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sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diretrizes e os procedimentos a serem observados, no âmbito do Incra, para o exercício das competências regimentais da Câmara de Conciliação Agrária - CCA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117, DE 12 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos a serem observados, no âmbito do Incra, para o exercício das competências regimentais relativas à Câmara de Conciliação Agrária - CCA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso VII, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 110, inciso XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU do dia 24 seguinte, e considerando o que consta do processo administrativo nº 54000.041048/2021-30, resolve dispor sobre as diretrizes e os procedimentos a serem observados, no âmbito do Incra, para o exercício das competências regimentais da Câmara de Conciliação Agrária - CCA, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Objetivo

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo estabelecer, no âmbito do Incra, as diretrizes e os procedimentos aplicáveis no exercício das competências afetas à Câmara de Conciliação Agrária - CCA, constantes nos artigos 15 e 102, inciso IV, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria n° 531, de 23 de março de 2020.

Seção II

ANEXO

Conceitos e definições

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