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quarta-feira, 25 de maio de 2022

Parecer do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) defende a adesão do Brasil ao Acordo de 1958 e ao Acordo de 1998

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2022 | Edição: 98 | Seção: 1 | Página: 449

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito

PARECER Nº 1/2022/CONTRAN

PROCESSO Nº 50000.010172/2022-83INTERESSADO: SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO SENATRAN, MINISTERIO DA ECONOMIA

Trata-se de Parecer do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) com relação ao processo de adesão do Brasil ao Acordo de 1958 e ao Acordo de 1998, ambos do Fórum Mundial para a Harmonização dos Regulamentos Técnicos Veiculares (WP.29) da Organização das Nações Unidas (ONU).

O Fórum Mundial para a Harmonização de Regulamentos Veiculares (Working Party 29 - WP.29) é um Grupo de Trabalho permanente na estrutura das Nações Unidas, institucionalmente relacionado ao Comitê de Transporte Terrestre (Inland Transport Committee - ITC) da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) que funciona como foro global de discussões sobre regulamentos veiculares. O objetivo do WP.29 é o desenvolvimento e a harmonização de regulamentos técnicos voltados ao incremento da segurança veicular, da proteção do meio ambiente, da promoção da eficiência energética e do incremento da performance antirroubo de veículos rodoviários.

Os regulamentos técnicos emanados das discussões que se desenvolvem no WP.29 são usualmente tomados como referência na elaboração das Resoluções do CONTRAN relativas aos requisitos técnicos de desempenho e segurança de veículos. Dessa forma, é de relevante interesse ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) que o País esteja ativamente representado nos debates que promovem as melhores práticas regulatórias da segurança de veículos no mundo, sendo Parte Contratante, com direito a voto, de modo a participar do processo decisório, assim como contrair os direitos e obrigações decorrentes desses instrumentos.

A adesão a tais Acordos é de relevante interesse da sociedade brasileira, de modo a aprimorar o arcabouço regulatório, promover a segurança dos veículos que circulam no País, bem como possibilitar melhores condições competitivas para a indústria automotiva nacional. Nesse passo, o Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Nacional de Comércio Exterior (SECEX), apresentaram manifestação conjunta por meio da Nota Técnica SEI nº 10432/2022/ME, integrante do processo administrativo nº 19972.100412/2022-01, em que detalham o processo de adesão, seus impactos no campo regulatório doméstico e as oportunidades advindas desse processo.

Importante destacar que a adesão aos referidos Acordos faz parte das ações recomendadas pela ONU no âmbito do Plano de Ação para a Década de Segurança Viária, estabelecida para o decênio 2011-2020 e recém renovada para o período de 2021-2030, visando a redução do número de mortos e feridos no trânsito. Nesse contexto, a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, o PNATRANS, que se encontra regulamentado por meio da Resolução CONTRAN nº 870, de 13 de setembro de 2021, devendo suas ações serem tomadas como prioritárias pelos órgãos integrantes do SNT, na promoção de um trânsito mais seguro no Brasil. O objetivo desse Plano é o de, até o final de 2028, reduzir, no mínimo à metade, os índices de mortes causadas por sinistros de trânsito no País. Dentre as ações estabelecidas no PNATRANS pela Resolução CONTRAN nº 870, de 2021, destaca-se a ação A3003 - Aplicar os regulamentos de segurança veicular internacionais, prevista na Iniciativa 2 - Aprimoramento da Segurança Veicular do Pilar 3 - Segurança Veicular, em que um dos produtos é exatamente a avaliação da adesão aos Acordos de 1958 e 1998 do Fórum Mundial para a Harmonização dos Regulamentos Veiculares das Nações Unidas (Produto P3006), além da participação efetiva do Brasil nos fóruns internacionais sobre segurança veicular, a exemplo do Fórum em tela (Produto P3007). Portanto, a adesão a esses Acordos alinha-se à estratégia nacional de segurança viária e à Política Nacional de Trânsito, sendo considerada instrumento capaz de promover a melhoria da segurança dos veículos que circulam no País.

Nesse sentido, considerando a importância do tema ora tratado, o CONTRAN, coordenador do SNT e órgão máximo normativo e consultivo de trânsito do País, conforme estabelece o inciso I do art. 7º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), manifesta-se favoravelmente à adesão do Brasil aos Acordos de 1958 e de 1998 do Fórum Mundial para a Harmonização dos Regulamentos Técnicos Veiculares (WP.29) da ONU.

BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO

Presidente do Conselho Em exercício

MARCELO LOPES DA PONTE

p/Ministério da Educação

ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA

p/Ministério da Defesa

SILVINEI VASQUES

p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública

PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO

p/ Ministério das Relações Exteriores

DANIELLA MARQUES CONSENTINO

p/ Ministério da Economia

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOVA DIRETORIA ABIQUIFI

 




RIVASTIGMINA 9 MG EQUIVALENTE A 4,6 MG/DIA, ADESIVO TRANSDÉRMICO; RIVASTIGMINA 18 MG EQUIVALENTE A 9,5 MG/DIA, ADESIVO TRANSDÉRMICO. Valor Global: R$ 9.641.857,20. Comprado pelo MS da NOVARTISBIOCIENCIAS SA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2022 | Edição: 98 | Seção: 3 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000048965202147 . Objeto: Aquisição de RIVASTIGMINA 9 MG EQUIVALENTE A 4,6 MG/DIA, ADESIVO TRANSDÉRMICO; RIVASTIGMINA 18 MG EQUIVALENTE A 9,5 MG/DIA, ADESIVO TRANSDÉRMICO. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inexigibilidade de Licitação COM FULCRO NO CAPUT DO ART. 25, DA LEI Nº 8.666/93, DEVIDO À INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. Declaração de Inexigibilidade em 24/05/2022. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 24/05/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 9.641.857,20. CNPJ CONTRATADA : 56.994.502/0027-79 NOVARTISBIOCIENCIAS SA.

(SIDEC - 24/05/2022) 250005-00001-2022NE111111

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ROCHE vende ao MA Emicizumabe de 30 mg/ml e 150 mg/ml. Valor Total: R$ 83.359.857,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2022 | Edição: 98 | Seção: 3 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 146/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.166418/2021-42.

Inexigibilidade Nº 16/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 33.009.945/0002-04 - PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A. Objeto: Aquisição de Emicizumabe de 30 mg/ml e 150 mg/ml.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 23/05/2022 a 23/05/2023. Valor Total: R$ 83.359.857,00. Data de Assinatura: 23/05/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2022).

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terça-feira, 24 de maio de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares – 24.05.2022

- Câmara dos Deputados homenageia 50 anos da Fundação Edson Queiroz

*Sessão solene acontecerá dia 24 de maio, às 10h, no plenário da Casa Legislativa, em Brasília.

*Os 50 anos da Fundação Edson Queiroz serão homenageados pela Câmara dos Deputados, em sessão solene que acontecerá dia 24 de maio, às 10 horas, com a presença da presidente da instituição cearense, Lenise Queiroz Rocha, da reitora da Universidade de Fortaleza (Unifor), professora Fátima Veras, deputados e senadores, convidados e público em geral. O deputado federal Idilvan Alencar, autor do requerimento, afirma que a homenagem é uma retribuição do poder legislativo a tudo que a Fundação Edson Queiroz tem realizado em benefício dos cearenses e dos brasileiros.

*“A realização da sessão solene no Congresso Nacional para marcar os 50 anos da Fundação Edson Queiroz é uma justa homenagem a essa instituição de tantos serviços prestados ao Ceará e ao Brasil. Graduei-me em Engenharia Civil na Unifor, que é mantida pela Fundação Edson Queiroz, e sei o tamanho e a importância que a universidade tem. Ela contribui de forma significativa para a formação de profissionais da capital e do interior do Ceará”, complementa o parlamentar cearense.

*A presidente Lenise Queiroz Rocha ressalta que a sessão solene da Câmara dos Deputados é uma homenagem à atuação da Fundação Edson Queiroz nas áreas de ensino, pesquisa, responsabilidade social, arte e cultura. “Por meio da Unifor, a fundação tem condições de levar seus programas e benefícios nessas áreas a diversos públicos, das mais diferentes classes sociais e faixas etárias. E uma vez que o Congresso Nacional é a Casa do Povo, não temos dúvida de que essa homenagem é um reconhecimento de toda a população cearense ao trabalho que começou há 50 anos, pelas mãos de meus pais, Edson e Yolanda Queiroz”, conclui.

- Governo planeja trava para evitar reajustes da Petrobras em ano eleitoral

*Integrantes estudam criar intervalo para preço do petróleo flutuar sem gerar reajustes

*O governo discute a criação de um mecanismo para evitar que a Petrobras reajuste preços de combustíveis após a nova troca no comando da empresa e a menos de cinco meses das eleições.

Duas medidas ainda em estudo foram mencionadas por membros do governo nos últimos dias à Folha. Uma delas estabeleceria faixas para o preço internacional do petróleo –e, caso o preço do barril varie dentro dos valores delimitados, a empresa não poderia fazer reajustes

*Para exemplificar a medida, é citado entre membros do governo um intervalo hipotético de US$ 85 a US$ 125 para o barril de petróleo. A ideia é que, se o preço internacional variar apenas dentro da faixa, a Petrobras ficaria impedida de praticar reajustes –sendo autorizada apenas caso a cotação ultrapassar o teto da banda.

- Moro vira réu em ação do PT que pede condenação por prejuízos ao país

*Ex-ministro afirma que legenda quase quebrou a Petrobras e que é difícil saber se ela é um partido ou um 'grupo de comediantes'

*O ex-juiz Sergio Moro virou réu em uma ação popular em que deputados federais do PT pedem que ele seja condenado a ressarcir os cofres públicos por alegados prejuízos causados à Petrobras e à economia brasileira por sua atuação à frente da Operação Lava Jato.

A ação judicial foi apresentada no dia 27 e enviada à 2ª Vara Federal Cível de Brasília. Os petistas não estipularam o valor da indenização a ser pago em caso de condenação.

*Na segunda (23), o juiz federal Charles Renaud Frazão de Morais recebeu a inicial, o que significa que dará curso à ação. E determinou: "Cite-se o réu".

O Ministério Público Federal será intimado para ter "ciência da demanda".

*Na ação, assinada pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, que coordena o grupo Prerrogativas, os parlamentares afirmam que "o ex-juiz Sergio Moro manipulou a maior empresa brasileira, a Petrobras, como mero instrumento útil ao acobertamento dos seus interesses pessoais".

- Tebet sofre pressão em prova de fogo para erguer terceira via após saída de Doria

*Senadora tenta tornar candidatura viável em meio a fragilidades suas e disputas partidárias

*Com a desistência do ex-governador João Doria (PSDB-SP), a senadora Simone Tebet (MDB-MS) passa a concentrar por ora as expectativas da chamada terceira via, com os prós e contras que o afunilamento desse campo impõe à sua pré-candidatura, hoje na casa de 1% das intenções de voto.

O tucano, que pontuava em torno de 3% (empatado tecnicamente com ela), deixou a pista livre para a então rival no consórcio PSDB, MDB e Cidadania, que tenta fabricar uma alternativa competitiva a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Juntos, os dois detêm cerca de 70% nas pesquisas.

- Saiba quem é Caio Paes de Andrade, indicado para assumir a presidência da Petrobras

Executivo vem da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia

*Nesta segunda-feira (23), o governo anunciou uma nova troca na presidência da Petrobras. O nome indicado para assumir o cargo é Caio Mário Paes de Andrade. Ele substitui José Mauro Ferreira Coelho, indicado em 6 abril.

Caio Paes de Andrade tem formação em Comunicação Social pela Universidade Paulista, pós-graduação em Administração e Gestão pela Harvard University e Mestre em Administração de Empresas pela Duke University.

O executivo vem da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, onde é responsável pela plataforma Gov.br. Em 2019 passou da iniciativa privada para a pública, onde atuou como presidente do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), empresa pública de prestação de serviços de Tecnologia da Informação, até agosto de 2020, quando foi para a secretaria do Ministério.

Andrade também é membro do Conselho de Administração da Embrapa e da PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A).

- Imposto de Renda: Receita abre hoje consulta ao 1º lote de restituição

* Pagamento do primeiro lote será no próximo dia 31 de maio, quando termina o prazo para a entrega da declaração do IR

*A Receita Federal libera nesta terça-feira (24), a partir das 10h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022. O pagamento do primeiro lote será no próximo dia 31 de maio, que também é a data final para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2022.

*Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. Segundo o comunicado da Receita, o crédito bancário para 3.383.969 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, no valor de R$ 6,3 bilhões. Esse valor será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

- PSDB pode ficar sem candidato a presidente pela 1ª vez em três décadas

Com a desistência de João Doria nessa segunda (23/5), o partido tucano pode não ter candidato ao posto desde a redemocratização

*Fundado em 1988, o PSDB lançou seu primeiro candidato à presidência da República no ano seguinte, na primeira eleição direta no Brasil após o fim da ditadura militar. Desde então, sempre teve candidatos nos pleitos nacionais, mas, com a desistência de João Doria nessa segunda (23/5), o partido pode não contar com postulante em 2022 pela primeira vez desde a redemocratização.

* princípio, a legenda deve seguir nas negociações com o MDB e o Cidadania para lançar um nome único da chamada “terceira via”, embora haja integrantes da sigla que defendam a aposta em uma figura própria. Uma reunião da Executiva nacional que estava marcada para esta terça (24/5) foi cancelada.

A possibilidade do PSDB não ter candidato próprio em 2022 é mais um capítulo de um processo de perda de protagonismo que vem desde 2018, e só se intensificou com brigas dentro da legenda. Mesmo antes disso, em 2014, a imagem do partido ficou desgastada quando o então candidato à Presidência Aécio Neves acusou fraude eleitoral e pediu a recontagem de votos na eleição contra Dilma Rousseff (PT).

- Governo anuncia corte no imposto de importação de arroz, feijão, carne, massas e outros itens

Itens como biscoitos e materiais de construção também terão custo reduzido para cruzar fronteiras do Brasil e outros países do Mercosul

*O Ministério da Economia anunciou nesta segunda, 23, um novo corte de 10% no imposto de importação para itens como feijão, carne, massas, biscoitos, arroz, materiais de construção e outros da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Os mesmos itens já tinham passado por uma redução de 10% no imposto em novembro de 2021, e 87% dos produtos sujeitos a essa taxa tiveram a alíquota zerada ou diminuída em 20%, de acordo com a pasta. Segundo o governo, a intenção é lidar com os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 e da guerra na Ucrânia, que causaram aumentos de preços e fizeram com que o custo de vida subisse principalmente para a população mais pobre, e também para empresas que os utilizam os itens como insumos. A resolução que oficializa a medida, segundo o Ministério, será publicada no Diário Oficial da União de terça, 24, e o prazo de vigência previsto é até 31 de dezembro de 2023.

- Câmara realiza hoje(24) eleição para três cargos da Mesa Diretora

Em razão da troca de partido, serão eleitos os novos 1º vice-presidente e 2º e 3º secretários

*O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), convocou eleição para três cargos da Mesa Diretora, a ser realizada na sessão do Plenário de quarta-feira (25), com votação exclusivamente presencial. A sessão está marcada para as 13h55.

O ato é decorrente da decisão que tornou vagos os cargos de 1º vice-presidente, 2º secretário e 3º secretário, após a mudança de partido dos então titulares: Marcelo Ramos (PSD-AM), Marília Arraes (Solidariedade-PE) e Rose Modesto (União-MS), respectivamente.

As cabines para as votações já estão sendo montadas no Plenário Ullysses Guimarães.

Regras

O ato de Lira determina que as candidaturas sejam registradas na Secretaria-Geral da Mesa até as 19 horas desta terça-feira (24). Os candidatos devem pertencer aos partidos nos termos do acordo feito para a eleição da Mesa no biênio de fevereiro de 2021 a fevereiro de 2023:

              1º vice-presidente: somente filiados ao PL;

              2º secretário: somente filiados ao PT;

              3º secretário: somente filiados ao PSDB.

Anvisa pede suspensão do contrato referente ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos – SNCM

Suspensão foi motivada pela Lei nº 14.338/2022, que alterou o modelo para a rastreabilidade de medicamentos.

A Lei nº 11.903/2009 criou o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) com o objetivo de acompanhar os medicamentos em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo pela população, a fim de combater a circulação de remédios falsificados e de baixa qualidade em nosso país.

Para atendimento à referida Lei, foi celebrado o Contrato nº 14/2022, firmado entre a Anvisa e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), para contratação de serviços especializados de tecnologia da informação, compreendendo o desenvolvimento, a disponibilização e a sustentação do SNCM.

O processo de contratação foi baseado em duas premissas fundamentais da Lei nº 11.903/2009: determinação de que à Anvisa caberia implementar o SNCM, bem como de que o banco de dados do sistema deveria estar centralizado em instituição do Governo Federal.

No entanto, a recente alteração trazida pela Lei nº 14.338/2022 altera o modelo de rastreabilidade de medicamentos atualmente implantado, ensejando a necessidade de revisão das cláusulas do contrato firmado entre a Anvisa e a Dataprev.

Assim, em face dessas inovações trazidas pelo Poder Legislativo, impõe-se à Agência a necessidade de revisar a estratégia a ser adotada para o monitoramento da cadeia de medicamentos no Brasil, com vistas ao atendimento dos normativos legais.

Considerando o exposto, o acesso aos ambientes de produção e de testes do SNCM será temporariamente suspenso, bem como o suporte técnico que estava sendo prestado pela empresa Dataprev S.A.

ANVISA

Designados representantes titulares e suplentes da Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento Produção Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CIAD/CPAQ)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 10

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 5.921, DE 20 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e consoante o disposto na Portaria nº 1.037, de 10 de dezembro de 2009, e na Portaria nº 3.424, de 10 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Busca para subsidiar a escolha de Diretor(a) para o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF , Unidade de Pesquisa deste Ministério.

Art. 2º O Comitê de Busca será composto pelos seguintes membros:

I - Antônio José Roque da Silva, Diretor Geral do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), que o presidirá;

II - José Renan de Medeiros, Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);

III - Paulo Eduardo Artaxo Netto, Professor Titular do Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP);

IV - Belita Koiller, Professora Titular do Instituto de Física da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); e

V - Gustavo Alberto Burdman, Vice-Diretor do Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP).

Art. 3º O Comitê de Busca deverá realizar as atividades conforme o disposto na Portaria nº 1.037, de 10 de dezembro de 2009, e contará com o apoio administrativo da Subsecretaria de Unidades Vinculadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomear as Representantes do Ministério da Saúde - MS junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 11

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 5.930, DE 23 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II ,alínea "c" e no § 4º do art. 11 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, bem como no inciso II, alínea "c" do art. 6º e no art. 12 do Decreto 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Nomear as Representantes do Ministério da Saúde - MS, junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, para o primeiro mandato de 2 (dois) anos:

I - NÍNIVE AGUIAR COLONELLO - titular; e

II - MARIANA EMERENCIANO CAVALCANTI DE SÁ - suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conselho Técnico-Científico (CTC) do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE) designados membros para um mandato de três anos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 11

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 5.931, DE 23 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16 e 17 do Regimento Interno do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE , aprovado pela Portaria nº 3.429, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Técnico-Científico (CTC) do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE), para um mandato de três anos, os seguintes membros:

I - LAUREEN MICHELLE HOULLOU, representante dos servidores, de nível superior, do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, para um mandato de três anos;

II - DIOGO ARDAILLON SIMÕES, professor do departamento de bioquímica da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), representante da comunidade científica, tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do CETENE/MCTI, para um mandato de três anos;

III - JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ, Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE), representante da comunidade científica, tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do CETENE/MCTI, para um mandato de três anos.

Art. 2º Confirmar a continuidade do exercício da função dos membros natos (diretora e coordenador) e do mandato dos seguintes membros, designados pela Portaria n. 2.080, de 8 de maio de 2020:

I - GIOVANNA MACHADO, diretora do CETENE, que o presidirá;

II - FREDERICO TOSCANO BARRETO NOGUEIRA, coordenador de desenvolvimento tecnológico;

III - JAMES CORREIA DE MELO, representante dos servidores, de nível superior, do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológic, para continuidade ao exercício do mandato;

IV - MÔNICA TEJO CAVALCANTI, Diretora do Instituto Nacional do Semiárido (INSA/MCTI), dirigente em unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, para continuidade ao exercício do mandato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comitê de Governança do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), designação de membros

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 11

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 5.932, DE 23 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e conforme o Acordo de Cooperação Técnico-Científica celebrado com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) visando a implementação da complementação do Programa Administrativo do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), resolve:

Art 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Governança do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), de que trata a Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação retromencionado:

I - Representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

a) ANA LUISA ALBERNAZ, como titular; e

b) CLÁUDIA MOROSI CZARNESKI, como suplente.

II - Representantes da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT):

a) PAULO TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR, Professor da UFMT, como titular; e

b) LEANDRO DENIS BATTIROLA, Professor da UFMT, como suplente.

III - Representantes da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS):

a) EDNA SCREMIN DIAS, servidora da UFMS, como titular; e

b) SAULO GOMES MOREIRA, servidor da UFMS, como suplente.

Parágrafo único. A presidência dos trabalhos no âmbito do Comitê será exercida pela(o) representante titular do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e, em suas faltas ou impedimentos, por seu respectivo suplente.

Art. 2º A Subsecretaria de Unidades Vinculadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá indicar representante(s) para acompanhar os trabalhos a serem realizados pelos membros do Comitê.

Art. 3º O Comitê de Governança do INPP se reunirá ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre , em data a ser conjuntamente definida por seus membros, a partir de iniciativa de seu Presidente.

Parágrafo único: O Comitê de que trata o caput poderá ser convocado a reunir-se extraordinariamente sempre que houver justificativa para tal convocação, por ato de seu Presidente, ou por manifestação da maioria de seus membros ou, ainda, por solicitação da Subsecretaria de Unidades Vinculadas do MCTI, ou unidade administrativa equivalente na estrutura Ministerial.

Art. 4º O Comitê de Governança do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP) deverá se reportar à Subsecretaria de Unidades Vinculadas, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ou unidade administrativa equivalente na estrutura do Ministério.

Art. 5º Este instrumento entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNAR RAFAEL SCHAEFER COMPARIN para exercer a função de Consultor Jurídico do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2022

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 581 -DISPENSAR

JOÃO BOSCO TEIXEIRA da função de Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, código FCPE 101.5.

Nº 582 -DESIGNAR

RAFAEL SCHAEFER COMPARIN, para exercer a função de Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, código FCPE 101.5, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

NOMEAR MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Popular da China

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 23 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Popular da China e, cumulativamente, na Mongólia, removendo-o,ex officio, da Missão do Brasil junto à União Europeia, em Bruxelas, para a Embaixada do Brasil em Pequim.

Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

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