Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MAPA Nº 424, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Incorpora ao ordenamento
jurídico nacional os "Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a
importação de suínos domésticos com a finalidade de animal de companhia,
aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 21/20.
O MINISTRO DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901,
de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.049252/2021-40,
resolve:
Art. 1º Ficam incorporados ao
ordenamento jurídico nacional os "Requisitos Zoossanitários dos Estados
Partes para a importação de suínos domésticos com a finalidade de animal de
companhia", aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 21/20, na forma do
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor em 2 de maio de 2022.
Para conscientizar os
brasileiros sobre a importância de combater a transmissão da doença de Chagas
no Brasil, o Ministério da Saúde lançou nesta quarta-feira (13) a campanha
contra esse agravo que causa mortes no país. Na véspera do Dia Mundial de
Combate à Doença de Chagas, a Pasta também apresentou a nova edição do boletim
epidemiológico e as ações para reforçar a vigilância, principalmente nas
regiões com maior número de casos.
O lançamento da campanha e a
apresentação do boletim foram feitos durante o evento “Chagas Hoje: Quantos
Somos e Onde Estamos?”, que teve a participação do ministro da Saúde, Marcelo
Queiroga, da representante da Organização Pan-Americana da Saúde, Socorro
Gross, e de secretários do Ministério da Saúde. Para Queiroga, a doença de
Chagas é um desafio para os sistemas de saúde tão complexos como o Sistema
Único de Saúde (SUS) do Brasil.
"O Ministério da Saúde se
compromete a continuar trabalhando para erradicar as várias formas dessa doença,
que será possível pelo esforço do sistema de saúde e também pelo
desenvolvimento socioenconômico do nosso país. Essa iniciativa deve servir como
um norte para que possamos combater não só a forma congênita de transmissão,
mas as outras formas que temos em relação à essa doença", contou Queiroga.
Dados do Ministério da Saúde
apresentam significativa tendência de queda das taxas de mortalidade nos
últimos anos, no período de 2000 a 2019. No entanto, a doença de Chagas
continua sendo uma importante causa de morte no Brasil, com uma média de 4 mil
óbitos a cada ano, na última década. A pasta incluiu, em 2020, a doença de
Chagas crônica na lista nacional de doenças e agravos de notificação
compulsória, lista que já incluía a fase aguda da enfermidade.
“Hoje, o Brasil está
caminhando para fazer história: na eliminação da doença de chagas congênita. E
isso é possível, porque tem decisão política, tem investimento, talento humano
e um SUS forte, que está em todo canto do Brasil. Para fazer isso, precisamos
saber quantos somos e onde estamos. Essa doença continua afetando pessoas que
tem pouca voz e no qual, nós temos que procurá-las e dar voz a elas”, disse
Gross.
A partir desta quarta, a
campanha será veiculada na TV, rádio, redes sociais e outras mídias, com objetivo
de conscientizar a população para prevenir o inseto “barbeiro”, vetor da
Chagas. A prevenção começa dentro de casa, com formas simples de evitar os
criadouros e se proteger.
A fase crônica da Chagas é
consequência das elevadas incidências ao longo do século XX. Estima-se que
exista no Brasil, atualmente, pelo menos um milhão de pessoas infectadas pelo
Trypanosoma cruzi (T. cruzi), vetor da doença.
Atualmente na presidência da
Iniciativa Ibero-Americana "Chagas Congênita - Nenhum Bebê com
Chagas", no âmbito da Secretaria Geral Ibero-Americana (SEGIB), o Brasil
firmou o compromisso para a eliminação da transmissão vertical da doença de Chagas,
a partir de uma abordagem multidimensional, considerando estratégias de
controle e prevenção de outras formas de transmissão da doença.
A Secretaria Geral
Ibero-Americana (SEGIB) é um organismo internacional que apoia os 22 países que
constituem a comunidade ibero-americana: 19 da América Latina de língua
espanhola e portuguesa, além de Espanha, Portugal e Andorra, na Península
Ibérica.
Entre as ações do Ministério
da Saúde para reforçar a vigilância da doença estão a sistematização dos dados,
a partir da notificação no e-SUS Notifica, prevista para iniciar no primeiro
semestre de 2022. Outra ação é o aporte financeiro de R$ 6 milhões para o
Projeto IntegraChagas, que tem a Fiocruz como instituição executora. Este
projeto tem como objetivo principal aumentar a oferta de diagnóstico e
tratamento na atenção primária em seis municípios – Abaetetuba (PA), São
Desidério (BA) Espinosa e Porteirinha (MG), Iguaracy (PE), São Luis de Montes
Belos (GO).
Além disso, executa o projeto
CUIDA Chagas, “Comunidades Unidas para a Inovação, Desenvolvimento e Atenção à
Doença de Chagas”, uma parceria do MS/Fiocruz com a Unitaid, e os países
Bolívia, Colômbia e Paraguai. Este projeto visa o alcance de mulheres em idade
fértil, filhos/filhas e seus contatos domiciliares, além de iniciativas
voltadas para controle da transmissão materno-infantil com base em metas de eliminação.
Dia Mundial de Combate à
Doença de Chagas
O dia 14 de abril foi
oficialmente instituído como dia mundial de combate à doença de Chagas durante
a 72ª Assembleia Mundial da Saúde, realizada em 2019.
Endêmica em 21 países das
Américas, a infecção pelo vetor acomete aproximadamente 6 milhões de pessoas,
com incidência anual de 30 mil casos novos na região, ocasionando, em média, 14
mil mortes por ano e 8 mil recém-nascidos infectados durante a gestação.
Estima-se que cerca de 70
milhões de pessoas vivem em áreas de exposição e correm o risco de contrair a
doença.
Tratamento no SUS
Uma das formas de controle da
doença de Chagas é evitar que o inseto “barbeiro” forme colônias dentro ou
perto das residências. Caso a pessoa encontre algum triatomíneo em casa, é
necessário acionar a vigilância local para que as equipes técnicas realizem as
ações de controle químico vetorial, se necessário. No SUS, o tratamento aos
pacientes é indicado e acompanhado por um médico, após a confirmação da doença
e os medicamentos são disponibilizados gratuitamente.
O Ministério da Saúde assinou,
nesta quinta-feira (14), um acordo de cooperação com o Reino Unido com a
finalidade de viabilizar uma colaboração bilateral no campo dos produtos de
terapias avançadas. Os produtos de terapias avançadas configuram uma
categoria de novos medicamentos que compreendem produtos de terapias celulares,
gênicas e de engenharia tecidual.
A proposta da
colaboração é promover a interação entre as comunidades científicas e
industriais de ambas as nações e a criação de programas de capacitação
científica e industrial.
Além do ministro da Saúde,
Marcelo Queiroga, participaram da cerimônia de assinatura o CEO do Cell &
Gene Therapy Catapult, Matthew Durdy, a Embaixadora Interina do Reino Unido no
Brasil, Melanie Hopkins, e a Secretária de Ciência Tecnologia, Inovação e
Insumos Estratégicos (SCTIE), Sandra de Castro.
"Reconhecendo a liderança
do Reino Unido no setor da saúde de precisão e de produtos de terapias
avançadas, a celebração do acordo de cooperação entre o MS e o Cell & Gene
Therapy Catapult configura uma importante etapa da revolução idealizada para o
SUS", afirmou Queiroga.
As iniciativas vão apoiar e
subsidiar a nacionalização de competências no desenvolvimento de produtos de
terapias avançadas, resultando em maior eficiência na saúde, na indústria e na
economia, bem como novos postos de empregos e oportunidades de mercado no
Brasil e, principalmente, a melhoria da qualidade de vida da população
brasileira.
Programa "Genomas
Brasil"
Inspirado pela iniciativa dos
100 mil genomas, lançada pelo Reino Unido em 2012, o Ministério da
Saúde começou a desafiadora missão de modernizar diagnósticos,
prevenção e tratamentos ofertados à população brasileira.
Assim, o Programa
Nacional de Genômica e Saúde de Precisão - "Genomas Brasil", uma iniciativa
em ciência, tecnologia e inovação, pretende estruturar o atual sistema de
saúde para permitir a concretização, em médio prazo, de um Sistema
Único de Saúde (SUS) baseado em saúde de precisão.
A
iniciativa trabalha para promover a genômica no âmbito da
saúde e, dentre as ações previstas, destaca-se a
instituição de um banco de dados genômicos da população brasileira –
a maior população multiétnica do mundo – que norteará a identificação dos
fatores determinantes de doenças para prover diagnósticos, tratamentos e
cuidados personalizados de alta precisão e eficácia.
Os dados genômicos aliados
às evidências clínicas são cruciais para prever o risco a diversas
doenças, antecipando o potencial surgimento dessas e
personalizando as abordagens terapêuticas.
Essas ações
estão amparadas nas diversas pesquisas científicas constantemente
fomentadas pelo MS, as quais têm o poder de transformar o cuidado à saúde,
permitindo a produção de mais resultados e gerando um ciclo contínuo de impacto
na evolução da ciência e do cuidado à saúde.
Evento ocorrerá de maneira
virtual, no dia 26 de abril, a partir das 14h. Participe!
A Anvisa destaca que no dia 26
de abril, das 14h às 18h, irá ocorrer uma audiência pública virtual sobre a
proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que trata dos requisitos
técnicos para a execução das atividades relacionadas aos Testes de Análises
Clínicas (TAC) na prestação de Serviços de Apoio ao Diagnóstico e Terapêutico
(SADT).
O material técnico para
fundamentar as discussões durante a audiência será divulgado com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis neste
endereço eletrônico.
Para participar do evento, não
é necessário fazer cadastro prévio, sendo a participação garantida por ordem de
acesso, limitado à capacidade máxima da plataforma Microsoft Teams.
A audiência pública é um
mecanismo adotado para o recebimento de subsídios sobre assuntos que são do
escopo de regulação da Anvisa. Ela pode ocorrer em qualquer momento do processo
regulatório, sendo utilizada para debater ou apresentar matéria de interesse
relevante, em encontros presenciais ou virtuais.
Na Anvisa, ela depende de
aprovação da Diretoria Colegiada (Dicol) e de rito próprio e
regimental, incluindo a publicação prévia no D.O.U. Clique aqui e confira o Cardápio de Participação Social.
É um mecanismo de Participação
Social de apoio à decisão e debate de matéria relevante. É realizado por meio
sessão pública, transparente e de ampla discussão. É aberto a quaisquer
interessados, mediante inscrição prévia.
Local: A audiência será
realizada por meio da Plataforma Teams, conforme link publicado no aviso da
audiência e a ser divulgado posteriormente em notícias específicas no Portal da
Anvisa.
Assunto: Obter subsídios
e informações adicionais sobre a proposta de RDC que dispõe sobre os requisitos
técnicos para a execução das atividades relacionadas aos Testes de Análises
Clínicas (TAC) na prestação de Serviços de Apoio ao Diagnóstico e Terapêutico
(SADT), objeto da Consulta Pública nº 912, de 27 de agosto de 2020.
Situação-problema motivadora
da abertura: Os resultados globais aferidos na Consulta Pública nº 912, de
27 de agosto de 2020, mostram que 91,5% dos respondentes indicaram a opção
"TENHO OUTRA OPINIÃO" quando questionados sobre serem a favor da
proposta, e 94,8% indicaram a percepção de impactos negativos. Sendo assim,
esta Audiência Pública visa a possibilitar uma discussão ampla, especialmente
quanto aos temas considerados estratégicos da RDC que dispõe sobre os
requisitos técnicos para a execução das atividades relacionadas aos Testes de
Análises Clínicas (TAC) na prestação de Serviços de Apoio ao Diagnóstico e
Terapêutico (SADT), objeto da CP 912/2020, contribuindo para que o processo
atinja a maturidade regulatória necessária à deliberação da Diretoria Colegiada
da Anvisa
Condição Processual
Análise de Impacto
Regulatório: Realização de AIR aprovada
Consulta
Pública(CP): Realização de CP aprovada
Informações Relacionadas
Número do
processo: 25351.217681/2017-36
Agenda regulatória: Tema
nº 15.5 da agenda 2017-2020
Área
responsável: GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA EM SERVIÇOS DE SAUDE
A audiência será realizada por
meio da Plataforma Teams, conforme link publicado no aviso da audiência e a ser
divulgado posteriormente em notícias específicas no Portal da Anvisa.
Brasil não está na lista de
países para qual o produto foi distribuído.
A Anvisa recebeu alerta
internacional divulgado pela Rede Internacional de Autoridades de Segurança
Alimentar (Infosan), que comunicou sobre surto de Salmonella Typhimurium em
chocolates da marca Kinder. De acordo com o alerta, o Brasil não está incluído
na lista de países para os quais o produto foi distribuído.
A Agência está monitorando as informações das autoridades na Europa sobre os
casos de infecção por Salmonella Typhimurium associados ao consumo de
chocolates da empresa Ferrero fabricados na Bélgica e distribuídos para
diferentes países.
Os representantes da empresa Ferrero no Brasil enviaram comunicado oficial à
Anvisa, no qual informaram que a contaminação por Salmonella aconteceu na
fábrica em Arlon, na Bélgica, e que as operações naquela planta fabril haviam
sido suspensas
No comunicado, a empresa
afirma que iniciou recolhimento dos produtos, que foram fabricados na Bélgica,
em todos os países de destino, e que a contaminação não atinge os produtos
comercializados no Brasil.
A Anvisa segue o monitoramento do caso junto a empresa e acompanha as
informações veiculadas por outras autoridades internacionais.
Orientação aos consumidores
Como medida preventiva, a Agência recomenda aos consumidores que possuam ou
pretendam adquirir chocolates da marca Kinder, que verifiquem no rótulo os
dados do fabricante do produto, especialmente dos produtos abaixo relacionados.
Os produtos objeto de recolhimento internacional são os fabricados por: Ferrero
Ardennes S.A - Rue Pietro Ferrero, 5 Arlon 6700 Belgium.
Os produtos Kinder produzidos nessa fábrica são:
Kinder Surprise Maxi 100 g
Kinder Surprise 1 x 20 g
Kinder Surprise 3 x 20 g (60 g)
Kinder Surprise 4 x 20 g (80 g)
Kinder Schokobons WHITE 200 g
Kinder Schokobons 200 g
Kinder Schokobons 125 g
Kinder Schokobons 300 g
Kinder Mix Peluche 133 g
Kinder Mix Advent Calendar 127 g
Kinder Mini Eggs Hazelnut 100 g
Kinder Mini Eggs Mix 250 g
Kinder Happy Moments 162 g
O encaminhamento de denúncias pode ser feito por meio da Ouvidoria da Anvisa,
por meio da plataforma Fala.BR.
Considerando os impactos
negativos nas medidas de controle e proteção, Agência enxerga com preocupação
Projeto de Lei aprovado.
A Anvisa vê com preocupação a
aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 3.846, que cria a bula digital de
medicamentos e revoga a implementação do Sistema Nacional de Controle de
Medicamentos (SNCM).
A Lei 11.903/2009 criou o SNCM com o objetivo de acompanhar
os medicamentos em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo
pela população. Portanto, já são 13 anos de trabalho da Agência sobre o tema,
discussão essa superada em poucos meses pela aprovação, nesta terça-feira
(13/4), do Projeto de Lei.
Um dos objetivos do SNCM é
combater a comercialização ilegal de medicamentos falsificados ou abaixo do
especificado. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), o comércio internacional de medicamentos falsificados
movimenta anualmente € 4,4 bilhões, sem considerar o volume produzido e
consumido internamente em cada país. Além disso, conforme dados da OMS, entre
72.000 e 169.000 crianças morrem anualmente de pneumonia, devido ao uso de
antibióticos falsificados.
Nesta mesma linha, a Diretiva
de Medicamentos Falsificados introduziu medidas harmonizadas na União Europeia
para combater as falsificações de medicamentos e garantir que os medicamentos
sejam seguros, com a circulação comercial rigorosamente controlada na cadeia de
distribuição.
Em resumo, o sistema de
rastreabilidade ajuda nas seguintes ações de:
• combate a medicamentos falsificados;
• combate ao roubo de cargas;
• recolhimento dos lotes com desvio de qualidade;
• melhorias nas ações de farmacovigilância;
• mitigação dos riscos do desabastecimento dos medicamentos; e
• das medidas relacionadas à segurança dos pacientes.
Portanto, a implantação do
SNCM é uma importante estratégia para mitigar os riscos para o paciente, além
de perdas econômicas e socioeconômicas para os brasileiros, ao combater o
mercado ilegal de medicamentos. Nesse sentido, a Agência enxerga que o texto
aprovado, dificultará os controles que favorecem a segurança dos pacientes.
Recursos públicos já foram
investidos
A alteração trazida pelo PL
inviabilizará a utilização dos recursos públicos já investidos pelo governo
federal para implementação do sistema. Destaca-se que, até o momento, já foi
realizado um investimento de mais de R$ 4.900.000 na Carta Acordo entre a
Anvisa e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo (HCFMUSP). Também já foi assinado contrato entre a Agência e a
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), para contratação
de serviços especializados de tecnologia da informação, compreendendo o
desenvolvimento, a disponibilização e a sustentação do sistema, no valor total
de R$ 47.871.936,40.
Assim, as alterações trazidas
pelo PL, além do grande impacto sanitário e de saúde pública, também implicarão
em onerar o erário público, além de desperdício do investimento já realizado
por algumas empresas do setor regulado, que se empenharam para adequação às
regras até então vigentes.
Para a Anvisa, a modificação
pretendida pelo PL implicará em:
• Risco para a saúde pública, ao inviabilizar o controle de unidades
medicamentos e garantia da integridade da cadeia de abastecimento;
• Desalinhamento do modelo de rastreabilidade brasileiro àquele adotado nas
principais agências internacionais, que adotam o modelo de controle de produtos
serializados;
• Desperdício de recursos públicos já investidos no desenvolvimento do SNCM; e
• Prejuízo para as empresas que já serializaram seus produtos e desenvolveram
os sistemas de informação para atender às normas vigentes.
A rastreabilidade é
obrigatória para uma ampla gama de produtos, como eletrônicos, produtos de
cozinha, brinquedos e vacinas bovinas. Portanto, não há justificativa para que
os importadores e fabricantes de medicamentos negligenciem a rastreabilidade de
um bem que se propõe a salvar vidas.
Sobre o SNCM
A Anvisa possui como
finalidade institucional, nos termos da Lei nº 9.782/1999, promover a proteção
da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da
comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.
Portanto, a Agência sempre irá ao encontro de mecanismos que garantam a
proteção da saúde da população.
Nesse sentido, a
rastreabilidade realizada pelo SNCM pretende trazer benefícios significativos,
indo ao encontro de uma maior segurança de pacientes e de profissionais em
relação aos medicamentos utilizados.
As tecnologias de
rastreabilidade oferecem a possibilidade técnica de rastrear medicamentos ao
longo da cadeia de suprimentos - desde a fabricação até o ponto de dispensação,
ou o lugar final onde o medicamento é administrado ou dispensado a um paciente.
Com objetivo de fortalecer o monitoramento quase em tempo real da integridade
de uma carga de medicamento, há um reconhecimento global de que sistemas de
rastreabilidade podem ser aproveitados como ferramentas úteis para garantir a
integridade e melhorar a eficiência do fornecimento dos medicamentos.
Sem a adoção do SNCM, a eficaz
supervisão da cadeia de abastecimento fica enfraquecida, aumentando o risco de
entrada de medicamentos com qualidade inferior e falsificados no mercado
nacional, aumentando a probabilidade de ineficiências emergentes, rupturas de
estoque ou disponibilização de produtos vencidos. Portanto, é fundamental
abordar essas vulnerabilidades e fortalecer a integridade e eficiência da
cadeia de suprimentos, com a segurança do paciente em primeiro lugar.
Neste contexto, a Anvisa
proporá a rediscussão do tema e se empenhará em demonstrar, aos Poderes
Executivo e Legislativo, os impactos negativos decorrentes da aprovação do PL
n° 3846/21, que revoga dispositivos da Lei n° 11.903/2009, dentre os quais
aquele que determina que é da Anvisa a competência de implantar e coordenar o
Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
- Conselho da Petrobras deve
eleger novo presidente da empresa nesta quinta-feira (14)
* José Mauro Ferreira é o nome
indicado para assumir o comando da estatal.
*José Mauro é ex-secretário de
Petróleo, Gás Natural, e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia(MME)
cargo que ocupou de abril de 2020 a outubro de 2021
-Governo decide dar aumento de 5% a servidores
federais a partir de julho
* Medida teria impacto de R$ 6
bilhões neste ano ,acima de R$ 1,7
bilhão previsto para reajustes salariais no orçamento deste ano ,conforme informou a jornalista Daniele Lima
da CNN
- Bolsas da Ásia fechammajoritariamente em alta ,com sinais de estímulo na China
*Apetite por risco no
continente também foi favorecido pelas bolsas de Nova York.
- Ministério da Saúdechama atenção para transmissãooral da doença de Chagas
* Perfil epidemiológico atual
evidencia a transmissão oral pela ingestão de alimentos contaminados ,principalmente na região amazônica
* O Ministério da Saúde
estimaque 1,9 a 4,6 milhões de pessoas
estão infectadas atualmente no país.
- Weintraub perde recursos e
terá que pagar multa por não usar máscara
* A DF legal negou, em segunda
instância, os recursos do ex-ministro e determinou que ele pague R$ 2 mil por
descumprir decreto local.
*O ex-ministro da educação não
usava máscara em um dospicosda pandemia de Covid 19.
* No Distrito Federal cerca de
600 pessoas foram multadas por não usarem máscara .Entre elas 15 recorreram .As 15 perderam recurso.
- Pagamento de novos
auxíliospode turbinar a popularidade de
Bolsonaro.
* De acordo com a sondagem de
intenção de voto,caiu para somente
cinco pontos percentuais a distância entre Lula (com 40%) e Bolsonaro ( com
35%).
* O presidenteJair Bolsonaro ( PL) pode dar uma nova
arrancada nas pesquisas eleitorais a partir de hoje ,com início do pagamento do Auxílio Brasil e
do Vale-gás, destaca o Correio Braziliense.
- PT pede retirada de outdoors
que chama Lula de "ladrão", em MG
* Partido entrou com
representação no TSE alegando propaganda eleitoral fora de época e que peças
são ofensivas à imagem do senhor Lula que jura de pé junto que é inocente,
disse o Correio.
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA
SDA Nº 562, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Submete à Consulta Pública,
pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta do Regulamento da Lei nº 8.918, de 14
de Julho de 1994 (Lei de Bebidas) que dispõe sobre a padronização, a
classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 63 do Anexo I do
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994, e o que consta do Processo nº21000.006013/2021-03,
resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta
Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta do Regulamento da Lei nº
8.918, de 14 de Julho de 1994 (Lei de Bebidas) que dispõe sobre a padronização,
a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de
bebidas.
§1º O prazo referido nocaputcomeça
a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da
contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação
vigente.
§2º A Minuta de Portaria
encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento:https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Art. 2º As sugestões,
tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de
Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa
Agropecuária, por meio do link:htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter
acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de
Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por meio do link:https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3° Findo o prazo
estabelecido no art. 1° desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e
resposta das contribuições.
Art. 4° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.