DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 20
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e
Inovação/Comitê da Área de Tecnologia da Informação
RESOLUÇÃO
CATI Nº 419, DE 10 DE MAIO DE 2022
Credenciamento da USP -
Universidade de São Paulo, unidade Escola Politécnica - Departamento de
Engenharia de Energia e Automação Elétricas - PEA POLI, como instituição
habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins
previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas
alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia
da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906,
de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n°
01245.001880/2022-45, de 07/02/2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a USP -
Universidade de São Paulo, unidade Escola Politécnica - Departamento de
Engenharia de Energia e Automação Elétricas - PEA POLI, CNPJ nº
63.025.530/0001-04, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos
termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações.
Art. 2º A Instituição
credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades
de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias
dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a
terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza
complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de pesquisa
e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus
termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº
8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada,
utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer
tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º
Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ
GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário
Executivo do Comitê
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