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sexta-feira, 17 de junho de 2022

Lei que poderia validar o uso do Kit Covid afeta tratamento de pacientes do SUS

A nova legislação valida o uso off-label de medicamentos oftalmológicos; pacientes começam a ser impactados

SILVIA SFEIR


Crédito: Unsplash

CONTEÚDO PATROCINADO

Este texto foi elaborado e/ou editado pelo patrocinador

Desde março deste ano está em vigor a lei 14.313/221, que altera a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), também chamados de off label.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) agora pode recomendar a incorporação de medicamentos que não tenham aprovação sanitária da Anvisa. Na prática, os médicos estariam autorizados a prescreverem medicamentos para pacientes do SUS com indicação de uso diferente ou não aprovado pela Anvisa.

A vigência dessa lei está dando o que falar no setor de saúde e diversas frentes estão se pronunciando. A Sindusfarma2, por exemplo, divulgou uma nota na qual afirma que “manifesta extrema preocupação quanto aos riscos aos pacientes”. Vale lembrar, inclusive, que a lei não está regulamentada e que o seu processo de aprovação não seguiu a legislação, burlando os rituais da Conitec e violando diversos tópicos como, por exemplo, a ausência de uma consulta pública.

Os efeitos práticos da aprovação dessa lei já começam a ser vistos. Em maio, a Conitec aprovou o uso no SUS do bevacizumabe para tratamento de Degeneração Macular Relacionada a Idade (DMRI), doença degenerativa na retina que causa, gradualmente, a perda da visão em pessoas idosas. A autorização aconteceu apesar do próprio SUS já contar com outros dois produtos para o tratamento desta doença, ambos com aprovação da Anvisa para tal. Além disso, o rito de incorporação da própria CONITEC não foi seguido, como: apresentação de dados clínicos comprovando a eficácia e segurança do medicamento, votação dos integrantes da plenária, consulta pública de 20 dias para envolver diversos interessados no assunto, retorno desta consulta e nova votação.

Vale ressaltar que o uso off label oftalmológico do bevacizumabe consiste em uma injeção ocular e está associado a um fracionamento da ampola em múltiplas doses, e tanto a recomendação quanto o uso não são indicados pelo fabricante. As perguntas que faço são: por que incluir um produto sem aprovação para tratar DMRI sendo que já existem medicamentos disponíveis no SUS e devidamente autorizados pela Anvisa para este fim? Por que a responsabilidade deve ser compartilhada com o paciente caso qualquer evento venha a ocorrer, uma vez que, mesmo não tendo conhecimento técnico, ele é obrigado a assinar um Termo de Esclarecimento e Responsabilidade? A justificativa do preço aparentemente não é um caminho. Afinal, os três medicamentos estariam incluídos no mesmo procedimento (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais – APAC) sem distinção de qual droga seria utilizada.

A Anvisa3 também se manifestou a respeito da segurança do paciente: “A autorização e incorporação de uso não previsto em bula, sem o respaldo técnico científico e a adequada farmacovigilância, obtido no processo regular de aprovação de registro de medicamento no Brasil, pode resultar em ônus ao sistema de saúde público e até mesmo às operadoras de planos de saúde, afetando o mercado sanitário nacional”.

O fato é que a Anvisa é o único órgão regulador atual no Brasil que dispõe de tecnologias necessárias e profissionais capacitados para avaliar se o medicamento deve ou não estar disponível no país. É fácil lembrar que, no auge da pandemia, a agência foi contra a aprovação do kit COVID, por exemplo. E, caso a lei fosse aprovada antes, o kit COVID poderia ter sido prescrito e utilizado pela população usuária do SUS – o que corresponde a cerca de 75% dos brasileiros.

Em caso de uma contaminação, má qualidade do produto fracionado ou se o paciente vier a apresentar efeitos adversos não mapeados ou uma piora em seu quadro por ter usado um medicamento sem a devida aprovação da Anvisa, quem será o responsável em responder e coletar os dados de farmacovigilância destes medicamentos off label se mesmo o fabricante é contrário a seu uso fora da indicação da bula? Quem é responsável pelos efeitos adversos e pela não melhora do estado do paciente? Médicos, Sociedades Médicas ou o Ministério da Saúde? Além disso, ainda há a transferência de responsabilidade para o paciente, que é leigo e não deveria ter que tomar decisões extremamente técnicas como esta.

1 Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14313-21-marco-2022-792405-norma-pl.html

2 Fonte: https://sindusfarma.org.br/noticias/indice/exibir/17260-nota-posicionamento-da-industria-farmaceutica-sobre-a-publicacao-da-lei-no-143132022

3 Fonte: https://static.poder360.com.br/2022/03/nota-avisa-lei-14313-22mar2022.pdf

SILVIA SFEIR – Diretora de Negócios Institucionais & Acesso ao Mercado da Divisão Farmacêutica da Bayer

https://www.jota.info/

“Nossa ideia é criar o Conselho Nacional de Geoinformação”


Bruno Caligaris, diretor de Projetos Estratégicos na SAE-PR – imagem: Pedro França – Agência Senado.

Há duas semanas, concluindo um trabalho que reuniu mais de 20 ministérios e agências públicas, Bruno Caligaris, diretor de Projetos Estratégicos na Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República (PR) entregou um relatório que propõe sugestões para a governança da geoinformação no país – um tema fundamental e por diversas vezes tratado aqui no Geocracia.

Entregue ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, subordinado ao Gabinete de Segurança Institucional da PR, o documento apresenta soluções a “um setor que deve ser encarado como infraestrutura essencial para o futuro do país”, nas palavras do próprio Caligaris, que é ex-subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Segurança Pública e ex-secretário Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Em entrevista exclusiva ao Geocracia, Caligaris diz que a sugestão do grupo foi além da recriação da Comissão Nacional de Cartografia, extinta em 2019: “[A Concar] produziu bons resultados, mas lhe faltava poder político. Por isso, a sugestão do grupo foi criar um colegiado de alto nível, o Conselho Nacional de Geoinformação”, revela, explicando que o novo órgão, que ficaria responsável pela zeladoria da geoinformação nacional, seria composto por câmaras técnicas e comitês temáticos identificados a partir dos principais macroprocessos relacionados ao tema e teria status de secretaria executiva, podendo fazer a articulação técnica e política com diversas entidades que produzem e consomem geoinformação.

Acompanhe, a seguir, a entrevista na íntegra.

No final de maio foi entregue o relatório, acompanhado de minuta de Decreto, propondo uma governança para a Geoinformação Nacional. Como foi este processo?

Foram dois processos distintos que se juntaram. Por um lado, o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro percebeu que a carência de uma governança para a geoinformação afeta o desenvolvimento do Programa, uma vez que a demanda por geoinformação é um fator que interfere na consolidação do setor.

Por outro lado, a Secretaria de Assuntos Estratégicos se debruçou sobre o prejuízo que a falta de coordenação em ações relacionadas à geoinformação vem acarretando às políticas públicas de maneira geral e, também, a algumas iniciativas privadas. Começamos, então, um movimento de articulação transversal e encontramos o Programa Espacial a ponto de instalar um grupo de trabalho com finalidade convergente. Juntamos, então, os esforços para discutir e propor uma governança para geoinformação nacional.

O que seria “uma trilha de governança a ser seguida a partir de um colegiado que zele pelo planejamento estratégico em alto nível e convirja para as ações técnicas”, como afirmou no LinkedIn, assim que o relatório foi entregue? Teremos a volta da Concar ou foi possível pensar além?

Excelente pergunta. Muitas vezes, quando pensamos na solução de um problema, tendemos a vislumbrar a forma ideal de sua solução. Entretanto, é comum que a forma ideal não seja possível, viável de implementação ou que para se chegar na forma ideal seja preciso passar por etapas anteriores, inclusive de amadurecimento. Foi pensando dessa forma que traçamos uma trilha de governança. Existem várias formas de se fazer governança e, no caso da geoinformação, por existirem vários atores produzindo e/ou consumindo dados, a complexidade aumenta.

Então, para não ficarmos presos na discussão do ideal, optamos, enquanto grupo, por vislumbrar um processo de governança ideal, a ser amadurecido ao longo do tempo, de maneira a se atingir o ideal no futuro. Evidentemente, demos destaque para os parâmetros de governança a serem desencadeados mais no curto prazo, entendendo que, se bem trabalhados, o amadurecimento das instituições que compõem o ambiente de geoinformação levará com mais naturalidade às próximas fases da trilha de governança.

Em relação à volta da Concar, fomos além. Entendemos que, enquanto colegiado técnico, ela produziu bons resultados, mas lhe faltava, naturalmente, poder político. Por isso, a sugestão do grupo foi em três sentidos complementares. Primeiro, criando um colegiado de alto nível que zele pela condução estratégica da geoinformação nacional, o Conselho Nacional de Geoinformação. Segundo, pelas câmaras técnicas/comitês temáticos que compõem esse Conselho, identificados a partir dos principais macroprocessos relacionados à geoinformação. Por fim, a importância de uma secretaria executiva capaz de fazer a articulação técnica e política entre esses diversos atores. Sugerimos que essa secretaria executiva seja feita por um órgão do Centro de Governo, capaz de articular com maior naturalidade os diversos órgãos que produzem e consomem geoinformação.

Leia também:

Com a Geoinformação tendo se transformado em uma infraestrutura essencial para o futuro do país, existe a percepção de que o Brasil precisa regular mapas e torná-los oficiais ou ainda adotaremos a premissa de que os mapas são uma commodity e qualquer cartograma basta para resolver qualquer tipo de necessidade pública? E com relação aos debates acalorados entre cartografia militar e civil? Como o relatório enfrentou este tema e buscou harmonizá-lo?

Esses e outros temas importantes serão discutidos e encaminhados no âmbito das câmaras técnicas do Conselho Nacional de Geoinformação. Em que pese haver diversos temas importantes a serem debatidos e solucionados, o grupo optou, de maneira acertada a meu ver, por não entrar nesses temas, sob pena interditar o debate e nem resolver os problemas nem propor uma governança para a geoinformação. 

Um dos principais usuários deste sistema é o setor Agro. O presidente da Indonésia lançou o One Map Policy(Política Pública do Mapa Único, em tradução livre), em 2018, e, por conta de passar a poder comprovar a procedência de seus produtos, conseguiu valorizar as commodities nacionais em mais de 100%. É possível pensar que o setor Agro será um aliado nesta construção setorial?

Enquanto ator de geoinformação, o setor agro já é um aliado importante. A imensa maioria dos agricultores nacionais produz em áreas próprias para o cultivo, mantém o percentual adequado da sua área para preservação ambiental e não desmata ilegalmente. Para essa imensa maioria dos empresários agrícolas, ter à disposição ferramentas tecnológicas que os ajudem a comprovar tudo que já fazem, será evidentemente positivo.

Do ponto de vista público, o Ministério da Agricultura tem sido nosso parceiro em outras iniciativas inovadoras, como o Plano Nacional de Fertilizantes e a Rede Nacional de Meteorologia. O Ministro fomenta inciativas que possam permitir o avanço da produtividade da agricultura. Sem dúvida a utilização da geoinfomação pelo setor vai nesse sentido. Então, é natural supor que o setor como um todo será um grande aliado.

https://geocracia.com/

quinta-feira, 16 de junho de 2022

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022, Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra acovid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113-C | Seção: 1 - Extra C | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra acovid-19e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Daniel Meirelles Fernandes Pereira

Bruno Bianco Leal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares – 15.06.2022

- Câmara retoma nesta quarta-feira a votação de projeto que limita alíquota de ICMS sobre combustível e energia

Deputados já aprovaram parte das alterações feitas pelo Senado

*Devido a problemas no painel eletrônico para a consolidação das votações, a Câmara dos Deputados transferiu para esta quarta-feira (15), às 9h30, a conclusão da votação das emendas do Senado ao projeto sobre alíquotas de ICMS incidente em combustíveis, energia elétrica e gás natural.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (14) parte do parecer do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), que é favorável, parcial ou totalmente, a 9 das 15 emendas do Senado apresentadas ao projeto (PLP 18/22).

-Deputados questionam ANS sobre reajuste dos planos de saúde e interrupção de tratamentos depois de decisão do STJ

Presidente da agência disse que aumentos estavam represados e que há recomendação para que tratamentos não sejam suspensos

*Deputados da Comissão de Seguridade Social e Família receberam o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Paulo Rebello, em audiência pública nesta terça-feira (14) na Câmara dos Deputados. O objetivo da reunião foi discutir o reajuste dos planos de saúde, tido como o maior já concedido, e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na prática, desobriga as operadoras de cobrirem tratamentos que não estejam na lista da ANS.

- PSB estuda ir ao Supremo contra rol taxativo dos planos de saúde

Deputados procuraram presidente da sigla, Carlos Siqueira, para avaliar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal

*O PSB estuda entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que os planos de saúde precisam pagar apenas pelos procedimentos do rol taxativo da ANS.

* Os deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE) consultaram o presidente da sigla, Carlos Siqueira, sobre a possibilidade de protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo.

Carreras ainda articula uma ofensiva contra o rol taxativo na Comissão de Defesa do Consumidor. Ele irá protocolar uma Proposta de Fiscalização e Controle para que a Câmara junto do TCU analisem as contas dos planos de saúde e a necessidade de se adotar a lista da ANS.

- Bancadas apoiam PEC que dá ao Congresso poder para derrubar decisões do STF

Integrantes das bancadas evangélica e do agronegócio entraram no circuito para apoiar a proposta

*Integrantes das bancadas evangélica e do agronegócio entraram no circuito para apoiar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que dá ao Congresso poder para derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Patrocinado pela cúpula do Centrão, o texto permite que deputados e senadores possam anular julgamentos que não tenham decisões por unanimidade dos ministros da Corte.

*Mesmo após a repercussão negativa, as duas frentes assumiram intenção de bancar a tramitação da PEC. Alegam que o texto tenta conter o que consideram ser "ativismo judiciário", quando o Supremo julga temas que ainda não são consenso no Congresso, como a criminalização da homofobia.

A bancada ruralista tem 245 integrantes na Câmara e 39 no Senado. Já a frente parlamentar evangélica reúne 201 deputados e oito senadores. Defensores da proposta esperam que o apoio de representantes do agronegócio e evangélicos seja suficiente para alcançar as 171 assinaturas necessárias para fazer a PEC andar na Câmara.

- Apesar de pedido da PGR, Moraes não tem pressa em aplicar indulto a Daniel Silveira

A PGR pediu ao STF nesta terça (14) para declarar a extinção da pena do parlamentar de oito anos e nove meses de prisão

*Em que pese o pedido da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes indicou a interlocutores que não tem a menor pressa em aplicar o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

A Procuradoria-Geral da República pediu ao STF nesta terça-feira (14) para declarar a extinção da pena do parlamentar de oito anos e nove meses de prisão. Quer ainda que sejam revogadas todas as medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica, e, por conseguinte, as multas aplicadas pelo não cumprimento da determinação.

*Segundo argumenta a PGR, o decreto de graça continua válido mesmo sendo objeto de questionamento no STF e, por isso, se impõe a extinção da pena.

Como nunca houve um indulto individual antes da conclusão de um processo, não há precedentes para balizar o momento da aplicação de seus efeitos.

Moraes, contudo, sinalizou a interlocutores entender que só poderá revogar a pena e seus efeitos após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, depois de vencidas todas as etapas. E isso pode demorar.

Para se ter uma ideia, é possível ainda a apresentação de embargos do julgamento do plenário pela defesa. Eles só podem ser protocolados, no entanto, após a publicação do acórdão, o que deve acontecer em agosto. Aliados do próprio Silveira preveem uma longa espera antes do fim desta novela.

- Conselho de Ética da Câmara abre processo contra deputado que discutiu com Lira

Glauber Braga (PSOL) será julgado por quebra de decoro após perguntar ao presidente da Câmara dos Deputados se ele “não tem vergonha” durante votação no Plenário

*Durante a reunião do Conselho de Ética da Câmara realizada nesta terça-feira (14), os deputados instauraram o processo para apurar possível quebra de decoro parlamentar de Glauber Braga (PSOL). A instauração acontece depois de o Partido Liberal (PL) apresentar o pedido de cassação do deputado após discussão com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O processo foi assinado e anunciado pelo presidente do Conselho, Paulo Azi (União Brasil-BA). Em seguida, foram sorteados três nomes para a lista tríplice de possíveis relatores: Márcio Marinho (BA), Gilberto Abramo (MG) e Marcelo Nilo (BA). Todos eles são da bancada do Republicanos.

*O embate entre os dois parlamentares aconteceu durante a votação de uma Medida Provisória sobre o fim de incentivos tributários para a indústria petroquímica, no dia 31 de maio deste ano.

*No plenário, Glauber Braga fez a seguinte declaração: “senhor Arthur Lira, eu queria saber se o senhor não tem vergonha. Gostaria de saber se o senhor não tem vergonha”. Após isso, seguiu uma série de ofensas, até o ponto em que Lira prometeu tomar medidas duras, solicitando, inclusive, a retirada de Braga do plenário.

Ainda durante a reunião do Conselho de Ética desta terça-feira, o PSOL criticou a demora no andamento da ação que pede a cassação de Arthur Lira, por abuso de prerrogativas parlamentares.

“Essa representação contra ele sumiu. A que foi apresentada contra mim entrou no sistema no mesmo dia, foi pra mesa, da mesa pro Conselho de Ética, vossa excelência já marcou hoje o início do processo. E onde é que está a representação? A gente quer saber. Pode uma representação sumir no interior da Câmara dos Deputados? “, questionou Glauber Rocha.

No fim, ele solicitou à Câmara dos Deputados a evidência de onde foi parar essa representação.

- Lira anula votação que convocou ministro da Justiça, mas Torres diz que irá à Câmara

O assunto principal a ser debatido com o ministro seria a conduta dos policiais rodoviários federais no caso Genivaldo dos Santos, morto durante uma ação no Sergipe

*O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acatou nesta terça-feira (14) um recurso apresentado pelos deputados Felipe Francischini (União Brasil-PR) e Capitão Alberto Neto (PL-AM), e anulou uma votação em comissão da Casa que havia definido a convocação do ministro da Justiça, Anderson Torres.

Ainda assim, pelo Twitter, após ter sido convidado a comparecer à Câmara por outro colegiado da Casa nesta terça (14), Torres disse que falará diante dos deputados federais nesta quarta-feira (15).

*Francischini e Neto recorreram da decisão de 1º de junho da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que havia aprovado a convocação do ministro, alegando que a direção do colegiado não teria atendido a pedidos para que mais deputados falassem antes de o resultado da votação ser anunciado. Durante a sessão, o presidente do colegiado, Orlando Silva (PCdoB-SP), negou que tivesse ferido o regimento interno.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Acordo de Transferência de KnowHow. Fundamento Legal: Art. 24, XXV da Lei 8.666/93

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 3 | Página: 176

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 25386.000057/2022-76. Objeto: Acordo de Transferência de KnowHow. Fundamento Legal: Art. 24, XXV da Lei 8.666/93. Justificativa: transferência de know-how para desenvolvimento e produção de uma nova versão de teste de diagnóstico de ácido nucléico para doenças infecciosas. Declaração de Dispensa em 25/05/2022. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 25/05/2022. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Contratada: Qiagen GmbH..

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

VACINA HUMANA, HEPATITE B, RECOMBINANTE, SUSPENSÃO INJETÁVEL. MS COMPRA DO BUTANATAN no Valor Global: R$ 48.830.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 3 | Página: 168

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 98/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000157733202189 . Objeto: Aquisição de VACINA HUMANA, HEPATITE B, RECOMBINANTE, SUSPENSÃO INJETÁVEL. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXIV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta por meio de Dispensa de licitação em conformidade com o art. 24, inciso XXXIV, da Lei 8.666/1993. Declaração de Dispensa em 08/06/2022. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 10/06/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 48.830.000,00. CNPJ CONTRATADA : 61.189.445/0001-56 FUNDACAOBUTANTAN.

(SIDEC - 14/06/2022) 250005-00001-2022NE111111

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DENISE NACIF PIMENTA Pesquisadora em Saúde Pública do Instituto René Rachou participará da Conferência Global de Segurança da Saúde 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 2 | Página: 52

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 440, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

DENISE NACIF PIMENTA, Pesquisadora em Saúde Pública do Instituto René Rachou, SIAPE nº 1984373, com a finalidade de participar da Conferência Global de Segurança da Saúde 2022, em seguida irá participar de reuniões de projeto e trabalho conjunto em continuidade ao congresso, em Singapura, Malásia, no período de 24/06/2022 a 05/07/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25381.000285/2022-96 - SEI).

NÍSIA TRINDADE LIMA

PORTARIAS DE 14 DE JUNHO DE 2022

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:

Nº 441 - Alterar a publicação no Diário Oficial da União nº 80, Portaria nº 271 de 29 de abril de 2021, Seção 2, página 86, do servidor PAULO FILEMON PAOLUCCI PIMENTA, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto René Rachou, SIAPE nº 0373178, onde se lê: 29/04/2022 a 15/05/2022, Leia-se: 29/04/2022 a 10/05/2022, em virtude de conclusão antecipada das atribuições programadas no Laboratório de Doenças Parasitárias, NIAID-NIH, como justificado no processo 25381.000038/2022-90- SEI.

Nº 450 - Cancelar a autorização de afastamento do país publicada na Portaria Nº 419, no Diário Oficial da União Nº 109, de 9 de junho de 2022, seção 2, página 53, do servidor RODRIGO CORREA DE OLIVEIRA, Vice-Presidente desta Fundação, matricula SIAPE nº 6464974, como exposto no processo n° 25380.001665/2022-58 - SEI.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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ANDERSON SOUZA DE ARAÚJO, designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.436, DE 14 DE JUNHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso III do art. 23 e o art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o art. 1º da Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, e o constante dos autos do Processo nº 25000.032270/2022-24, resolve:

Art. 1º Designar o servidor, ANDERSON SOUZA DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1779907, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Saúde, para o exercício das seguintes atribuições:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

§ 1º Fica designado, como substituto do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, o servidor FELIPE JORGE BERGO, matrícula SIAPE nº 2041720, nos impedimentos eventuais do titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.

§ 2º O encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer área do Ministério da Saúde para o desempenho de suas atribuições, consoante o disposto no Regimento Interno deste Ministério.

§ 3º O Controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderão estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado.

Art. 2º O encarregado exercerá suas atribuições com apoio de colegiado a ser instituído no âmbito do Ministério da Saúde para tratar do tema de privacidade e proteção de dados pessoais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Cessar os efeitos da Portaria GM/MS nº 544, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 17 de março de 2022, Seção 2, página 39.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP visitará o Centro para o Desenvolvimento Tecnológico Industrial (CDTI)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

DESPACHO

Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995:

WALDEMAR BARROSO MAGNO NETO, Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para realizar visita ao Centro para o Desenvolvimento Tecnológico Industrial (CDTI), bem como participar do "Global Innovation Summit 2022", em Madri/Espanha e Cascais/Portugal, de 18/06/2022 a 25/06/2022, trânsito incluído, com ônus para a FINEP, conforme Processo nº 01245.008845/2022-57.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Ministro de Estado

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NOMEAR FERNANDA RASO ZAMORANO para exercer o cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado da Educação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 14 DE JUNHO DE 2022

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 677 -NOMEAR

FERNANDA RASO ZAMORANO, para exercer o cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado da Educação, código DAS 102.5.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

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Aprova e promulga alterações no Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 107

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 705, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe confere o art.15, inciso VIII, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 604 /2022, de 9 junho de 2022, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

ANEXO:

Art. 1º O Anexo I da Resoluçãode Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorarcom as seguintes alterações

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