Destaques

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 263

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.328, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. Este Capítulo dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção da covid-19 e do Monkeypox Vírus, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional." (NR)

Art. 2º As instituições terão o prazo máximo de 30 dias para integrar os dados referentes ao Monkeypox Virus à Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, nos termos dos arts. 22 e ss. do Capítulo IV do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.183, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 6.592, de 2 de outubro 2008, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º Os Órgãos de Direção Setorial serão organizados por meio dos seguintes subsistemas:

II - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Interna, sob a direção da Casa Civil da Presidência da República;

III - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Externa, sob a direção do Ministério das Relações Exteriores;

IV - o Subsistema Setorial de Mobilização Social, sob a direção do Ministério da Cidadania, integrado pelos seguintes órgãos:

a) Ministério da Educação;

b) Ministério do Meio Ambiente;

c) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

d) Ministério da Saúde;

e) Ministério do Trabalho e Previdência; e

f) Ministério do Turismo;

V - o Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica, sob a direção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VI - o Subsistema Setorial de Mobilização Econômica, sob a direção do Ministério da Economia, integrado pelos seguintes órgãos:

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b) Ministério da Infraestrutura; e

c) Ministério de Minas e Energia;

VII - o Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil, sob a direção do Ministério do Desenvolvimento Regional;

VIII - o Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica, sob a direção da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações;

IX - o Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança, sob a direção do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

X - o Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência, sob a direção do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)

"Art. 10. ...........................................................................................................

III - Subsistema Setorial de Mobilização de Política Externa: incentivar a cooperação internacional, a fim de obter apoio, recursos e meios fora dos limites territoriais do País, e tratar de temas relacionados à Política Externa, em benefício da Mobilização Nacional;

V - Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica: compatibilizar o desenvolvimento da pesquisa e da infraestrutura científica e tecnológica para atender às necessidades de Mobilização Nacional;

VI - Subsistema Setorial de Mobilização Econômica: adequar a estrutura econômica do País às necessidades de Mobilização Nacional;

VII - Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica: motivar, informar e preparar a sociedade para o enfrentamento de agressão estrangeira, e agir para a obtenção da opinião pública, nacional e internacional, favorável aos interesses nacionais;

VIII - Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil: desenvolver ações para o enfrentamento de situações emergenciais identificadas pela Mobilização Nacional;

.........................................................................................................................." (NR)

"Art. 13. ..........................................................................................................

II - o Ministro de Estado ou o ocupante de Cargo Comissionado Executivo de nível 18 ou equivalente dos seguintes órgãos:

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

c) Ministério da Cidadania;

d) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

e) Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social;

f) Ministério do Desenvolvimento Regional;

g) Ministério da Economia;

h) Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

i) Ministério das Relações Exteriores.

§ 1º Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Comitê do SINAMOB será substituído pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa.

§ 2º Cada membro do Comitê do SINAMOB terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º O Presidente do Comitê do SINAMOB poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, ou para integrar Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho, sem direito a voto." (NR)

"Art. 21. A Secretaria Executiva será exercida pelo Órgão Central de que trata o inciso I docaputdo art. 6º.

§ 1º A Secretaria Executiva será composta de, no mínimo, um representante de cada Órgão de Direção Setorial de que trata o inciso II docaputdo art. 6º.

§ 2º A função de Secretário-Executivo será exercida por oficial general da área de Mobilização Nacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, indicado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e designado em ato do Presidente do Comitê do SINAMOB." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - docaputdo art. 9º do Decreto nº 6.592, de 2008:

a) as alíneas "a" a "j" do inciso III; e

b) as alíneas "a" a "f" do inciso V; e

II - o parágrafo único do art. 21.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito entre as instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e entre as instituições a serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 (Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), para incluir as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito entre as instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e entre as instituições a serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 (Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º As instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito e as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito sujeitam-se ao disposto nesta Lei Complementar, bem como, no que couber, à legislação aplicável ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e às sociedades cooperativas.

§ 1º As competências legais do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil em relação às instituições financeiras aplicam-se às cooperativas de crédito e às confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito.

ANEXO:

§ 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se:

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares - 25.08.2022

- Bolsonaro fala sobre operação da PF contra empresários: ‘Cadê a turma da carta pela democracia?’

Presidente referiu-se, pela primeira vez, sobre os signatários da Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito, elaborada pela faculdade de Direito da USP

*”A gente sabe que em época de campanha continuam lobos em pele de cordeiro. Acreditar que eles são democratas e nós não somos? Cadê a turminha da carta pela democracia?”, questionou.

-Bolsonaro avalia não comparecer a debates de primeiro turno; Lula deve participar

Está marcado para o domingo, 28, o primeiro debate presidencial da campanha eleitoral; programa será transmitido por um pool de veículos, formado pelo Grupo Bandeirantes, pela TV Cultura, pelo portal UOL e o jornal Folha de S. Paulo

-Bolsonaro lidera em Santa Catarina com 50% das intenções de votos, diz Ipec; Lula tem 25%

Ciro Gomes (PDT) pontua 6% no Estado, o que significa empate técnico com Simone Tebet (MDB), que tem 3%

- STF inicia votação sobre exclusividade do MP em ações de improbidade

Dois ministros votaram na sessão desta quarta: o relator, Alexandre de Moraes e André Mendonça. Julgamento continua nesta quinta-feira

-Arthur Lira recorre à frente evangélica para se reeleger em Alagoas

Presidente da Câmara quer se consolidar como candidato dos evangélicos em seu estado para garantir reeleição tranquila

- TSE abre canal direto com aplicativos para coibir ódio na campanha

Juízes eleitorais poderão agilizar a retirada de postagens que disseminam violência. Medida deve facilitar punição para quem infringir a lei

*O Tribunal Superior Eleitoral vai criar nos próximos dias um canal exclusivo de comunicação entre juízes eleitorais e as plataformas que operam redes sociais para agilizar a remoção de postagens que incitem a violência política ou promovam ataques à democracia e ao processo eleitoral durante a campanha.

- Bolsonaro renova promessa de anistia a policiais que matarem em legítima defesa

O presidente voltou a defender a excludente de ilicitude e reforçou convocação para os atos de 7 de setembro

- Governo publica novo decreto de redução do IPI preservando a Zona Franca

Ministério da Economia divulga novo decreto que mantém redução do IPI em 35% para mais de 4 mil produtos, mas recompõe alíquota de 170 itens fabricados na Zona Franca de Manaus, atendendo determinação do STF

- Tebet promete retirar investimento em ciência e tecnologia do teto de gastos

A candidata participou nesta quarta (24/8) de um encontro com pesquisadores em São Paulo

- Ciro Gomes promete realizar programa de regularização fundiária

Em campanha em Curitiba, o pedetista assumiu compromisso de incentivar o setor da construção civil, incentivando a realização de obras públicas

- Propaganda eleitoral no rádio e na TV não é gratuita e custará R$ 737 mi em renúncia fiscal

Desde 2000, a Receita deixou de cobrar mais de R$ 10 bilhões devido a essa renúncia fiscal concedida às emissoras

-TSE cassa mandato e torna inelegível aliado de Lula no agro

Deputado e candidato a Senador Neri Geller (PP) deve recorrer da decisão e tentar manter candidatura

-Bradesco anuncia parceria com banco BV para formar gestora independente

Operação prevê a aquisição, pelo Bradesco, de 51% do capital da BV DTVM, que concentra a gestão de recursos de terceiros e a atividade de private banking do BV

- Dólar fecha em alta com realização de lucros e cautela antes de discurso de Powell

Moeda americana encerrou a sessão com ganho de 0,25%, a R$ 5,1117

- Bolsas de NY avançam em dia de dados econômicos fracos e à espera de discurso de Powell

O Dow Jones fechou o pregão em alta de 0,18%, a 32.969,23 pontos, enquanto o S&P 500 subiu 0,29%, a 4.140,77 pontos, e o Nasdaq avançou 0,41%, a 12.431,53 pontos

*Os índices acionários de Nova York fecharam em alta a sessão desta quarta-feira (24), interrompendo uma sequência de três sessões consecutivas de perdas, enquanto os investidores seguem à espera dos comentários do presidente do Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos), Jerome Powell, no Simpósio Anual de Jackson Hole, na sexta-feira

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

ADRIANO GOMES DA SILVA participará de Conferência da Rede Internacional de Pesquisa Observacional Prospectiva Regional em Tuberculose (RePORT) e de visita ao Centro de Excelência em Pesquisa Biomédica em Tuberculose, no âmbito do Projeto "Impacto da COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/08/2022 | Edição: 161 | Seção: 2 | Página: 44

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 990, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor ADRIANO GOMES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2182475, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI), da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de participar de Conferência da Rede Internacional de Pesquisa Observacional Prospectiva Regional em Tuberculose (RePORT) e de visita ao Centro de Excelência em Pesquisa Biomédica em Tuberculose, no âmbito do Projeto "Impacto da COVID-19 nas Manifestações Clínicas, Diagnóstico, desfecho do Tratamento e Resposta Imune da Tuberculose Pulmonar", respectivamente na Cidade do Cabo e Joanesburgo - África do Sul, no período de 2 a 11 de setembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o CNPq (Processo nº 25029.000573/2022-60).

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FERNANDA AKEMI PEREIRA Analista Técnico de Políticas Sociais participará da visita técnica à autoridade de dados em saúde e a hospitais regionais no âmbito da cooperação setorial estratégica Dinamarca - Brasil na área de saúde, em Copenhague - Dinamarca

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/08/2022 | Edição: 161 | Seção: 2 | Página: 44

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 987, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora FERNANDA AKEMI PEREIRA, matrícula SIAPE nº 2158283, Analista Técnico de Políticas Sociais, em exercício na Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com a finalidade de participar de visita técnica à autoridade de dados em saúde e a hospitais regionais no âmbito da cooperação setorial estratégica Dinamarca - Brasil na área de saúde, em Copenhague - Dinamarca, no período de 3 a 11 de setembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o MS, nas condições mencionadas no Processo nº 25000.113572/2022-01.

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomeação de DANILO MONTEIRO ABE, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/08/2022 | Edição: 161 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 23 DE AGOSTO DE 2022

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Nº 1.028 -TORNAR SEM EFEITO

a Portaria nº 801, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 2022,

Seção 2, página 2, referente à nomeação de DANILO MONTEIRO ABE, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código CCE 3.15, por falta de posse no prazo legal.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

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Ministro de Estado do Meio Ambiente, participará em Bali, República da Indonésia, para participar da 3ª Reunião de Delegados de Meio Ambiente, do Grupo de Trabalho de Sustentabilidade Climática e da Reunião Conjunta de Ministros

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/08/2022 | Edição: 161 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Exposição de Motivos

Nº 31, de 12 de agosto de 2022. Afastamento do País do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com ônus, no período de 27 de agosto a 1º de setembro de 2022, inclusive trânsito, com destino a Bali, República da Indonésia, para participar da 3ª Reunião de Delegados de Meio Ambiente, do Grupo de Trabalho de Sustentabilidade Climática e da Reunião Conjunta de Ministros do Meio Ambiente e Clima do G20. Autorizo. Em 23 de agosto de 2022.

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Indicada a Delegação que representará o Governo brasileiro na 41ª Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, em Montreal, Canadá

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/08/2022 | Edição: 161 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve:

DESIGNAR

a seguinte delegação para representar o Governo brasileiro na 41ª Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, em Montreal, Canadá, no período de 27 de setembro a 7 de outubro de 2022:

CHEFE:

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil;

CHEFES SUBSTITUTOS:

Embaixador NORBERTO MORETTI, Representante Permanente do Brasil junto à OACI (sem ônus);

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO, Ministro de Estado da Infraestrutura; e

Tenente Brigadeiro do Ar JOÃO TADEU FIORENTINI, Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; e

DELEGADOS:

Ministra IVANISE DE MELO MACIEL, Delegação Permanente do Brasil junto à OACI (sem ônus);

Conselheiro DURVAL LUIS PEREIRA DE OLIVEIRA, Delegação Permanente do Brasil junto à OACI (sem ônus);

Secretário RAMON LIMEIRA CAVALCANTI DE ARRUDA, Delegação Permanente do Brasil junto à OACI (sem ônus);

Secretária ANDREZZA BRANDÃO BARBOSA, Delegação Permanente do Brasil junto à OACI (sem ônus);

TIAGO SOUSA PEREIRA, Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil;

LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO, Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil;

RICARDO BISINOTTO CATANANT, Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil;

ROGÉRIO BENEVIDES CARVALHO, Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil;

JOÃO SOUZA DIAS GARCIA, Superintendente de Padrões Operacionais da Agência Nacional de Aviação Civil;

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO, Superintendente de Aeronavegabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil;

MARIANA OLIVIERE CAIXETA ALTOÉ, Superintendente de Pessoal da Aviação Civil da Agência Nacional de Aviação Civil;

GIOVANO PALMA, Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Agência Nacional de Aviação Civil;

RAFAEL JOSÉ BOTELHO FARIA, Superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Agência Nacional de Aviação Civil;

MARCELO DE SOUZA CARNEIRO LIMA, servidor da Agência Nacional de Aviação Civil, Delegação Permanente do Brasil junto à OACI (sem ônus);

MARCELA BRAGA ANSELMI, Chefe da Assessoria Internacional e de Meio Ambiente da Agência Nacional de Aviação Civil;

RONEI SAGGIORO GLANZMANN, Secretário Nacional de Aviação Civil;

Major Brigadeiro do Ar MARCIO BRUNO BONOTTO, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

Brigadeiro do Ar EDUARDO MIGUEL SOARES, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

Brigadeiro Engenheiro ALESSANDER DE ANDRADE SANTORO, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

Coronel Aviador ALEXANDER SANTOPIETRO DE SOUSA, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

Coronel Aviador MARCELO JORGE PESSOA CAVALCANTE, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, Delegação Permanente do Brasil junto à OACI (sem ônus);

Tenente-Coronel Aviador LUIZ EDUARDO DE FRANÇA SCOVINO, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, Delegação Permanente do Brasil junto à OACI (sem ônus);

Coronel Especialista em Controle de Tráfego Aéreo R1 JORGE WILSON DE AVILA FERREIRA PENNA, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

Major Aviador CAMILA BOLZAN, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

CAIRO COSTA DUARTE, servidor do Departamento de Polícia Federal, Delegação Permanente do Brasil junto à OACI (sem ônus); e

Brigadeiro do Ar MARCELO MORENO, Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

Brasília, 23 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXONERAR ROBERTO FENDT JUNIOR do cargo de Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/08/2022 | Edição: 161 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

EXONERAR

ROBERTO FENDT JUNIOR do cargo de Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, a partir de 19 de agosto de 2022.

Brasília, 23 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BENEDICTO FONSECA FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores indicado para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da África do Sul e cumulativamente no Reino do Lesoto e na República de Maurício

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/08/2022 | Edição: 161 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 475, de 23 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 997-DF.

Nº 476, de 23 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153-DF.

Nº 477, de 23 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.001-DF.

Nº 478, de 23 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor BENEDICTO FONSECA FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da África do Sul e, cumulativamente, no Reino do Lesoto e na República de Maurício.

Nº 479, de 23 de agosto de 2022. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Governo do Estado do Paraná e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada a financiar parcialmente o Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná (Programa Paraná Eficiente).

Nº 480, de 23 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 4.981, de 24 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2019, que outorga autorização à Associação Rural Jaguarense, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no município Jaguaré, Estado do Espírito Santo.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/08/2022 | Edição: 161 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 475, de 23 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 997-DF.

Nº 476, de 23 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153-DF.

Nº 477, de 23 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.001-DF.

Nº 478, de 23 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor BENEDICTO FONSECA FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da África do Sul e, cumulativamente, no Reino do Lesoto e na República de Maurício.

Nº 479, de 23 de agosto de 2022. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Governo do Estado do Paraná e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada a financiar parcialmente o Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná (Programa Paraná Eficiente).

Nº 480, de 23 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 4.981, de 24 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2019, que outorga autorização à Associação Rural Jaguarense, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no município Jaguaré, Estado do Espírito Santo.

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