DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/06/2022 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Presidência
da República
DESPACHOS
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 328, de 27 de junho de
2022. Solicita ao Senado Federal da retirada de tramitação da Mensagem nº 553,
de 28 de outubro de 2021, referente à indicação do Senhor JULIO GLINTERNICK
BITELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das
Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil
junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO
e aos Organismos Internacionais Conexos.
Nº 329, de 27 de junho de
2022.
Senhor Presidente do Senado
Federal,
Comunico a Vossa Excelência
que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar
parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o
Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2022 (Medida Provisória nº 1.085, de 27
de dezembro de 2021), que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros
Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de
31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de
1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de
2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio
de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212,
de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio
de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021".
Ouvido, o Ministério da
Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
ANEXO
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/06/2022 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.383, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Confere ao Município de
Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao
Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do
Morango.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Carlos
Alberto Gomes de Brito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/06/2022 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 42
Órgão: Ministério
da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira
PORTARIA
Nº 265, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Regulamenta a Avaliação
Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas
para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de
graduação, no bojo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes), e da avaliação das Escolas de Governo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de
dezembro de 2007, tendo em vista a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a
Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, o art. 8º da Lei nº 10.861, de 14 de
abril de 2004, o art. 7º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a
Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário
Oficial da União de 31 de agosto de 2018, resolve:
Ministério Público Estadual
(MPE) também requer que Estado libere os exames considerados confiáveis para
andamento do tratamento dos pacientes. SES diz que análises começaram no início
de junho.
Após exames de pacientes da
rede pública de saúde serem retirados de laboratórios investigados por
irregularidades, em maio deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) iniciou
uma Ação Civil Pública (ACP) cobrando agilidade na análise e liberação dos resultados
para continuidade do tratamento de pacientes. O pedido ainda não foi analisado
pela Justiça.
Durante
operação deflagrada pela Polícia Civil, no dia 11 de maio deste ano, foram
encontradas amostras humanas em potes plásticos, armazenadas
de forma improvisada e irregular nos laboratórios Sicar, em Palmas e
IPC, em Araguaína.
A ação, proposta pela 19ª
Promotoria de Justiça da Capital, requer na Justiça que o Estado encaminhe, em
um prazo de dez dias, o comprovante do início dos trabalhos, que faça a busca
ativa dos pacientes que tiveram seus exames considerados inválidos para uma
nova coleta de material e libere os exames considerados confiáveis.
A Secretaria de Estado da
Saúde disse que análises começaram no início de junho. Veja a nota
completa abaixo.
Na época das apreensões duas
pessoas foram presas em flagrante, mas pagaram fiança e foram liberadas para
responder em liberdade. Dias depois a Secretaria
de Estado da Saúde (SES) rescindiu o contrato com a empresa Sicar no
mesmo dia da operação. Conforme o Portal da Transparência, a empresa recebeu
mais de R$ 3 milhões do entre os anos de 2017 e 2020.
O Laboratório IPC, contratado
para fazer o rastreio de câncer de colo de útero em amostras, também
foi descredenciado pelo Estado.
Novas análises
No dia 19 de maio, o Estado
divulgou um plano
para para ofertar os exames citopatológicos e determinou que o
Laboratório Central (Lacen-TO) receberia parte das amostras apreendidas. As que
não tivessem condições de passar por análise, seriam novamente colhidas de
pacientes.
Poucos dias depois, a SES
publicou uma
requisição administrativa para laboratórios prestarem serviços de diagnóstico por
anatomia patológica e citopatologia das das amostras recolhidas pela Vigilância
Sanitária e pela Polícia Civil durante operações que interditaram o dois
laboratórios irregulares que prestavam serviço para o governo.
Segundo a requisição, do dia
24 de maio, os resultados deveriam ser entregues em até oito dias, com exceção
de análises para imuno-histoquímica (15 dias) e biópsia renal (48 horas).
Com a situação precária do
armazenamento das amostras nos laboratórios investigados, a portaria ainda
exigiu que as empresas tivessem profissionais capacitados e fornecessem
recipientes adequados para acondicionamento das amostras biológicas.
O que diz a SES
Sobre a ação do MPTO, ajuizada
na quinta-feira (23), a SES explicou que ainda não foi notificada da ação, mas
que responderá o órgão dentro do prazo estabelecido. A SES destaca que as
amostras recolhidas nos laboratórios Sicar e IPC, já estão em análise.
O Lacen assumiu os exames de
responsabilidade do IPC, segundo a pasta, e que as análises começaram no dia 2
de junho. Após a portaria requisitando laboratórios, três empresas
especializadas de Palmas, Araguaína e Gurupi assumiram as amostras do Sicar, no
dia 3 de junho.
A SES explicou ainda que os resultados já estão sendo entregues. Quanto às amostras sem condições de análise, a pasta diz que entra em contato com os pacientes para realização de novas coletas.
Encontro vai reavaliar as
estratégias voltadas para a eliminação das hepatites até 2030
Com o objetivo de avaliar a
trajetória e os avanços dos 20 anos da política brasileira de enfrentamento das
hepatites virais, o Ministério da Saúde realiza, entre os dias 29 de 30 de
junho, um seminário para debater o tema. De maneira conjunta com diversos
atores e instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS), o encontro vai realizar
uma reavaliação das estratégias para a eliminação das hepatites até 2030.
O seminário tem como
público-alvo os gestores dos programas de hepatites virais, as Sociedades
Brasileiras de hepatologia, infectologia, nefrologia e medicina de família e
comunidade, além de demais interessados na temática.
Dentre os temas dos debates,
estão questões como as estratégias de enfrentamento às hepatites virais e o
compartilhamento do cuidado da doença, ampliando acesso para alcançar a
eliminação do agravo e o panorama recente acerca das hepatites virais no Brasil
e no mundo.
O evento terá início às 9
horas, com transmissão online pelo site webinar.aids.gov.br e
acontece por meio do Departamento das Doenças de Condições Crônicas e Infecções
Sexualmente Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde.
Vão participar representantes
do Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Conselho
Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde (CONASEMS), representantes do Conselho Nacional de Saúde
(CNS) e de movimentos sociais.
Clique aqui para conferir a programação completa.
Documento traz orientações aos
laboratórios analíticos, públicos ou privados, sobre a aplicação visual de
assinaturas. Entenda!
A Anvisa acaba de publicar
o Manual de Aplicação de Assinatura de Laboratórios Analíticos.
O documento objetiva fornecer parâmetros e orientações para que os laboratórios
analíticos, públicos ou privados, façam a aplicação visual adequada das
assinaturas da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas), da
Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA) e dos
laboratórios credenciados.
Os laboratórios da Reblas e
aqueles credenciados podem exibir o logotipo específico em laudos de análises
abrangidas pelos escopos de atuação, bem como em outros documentos do
laboratório, desde que relacionados aos escopos habilitados/credenciados.
Destaca-se que é proibido o
uso do logotipo sem a finalidade especificada, estando o autor sujeito a
penalidades legais. Acesse os arquivos nas páginas a seguir: Reblas,RNLVISA e laboratórios credenciados.
Interessados têm 15 dias para
enviar sugestões à proposta de proibição do ingrediente em agrotóxicos no
Brasil.
A Anvisa abriu, nesta
segunda-feira (27/6), o prazo para enviar contribuições à Consulta Pública (CP) 1099/2022, que propõe a proibição do
ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no Brasil.
O prazo para envio das
contribuições será de 15 dias, ou seja, os interessados têm até o dia 11 de
julho para enviar suas sugestões.
O prazo reduzido se deve ao
fato da necessidade do cumprimento de ordem judicial (Ação Civil Pública 0051862-73.2013.4.01.3400
– 6ª Vara Regional Federal SJDF).
Como participar?
Após a leitura e a avaliação
da proposta e dos documentos que embasaram a Agência, as sugestões podem ser
enviadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico.
Depois de preenchido o
formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro, sendo
dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico.
Destaca-se que as colaborações
recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a quaisquer
interessados no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o
processo da consulta.
Aqueles que não têm acesso à
internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões devem ser enviadas
por escrito para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de
Monitoramento e Avaliação do Risco – Gemar/GGTOX – SIA, Trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições
internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico para o mesmo endereço,
mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais
(Ainte).
Após o término da consulta
pública, as contribuições enviadas serão analisadas e o resultado será
disponibilizado no portal da Anvisa. Se necessário, a Agência poderá se
articular com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que
tenham manifestado interesse no tema, para subsidiar posteriores discussões
técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
Qual é a proposta?
A Anvisa iniciou o processo de
reavaliação toxicológica do ingrediente ativo carbendazim em 2019, por meio do
Edital n. 1, de 19 de dezembro de 2019, em razão das suspeitas de
mutagenicidade, de carcinogenicidade, de toxicidade reprodutiva e de toxicidade
para o desenvolvimento.
O carbendazim foi submetido a
uma reavaliação, que concluiu que a substância apresenta propriedades
toxicológicas que, segundo a legislação brasileira, são proibitivas para o
registro de agrotóxicos. Tais características englobam o potencial de causar mutagenicidade,
toxicidade para a fisiologia reprodutiva e toxicidade para o desenvolvimento
embriofetal e neonatal, e a impossibilidade de determinação de limiares seguros
de exposição humana para esses desfechos toxicológicos.
Portanto, está sendo proposta
uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa que determina a proibição
da produção, da importação, da exportação, da comercialização e do uso do
ingrediente ativo de agrotóxico carbendazim, seus produtos técnicos e
formulados.
Além disso, houve determinação
judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública 0051862-73.2013.4.01.3400,
para que a Anvisa proceda a essa reavaliação no prazo máximo de 60 dias
contados da sua intimação, ocorrida em 10/6/2022.
Vale destacar que a proposta
de RDC é resultado da avaliação técnica feita por técnicos da Agência, com base
nas evidências científicas mais atuais sobre o carbendazim. Ao todo, o processo
contou com nove pareceres da Anvisa, os quais também estão disponíveis para
consulta no portal da Agência.
Além dos estudos publicados
sobre a substância em questão, a Anvisa também analisou uma série de dados
nacionais sobre agrotóxicos. Entre as informações avaliadas, estão os dados do
Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA referentes
ao período de 2013 a 2018 e dados do Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (Sinan). Dados sobre o monitoramento de água para consumo humano no
Brasil produzidos entre 2014 e 2019 também fizeram parte do esforço para
entender o real risco do carbendazim para seres humanos no Brasil.
Acesse a Consulta Pública (CP) 1099/2022 e dê sua contribuição.
Desde 2019, o Brasil é parte
do Comitê Gestor do ICH, International Council for Harmonisation of Technical
Requirements for Pharmaceuticals for Human Use ou, em português, Conselho
Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos
Farmacêuticos de Uso Humano. Este é o fórum anual que atua na produção de
critérios para a aprovação de medicamentos. A participação do Brasil pode
trazer benefícios para a população, pois, quando os requisitos científicos de
um medicamento são os mesmos entre os países, mais simples é o processo de
implementação de medicamentos e menor é a carga administrativa para que as
substâncias alcancem mais pacientes.
Nesse episódio, Laura Murta,
Camila Pepe e Jonas Sertório convidam o Gerente-Geral de medicamentos e
produtos biológicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
Gustavo Mendes, para discutirem os benefícios da participação do órgão no fórum
internacional.
Esse podcast é um oferecimento
da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein.
Projeto altera lei que trata
dos valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde
Hélia Scheppa/Governo de
Pernambuco
A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto
de Lei Complementar (PLP) 63/22, que determina a criação de dotação própria
e específica destinada à Política Nacional do Câncer, a ser incluída na lista
de recursos mínimos para despesas com ações e serviços públicos de saúde.
O relator no colegiado,
deputado Luiz Lima (PL-RJ),
recomendou a aprovação. “O câncer é um dos maiores problemas de saúde pública,
levando a mais de 200 mil mortes por ano no País, e muitos desses óbitos
poderiam ser evitados com uma política robusta de combate à doença”, afirmou.
O texto aprovado insere
dispositivo na Lei
Complementar 141/12, que trata, entre outros itens, dos valores mínimos a
serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde (União,
estados, Distrito Federal e municípios).
Segundo os autores da
proposta, os deputados Silvia
Cristina (PL-RO) e Weliton
Prado (Pros-MG), o objetivo é preencher lacuna na lei. “O câncer é uma
doença quase tão mortal quanto a Covid-19 e precisa ser tratado no âmbito dos
órgãos públicos como uma prioridade absoluta”, afirmaram.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
Projeto condiciona repasses do
Fundo Nacional de Saúde à existência de uma carta de serviços aos usuários e de
uma ouvidoria pública
A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9226/17, o
qual prevê que estados, municípios e o Distrito Federal elaborem carta de
serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e mantenham ouvidoria
pública para terem direito de receber recursos do Fundo Nacional de Saúde
(FNS).
Apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
e outros, o texto acrescenta dispositivos à Lei
8.142/90, que trata da participação da comunidade na gestão do SUS. Essa
lei hoje já prevê que os entes federados contem com: Fundo de Saúde; Conselho
de Saúde; plano de saúde; relatórios de gestão; contrapartida de recursos para
a saúde no respectivo orçamento; e comissão de elaboração do plano de carreira,
cargos e salários.
Billy Boss/Câmara dos
Deputados
Conforme a proposta, as novas
obrigações valerão também para os hospitais federais sob responsabilidade do
Ministério da Saúde. O parecer do relator, deputado Alexandre Padilha (PT-SP),
foi favorável ao projeto.
“Após quase três décadas de
construção e estruturação do Sistema Único de Saúde, já parece ser hora de
ambicionar mais e de dar à população meios de cobrar mais”, disse. “Condicionar
os repasses do Fundo Nacional de Saúde à existência de uma carta de serviços
aos usuários e de uma ouvidoria pública é um bom passo nessa direção”,
completou.
Carta de serviços
Pelo texto, a carta de serviços deverá conter informações claras e precisas em
relação aos serviços de saúde prestados no âmbito de atuação do estado ou
município, apresentando, por exemplo, informações sobre:
– requisitos e documentos necessários para acessar o serviço de saúde,
inclusive horário de funcionamento das unidades de saúde e a escala de trabalho
dos profissionais;
– previsão do tempo de espera para atendimento;
– locais e formas de o usuário apresentar denúncia sobre possíveis
irregularidades identificadas.
A carta deverá ser atualizada
periodicamente e deverá ser publicada no sítio eletrônico do estado, do
Distrito Federal ou do município e de suas respectivas secretarias de Saúde,
bem como deverá será disponibilizada em meio físico nas unidades.
Ouvidoria
Já a ouvidoria deverá ser um espaço obrigatório de diálogo institucional direto
entre o Estado e os cidadãos, com competência para viabilizar a resolução de
problemas.
Pelo projeto, as ouvidorias
públicas deverão ter autonomia administrativa para o exercício de suas
atribuições. Os ouvidores deverão ser servidores públicos efetivos e exercerão
mandatos de dois anos em regime de dedicação exclusiva, admitida uma única
recondução.
O resultado das avaliações
feitas pelas ouvidorias públicas também deverá ser tornado público no sítio
eletrônico do estado, do Distrito Federal ou do município, bem como ser
disponibilizado em meio físico nas unidades de saúde.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.