Cesar - SP;

6 - Portaria nº 1.939, de 10 de maio de 2016 - Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Assaí, no município de Assaí - PR;

7 - Portaria nº 1.949, de 10 de maio de 2016 - Associação Cultural União Comunitária Zona Sul - ACONSUL, no município de São Borja - RS;

8 - Portaria nº 1.465, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária e Escola de Rádio São José do Vale do Rio Preto, no município de São José do Vale do Rio Preto - RJ;

9 - Portaria nº 1.837, de 7 de junho de 2017 - Associação de Desenvolvimento Comunitário Felipense, no município de Felipe Guerra - RN;

10 - Portaria nº 1.887, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária de Amparo Social, no município de Álvares Machado - SP;

11 - Portaria nº 1.923, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária Engenheiro Arcoverde, no município de Condado - PB;

12 - Portaria nº 1.948, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária da Radiodifusão da Cidade de Três Corações, no município de Três Corações - MG;

13 - Portaria nº 2.629, de 7 de junho de 2017 - Associação Radiodifusão Comunitária do 3º Milênio de Agudos, no município de Agudos - SP;

14 - Portaria nº 3.500, de 28 de setembro de 2017 - Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Mamborê, no município de Mamborê - PR;

15 - Portaria nº 4.034, de 28 de setembro de 2017 - Associação de Apoio ao Cidadão Carente - A.A.C.C., no município de Pindamonhangaba - SP;

16 - Portaria nº 709, de 9 de fevereiro de 2018 - Associação Cristal de Radiodifusão Comunitária, no município de Ametista do Sul - RS;

17 - Portaria nº 1.260, de 14 de março de 2018 - Associação Quinze de Agosto, no município de São Gonçalo do Rio Preto - MG;

18 - Portaria nº 3.887, de 2 de agosto de 2018 - Associação Comunitária Betel FM, no município de São Francisco do Sul - SC;

19 - Portaria nº 5.962, de 22 de novembro de 2018 - Associação Cultural Esportiva Rodolfense, no município de Rodolfo Fernandes - RN;

20 - Portaria nº 7.150, de 16 de janeiro de 2018 - Associação Comunitária Cultural de Vermelho Novo, no município de Vermelho Novo - MG;

21 - Portaria nº 132, de 24 de julho de 2020 - Associação dos Agricultores de Capibaribe Mirim, no município de São Vicente Ferrer - PE;

22 - Portaria nº 133, de 24 de julho de 2020 - Associação Cultural e Comunitária de Jandaia do Sul, no município de Jandaia do Sul - PR; e

23 - Portaria nº 134, de 24 de julho de 2020 - Associação Comunitária e Cultura de Machadinho, no município de Machadinho - RS.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Grupo de Trabalho para elaborar estudo situacional das condições de atendimento médico-hospitalar em Brasília e apresentar plano de recuperação operacional para o Hospital das Forças Armadas - HFA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2022 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério da Defesa/Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto

PORTARIA SEPESD/SG-MD Nº 2.073, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar estudo situacional das condições de atendimento médico-hospitalar em Brasília e apresentar plano de recuperação operacional para o Hospital das Forças Armadas - HFA para reduzir custos com encaminhamentos de pacientes para organizações civis de saúde credenciadas.

O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 48, incisos VIII e IX, e art. 67, caput, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000006/2022-43, resolve:

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar estudo situacional das condições de atendimento médico-hospitalar em Brasília e apresentar plano de recuperação operacional para o Hospital das Forças Armadas - HFA para reduzir custos com encaminhamentos de pacientes para organizações civis de saúde credenciadas.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIA

Art. 2º Ao GT compete:

I - identificar as demandas de saúde que geram maiores gastos com organizações civis de saúde credenciadas;

II -identificar as capacidades de absorção, por parte dos hospitais militares das Forças Singulares da Guarnição de Brasília, para as demandas de saúde de baixa complexidade;

III - realizar levantamentos sobre a produtividade em comparação à necessidade de profissionais de saúde para atender à demanda identificada;

IV - apresentar plano de recuperação operacional para o HFA que contemple as especialidades e procedimentos a serem retomados ou criados, no âmbito do atendimento de média e alta complexidade, bem como a transferência de encargos de baixa complexidade para os hospitais militares das Forças singulares; e

V - estabelecer o planejamento de recompletamento de pessoal, equipamentos e treinamentos para um período de dez anos, com a finalidade de atender ao plano de recuperação operacional do HFA.

CAPITULO III

COMPOSIÇÃO

Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto - SEPESD:

a) do Departamento de Saúde e Assistência Social - DESAS, que o coordenará; e

b) do Departamento de Pessoal - DEPES;

II - do Hospital das Forças Armadas - HFA;

III - do Comando da Marinha: Hospital Naval de Brasília - HNBra;

IV - do Comando do Exército: Hospital Militar de Área de Brasília - HMAB; e

V - do Comando da Aeronáutica: Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.

§ 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do GT, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos que representam e designados pelo Secretário da SEPESD.

§ 3º O Gabinete da SEPESD prestará o apoio administrativo às atividades do GT.

§ 4º O Coordenador do GT atualizará a relação dos membros do GT, caso haja alterações.

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO

Art. 4º O GT reunir-se-á ordinariamente todos os dias úteis durante o período de funcionamento do colegiado.

§ 1º As reuniões do GT serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por maioria simples.

§ 2º As reuniões do GT ocorrerão no Distrito Federal, nas dependências do Ministério da Defesa.

§ 3º As reuniões também poderão ser realizadas por videoconferência, na hipótese de membros do GT ou de representantes de outras unidades do Ministério da Defesa ou outros órgãos estarem localizados em entes federativos diferentes.

§ 4º O Coordenador do GT poderá convidar técnicos ou assessores, de outras unidades do Ministério da Defesa, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramento especializados.

Art. 5º A divulgação de discussões em curso no âmbito do GT serão restritas às estruturas hierárquicas e de comando dos respectivos membros.

Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer remuneração para os seus integrantes e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 7º O GT desempenhará suas atividades pelo prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante proposta do Coordenador dirigida ao Secretário da SEPESD.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O GT apresentará ao Secretário da SEPESD o relatório final com as proposições resultantes dos estudos desenvolvidos, na forma de documento preparatório, com a finalidade de subsidiar o posterior processo de tomada de decisão no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.

JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

José Manuel Caamaño assume a liderança da Takeda Brasil

Seguro Garantia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2022 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 55

Órgão: Ministério da Economia/Superintendência de Seguros Privados

CIRCULAR SUSEP N° 662, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre o Seguro Garantia.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.603660/2020-12, resolve:

Art. 1º Estabelecer regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de Seguro Garantia.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins desta Circular define-se:

I - modalidade: conjunto de cláusulas que estabelecem as disposições específicas do Seguro Garantia de acordo com as características, dispositivos e legislação da obrigação garantida;

II - objeto principal: relação jurídica, contratual, editalícia, processual ou de qualquer outra natureza, geradora de obrigações e direitos entre segurado e tomador, independentemente da denominação utilizada;

III - obrigação garantida: obrigação assumida pelo tomador junto ao segurado no objeto principal e garantida pela apólice de Seguro Garantia;

IV - segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no objeto principal;

V - Seguro Garantia: seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações garantidas;

VI - Seguro Garantia: Segurado - Setor Público: Seguro Garantia cujo objeto principal está sujeito ao regime jurídico de direito público;

VII - Seguro Garantia: Segurado - Setor Privado: Seguro Garantia cujo objeto principal está sujeito ao regime jurídico de direito privado;

VIII - sinistro: inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida;

IX - tomador: devedor das obrigações estabelecidas no objeto principal perante o segurado; e

X - valor da garantia: valor máximo garantido pela apólice.

§ 1º A obrigação garantida definida pelo inciso III do caput pode se limitar a fases, etapas, ou entregas parciais do objeto principal, conforme definido no próprio.

§ 2º Nos casos em que o objeto principal for um processo judicial, o juízo poderá agir em nome do segurado na apólice, de acordo e nos limites da legislação específica do objeto principal.

ANEXO:

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO DO SEGURO GARANTIA

terça-feira, 12 de abril de 2022

Comissão discute gestão de medicamentos contra o câncer no Brasil



A comissão especial da Câmara destinada a acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil realiza audiência pública para debater a compra, distribuição e gestão dos medicamentos para a doença. Foram convidados para falar sobre o assunto, entre outros:

- o presidente Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Paulo Marcelo Gehm Hoff;

- a diretora-executiva SBOC, Marisa Madi;

- a presidente do Instituto Lado a Lado, Marlene Oliveira;

- um representante do Ministério da Saúde;

- um representante do Instituto Oncoguia;

- um representante do Instituto Força Maior;

- um representante da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale)ç

- um representante da sociedade técnica especializada;

 - um representante da sociedade médica; e

- um representante do setor industrial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Anvisa decide não renovar a vigência dos editais de chamamento de medicamentos e oxigênio medicinal

Medida considera o cenário epidemiológico atual. Caso o cenário seja alterado, novos editais podem ser publicados no futuro.

A Anvisa reforça que tem atuado de diferentes formas no intuito de ampliar a produção e o acesso a medicamentos e oxigênio medicinal durante a pandemia provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).  

Desde 2020, foram publicados diversos editais de chamamento para que os detentores de registro de medicamentos informassem à Agência dados sobre a fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes, entre outros medicamentos, empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo vírus.    

Da mesma forma, desde 2021, as empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal fornecem informações sobre estoque, venda e produção. Essas medidas visavam o monitoramento de dados de produção e vendas dos medicamentos listados nos editais, vacinas contra a Covid-19 e oxigênio medicinal.    

O objetivo foi possibilitar aos gestores de saúde o mapeamento da quantidade de tais produtos disponíveis para atender a população brasileira, bem como dados referentes à localização dos estoques. Assim, o Ministério da Saúde e outros gestores de saúde poderiam ter previsibilidade, permitindo a adoção, em tempo hábil, das medidas necessárias à garantia de fornecimento desses produtos essenciais. E a Anvisa poderia compreender o cenário e avaliar a possibilidade de concessão de excepcionalidades e flexibilizações, ponderando o risco e o benefício dessas medidas.  

Considerando o cenário epidemiológico atual e a elevada carga administrativa exigida dos envolvidos para manutenção desses editais e dados, a Agência decidiu não publicar novos editais neste momento. É importante destacar que, caso o cenário se altere e seja necessário receber novamente as informações, novos editais podem ser publicados.  

ANVISA

Anvisa e fabricantes fazem reunião sobre vacina contra Covid-19

Encontro com Zodiac Produtos Farmacêuticos e laboratório Moderna abordou regularização da vacina Spikevax.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária realizou, nesta segunda-feira (11/4), reunião com a empresa Zodiac Produtos Farmacêuticos S.A e o laboratório Moderna, para tratar da regularização da vacina para Covid-19, Spikevax.

Durante o encontro, que reuniu a Segunda Diretoria, a Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, representantes da Zodiac e da Moderna, foram discutidas as possibilidades de solicitação de autorização de uso emergencial, bem como registro no Brasil para a vacina contra a Covid-19.

A vacina Spikevax se utiliza de tecnologia de RNA mensageiro (mRNA) com instruções para produzir uma proteína do SARS-CoV-2. A Spikevax não contém o vírus em si. A vacina já conta com registro definitivo nos Estados Unidos, com autorização emergencial da Organização Mundial da Saúde, além de ter sido autorizada para uso em outros 84 países.

ANVISA

Habilitação informática da saúde denomina-se Bioinformática

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2022 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 104

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Biomedicina

RESOLUÇÃO Nº 346, DE 4 DE ABRIL DE 2022

Habilitação de informática da saúde

O Conselho Federal de Biomedicina - autarquia federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o inciso II, da lei n° 6.684/79, modificada pela lei n° 7.017/82, ambas regulamentadas pelo decreto n° 88.439, de 28 de junho de 1983, portanto, dotada consoante redação de sua lei originária, de personalidade jurídica de direito público, com sede na capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, estabelece atualização das atribuições e da denominação da habilitação de informática da saúde.

Considerando a informática da saúde uma área multidisciplinar da biotecnologia, voltada para a construção ou utilização das bases de dados de exames de imagens, genomas, sequências de proteínas; modelagem de processos biológicos complexos, incluindo biologia de sistemas, alteração de moléculas e desenho de novas moléculas como candidatas a novos fármacos;

Considerando os cursos de pós-graduação e de graduação na área Bioinformática, denomina o profissional como Bioinformata;

Considerando que o Bioinformata utiliza e/ou desenvolve ferramentas computacionais, capaz de estabelecer padrões que auxiliem na resolução de problemas biológicos através de análises in sílico;

Considerando as aplicações utilizadas na bioinformática para identificação de estruturas tridimensionais de proteínas, modelagem molecular e dobramento prevendo a função de proteínas ou outras estruturas moleculares, modelando o comportamento de moléculas, dobrar a molécula em sua estrutura tridimensional biologicamente funcional nativa. Estruturar e projetar medicamentos para doenças humanas complexas;

Considerando as análises in sílico ser possível realizar o docking, que tem por objetivo verificar a interação entre proteínaligante/droga ou proteína-proteína, auxiliando na pesquisa acadêmica e na indústria de fármacos, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que a habilitação informática da saúde denomina-se Bioinformática, e o profissional habilitado considera-se Bioinformata, podendo atuar em empresas públicas e particulares, hospitais, laboratórios públicos e privados, realizando pesquisa científica e industrial, com atividades nas seguintes modalidades:

Anotação Funcional.

Análise e Montagem de Genomas.

Triagem Virtual de fármacos.

Desenho de proteínas sintéticas.

Desenho de fármacos (Drug Design).

Análise metabolômica e proteômica in sílico.

Análise genômica e transcriptômica in sílico.

Desenvolvimento de programas de bioinformática.

Modelagem Molecular de proteínas tridimensionais.

Análise de interação proteína-proteína ou proteína-ligante.

Análise filogenética utilizando ferramentas computacionais.

Análise do sequenciamento genômico e avaliação de variantes de interesse clínico.

Desenvolvimento de pipelines de análise Genômica com enfoque em variantes genéticas.

Processamento de dados brutos, criação e gerenciamento de biobancos com dados resultantes das análises in vivo, in sílico ou in vitro.

Criação de algoritmos da área da inteligência artificial (aprendizagem de máquinas)

Art. 2ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO JOSÉ CECCHI

Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO Nº 347, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre solicitação de exames laboratoriais em áreas específicas da biomedicina.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM - através do Plenário reunido nos dias 07 do mês de abril de 2022, com amparo nas disposições legais e regimentais, e vista a função normativa preconizada pelo inciso II, do artigo 10, da Lei Federal 6.684/79.

Considerando o princípio da integralidade da assistência à Saúde previsto no art. 6º e art. 7º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando que ao profissional da equipe de Saúde deve ser garantido a necessária autonomia técnica, no campo específico de atuação, em obediência à Constituição da República Federativa do Brasil e observados os preceitos legais do exercício profissional;

Considerando as normas de conduta para o exercício da profissão do biomédico, constante no Código Profissional de Ética do Biomédico; , resolve:

Art. 1º Compete ao biomédico a solicitação de exames laboratoriais para acompanhamento necessário ao exercício profissional nas seguintes atividades e habilitações: fitoterapia, medicina tradicional chinesa, ozonioterapia, perfusão extracorpórea, aconselhamento genético, biomedicina estética e fisiologia esporte e da prática do exercício físico.

Paragrafo único. Os exames solicitados não serão utilizados com a finalidade de firmar diagnostico nosológico.

Art. 2º O biomédico na solicitação de exames laboratoriais, deve atender os critérios técnicos e científicos atualizados.

Art. 3º Ao solicitar exames laboratoriais o biomédico deverá considerar, atender e desenvolver a assistência integrada à equipe multiprofissional respeitando os princípios da ética profissional.

Parágrafo único. Os exames laboratoriais solicitados deverão atender métodos e técnicas que estejam contidos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO JOSÉ CECCHI

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Reunião técnica com a ISGLOBAL no contexto da Rede NHEPACHA além de colaborar para o estudo do TGF como marcador prognóstico de progressão clínica na doença de Chagas crônica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2022 | Edição: 70 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2022

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

Nº - 224 - TÂNIA CREMONINI DE ARAÚJ JORGE, Pesquisadora em Saúde Pública e Diretora do Instituto Oswaldo Cruz, SIAPE nº 0462859, com a finalidade de participar de reunião técnica com a ISGLOBAL, no contexto da Rede NHEPACHA, além de colaborar para o estudo do TGF como marcador prognóstico de progressão clínica na doença de Chagas crônica, em Barcelona, na Espanha. Em seguida irá visitar a Plataforma Internacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PICTIS) e a Universidade de Aveiro, como o objetivo aprofundar a relação entre a PICTIS, a Universidade de Aveiro e o IOC/FIOCRUZ, em Aveiro, Portugal, no período de 18/04/2022 a 30/04/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25030.000285/2022-76 - SEI).

Nº - 225 - LUCIANA LOPES DE ALMEIDA RIBEIRO GARZONI, Pesquisadora em Saúde Pública e Vice Diretora de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Instituto Oswaldo Cruz, SIAPE nº 1605987, com a finalidade de participar de reunião técnica com a ISGLOBAL, no contexto da Rede NHEPACHA, além de colaborar para o estudo do TGF como marcador prognóstico de progressão clínica na doença de Chagas crônica, em Barcelona, na Espanha. Em seguida irá visitar a Plataforma Internacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PICTIS) e a Universidade de Aveiro, como o objetivo aprofundar a relação entre a PICTIS, a Universidade de Aveiro e o IOC/FIOCRUZ, em Aveiro, Portugal, no período de 18/04/2022 a 30/04/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo nº 25030.000287/2022-65 - SEI).

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

“Câncer Control Policies in Brazil: Currents and Future Needs in Brazilian Regions", da Conferência Internacional da Sociedade Internacional de Farmacoeconomia e Pesquisa de Resultados (ISPOR)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2022 | Edição: 70 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 315, DE 8 DE ABRIL DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora MARIANNA DE CAMARGO CANCELA, matrícula SIAPE nº 2249217, Chefe da Divisão de Vigilância e Análise de Situação, do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com a finalidade de participar, apresentando trabalho relacionado ao projeto de pesquisa intitulado: "Cancer Control Policies in Brazil: Currents and Future Needs in Brazilian Regions", da Conferência Internacional da Sociedade Internacional de Farmacoeconomia e Pesquisa de Resultados (ISPOR), em Washington-DC - EUA, no período de 13 a 19 de maio de 2022, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo nº 25410.003580/2022-18).

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Projeto BRA 17/018 - "Fortalecimento da Gestão dos Serviços do Sistema de Saúde no Haiti", em Porto Príncipe - Haiti

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2022 | Edição: 70 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 313, DE 7 DE ABRIL DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor RAWLINSON DIAS RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1634649, Chefe da Divisão de Cooperação Internacional da Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde, com a finalidade de integrar missão técnica de monitoramento e acompanhamento de atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto BRA 17/018 - "Fortalecimento da Gestão dos Serviços do Sistema de Saúde no Haiti", em Porto Príncipe - Haiti, no período de 23 de abril a 1º de maio de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº 25000.047018/2022-10).

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designados os membros da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2022 | Edição: 70 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 642, DE 28 DE MARÇO DE 2022 (*)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 1.730, de 13 de junho de 2018, que convoca a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena:

I - 6 (seis) Usuários Indígenas que compõem a Comissão Intersetorial de Saúde Indígena:

a) Adroaldo Antonio Fidelis;

b) Antonisio Lulu;

c) Elvisclei Polidoro;

d) Fernando José de Moura Neto;

e) Roberto Carlos Felipe Marques; e

f) Valdenir França.

II - 6 (seis) Usuários Indígenas do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI:

a) Clenivaldo Pires Xavier;

b) Erivelto Fernandes do Nascimento;

c) Itajaciana Maximiano da Silva;

c) Izaias Rosa Kaigo;

d) Jovânio Normando Vilagelin; e

e) William César Lopes Domingues.

III - 4 (quatro) Usuários não indígenas:

a) Gilson Silva;

b) Heliana Neves Hemetério dos Santos;

c) Maria do Carmo Tourinho Ribeiro; e

d) Vânia Lucia Ferreira Leite.

IV - 4 (quatro) Profissionais/Trabalhadores:

a) Antônio Alves de Souza;

b) Luís Cláudio Celestino de Souza;

c) Ruth Ribeiro Bitencourt; e

d) Zaíra Maria Tronco Salerno.

V - 4 (quatro) Gestores/Prestadores:

a) Reginaldo Ramos Machado - Secretário Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);

b) Marylene Rocha dos Santos - Gabinete do Ministro/MS;

c) Haroldo Jorge de Carvalho Pontes - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e

d) Danilo José Pagnussat - CONASEMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.219, de 23 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 26 de julho de 2018, Seção 1, pág. 34.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 69, de 11 de abril de 2022, Seção 2, página 51, com incorreções no original.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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