DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/05/2022 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 197
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 702, DE 16 DE MAIO DE 2022
Revoga Resoluções de Diretoria
Colegiada - RDC, em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de
abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
A DIRETORIA COLEGIADA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º
e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, e a publicação da Portaria GM/MS nº 913,
de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o
encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a
Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve adotar a seguinte
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião
realizada em 12 de maio de 2022, e eu, Diretora-Presidente Substituta,
determino a sua publicação:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 349, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 55, de 20 de março de 2020, Seção 1, pág. 154;
II - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 352, 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 55-G, de 20 de março de 2020, Seção 1, pág. 13;
III - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 366, de 2 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 64-A, de 2 de abril de 2020, Seção 1, pág. 4;
IV - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 375, de 17 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 74-B, de 17 de abril de 2020, Seção 1, pág. 2;
V - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 378, de 28 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 82-B, de 30 de abril de 2020, Seção 1, pág. 90;
VI - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 382, de 12 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 90, de 13 de maio de 2020, Seção 1, pág. 119;
VII - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 386, de 15 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 92-B, de 15 de maio de 2020, Seção 1, pág. 3;
VIII - a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 389, de 26 de maio de 2020, publicada no Diário
Oficial da União nº 101, de 28 de maio de 2020, Seção 1, pág. 62;
IX - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 392, de 26 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 101, de 28 de maio de 2020, Seção 1, pág. 64;
X - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 405, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 140, de 23 de julho de 2020, Seção 1, pág. 88;
XI - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 420, de 1º de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União nº 168-B, de 1º de julho de 2020, Seção 1, pág. 8;
XII - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 425, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União nº 185, de 25 de setembro de 2020, Seção 1, pág. 184;
XIII - a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 426, de 30 de setembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União nº 189, de 1º de outubro de 2020, Seção 1, pág. 864;
XIV - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 445, de 10 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União nº 236-A, de 10 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 1;
XV - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 448, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União nº 241, de 17 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 171;
XVI - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 461, de 22 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União nº 15-B, de 23 de janeiro de 2021, Seção 1, pág. 1;
XVII - a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 462, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 19, de 28 de janeiro de 2021, Seção 1, pág. 99;
XXVIII - a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 476, de 10 de março de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 47-A, de 11 de março de 2021, Seção 1, pág. 2;
XIX - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 482, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da
União nº 53-C, de 19 de março de 2021, Seção 1, pág. 1;
XX - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 484, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da
União nº 53-C, de 19 de março de 2021, Seção 1, pág. 2;
XXI - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 485, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da
União nº 61, de 31 de março de 2021, Seção 1, pág. 224;
XXII - a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 495, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 74, de 22 de abril de 2021, Seção 1, pág. 237;
XXIII - a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 517, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 111, de 16 de junho de 2021, Seção 1, pág. 243;
XXIV - a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 523, de 8 de julho de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 131, de 14 de julho de 2021, Seção 1, pág. 78;
XXV - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 527, de 5 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da
União nº 151, de 11 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 96;
XXVI - os arts. 3º e 5º da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 557, de 30 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 31 de agosto de 2021, Seção 1,
pág. 142;
XXVII - a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 582, de 2 de dezembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 230, de 8 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 127; e
XXVIII - o art. 22 da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 595, de 28 de janeiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 20-A, de 28 de janeiro de 2022, Seção
1, pág. 1.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor em 22 de maio de 2022.
MEIRUZE
SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente
Substituta
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.