Destaques

sexta-feira, 29 de julho de 2022

Proposta do conitec para a incorporação da ciclosporina oral para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 52, DE 26 DE JULHO DE 2022

Ref.: 25000.089382/2022-57, 0028300623.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação da ciclosporina oral para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave, apresentada pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, nos autos do processo de NUP 25000.089382/2022-57. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec propõe incorporação da hemina para o tratamento de mulheres com ataques de porfiria aguda intermitente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 51, DE 26 DE JULHO DE 2022

Ref.: 25000.061135/2022-96, 0028290990.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da hemina para o tratamento de mulheres com ataques de porfiria aguda intermitente relacionados com o ciclo menstrual, solicitada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, nos autos do processo de NUP 25000.061135/2022-96. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta do conitec para incorporação da estimulação cerebral profunda para o tratamento da distonia primária generalizada e distonia cervical

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 50, DE 26 DE JULHO DE 2022

Ref.: 25000.089490/2022-20, 0028243751.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da estimulação cerebral profunda para o tratamento da distonia primária generalizada e distonia cervical, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.089490/2022-20. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Presidência encaminha Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 417, de 28 de julho de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 25.504.828,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".

Nº 418, de 28 de julho de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo federal a doar onze Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai".

Nº 419, de 28 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.426, de 28 de julho de 2022.

Nº 420, de 28 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.427, de 28 de julho de 2022.

Nº 421, de 28 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.428, de 28 de julho de 2022.

Nº 422, de 28 de julho de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Convenção sobre a Organização Internacional de Auxílios Marítimos à Navegação, adotada em 27 de janeiro de 2021.

Nº 423, de 28 de julho de 2022. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada a financiar parcialmente o Projeto de Recuperação do Rio Tietê à Montante da Barragem da Penha - "Renasce Tietê".

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa - PPED

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 13

Órgão: Ministério da Defesa/Conselho Superior de Governança

RESOLUÇÃO CONSUG-MD Nº 14, DE 25 DE JULHO DE 2022

Aprova o Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa - PPED.

O CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto na Resolução CONSUG-MD nº 13, de 29 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000247/2021-31, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa - PPED, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Ministro de Estado da Defesa

Presidente do Conselho

ALMIRANTE DE ESQUADRA RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE

Comandante da Marinha Substituto

GENERAL DE EXÉRCITO MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES

Comandante do Exército

TENENTE-BRIGADEIRO DO AR CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

Comandante da Aeronáutica

GENERAL DE EXÉRCITO LAERTE DE SOUZA SANTOS

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

SÉRGIO JOSÉ PEREIRA

Secretário-Geral do Ministério da Defesa

ANEXO

PORTFÓLIO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DEFESA 2020-2031 (PPED 2020-2031)

Procedimentos administrativos para o planejamento, a celebração, a execução e o monitoramento dos instrumentos jurídicos disciplinados pela Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999, e pela Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 87

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/GABIN/ICMBIO, DE 27 DE JULHO DE 2022

Regula os procedimentos administrativos para o planejamento, a celebração, a execução e o monitoramento dos instrumentos jurídicos disciplinados pela Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999, e pela Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Processo nº 02070.001877/2022-33).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, designado pela Portaria nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;

Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e suas alterações, que institui e disciplina o Termo de Parceria;

Considerando o disposto no Decreto nº 3.100, de 30 de junho 1999, que regulamenta a Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999, para dispor sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, e disciplinar o Termo de Parceria;

Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que trata do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Federal e as Organizações da Sociedade Civil; e

Considerando a necessidade do Instituto Chico Mendes disciplinar os procedimentos administrativos para formalização de parcerias junto às Organizações da Sociedade Civil, Fundações de Apoio e entidades da Administração Pública para o desenvolvimento de projetos e atividades no âmbito de sua área de atuação, resolve:

CAPÍTULO I

ANEXO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 104

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS Nº 7, DE 28 DE JULHO DE 2022

Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10128.104313/2022-77).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022 e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolveM:

Art. 1º Esta Portaria disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de análise documental do INSS quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 (trinta) dias, observadas as demais condições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. Não caberá a concessão de benefício por incapacidade da natureza acidentária por meio do procedimento de análise documental.

Art. 3º A concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:

I - nome completo do requerente;

II - data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento;

III - informações sobre a doença ou CID;

IV - assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

V - a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

§ 1º A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

§ 2º A análise dos documentos apresentados será realizada pela Perícia Médica Federal.

Art. 4º Observados os demais requisitos necessários para o benefício de auxílio por incapacidade temporária, a concessão de que trata esta Portaria será devida a partir da data de início do benefício, determinada nos termos do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991.

Parágrafo único. Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma desta Portaria, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 90 (noventa) dias.

Art. 5º Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.

§ 1º Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.

§ 2º O requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 30 (trinta) dias da última análise realizada.

Art. 6º Para os benefícios concedidos mediante o procedimento estabelecido nesta Portaria não se aplica o restabelecimento do benefício anterior, previsto no § 3º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 7º O requerente que tiver exame médico-pericial agendado na data de entrada em vigor desta Portaria poderá optar pelo procedimento de análise documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento.

Parágrafo único. A duração do benefício concedido com base no procedimento estabelecido nesta Portaria será limitada ao período de que trata o parágrafo único do art. 4º.

Art. 8º Atos complementares do INSS e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal estabelecerão os demais procedimentos operacionais para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Ministro de Estado do Trabalho e Previdência

LARISSA ANDRADE MORA

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Substituta

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 27

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.099, DE 28 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde, instituído pelo art. 12 da Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, resolve:

CAPÍTULO I

ANEXO

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Solução para bucomaxilofacial-Prótese personalizada de ATM

 


quinta-feira, 28 de julho de 2022

Restabelecimento dos sistemas da Anvisa

O acesso aos sistemas da Agência está normalizado.

A Anvisa informa que os sistemas afetados pelo incidente no banco de dados corporativo da Agência, registrado na quarta-feira (20/7), foram restabelecidos.  

A partir de agora, o acesso aos serviços e sistemas pode ser feito de forma normal, com destaque para os descritos abaixo: 

• Cadastro de Empresas 

• Cadastro de Instituições 

• Cadastro de Usuários 

• CIVNET 

• Codiva 

• Consultas Externas 

• Gerenciamento de Acesso 

• Integração PEI 

• Notivisa 

• Parlatório 

• Peticionamento Eletrônico 

• Portal Anvisa Antigo 

• Portonet 

• RNI 

• Sammed Web 

• SGAS 

• SEI 

• Siptox 

• Sistema de Segurança 

• SNGPC 

• Solicita  

A Anvisa orienta que os usuários devem verificar se as transações realizadas no período de 5h40m até 11h do dia 20/07/2022 permanecem registradas, caso contrário, será necessário refazê-las. Em breve serão divulgadas orientações específicas a respeito do recolhimento e restituição de taxa de transações geradas durante esse período. 

Prazo de petições 

A Anvisa informa que as petições, cujo prazo regulamentar para protocolo, estejam no intervalo afetado pela indisponibilidade dos sistemas, ou seja entre os dias 19 a 27 de julho, sejam protocoladas pelas empresas a partir da zero hora do dia 28/07/2022, incluindo este informe como documento de justificativa para o não atendimento dentro dos prazos estabelecidos. 

As petições que perderam o prazo regulamentar em virtude dos problemas dos sistemas podem ser protocoladas até o dia 29/07/2022. 

As medidas excepcionais e extraordinárias de contingências adotadas pela Anvisa ficam válidas até zero hora do dia 28/07/2022. 

Processos de importação 

O plano de contingência para tratamento emergencial e temporário dos processos de importação fica válido até zero hora do dia 28/07/2022 (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/atualizacao-indisponibilidade-de-sistemas-da-anvisa-1), 

Considerando-se o restabelecimento dos sistemas de peticionamento eletrônico dos processos de importação, orienta-se que os importadores sigam os ritos ordinários anteriores às medidas de contingenciamento.  

A Agência divulgará orientações específicas quanto ao tratamento dos processos de importação peticionados durante a contigência. 

As equipes responsáveis atuaram ininterruptamente para restabelecer os serviços da Agência. 

Anvisa

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

28.07.2022

- Ministro da Educação afirma que troca no comando do Inep não impactará o Enem

Exames já foram elaborados e encontram-se na fase de impressão; prova será realizada nos dias 13 e 20 de novembro

* O ministro da Educação, Victor Godoy, concedeu uma entrevista ao Jornal Jovem Pan nesta quarta-feira, 27, e falou sobre a mudança no comando do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Recentemente, Danilo Dupas deixou a presidência do órgão e o servidor Carlos Moreno assumiu a sua função. Godoy explicou que Dupas deixou o cargo por motivos pessoais e que o novo comandante “tem 38 anos de atuação no Inep” e conhece os processos mais importantes da área. O chefe da pasta ressaltou, ainda, que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não sofrerá nenhum impacto em decorrência da mudança.

- Anvisa vai criar comitê técnico de emergência para acompanhar casos da varíola dos macacos no Brasil

Grupo tem por objetivo acelerar o desenvolvimento e as ações que envolvem pesquisas clínicas e autorização de medicamentos e vacinas

* A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai criar um comitê técnico de emergência para acompanhar os casos da varíola dos macacos no Brasil. A iniciativa contará com a participação de áreas técnicas de pesquisa clínica, registro, boas práticas de fabricação e farmacovigilância em conjunto com profissionais de saúde e a comunidade científica. Em comunicado, a agência diz que a atuação do comitê tem por objetivo acelerar o desenvolvimento e as ações que envolvem pesquisas clínicas e autorização de medicamentos e vacinas. “A atuação do Comitê permitirá ações coordenadas e céleres para salvaguardar a Saúde Pública, reunindo as melhores experiências disponíveis nas autoridades reguladoras”, informa. Além disso, a Anvisa disse que a equipe técnica vai produzir protocolos de ensaios clínicos e também vai debater com desenvolvedores de medicamentos como tratar, prevenir ou diagnosticar a doença.

- Simone Tebet oficializa candidatura à Presidência pelo MDB

Sem o vice da chapa definido, a emedebista recebeu 262 votos favoráveis e nove contrários durante convenção virtual da sigla

* A senadora Simone Tebet oficializou, nesta quarta-feira, 27, a candidatura à Presidência da República pelo MDB. Sem o vice da chapa definido, a emedebista recebeu 262 votos favoráveis e nove contrários durante convenção virtual da sigla. Estiveram no evento a federação partidária PSDB–Cidadania, que apoiam a candidatura de Tebet, com seus presidentes, Bruno Araújo e Roberto Freire, respectivamente. Em seu discurso, a candidata disse estar pronta para o cargo. “Só nós, o centro democrático, tem a legitimidade para dizer que tem a capacidade de pacificar o Brasil, de unir o Brasil, para que o Brasil volte a ter segurança, estabilidade e com isso volte a crescer, gerar emprego e renda pra nossa população. Eu estou pronta para poder estar ao lado de vocês, trabalhando por vocês, para com a experiência de cada um de vocês, poder ser a voz do MDB, do PSDB e do Cidadania”, comentou Tebet. Logo após a convenção, em entrevista coletiva, ela falou que essa será a missão mais difícil da sua vida. “Eu sou candidata a presidente da República e como candidata eu coloco a minha vida a favor do Brasil, da democracia e do povo brasileiro”, reforçou. “Nós vamos transformar o Brasil com amor e coragem”, finalizou a candidata do MDB.

- PP aprova aliança com PL e apoio à reeleição de Bolsonaro

Convenção aconteceu em auditório da Câmara dos Deputados com a presença de Arthur Lira, Ciro Nogueira, Líder do Governo Ricardo Barros e outros parlamentares

* O Progressistas (PP) confirmou nesta quarta-feira, 27, a coligação com o Partido Liberal (PL), durante convenção semipresencial em Brasília. A aliança nacional foi aprovada em evento no auditório da Câmara dos Deputados, consolidando o apoio do partido de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Casa, à sigla presidida pelo ex-deputado Valdemar Costa Neto, que tem o presidente Jair Bolsonaro (PL) como candidato à reeleição. O chefe do Executivo este presente na convenção partidária acompanhado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, e falou aos presentes, agradecendo o apoio e recordando o período que foi deputado federal e os anos que esteve filiado ao PP. “Somos irmão e como é bom voltar aqui, ver algumas caras não tão novas, mas bastante familiares e me fazem encher de orgulho e recordações”, iniciou Bolsonaro .

* Na sequência, ele falou sobre ações do governo na pandemia, mencionou crescimento do Brasil e criticou números das pesquisas eleitorais, reforçando em seguida que o Brasil “está no caminho certo”. “Essa parceria é muito bem-vinda. A maioria do parlamento está afinada com o Executivo e todos ganham com isso. […] Esse apoio hoje, esse casamento nosso em razão das eleições e que vai continuar depois, todos nós ganhamos. Tenho muito orgulho de ter integrado essa casa por 28 anos, de ter a amizade de parte de vocês e também um grande orgulho de ser brasileiro”, mencionou, em aceno aos presentes. Em outro momento, o Bolsonaro ressaltou a defesa da democracia e liberdade, afirmando não precisar de uma “cartinha” ou sinalização para demonstrar que “o nosso caminho na democracia é liberdade e respeito à Constituição”.

* Também discursaram na convenção o presidente licenciado do PP, Ciro Nogueira, atual ministro da Casa Civil, e o deputado Arthur Lira. Além deles, outros políticos e autoridades participaram do ato, como a deputada federal Tereza Cristina (PP-MS), o deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, o ministro das Comunicações, Fábio Faria (PP-RN) e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).

- Eduardo Cunha diz ser candidato a deputado federal: ‘Não tenho nenhuma pena a cumprir’

Segundo o ex-presidente da Câmara, o ex-juiz Sergio Moro fraudou a competência dele na sua condenação; ele também disse acreditar que se Bolsonaro conseguir assumir a ‘dianteira’ do processo eleitoral poderá vencer no 1º turno

* O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PTB-SP), concedeu uma entrevista ao vivo para o Jornal da Manhã, Jovem Pan News para falar sobre sua vitória judicial recente, que o inocentou de uma suspeita de corrupção relacionada ao ex-presidente Michel Temer (MDB), e também sobre as expectativas para as eleições deste ano. Ele afirmou que é pré-candidato a deputado federal neste ano de 2022 e disse que não tem nenhum motivo legal que o impeça de concorrer a um cargo público representativo, que as condenações anteriores, do ex-juiz Sergio Moro (União-PR) tiveram a competência jurídica fraudada.

- Ciro diz que 'não há caminho' para apoio a Lula, nem em eventual segundo turno contra Bolsonaro

Candidato à Presidência lembrou 'apoio crítico' do PDT ao PT em 2018, mas afirmou que não fará campanha a eles 'nunca mais'

* Terceiro colocado nas pesquisas de intenção de voto, o candidato do PDT à Presidência, Ciro Gomes, afirmou não ver caminhos para um eventual apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de quem foi ministro, em um eventual segundo turno contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). Em entrevista na noite desta quarta-feira ao programa Central das Eleições, da GloboNews, o pedetista disse que aceitaria ter o petista em seu palanque apenas em caso de ele próprio segurir na eleição após o primeiro turno, mas afirmou que “não há caminho” para o inverso.

* — Se eu for para o segundo turno contra Bolsonaro? Claro que eu aceito [o apoio de Lula]. O contrário não há mais caminho — disse Ciro, ao ser questionado sobre a possibilidade de apoiar o petista no segundo turno. Ele frisou: — O maior responsável pela tragédia que está acontecendo no Brasil chama-se Luiz Inácio Lula da Silva.

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