DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 117, DE 12 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre diretrizes e
procedimentos a serem observados, no âmbito do Incra, para o exercício das competências
regimentais relativas à Câmara de Conciliação Agrária - CCA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que
lhe confere o art. 19, inciso VII, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada
pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 110,
inciso XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 531, de
23 de março de 2020, publicada no DOU do dia 24 seguinte, e considerando o que
consta do processo administrativo nº 54000.041048/2021-30, resolve dispor sobre
as diretrizes e os procedimentos a serem observados, no âmbito do Incra, para o
exercício das competências regimentais da Câmara de Conciliação Agrária - CCA,
nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Objetivo
Art. 1º Esta Instrução
Normativa tem por objetivo estabelecer, no âmbito do Incra, as diretrizes e os
procedimentos aplicáveis no exercício das competências afetas à Câmara de
Conciliação Agrária - CCA, constantes nos artigos 15 e 102, inciso IV, do
Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria n° 531, de 23 de março de
2020.
Seção II
ANEXO
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