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terça-feira, 24 de maio de 2022

Anvisa pede suspensão do contrato referente ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos – SNCM

Suspensão foi motivada pela Lei nº 14.338/2022, que alterou o modelo para a rastreabilidade de medicamentos.

A Lei nº 11.903/2009 criou o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) com o objetivo de acompanhar os medicamentos em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo pela população, a fim de combater a circulação de remédios falsificados e de baixa qualidade em nosso país.

Para atendimento à referida Lei, foi celebrado o Contrato nº 14/2022, firmado entre a Anvisa e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), para contratação de serviços especializados de tecnologia da informação, compreendendo o desenvolvimento, a disponibilização e a sustentação do SNCM.

O processo de contratação foi baseado em duas premissas fundamentais da Lei nº 11.903/2009: determinação de que à Anvisa caberia implementar o SNCM, bem como de que o banco de dados do sistema deveria estar centralizado em instituição do Governo Federal.

No entanto, a recente alteração trazida pela Lei nº 14.338/2022 altera o modelo de rastreabilidade de medicamentos atualmente implantado, ensejando a necessidade de revisão das cláusulas do contrato firmado entre a Anvisa e a Dataprev.

Assim, em face dessas inovações trazidas pelo Poder Legislativo, impõe-se à Agência a necessidade de revisar a estratégia a ser adotada para o monitoramento da cadeia de medicamentos no Brasil, com vistas ao atendimento dos normativos legais.

Considerando o exposto, o acesso aos ambientes de produção e de testes do SNCM será temporariamente suspenso, bem como o suporte técnico que estava sendo prestado pela empresa Dataprev S.A.

ANVISA

Designados representantes titulares e suplentes da Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento Produção Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CIAD/CPAQ)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 10

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 5.921, DE 20 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e consoante o disposto na Portaria nº 1.037, de 10 de dezembro de 2009, e na Portaria nº 3.424, de 10 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Busca para subsidiar a escolha de Diretor(a) para o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF , Unidade de Pesquisa deste Ministério.

Art. 2º O Comitê de Busca será composto pelos seguintes membros:

I - Antônio José Roque da Silva, Diretor Geral do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), que o presidirá;

II - José Renan de Medeiros, Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);

III - Paulo Eduardo Artaxo Netto, Professor Titular do Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP);

IV - Belita Koiller, Professora Titular do Instituto de Física da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); e

V - Gustavo Alberto Burdman, Vice-Diretor do Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP).

Art. 3º O Comitê de Busca deverá realizar as atividades conforme o disposto na Portaria nº 1.037, de 10 de dezembro de 2009, e contará com o apoio administrativo da Subsecretaria de Unidades Vinculadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomear as Representantes do Ministério da Saúde - MS junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 11

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 5.930, DE 23 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II ,alínea "c" e no § 4º do art. 11 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, bem como no inciso II, alínea "c" do art. 6º e no art. 12 do Decreto 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Nomear as Representantes do Ministério da Saúde - MS, junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, para o primeiro mandato de 2 (dois) anos:

I - NÍNIVE AGUIAR COLONELLO - titular; e

II - MARIANA EMERENCIANO CAVALCANTI DE SÁ - suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conselho Técnico-Científico (CTC) do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE) designados membros para um mandato de três anos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 11

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 5.931, DE 23 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16 e 17 do Regimento Interno do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE , aprovado pela Portaria nº 3.429, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Técnico-Científico (CTC) do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE), para um mandato de três anos, os seguintes membros:

I - LAUREEN MICHELLE HOULLOU, representante dos servidores, de nível superior, do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, para um mandato de três anos;

II - DIOGO ARDAILLON SIMÕES, professor do departamento de bioquímica da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), representante da comunidade científica, tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do CETENE/MCTI, para um mandato de três anos;

III - JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ, Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE), representante da comunidade científica, tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do CETENE/MCTI, para um mandato de três anos.

Art. 2º Confirmar a continuidade do exercício da função dos membros natos (diretora e coordenador) e do mandato dos seguintes membros, designados pela Portaria n. 2.080, de 8 de maio de 2020:

I - GIOVANNA MACHADO, diretora do CETENE, que o presidirá;

II - FREDERICO TOSCANO BARRETO NOGUEIRA, coordenador de desenvolvimento tecnológico;

III - JAMES CORREIA DE MELO, representante dos servidores, de nível superior, do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológic, para continuidade ao exercício do mandato;

IV - MÔNICA TEJO CAVALCANTI, Diretora do Instituto Nacional do Semiárido (INSA/MCTI), dirigente em unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, para continuidade ao exercício do mandato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comitê de Governança do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), designação de membros

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 11

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 5.932, DE 23 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e conforme o Acordo de Cooperação Técnico-Científica celebrado com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) visando a implementação da complementação do Programa Administrativo do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), resolve:

Art 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Governança do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), de que trata a Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação retromencionado:

I - Representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

a) ANA LUISA ALBERNAZ, como titular; e

b) CLÁUDIA MOROSI CZARNESKI, como suplente.

II - Representantes da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT):

a) PAULO TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR, Professor da UFMT, como titular; e

b) LEANDRO DENIS BATTIROLA, Professor da UFMT, como suplente.

III - Representantes da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS):

a) EDNA SCREMIN DIAS, servidora da UFMS, como titular; e

b) SAULO GOMES MOREIRA, servidor da UFMS, como suplente.

Parágrafo único. A presidência dos trabalhos no âmbito do Comitê será exercida pela(o) representante titular do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e, em suas faltas ou impedimentos, por seu respectivo suplente.

Art. 2º A Subsecretaria de Unidades Vinculadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá indicar representante(s) para acompanhar os trabalhos a serem realizados pelos membros do Comitê.

Art. 3º O Comitê de Governança do INPP se reunirá ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre , em data a ser conjuntamente definida por seus membros, a partir de iniciativa de seu Presidente.

Parágrafo único: O Comitê de que trata o caput poderá ser convocado a reunir-se extraordinariamente sempre que houver justificativa para tal convocação, por ato de seu Presidente, ou por manifestação da maioria de seus membros ou, ainda, por solicitação da Subsecretaria de Unidades Vinculadas do MCTI, ou unidade administrativa equivalente na estrutura Ministerial.

Art. 4º O Comitê de Governança do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP) deverá se reportar à Subsecretaria de Unidades Vinculadas, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ou unidade administrativa equivalente na estrutura do Ministério.

Art. 5º Este instrumento entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNAR RAFAEL SCHAEFER COMPARIN para exercer a função de Consultor Jurídico do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2022

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 581 -DISPENSAR

JOÃO BOSCO TEIXEIRA da função de Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, código FCPE 101.5.

Nº 582 -DESIGNAR

RAFAEL SCHAEFER COMPARIN, para exercer a função de Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, código FCPE 101.5, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

NOMEAR MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Popular da China

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 23 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Popular da China e, cumulativamente, na Mongólia, removendo-o,ex officio, da Missão do Brasil junto à União Europeia, em Bruxelas, para a Embaixada do Brasil em Pequim.

Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

NOMEAR JOÃO LUIZ DE BARROS PEREIRA PINTO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Washington, D.C. Estados Unidos da América

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 23 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75,caput, inciso I, alínea "c", e no art. 77 do Anexo I ao Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

JOÃO LUIZ DE BARROS PEREIRA PINTO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Washington, D.C., Estados Unidos da América, removendo-o,ex officio, da Embaixada do Brasil em Helsinque para o Consulado-Geral do Brasil em Washington, D.C.

Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França


NOMEAR JOÃO PEDRO CORRÊA COSTA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Edimburgo, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 23 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75,caput, inciso I, alínea "c", e no art. 77 do Anexo I ao Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

JOÃO PEDRO CORRÊA COSTA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Edimburgo, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, removendo-o,ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Washington, D.C., para o Consulado-Geral do Brasil em Edimburgo.

Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

NOMEAR CARLOS HENRIQUE MOOJEN DE ABREU E SILVA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Panamá, removendo-o,ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Atlanta para a Embaixada do Brasil no Panamá

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 23 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

CARLOS HENRIQUE MOOJEN DE ABREU E SILVA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Panamá, removendo-o,ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Atlanta para a Embaixada do Brasil no Panamá.

Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

NOMEAR OCTÁVIO HENRIQUE DIAS GARCIA CÔRTES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Japão removendo-o,ex officio, da Embaixada do Brasil em La Paz para a Embaixada do Brasil em Tóquio

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 23 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

OCTÁVIO HENRIQUE DIAS GARCIA CÔRTES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Japão, removendo-o,ex officio, da Embaixada do Brasil em La Paz para a Embaixada do Brasil em Tóquio.

Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França


Normas e os procedimentos sobre o emprego das embarcações do tipo moto aquática (MA)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 21

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral de Navegação/Diretoria de Portos e Costas

INTRODUÇÃO

1. PROPÓSITO

O propósito da NORMAM-34/DPC é estabelecer as normas e os procedimentos sobre o emprego das embarcações do tipo moto aquática (MA), exclusivamente em atividades de esporte e/ou recreio, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário e de seus condutores.

2. DESCRIÇÃO

Esta publicação divide-se em 5 Capítulos e 18 anexos: o Capítulo 1 define os termos e a nomenclatura utilizada na referida norma, o Capítulo 2 descreve os procedimentos para inscrição e transferência de propriedade e/ou jurisdição de motos aquáticas, o Capítulo 3 aborda os procedimentos para habilitação de motonauta, o Capítulo 4 descreve os procedimentos para o credenciamento de estabelecimentos para o treinamento náutico para motonauta e o capítulo 5 estabelece os procedimentos especiais para o aluguel de moto aquática (MA) e emissão carteira de habilitação de motonauta especial (CHA-MTA-E).

A NORMAM-34/DPC decorre do que estabelece a Lei n o 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário - LESTA, e do Decreto n o 2.596, de 18 de maio de 1998 - RLESTA, que a regulamenta, especialmente no que tange à condução de embarcações do tipo moto aquática.

Em seu art. 2 o , inciso I, é estabelecido que "Amador é todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não-profissional".

As categorias de amadores estão listadas no item II do anexo I do Decreto n o 2.596/98 (RLESTA), dentre as quais o Motonauta (MTA), apto para conduzir moto aquática (MA) nos limites da navegação interior, como previsto na presente Norma da Autoridade Marítima.

3. CLASSIFICAÇÃO

Esta publicação é classificada como: Publicações da Marinha do Brasil (PMB) não controlada, ostensiva, normativa e norma.

CAPÍTULO 1

CONSIDERAÇÕES GERAIS -DEFINIÇÕES

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