Destaques

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Comissão rejeita projeto que fixa regra específica sobre propriedade intelectual de série de jogos digitais

Para relatora, a aprovação da proposta prejudicaria o esforço e o trabalho de profissionais

Elaine Menke/Câmara dos Deputados


Erundina: Projeto inverte o que a lógica da propriedade intelectual preconiza

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1992/20, que fixa regra específica para proteção da propriedade intelectual de séries de jogos digitais. Conforme a proposta, ele sugere que, no caso de lançamento de novo jogo digital que seja parte de uma mesma série de jogos, o prazo de proteção cairia pela metade.

A relatora, deputada Luiza Erundina (Psol-SP), recomendou a rejeição, apesar de reconhecer que a proposta aponta um problema de acesso ao mercado e de oportunidades de negócios que penaliza pequenos desenvolvedores de jogos.

“A pretensão do projeto é inversa ao que a lógica da propriedade intelectual preconiza”, disse Luiz Erundina. “Se os autores se esforçam por estender, inovar ou avançar numa obra, isso deve ser objeto de aplauso, nunca de punição.”

Segundo ela, a aprovação da proposta prejudicaria o esforço e o trabalho de equipes de profissionais que se empenham, no Brasil e no exterior, para oferecer oportunidades de lazer e aprendizagem na forma de jogos digitais.

Atualmente, os jogos digitais se enquadram em norma brasileira sobre a propriedade intelectual de programas de computador em geral (Lei 9.609/98), que confere aos produtores dos softwares uma proteção por 50 anos.

Redução do prazo
O autor do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC), considera esse prazo “uma eternidade, quando se considera a dinâmica desse mercado”.  Ele defendeu o estímulo a desenvolvedores nacionais para produção de jogos correlatos a uma série consagrada. “Quando lançada nova versão de uma série, a anterior entraria em domínio público em tempo acelerado, e com isso um novo desenvolvedor poderia entrar no mercado dominado pelas gigantes internacionais”, disse Uczai.

Luiza Erundina ponderou, por outro lado, que vários elementos de um jogo digital são sujeitos, em países como Estados Unidos e China, a regras típicas de produtos industriais. “Assim, redução da proteção no Brasil não assegurará o acesso de um programa derivado de best-seller ao mercado exterior”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova transferência de paciente do SUS entre municípios em situação de calamidade

Para relatora, proposta tem o potencial de uma verdadeira mudança no SUS

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados


Carmen Zanotto: "Alteração simples na lei com potencial de uma mudança incremental ao SUS"

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/21, que prevê a transferência de pacientes entre municípios e entre estados em situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias.

De autoria da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), a proposta insere esse dispositivo no rol de atribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios previstas na Lei Orgânica da Saúde. Essa norma já prevê a obrigação de fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.

O parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi favorável à proposta. “O projeto de lei traz uma alteração simples na lei, que tem o potencial de uma verdadeira mudança incremental ao SUS, tornando-o mais parecido com aquilo que foi desenhado em suas origens: um sistema de saúde verdadeiramente integrado e unificado, capaz de oferecer atenção universal a todos”, avaliou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Geórgia Moraes

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

Fonte: Agência Câmara deNotícias

Comissão rejeita projeto que obriga hospitais a fornecer dióxido de cloro para tratamento da Covid-19

Relatora argumentou que não há evidências científicas da eficácia do produto; projeto deve ser arquivado

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados


Carmen Zanotto: uso da substância oferece risco de efeitos adversos graves

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 192/21, que obriga os serviços de saúde públicos e privados a fornecerem dióxido de cloro, conhecido pela sigla MMS, aos pacientes diagnosticados com Covid-19 que queiram fazer uso dessa substância. A proposta será arquivada, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

A relatora, Carmen Zanotto (Cidadania-SC), recomendou a rejeição do projeto. “O dióxido de cloro, originalmente usado para a higienização de alimentos, foi proposto na pandemia para ser utilizado diluído, como prevenção. Além de não haver evidências científicas da eficácia, há risco de efeitos adversos graves”, disse a parlamentar.

Antes mesmo da Covid-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia proibido o uso do dióxido de cloro como medicamento, ressaltando que essa finalidade não é autorizada em nenhum país do mundo. Por discordar da agência reguladora, o deputado Giovani Cherini (PL-RS) apresentou a proposta.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

quinta-feira, 19 de maio de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

19.05.2022

- Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta educação domiciliar; votação prossegue nesta quinta

*Serão analisados os destaques que podem alterar pontos do texto

*A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o texto-base do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.

Conforme acordo entre a maior parte dos partidos, os destaques apresentados ao Projeto de Lei 3179/12 serão analisados pelo Plenário nesta quinta-feira (19).

- Guerra política, jurídica e administrativa: Veja as pedras no caminho da privatização da Eletrobras

*Venda é apontada por especialistas como essencial para recuperar capacidade de investimento, mas críticos apontam riscos à segurança energética

*Antes do fim do julgamento da privatização da Eletrobras no Tribunal de Contas da União (TCU), críticos já planejam os próximos passos para barrar a venda do controle da empresa. São esperadas ações judiciais, denúncias a órgãos reguladores e iniciativas políticas a respeito do assunto. Parlamentares de oposição, que tentaram suspender o julgamento no TCU, já afirmaram que vão recorrer à Justiça.

- TCU pede ajustes que podem elevar preço de capitalização da Eletrobras

*Determinações do órgão regulador devem ser cumpridas até a precificação

*Na reta final da privatização, a Eletrobras tem ajustes para fazer determinados pelo TCU (Tribunal de Contas de União). Segundo os ministros da corte, as recomendações devem estar concluídas até a precificação do papel, momento em que o valor da ação é fixado.

As determinações alteram critérios da modelagem utilizada para definir o preço e, na avaliação de quem acompanha o processo, tornam a companhia mais atraente, e podem elevar o valor da oferta.

*Será preciso ajustar as premissas macroeconômicas para ajustá-las aos critério do Banco Central. Ou seja, atualizar indicadores como IPCA (índice oficial de inflação) e Selic, a taxa básica de juros.

A corte também pediu mudanças na curva de custos, incluindo atualização do custo de manutenção da energia eólica – Destacou a Folha de São Paulo

- Facebook dará transparência a anúncios sobre racismo e armas 2 meses antes de eleição

*Propagandas sobre temas sociais terão novas regras no fim de junho; nos EUA mudança ocorreu em 2018

*Anúncios eleitorais e políticos no Facebook passaram a estar sob mais escrutínio público no Brasil em 2018, quando a empresa lançou uma biblioteca online reunindo as propagandas com informações sobre valor investido e alcance, além dos rótulos "pago por" e "propaganda eleitoral".

Quase quatro anos depois, a empresa ampliou a medida, incluindo, além de política e eleições, temas sociais.

Com isso, a partir do final do próximo mês de junho, usuários de Facebook e Instagram que queiram impulsionar postagens sobre tais temas precisarão confirmar sua identidade e comprovar sua localização, que ficam então disponíveis na biblioteca.

- Bolsonaro sanciona piso permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil

*Texto enviado pelo governo foi modificado no Congresso para prever valor mínimo fixo

*O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na quarta-feira (18), a medida provisória (MP) que torna permanente o piso de R$ 400 no âmbito do Auxílio Brasil, programa substituto do Bolsa Família.

O texto foi publicado, sem vetos, no Diário Oficial da União desta quinta (19).

*A medida foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores em 4 de maio e seguiu para a sanção. O chefe do Executivo assinou o texto nesta tarde, em cerimônia de sanção com outros projetos de lei no terceiro andar do Palácio do Planalto. A cerimônia não estava prevista na agenda do presidente.

De acordo com a nota do Planalto, o custo do programa será de R$ 88,5 bilhões. Destes, R$ 47,5 bilhões já eram gastos inicialmente com o Auxílio Brasil.

- Governo cria mercado de carbono com ‘agrado’ ao agro

*Minuta de texto ainda não oficial de decreto sobre mercado de carbono no Brasil engloba nove setores, como mineração e agricultura, mas não cita florestas

O mercado de carbono no Brasil, um debate iniciado há 13 anos, será criado por decreto. A iniciativa terá um sistema nacional de registro da redução de emissões, será setorial e trará conceitos novos como créditos de metano. O anúncio foi feito ontem pelo ministro do Meio Ambiente Joaquim Leite, em evento no Jardim Botânico, no Rio de Janeiro, promovido pelo Banco do Brasil e Petrobras, com apoio do Banco Central e do MMA.

*Leite disse que o decreto tinha previsão de publicação durante o dia de ontem, o que não ocorreu até o fechamento desta edição. Nas últimas semanas algumas minutas circularam nos grupos que discutem o tema.

- Regulamentação do homeschooling é aprovada na Câmara dos Deputados

*O projeto que regulamenta a prática do homeschooling foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (18). O texto contou com o apoio de 264 parlamentares, outros 144 votaram contra o projeto e houve ainda duas abstenções. A análise do mérito da proposição ocorreu logo após ter sido aprovado o regime de urgência para a medida.

*Os parlamentares analisaram o texto-base nesta quarta, mas a discussão sobre as emendas será feita na quinta-feira (19). Após a votação dos destaques, seguirá para a deliberação do Senado.

- Senado aumenta a pena para injúria racial praticada em eventos esportivos e no humor

*O Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei que aumenta a pena para o crime de injúria racial quando for praticado em eventos esportivos, culturais e no humor. A pena de reclusão para essas situações específicas passa de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos. O projeto trata da injúria com elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião e origem. A proposição já havia sido aprovada na Câmara, mas, como houve alterações no texto por parte dos senadores, irá voltar para nova deliberação dos deputados.

- Governo aprova planos de privatização de 16 aeroportos, incluindo Congonhas

*O Ministério da Infraestrutura publicou nesta quinta-feira (19) uma portaria aprovando os planos de outorga de 16 aeroportos, avançando no processo para concedê-los à iniciativa privada via leilões.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), “a exploração dos aeroportos elencados permanecerá atribuída à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) até que ocorra a assunção integral das operações pelas sociedades vencedoras dos processos licitatórios”.

*As outorgas ainda precisão ser aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sendo formalizadas por meio de contratos de concessão.

No dia 10 de maio, o ministério que pretende realizar os leilões desses aeroportos, em quatro regiões do país, em 2022, dividindo-os em três blocos.

*Confira todos os 16 aeroportos com planos de concessão aprovados:

1.               Aeroporto Santos Dumont/RJ (SBRJ);

2.               Aeroporto de Jacarepaguá/RJ – Roberto Marinho (SBJR);

3.               Aeroporto de Uberlândia/MG – Ten. Cel. Aviador César Bombonato (SBUL);

4.               Aeroporto de Montes Claros/MG – Mário Ribeiro (SBMK);

5.               Aeroporto de Uberaba/MG – Mario de Almeida Franco (SBUR);

6.               Aeroporto Internacional de Belém – Val de Cans – Júlio Cezar Ribeiro – Belém/PA (SBBE);

7.               Aeroporto de Santarém/PA – Maestro Wilson Fonseca (SBSN);

8.               Aeroporto de Marabá/PA – João Corrêa da Rocha (SBMA);

9.               Aeroporto de Parauapebas/PB – Carajás (SBCJ);

10.            Aeroporto de Altamira – Altamira/PA (SBHT);

11.            Aeroporto de Congonhas – São Paulo/SP (SBSP);

12.            Aeroporto Campo de Marte – São Paulo/SP (SBMT);

13.            Aeroporto de Campo Grande – Campo Grande/MS (SBCG);

14.            Aeroporto de Corumbá – Corumbá/MS (SBCR);

15.            Aeroporto Internacional de Ponta Porã – Ponta Porã/MS (SBPP); e

16.            Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre (SBMQ).

Plano Diretor de São Paulo - Revisão Intermediária 2022

Alex Abiko

Professor University of Sao Paulo USP

103 artigos 

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apresenta a Consulta Pública online relativa à Etapa 1 da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 16.050/2014), tendo como conteúdo base o Diagnóstico de Aplicação do Plano Diretor Estratégico 2014-2021. O Plano Diretor atual tem vigência até 2029 e previa uma revisão participativa em 2021, visando eventuais ajustes de seus dispositivos à atualidade.

No ano de 2021 foi iniciado o processo de revisão participativa do PDE mas devido à pandemia, houve a prorrogação do prazo para o desenvolvimento dos trabalhos relativos à revisão do Plano, que seguem em curso até o mês de julho de 2022. Com o intuito de ampliar o olhar sobre a implementação do PDE e embasar o processo de construção de eventuais aperfeiçoamentos nas próximas etapas do processo participativo, a SMUL elaborou o Diagnóstico de Aplicação do Plano Diretor Estratégico 2014-2021, que considerou como subsídio para sua construção os resultados dos diálogos iniciados ainda em 2021.

A presente revisão busca, desta forma, aperfeiçoar os instrumentos do Plano Diretor a partir dos problemas encontrados no presente Diagnóstico. O aperfeiçoamento do Plano Diretor é fundamental para a construção de uma cidade melhor para todas as pessoas, sobretudo no contexto de desafios impostos pelo cenário nacional e internacional (como crises econômicas pós-pandemia, mudanças climáticas e aumento da desigualdade social), que inevitavelmente geram efeitos sobre o município.

O envolvimento da sociedade neste processo de revisão é essencial. Por este motivo, além desta Consulta Pública, foram planejadas diferentes modalidades de participação, canais de debate e momentos de interação. Abaixo você encontrará os links para diversos documentos que subsidiam este processo de revisão.

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/203

https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Relat%C3%B3rio-de-Monitoramento-do-PDE-2014-2020.pdf

https://planodiretorsp.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/04/Diagnostico-de-Aplicacao-do-PDE-2014-21.pdf

https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/WhctKKXXFsDncXCtmPtrLNrkDHRfjrTjTZjcxdfrHSRjqHVdqfCczGShwSNMlNZvgZBMgHg

https://www.linkedin.com/pulse/plano-diretor-de-s%C3%A3o-paulo-revis%C3%A3o-intermedi%C3%A1ria-2022-alex-abiko

Anvisa pede mudanças no PL da pesquisa clínica em seres humanos

Agência defende que prazo para autorizar uso de medicamentos experimentais seja maior que o previsto no texto

BRASÍLIA

29/04/2022 07:00

JOTA PRO SAÚDE

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Saúde e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pediu ao Congresso mudanças no projeto de lei que estabelece regras para a pesquisa clínica em seres humanos (PL 7082/2017). Apesar de ser favorável à proposta, a autarquia defende que o prazo para autorizar o uso de medicamentos experimentais seja maior que o previsto no texto.

O projeto teve a urgência aprovada na última semana pela Câmara dos Deputados. A votação estava na pauta do plenário, mas não ocorreu.

Pela versão atual da proposta, a Anvisa terá um prazo de 60 dias para avaliar medicamentos experimentais e 30 para apreciar modificações e emendas em pesquisas clínicas. A agência poderá pedir esclarecimentos uma única vez por meio de exigência.

Caso não se manifeste dentro dos prazos previstos, o desenvolvimento clínico poderá ser iniciado após as aprovações éticas pertinentes. A indústria é a favor da regra, mas para a Anvisa ela pode trazer riscos graves à saúde dos voluntários de pesquisa.

A agência afirma que a proposta de se estabelecer um prazo máximo para manifestação “é acertada e necessária”, pois deve permitir a adoção de mecanismos de aceleração em situações específicas e garantir respostas adequadas aos piores cenários.

No entanto, destaca ser fundamental que os prazos para autorização de pesquisas clínicas sejam condizentes com a capacidade operacional do órgão regulador e em consonância com os prazos adotados por autoridades internacionais com forte atuação regulatória.

A Anvisa não sugere um prazo específico para as avaliações, mas cita como exemplo o caso das vacinas, cujo prazo mínimo definido pela Autoridade Regulatória Europeia (EMA) é de 180 dias para a primeira manifestação.

Em entrevista ao JOTA neste mês, o diretor-presidente da agência, Antonio Barra Torres, manifestou preocupação com o projeto. “É uma questão multifacetada, que envolve tanto a questão propriamente técnica quanto a  questão ética, que é fortíssima, e as questões que impactam o mercado. Este projeto, do ponto de vista científico, é o mais sensível e é o que tem consequências futuras maiores. É algo que se não for bem tratado agora não vai trazer grande mossa, mas lá na frente tem muita consequência”, afirmou.

Apesar dos apelos, as emendas apresentadas pelos parlamentares ao projeto, até o momento, não atendem aos pleitos da Anvisa. As sugestões protocoladas fazem mudanças no texto para evitar uma possível perda de autonomia da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), que atualmente é vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS). Pela proposta, ela passaria a estar diretamente ligada ao Ministério da Saúde.

Outro ponto crítico do projeto que os deputados querem mudar é o que trata do fornecimento gratuito do medicamento experimental dentro do chamado programa de fornecimento pós-estudo. O parecer em debate prevê situações em que esse fornecimento poderá ser interrompido, como quando o medicamento experimental estiver disponível na rede pública de saúde. Além disso, limita em cinco anos o período em que o paciente terá direito ao medicamento após o fim do estudo.

CNS e Conep consideram a proposta um retrocesso. Atualmente, participantes das pesquisas têm acesso gratuito e ​por tempo indeterminado aos medicamentos que se demonstram eficazes. “Isso sujeita o participante da pesquisa à indústria e ao pesquisador, porque o pesquisador pode dizer que não há mais benefícios e interromper o acesso”, reclama Laís Bonilha, coordenadora da Conep.

A indústria é favorável aos novos prazos e afirma que o fornecimento da medicação deve se fundamentar na necessidade médica individual de cada participante e ser decidido pelo voluntário e pelo pesquisador, por se tratar de uma terapia experimental.

O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Aureo Ribeiro (SD-RJ), que também deve ser o responsável pelo parecer no plenário, acredita ser possível aprovar a proposta nos próximos dias e tem demonstrado que não fará mudanças no relatório. Caso isso ocorra e o texto seja aprovado, ele voltará ao Senado.

WASHINGTON LUIZ – Brasília

CRISTINA VIEIRA MACHADO ALEXANDRE Assessora Especial do Ministro da Saúde assessorará o Ministro da Saúde no Encontro Anual do Fórum Econômico Mundial em Davos - Suíça

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2022 | Edição: 94 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 464, DE 17 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Alterar, para 19 a 26 de maio de 2022, o período do afastamento do País publicado no Diário Oficial da União nº 88, de 11 de maio de 2022, Seção 2, página 44, da servidora CRISTINA VIEIRA MACHADO ALEXANDRE, matrícula SIAPE nº 1577072, Assessora Especial do Ministro da Saúde, tendo em vista que também deverá assessorar o Ministro da Saúde no Encontro Anual do Fórum Econômico Mundial, em Davos - Suíça, à luz do que consta no Processo nº 25000.056023/2022-13.

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

TANIA PINHEIRO PATO CUNHA acompanhará inspeção da Anvisa para verificação de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e participar de reuniões do comitê técnico-científico no Centro de Imunologia Molecular (CIM) no âmbito do contrato de transferência de tecnologia para produção do biofármaco Alfaepoetina em Havana - Cuba

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2022 | Edição: 94 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 457, DE 16 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora TANIA PINHEIRO PATO CUNHA, matrícula SIAPE nº 20776277, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de acompanhar inspeção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para verificação de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e participar de reuniões do comitê técnico-científico no Centro de Imunologia Molecular (CIM), no âmbito do contrato de transferência de tecnologia para produção do biofármaco Alfaepoetina, em Havana - Cuba, no período de 21 de maio a 5 de junho de 2022, inclusive trânsito, com ônus para a FIOCRUZ (Processo nº 25386.000622/2022-03).

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preços para eventual aquisição de DEFERASIROX 500 MG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2022 | Edição: 94 | Seção: 3 | Página: 170

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000016778202285. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de DEFERASIROX 500 MG, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 19/05/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00060-2022. Entrega das Propostas: a partir de 19/05/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/06/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 18/05/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MULTILAB vende ao MS Tacrolimo, 5 mg. Valor Total: R$ 8.558.337,50

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2022 | Edição: 94 | Seção: 3 | Página: 170

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 140/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.010249/2021-97.

Pregão Nº 33/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 92.265.552/0008-16 - MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Tacrolimo, 5 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 17/05/2022 a 17/05/2023. Valor Total: R$ 8.558.337,50. Data de Assinatura: 17/05/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 18/05/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de abertura de processo regulatório para atualização dos critérios para autorização temporária para uso emergencial de vacinas Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2022 | Edição: 94 | Seção: 1 | Página: 85

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 55, DE 13 DE MAIO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Monitoramento e da Avaliação do Resultado Regulatório (M&ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2022, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.

MEIRUZE SOISA FREITAS

Diretora-Presidente Substituta

ANEXO

Processo nº: 25351.938290/2020-69

Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para atualização dos critérios para autorização temporária para uso emergencial de vacinas Covid-19, motivado pelo Ofício nº 382/2022/DATDOF/CGGM/GM/MS, de 14/04/2022.

Área responsável: DIRE2

Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda.

Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por motivo de enfrentamento de situação de urgência; e Dispensa do Monitoramento e da Avaliação do Resultado Regulatório (M&ARR) por ser ato normativo de vigência temporária, para o qual, em razão do tempo de vigência, a realização de M&ARR se caracteriza como improdutiva.

Relatoria: Meiruze Sousa Freitas

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda