Destaques

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho 👀 Vivo Edmar Soares

29.04.2022

- O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (28) projeto de lei (PLN 1/22) que abre crédito suplementar de R$ 2,57 bilhões para a recomposição de despesas com pessoal e o reforço de dotações do Plano Safra 2021/2022. A proposta será enviada à sanção presidencial

- Agricultura - Do total de acréscimo pedido pelo governo para a agricultura, R$ 853,7 bilhões que viriam da manutenção dos vetos foram substituídos por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021

- Processo eleitoral brasileiro é uma referência, afirma Arthur Lira

" Pensar diferente é colocar em dúvida a legitimidade de todos nós, eleitos, em todas as esferas ", afirmou

* O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira(PP-AL), defendeu nesta quinta-feira (28) o processo eleitoral brasileiro e afirmou que quem pensa diferente disso questiona a legitimidade das eleições em todas as esferas de poder

" O processo eleitoral brasileiro é uma referência. Pensar diferente é colocar em dúvida a legitimidade de todos nós, em todas as esferas.  SERÁ?????

- O Congresso Nacional aprovou projeto de lei que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensar a perda de arrecadação. A proposta será enviada à sanção presidencial.

* Segundo a proposta, o governo não precisará compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.

- Transferência de R$ 7,7 bi da Petrobras a Estados e municípios é aprovada

* O Congresso Nacional aprovou projeto de lei que transfere a estados e municípios R$ 7,7 bilhões, arrecadados com leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa da Petrobras, em áreas não concedidas do pré sal.

* Dos recursos previstos no projeto de lei do Congresso Nacional R$ 3,489 bilhões serão entregues aos estados e R$ 3, 489 aos municípios. Os R$ 698 milhões restantes serão repassados aos estados produtores, que fazem fronteira com a área das jazidas

- Bolsonaro nega possível demissão de Carlos França: Nenhum ministro está na marca do pênalti "

* Presidente disse que "nem passou pela cabeça" substituir o comando do Itamaraty e afirmou que os novos ministros estão " indo muito bem". Portanto, o  Ministério das Relações Exteriores continua sendo comandado por Carlos França.

- Eleições 2022: União Brasil sinaliza desembarque e terceira via vê risco de esfacelamento

* Partido que surgiu da fusão entre DEM e PSL estuda lançar candidatura própria e não enviou integrante para encontro do " centro democrático ", representante do PSDB  'ignorou' Doria em seu discurso.

- Em meio à prisão de deputados, PTB garante Daniel Silveira na CCJ da Câmara

* Líder do Partido na casa, Paulo Bengtson afirmou que o deputado permanece na comissão ' até o dia que ele quiser,'; parlamentares consideram a indicação como afronta ao Judiciário e fazem pressão para que a medida seja barrada.

- Municípios receberão terceira parcela do FPM nesta sexta-feira (29/4)

Até o fim do ano, os municípios devem receber ao todo mais de R$ 123 bilhões da União pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

* Para hoje, os valores chegam a R$ 3,5 bilhões e são fundamentais para alocação de recursos em saúde, educação, infraestrutura, entre outros. Até você fim do ano, os municípios devem receber ao todo mais de R$ 123 bilhões

- Enquanto isso no Estado do Ceará, o deputado federal, Capitão Wagner, pré-candidato ao governo do Estado, continua percorrendo os municípios e recebendo mais apoios. No momento, Capitão Wagner dispara na preferência eleitoral e a cada dia vem recebendo apoio de novas lideranças. Por exemplo, lideranças do PL defendem que o partido apoie o pré-candidato do União Brasil ao governo do Estado.

* De acordo com o deputado estadual André Fernandes (PL), a discussão ainda será conduzida, mas já adianta : " Gosto muito do nome do Capitão Wagner, acredito que o nome que tem potencial para derrubar os Ferreira Gomes.

* Muitos analistas políticos dizem que hoje, os Ferreira Gomes já não estão tão fortes como foram num passado recente. Eles acreditam que o nome mais forte é  Capitão Wagner.

Edmar Soares

DRT - 2321

Rede de Inteligência aprova Nota Técnica sobre tratativas relacionadas à judicialização da saúde para encaminhamento a órgãos do Poder Judiciário

Mais uma Nota Técnica (NT) foi aprovada pela Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint1) na reunião semanal de terça-feira, 26 de abril. A NT trata de questões relacionadas à judicialização de saúde pública a partir da aplicação do Tema 793 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi apresentada pelo juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros, que elaborou o documento em parceria com os juízes federais Marcelo Dolzany da Costa e Marcelo Velasco Nascimento Albernaz.

A aplicação do Tema 793 de Repercussão Geral do STF quanto à questão da repartição de competências e ônus financeiro nas ações de saúde foi amplamente debatida nas últimas semanas pelos integrantes da Reint1 que receberam diversos convidados para tratarem do tema, inclusive o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no dia 5 de abril.

A partir da fixação da tese de que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. A Nota Técnica elaborada aponta algumas ponderações. Uma delas é a de que o Tema 793 trouxe uma inovação relevante sobre a obrigação de o magistrado fixar o direcionamento do cumprimento e a eventual determinação de ressarcimento a quem suportar o ônus financeiro.

Destaca a NT que a construção de soluções administrativas e conciliatórias é o caminho mais ágil e racional para se alcançar o equilíbrio econômico, conforme as competências do SUS, entre os entes federativos. A tese do Tema 793 objetiva conferir segurança na aplicação do ordenamento, mas as novas interpretações surgidas de sua leitura fazem nascer inéditas questões que precisam aguardar o amadurecimento da jurisprudência do STF sobre o problema, não sendo possível, no presente momento, informar uma direção única que possa ser seguida por todos os magistrados. Nesse sentido, para os juízes federais que elaboraram a nota há uma visão compartilhada de que as deliberações judiciais, da forma como têm se dado, podem trazer irracionalidade ao sistema. Por conta disso, a concepção de soluções que incorporem uma perspectiva conciliatória e sistêmica, seja para o cumprimento das determinações ou para o equilíbrio financeiro dos entes federativos, deve ser buscada em todas as instâncias judiciais e administrativas.

Assim, o documento propõe que a Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região, com vistas a fortalecer tratativas que construam soluções administrativas dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), encaminhe a Nota Técnica para a Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes do TRF1 para divulgação de seu conteúdo aos desembargadores federais do Tribunal e aos Juízos Cíveis de primeira instância da 1ª Região; ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário, vinculado ao CNJ, haja vista as importantes repercussões econômicas, sociais e jurídicas dos temas debatidos, nos termos da Resolução n. 349/2020 do CNJ (art. 2º, inc. III). Também sugere o envio da NT ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal em razão do grande impacto estrutural que a matéria discutida nessa nota tem na jurisdição federal; ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STF por conta da centralidade que a jurisprudência da Corte Suprema tem na fixação do tema e na construção de soluções e ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NugepNac) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em função do papel central que a referida Corte Superior possui em matéria de ações envolvendo o direito à saúde.

APS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 84

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 41, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Ref.: 25000.075637/2019-07, 0026563923.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto nº 10.001, de 3 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 37, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 11 de setembro de 2020, Seção 2, página 44, no que se refere à composição da Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A Comissão Técnica de Avaliação terá a seguinte composição:

IX - Gustavo Mendes Lima Santos (titular) e Maria Fernanda Reis e Silva Thees (suplente) - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DISPENSADO JOSÉ PLACÍDIO MATIAS DOS SANTOS da função de membro suplente do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

CASA CIVIL

DECRETOS DE 28 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, resolve:

DISPENSAR

JOSÉ PLACÍDIO MATIAS DOS SANTOS da função de membro suplente do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ciro Nogueira Lima Filho

Ivacaftor Associado Ao Tezacaftor, Concentração: 150 Mg / 150 Mg + 100 Mg. MS compra Valor Global: R$ 1.400.043,40 da MULTICARE PHARMACEUTICALS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 183

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000181998202106 . Objeto: Aquisição de Ivacaftor Composição: Associado Ao Tezacaftor, Concentração: 150 Mg / 150 Mg + 100 Mg. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Demanda Judicial. Declaração de Dispensa em 20/04/2022. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 25/04/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 1.400.043,40. CNPJ CONTRATADA : 24.331.585/0001-90 MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA.

(SIDEC - 28/04/2022) 250005-00001-2022NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CRISTÁLIA Vende ao MS Somatropina Somatotrofina humana recombinante 4UI injetável. Valor Total: R$ 11.358.227,28.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 182

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.131199/2021-81.

Pregão Nº 27/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 44.734.671/0001-51 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Somatropina, Somatotrofina humana recombinante 4UI injetável.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 28/04/2022 a 28/04/2023. Valor Total: R$ 11.358.227,28. Data de Assinatura: 28/04/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Prorrogado por mais 90 dias o prazo concedido ao Grupo de Trabalho Técnico - GTT que tem por finalidade discutir proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura para a conclusão de seus trabalhos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 472

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 429, DE 28 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.074190/2021-12, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo concedido ao Grupo de Trabalho Técnico - GTT, instituído pela Portaria nº 392, de 24 de janeiro de 2022, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 4, que tem por finalidade discutir proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura, para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTES CORDEIRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Campo de atividades do Zootecnista

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 164

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina Veterinária

RESOLUÇÃO Nº 1.453, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Especifica o campo de atividades do Zootecnista.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições legais definidas no art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;

considerando o art. 3º da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista;

considerando que a Zootecnia é uma profissão regulamentada, cujo exercício é submetido ao Poder de Polícia pelo Estado, ou seja, pelo Sistema CFMV/CRMVs;

considerando que o Poder de Polícia se dá a partir da inscrição do profissional no CFMV/CRMVs e à consequente fiscalização, na forma expressamente definida nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.550, de 1968, bem como sujeita os profissionais ao poder disciplinar e ético;

considerando a Resolução CFMV nº 1267, de 8 de maio de 2019, que aprovou o Código de Ética do Zootecnista;

considerando que o Zootecnista tem formação técnica capaz de gerar e aplicar conhecimentos científicos na criação e no manejo dos animais, objetivando a produtividade;

considerando que o Zootecnista deve possuir formação cultural, social e econômica que o capacite a orientar e solucionar problemas na sua área de atuação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do homem, para a preservação dos recursos naturais, para a disponibilidade de alimentos, para a sustentabilidade da produção animal e para o bem-estar dos animais;

considerando que a Zootecnia é conceituada como profissão indispensável ao desenvolvimento econômico-social, à subsistência, ao equilíbrio ambiental, ao bem-estar animal e ao bem-estar dos brasileiros; resolve:

Art. 1º O exercício da Zootecnia por zootecnistas é restrito àqueles inscritos no Sistema CFMV/CRMVs, conforme arts. 5º e 6º da Lei nº 5.550, de 1968.

Art. 2º O exercício da Zootecnia compreende as seguintes atividades:

I) promoção, elaboração, atuação, orientação e supervisão de programas de melhoramento genético animal;

II) planejamento, supervisão, orientação, atuação e assessoramento na inscrição de animais em sociedades de registro genealógico, em provas e em julgamentos zootécnicos, bem como emissão de certificados de identificação e de produção;

III) pesquisa, planejamento, desenvolvimento, gestão, supervisão, atuação e consultoria em geração e aplicação de tecnologias e técnicas de formulação, preparação, balanceamento e controle de qualidade das rações para animais;

IV) elaboração, orientação, execução, gestão e fiscalização de projetos agropecuários nas áreas de produção e bem-estar animal, produção e manejo de recursos forrageiros;

V) planejamento, supervisão e execução de pesquisas, ensino e extensão para gerar orientações e tecnologias voltadas ao comportamento e bem-estar animal, sistemas de criação e produção animal;

VI) desenvolvimento de atividades de assistência zootécnica, certificação e extensão rural nas áreas de criação, produção e bem-estar animal, produção de recursos forrageiros e ambientais;

VII) planejamento, assessoramento, avaliação, produção, conservação de forragens e manejo de pastagens e culturas destinadas à alimentação de animais;

VIII) planejamento e gestão administrativa de propriedades ligadas à produção animal;

IX) avaliação zootécnica para fins de operações de crédito rural e comercialização de animais;

X) direção e coordenação de instituições de ensino, pesquisa e extensão na área de zootecnia;

XI) regência de disciplinas ligadas à zootecnia no âmbito de graduação, pós-graduação e em quaisquer níveis de ensino;

XII) elaboração, orientação, pesquisa e condução de estudos de impacto ambiental relacionados a sistemas de produção animal;

XIII) planejamento, pesquisa, criação e produção de animais silvestres, selvagens e exóticos tendo em vista seu aproveitamento econômico;

XIV) desenvolvimento de pesquisas e aplicação de tecnologias que melhorem os sistemas de criação e produção animal;

XV) atuação nos sistemas de criação e produção e bem-estar de animais em laboratórios e estações experimentais;

XVI) desenvolvimento, orientação e assessoramento para promoção, divulgação e marketing das atividades da Zootecnia.

Parágrafo único. No exercício de suas atividades, o zootecnista deve observar e respeitar as competências e atribuições privativas das demais profissões regulamentadas, conforme legislação vigente.

Art. 3º Revoga-se a Resolução CFMV nº 619, de 14 de dezembro de 1994.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

HÉLIO BLUME

Secretário-Geral

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Plano Anual de Qualidade Ambiental - PlanaQuali, para o período de 2022-2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 540

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

PORTARIA Nº 989, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Aprova o Plano Anual de Qualidade Ambiental - PlanaQuali, para o período de 2022-2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 02001.003479/2022-75, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Qualidade Ambiental - PlanaQuali para o período de 2022-2023, conforme estabelecido no Anexo.

Art. 2º Para a execução do PlanaQuali deverão ser observadas as competências federais, diretrizes, orientações e prioridades do Governo Federal em relação às políticas públicas de meio ambiente.

Art. 3º A Diretoria de Qualidade Ambiental, na execução do PlanaQuali, atuará de forma integrada e em articulação com as demais Diretorias, Centros e os Núcleos de Qualidade Ambiental nas Superintendências do Ibama.

Art. 4º A Diretoria de Qualidade Ambiental fará o acompanhamento periódico da execução do PlanaQuali, observando os prazos estipulados durante a realização das oficinas de elaboração do PlanaQuali.

Parágrafo Único Como resultado do acompanhamento, o PlanaQuali poderá ter ações acrescidas, redimensionadas, reprogramadas, suspensas ou canceladas, a critério da Diretoria de Qualidade Ambiental, podendo estabelecer medidas para priorizar ações a serem executadas.

Art. 5º As metas definidas no PlanaQuali deverão ser tomadas como referência para a elaboração dos planos de trabalho das unidades da DIQUA e dos NQAs, e deverão ser observadas, no que couber, para fins de avaliação de desempenho individual e institucional, de teletrabalho e de outras avaliações institucionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.

EDUARDO FORTUNATO BIM

ANEXO I

PLANO ANUAL DE QUALIDADEAMBIENTAL - PLANAQUALI

Portaria disciplina a implementação do Programa Internet Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 492

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL MCOM/MEC Nº 5.193, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Disciplina a implementação do Programa Internet Brasil.

OS MINISTROS DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e os arts. 26-C e 33, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021, resolvem:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria disciplina a implementação do Programa Internet Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021, com a finalidade de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

§ 1º A promoção do acesso gratuito à internet em banda larga móvel de que trata o caput será realizada por intermédio da disponibilização de chip e de pacote de dados.

§ 2º Fica vedado o recebimento do benefício de que trata o § 1º deste artigo por aluno que:

I - não disponha de aparelho eletrônico que o habilite a usufruir o benefício; e

II - disponha de chip e pacote de dados fornecido como resultado de outras políticas públicas federais, estaduais ou municipais.

§ 3º O uso do benefício de que trata o § 1º deste artigo será objeto de monitoramento, com o objetivo exclusivo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento do Programa, e será realizado de modo a respeitar o direito à privacidade do usuário e a observar as demais normas sobre o uso da internet e de dados pessoais no Brasil.

§ 4º A critério do Ministério das Comunicações, poderão ser aplicadas regras de gestão de acesso a conteúdo realizado por intermédio do benefício de que trata o § 1º deste artigo.

§ 5º A operacionalização da concessão do benefício de que trata o § 1º deste artigo será apoiada pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, associação civil sem fins lucrativos qualificada como Organização Social, nos termos do inciso I do § 1º do art. 3º, e pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 3º, § 3º, ambos da Medida Provisória nº 1.077, de 2021.

Art. 2º O Programa Internet Brasil será implementado de forma gradual, nos termos do § 3º do art. 1º da Medida Provisória nº 1.077, de 2021.

Parágrafo Único. Poderão ser considerados, para atendimento ao disposto no caput, critérios de localização geográfica da escola, de faixa de renda familiar e de níveis de escolaridade do aluno.

ANEXO:

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO DA PRIMEIRA FASEDO PROGRAMA

Fisweek

Próxima semana, dia 4 de maio, das 10:40 hs. às 11:20 hs., a CBDL CÂMARA BRASIL. DE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL, estará presente na fisweek, da Iniciativa FIS, no #COMMEETS22, com o Painel: "A Importância do Diagnóstico Laboratorial no Ecossistema de Saúde".

O Diretor Executivo da CBDL, Carlos Eduardo Gouvea, o Presidente da CBDL, Fabio Arcuri, e o Diretor-Tesoureiro da CBDL, Vitor Muniz Jr., representarão a entidade neste importante e relevante evento de inovação em saúde da América Latina.

Para participar gratuitamente, inscreva-se neste link: https://lnkd.in/dhGYZH34

SEMINÁRIO 70 ANOS DE CNPq PASSADO PRESENTE E FUTURO: PENSANDO E TRANSFORMANDO O BRASIL

 


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