DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e
Inovação/Comitê da Área de Tecnologia da Informação
RESOLUÇÃO
CATI Nº 405, DE 10 DE MAIO DE 2022
Credenciamento da IBTI
INCUBADORA - Incubadora Internacional de Tecnologia como instituição habilitada
à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
O Comitê da Área de Tecnologia
da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906,
de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.001880/2022-45,
de 07/02/2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a IBTI
INCUBADORA - Incubadora Internacional de Tecnologia, vinculada ao Instituto
Brasilia de Tecnologia e Inovação (IBTI), CNPJ nº 09.429.074/0001-12, para
executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no §
7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006.
Parágrafo Único. A manutenção
do presente credenciamento fica condicionada à observância, pela credenciada,
do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006, e na Resolução CATI n° 044, de 2018.
Art. 2º Esta Resolução tem a
validade de 2 anos e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JOSÉ
GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário
Executivo do Comitê
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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