Destaques

terça-feira, 28 de junho de 2022

Complementando o post sobre o Forum de Candidatos da OPAS

 

Presidência retirada de tramitação da Mensagem nº 553, de 28 de outubro de 2021 referente à indicação do Senhor JULIO GLINTERNICK BITELLI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2022 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 328, de 27 de junho de 2022. Solicita ao Senado Federal da retirada de tramitação da Mensagem nº 553, de 28 de outubro de 2021, referente à indicação do Senhor JULIO GLINTERNICK BITELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO e aos Organismos Internacionais Conexos.

Nº 329, de 27 de junho de 2022.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2022 (Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021), que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021".

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

ANEXO

Inciso III do § 1º do art. 6ºdo Projeto de Lei de Conversão

Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2022 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.383, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Confere ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Avaliação Externa Virtual in Loco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2022 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

PORTARIA Nº 265, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no bojo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e da avaliação das Escolas de Governo.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, o art. 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o art. 7º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, resolve:

ANEXO

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Ação pede que Estado comprove início da análise de amostras apreendidas em laboratórios

Ministério Público Estadual (MPE) também requer que Estado libere os exames considerados confiáveis para andamento do tratamento dos pacientes. SES diz que análises começaram no início de junho.

Por g1 Tocantins


Operação apreendeu amostras humanas em potes de plástico — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Após exames de pacientes da rede pública de saúde serem retirados de laboratórios investigados por irregularidades, em maio deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) iniciou uma Ação Civil Pública (ACP) cobrando agilidade na análise e liberação dos resultados para continuidade do tratamento de pacientes. O pedido ainda não foi analisado pela Justiça.

Durante operação deflagrada pela Polícia Civil, no dia 11 de maio deste ano, foram encontradas amostras humanas em potes plásticos, armazenadas de forma improvisada e irregular nos laboratórios Sicar, em Palmas e IPC, em Araguaína.

A ação, proposta pela 19ª Promotoria de Justiça da Capital, requer na Justiça que o Estado encaminhe, em um prazo de dez dias, o comprovante do início dos trabalhos, que faça a busca ativa dos pacientes que tiveram seus exames considerados inválidos para uma nova coleta de material e libere os exames considerados confiáveis.

A Secretaria de Estado da Saúde disse que análises começaram no início de junho. Veja a nota completa abaixo.

Na época das apreensões duas pessoas foram presas em flagrante, mas pagaram fiança e foram liberadas para responder em liberdade. Dias depois a Secretaria de Estado da Saúde (SES) rescindiu o contrato com a empresa Sicar no mesmo dia da operação. Conforme o Portal da Transparência, a empresa recebeu mais de R$ 3 milhões do entre os anos de 2017 e 2020.

O Laboratório IPC, contratado para fazer o rastreio de câncer de colo de útero em amostras, também foi descredenciado pelo Estado.


Operação apreendeu amostras humanas em potes de plástico — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Novas análises

No dia 19 de maio, o Estado divulgou um plano para para ofertar os exames citopatológicos e determinou que o Laboratório Central (Lacen-TO) receberia parte das amostras apreendidas. As que não tivessem condições de passar por análise, seriam novamente colhidas de pacientes.

Poucos dias depois, a SES publicou uma requisição administrativa para laboratórios prestarem serviços de diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia das das amostras recolhidas pela Vigilância Sanitária e pela Polícia Civil durante operações que interditaram o dois laboratórios irregulares que prestavam serviço para o governo.

Segundo a requisição, do dia 24 de maio, os resultados deveriam ser entregues em até oito dias, com exceção de análises para imuno-histoquímica (15 dias) e biópsia renal (48 horas).

Com a situação precária do armazenamento das amostras nos laboratórios investigados, a portaria ainda exigiu que as empresas tivessem profissionais capacitados e fornecessem recipientes adequados para acondicionamento das amostras biológicas.

O que diz a SES

Sobre a ação do MPTO, ajuizada na quinta-feira (23), a SES explicou que ainda não foi notificada da ação, mas que responderá o órgão dentro do prazo estabelecido. A SES destaca que as amostras recolhidas nos laboratórios Sicar e IPC, já estão em análise.

O Lacen assumiu os exames de responsabilidade do IPC, segundo a pasta, e que as análises começaram no dia 2 de junho. Após a portaria requisitando laboratórios, três empresas especializadas de Palmas, Araguaína e Gurupi assumiram as amostras do Sicar, no dia 3 de junho.

A SES explicou ainda que os resultados já estão sendo entregues. Quanto às amostras sem condições de análise, a pasta diz que entra em contato com os pacientes para realização de novas coletas.

Vinte anos da Política Nacional de Enfrentamento das Hepatites Virais é tema de seminário

Encontro vai reavaliar as estratégias voltadas para a eliminação das hepatites até 2030

Com o objetivo de avaliar a trajetória e os avanços dos 20 anos da política brasileira de enfrentamento das hepatites virais, o Ministério da Saúde realiza, entre os dias 29 de 30 de junho, um seminário para debater o tema. De maneira conjunta com diversos atores e instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS), o encontro vai realizar uma reavaliação das estratégias para a eliminação das hepatites até 2030.

O seminário tem como público-alvo os gestores dos programas de hepatites virais, as Sociedades Brasileiras de hepatologia, infectologia, nefrologia e medicina de família e comunidade, além de demais interessados na temática.

Dentre os temas dos debates, estão questões como as estratégias de enfrentamento às hepatites virais e o compartilhamento do cuidado da doença, ampliando acesso para alcançar a eliminação do agravo e o panorama recente acerca das hepatites virais no Brasil e no mundo.

O evento terá início às 9 horas, com transmissão online pelo site webinar.aids.gov.br e acontece por meio do Departamento das Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde.

Vão participar representantes do Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e de movimentos sociais.

Clique aqui para conferir a programação completa.

Ministério da Saúde

Publicado Manual de Aplicação de Assinatura de Laboratórios Analíticos

Documento traz orientações aos laboratórios analíticos, públicos ou privados, sobre a aplicação visual de assinaturas. Entenda!

A Anvisa acaba de publicar o Manual de Aplicação de Assinatura de Laboratórios Analíticos. O documento objetiva fornecer parâmetros e orientações para que os laboratórios analíticos, públicos ou privados, façam a aplicação visual adequada das assinaturas da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas), da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA) e dos laboratórios credenciados.

Os laboratórios da Reblas e aqueles credenciados podem exibir o logotipo específico em laudos de análises abrangidas pelos escopos de atuação, bem como em outros documentos do laboratório, desde que relacionados aos escopos habilitados/credenciados. 

Destaca-se que é proibido o uso do logotipo sem a finalidade especificada, estando o autor sujeito a penalidades legais. Acesse os arquivos nas páginas a seguir: Reblas,RNLVISA e laboratórios credenciados.

ANVISA

Anvisa abre prazo para consulta pública sobre o carbendazim

Interessados têm 15 dias para enviar sugestões à proposta de proibição do ingrediente em agrotóxicos no Brasil.

A Anvisa abriu, nesta segunda-feira (27/6), o prazo para enviar contribuições à Consulta Pública (CP) 1099/2022, que propõe a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no Brasil.

O prazo para envio das contribuições será de 15 dias, ou seja, os interessados têm até o dia 11 de julho para enviar suas sugestões.

O prazo reduzido se deve ao fato da necessidade do cumprimento de ordem judicial (Ação Civil Pública 0051862-73.2013.4.01.3400 – 6ª Vara Regional Federal SJDF).

Como participar?

Após a leitura e a avaliação da proposta e dos documentos que embasaram a Agência, as sugestões podem ser enviadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico.

Depois de preenchido o formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico.

Destaca-se que as colaborações recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a quaisquer interessados no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo da consulta.

Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões devem ser enviadas por escrito para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Monitoramento e Avaliação do Risco – Gemar/GGTOX – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).

Após o término da consulta pública, as contribuições enviadas serão analisadas e o resultado será disponibilizado no portal da Anvisa. Se necessário, a Agência poderá se articular com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse no tema, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

Qual é a proposta?

A Anvisa iniciou o processo de reavaliação toxicológica do ingrediente ativo carbendazim em 2019, por meio do Edital n. 1, de 19 de dezembro de 2019, em razão das suspeitas de mutagenicidade, de carcinogenicidade, de toxicidade reprodutiva e de toxicidade para o desenvolvimento.

O carbendazim foi submetido a uma reavaliação, que concluiu que a substância apresenta propriedades toxicológicas que, segundo a legislação brasileira, são proibitivas para o registro de agrotóxicos. Tais características englobam o potencial de causar mutagenicidade, toxicidade para a fisiologia reprodutiva e toxicidade para o desenvolvimento embriofetal e neonatal, e a impossibilidade de determinação de limiares seguros de exposição humana para esses desfechos toxicológicos.

Portanto, está sendo proposta uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa que determina a proibição da produção, da importação, da exportação, da comercialização e do uso do ingrediente ativo de agrotóxico carbendazim, seus produtos técnicos e formulados.

Além disso, houve determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública 0051862-73.2013.4.01.3400, para que a Anvisa proceda a essa reavaliação no prazo máximo de 60 dias contados da sua intimação, ocorrida em 10/6/2022.

Vale destacar que a proposta de RDC é resultado da avaliação técnica feita por técnicos da Agência, com base nas evidências científicas mais atuais sobre o carbendazim. Ao todo, o processo contou com nove pareceres da Anvisa, os quais também estão disponíveis para consulta no portal da Agência.

Além dos estudos publicados sobre a substância em questão, a Anvisa também analisou uma série de dados nacionais sobre agrotóxicos. Entre as informações avaliadas, estão os dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA referentes ao período de 2013 a 2018 e dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Dados sobre o monitoramento de água para consumo humano no Brasil produzidos entre 2014 e 2019 também fizeram parte do esforço para entender o real risco do carbendazim para seres humanos no Brasil.

Acesse a Consulta Pública (CP) 1099/2022 e dê sua contribuição.

ANVISA

domingo, 26 de junho de 2022

Colaboração internacional com foco no paciente


Esta semana, o podcast Health Innovation aborda o ICH, fórum que atua na otimização do desenvolvimento e a aprovação de medicamentos.

Desde 2019, o Brasil é parte do Comitê Gestor do ICH, International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use ou, em português, Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano. Este é o fórum anual que atua na produção de critérios para a aprovação de medicamentos. A participação do Brasil pode trazer benefícios para a população, pois, quando os requisitos científicos de um medicamento são os mesmos entre os países, mais simples é o processo de implementação de medicamentos e menor é a carga administrativa para que as substâncias alcancem mais pacientes.

Nesse episódio, Laura Murta, Camila Pepe e Jonas Sertório convidam o Gerente-Geral de medicamentos e produtos biológicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Gustavo Mendes, para discutirem os benefícios da participação do órgão no fórum internacional.

Esse podcast é um oferecimento da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein.

https://anchor.fm/mittechreviewbrasil/episodes/Colaborao-internacional-com-foco-no-paciente-e1kbhdb/a-a85gvc

Comissão aprova proposta que prevê repasses específicos para combate ao câncer nos gastos da saúde

Projeto altera lei que trata dos valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde

Hélia Scheppa/Governo de Pernambuco


Para autores, o câncer precisa ser tratado no sistema público como prioridade absoluta

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 63/22, que determina a criação de dotação própria e específica destinada à Política Nacional do Câncer, a ser incluída na lista de recursos mínimos para despesas com ações e serviços públicos de saúde.

O relator no colegiado, deputado Luiz Lima (PL-RJ), recomendou a aprovação. “O câncer é um dos maiores problemas de saúde pública, levando a mais de 200 mil mortes por ano no País, e muitos desses óbitos poderiam ser evitados com uma política robusta de combate à doença”, afirmou.

O texto aprovado insere dispositivo na Lei Complementar 141/12, que trata, entre outros itens, dos valores mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde (União, estados, Distrito Federal e municípios).

Segundo os autores da proposta, os deputados Silvia Cristina (PL-RO) e Weliton Prado (Pros-MG), o objetivo é preencher lacuna na lei. “O câncer é uma doença quase tão mortal quanto a Covid-19 e precisa ser tratado no âmbito dos órgãos públicos como uma prioridade absoluta”, afirmaram.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 25 de junho de 2022

Comissão aprova proposta que visar aumentar participação da comunidade na gestão do SUS

Projeto condiciona repasses do Fundo Nacional de Saúde à existência de uma carta de serviços aos usuários e de uma ouvidoria pública

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9226/17, o qual prevê que estados, municípios e o Distrito Federal elaborem carta de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e mantenham ouvidoria pública para terem direito de receber recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, o texto acrescenta dispositivos à Lei 8.142/90, que trata da participação da comunidade na gestão do SUS. Essa lei hoje já prevê que os entes federados contem com: Fundo de Saúde; Conselho de Saúde; plano de saúde; relatórios de gestão; contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; e comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários.

Billy Boss/Câmara dos Deputados


Padilha: vai ser importante exigir a carta de serviços

Conforme a proposta, as novas obrigações valerão também para os hospitais federais sob responsabilidade do Ministério da Saúde. O parecer do relator, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), foi favorável ao projeto.

“Após quase três décadas de construção e estruturação do Sistema Único de Saúde, já parece ser hora de ambicionar mais e de dar à população meios de cobrar mais”, disse. “Condicionar os repasses do Fundo Nacional de Saúde à existência de uma carta de serviços aos usuários e de uma ouvidoria pública é um bom passo nessa direção”, completou.

Carta de serviços
Pelo texto, a carta de serviços deverá conter informações claras e precisas em relação aos serviços de saúde prestados no âmbito de atuação do estado ou município, apresentando, por exemplo, informações sobre:
– requisitos e documentos necessários para acessar o serviço de saúde, inclusive horário de funcionamento das unidades de saúde e a escala de trabalho dos profissionais;
– previsão do tempo de espera para atendimento;
– locais e formas de o usuário apresentar denúncia sobre possíveis irregularidades identificadas.

A carta deverá ser atualizada periodicamente e deverá ser publicada no sítio eletrônico do estado, do Distrito Federal ou do município e de suas respectivas secretarias de Saúde, bem como deverá será disponibilizada em meio físico nas unidades.

Ouvidoria
Já a ouvidoria deverá ser um espaço obrigatório de diálogo institucional direto entre o Estado e os cidadãos, com competência para viabilizar a resolução de problemas.

Pelo projeto, as ouvidorias públicas deverão ter autonomia administrativa para o exercício de suas atribuições. Os ouvidores deverão ser servidores públicos efetivos e exercerão mandatos de dois anos em regime de dedicação exclusiva, admitida uma única recondução.

O resultado das avaliações feitas pelas ouvidorias públicas também deverá ser tornado público no sítio eletrônico do estado, do Distrito Federal ou do município, bem como ser disponibilizado em meio físico nas unidades de saúde.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Calendário Agenda