sábado, 27 de agosto de 2022
Participe da Oficina sobre Sistema de Gestão da Qualidade
Evento será realizado nos dias
31/8 e 1º/9, com transmissão ao vivo por meio do canal YouTube Hospitais
Proadi-SUS.
Vem aí a Oficina de Troca de
Experiências do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) – 1º Ciclo de
Implantação. O evento será realizado nos dias 31 de agosto e 1º de setembro,
com entradas ao vivo pelo canal YouTube Hospitais Proadi-SUS. Não perca
esta oportunidade!
O evento é resultado de uma
parceria entre o Hospital Alemão Oswaldo Cruz e a Anvisa, por meio
da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS).
Confira a programação completa
a seguir.
Atenção! Para quem for
acompanhar pelo YouTube, o evento será transmitido ao vivo, das 8h30 às
12h no dia 31/8 e das 10h às 16h no dia 1º/9.
Obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios da rede pública, rede privada universitários e quaisquer outros em todo o território nacional
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 263
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 3.328, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a
obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de
testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios
da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o
território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo V à Portaria
de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 22. Este Capítulo
dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos
os resultados de testes diagnóstico para detecção da covid-19 e do Monkeypox
Vírus, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada,
universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional." (NR)
Art. 2º As instituições terão
o prazo máximo de 30 dias para integrar os dados referentes ao Monkeypox Virus
à Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, nos termos dos arts. 22 e ss. do
Capítulo IV do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo
Conexão Brasília
26.08.2022
‘Espero que Moraes apresente a
fundamentação da operação o mais rápido possível’, diz Bolsonaro
Presidente falou sobre a
operação da PF, por ordem do STF, contra empresários acusados de envio de
mensagens suspeitas
- Moro comenta sabatina de
Lula na Globo em tempo real e diz que petista ‘mentiu descaradamente’
No Twitter, Moro começou uma
série de tuítes dizendo que Lula se esquivou quando foi questionado sobre o
“Petrolão”
* O ex-juiz Sérgio Moro (União
Brasil), candidato ao Senado Federal pelo Paraná e ex-presidenciável nas
eleições de 2022, criticou as falas do ex-presidente e candidato à Presidência
da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sabatina do Jornal Nacional, da
Globo, nesta quinta-feira, 25. Para ele, o petista “mentiu descaradamente”. No
Twitter, Moro começou uma série de tuítes dizendo que Lula se esquivou quando
foi questionado sobre o “Petrolão”. “Lula não explicou a roubalheira, desviou
da pergunta. O saque bilionário à Petrobras aconteceu sem o seu conhecimento? A
única verdade na entrevista é a voz rouca”, escreveu. “Quem escolheu a
Diretoria pilantra da Petrobras foi o Lula. Nenhum arrependimento. Combate à
corrupção prejudica a economia segundo Lula. Defende o rouba, mas faz.
Malufou”, acrescentou. Na sequência, quando o petista é interrogado sobre não
divulgar quem serão os nomeados para órgãos federais, Moro critica a postura
adotada pelo ex-presidente. “Entendi errado ou o novo Lula quer controlar e
intimidar o Ministério Público? Vai se reunir com eles para dizer o que terão que
fazer? Não se compromete com a lista tríplice”, disse. O ex-juiz ainda ironizou
quando Lula disse a forma que chega à Presidência, caso seja eleito. “Lula diz
que vai para a Presidência no sacrifício. Preferia ficar em casa. No triplex ou
no sítio de Atibaia?”, comentou Moro. Em relação a situação econômica do país,
o ex-presidente afirmou que o Brasil precisa voltar a crescer e gerar emprego.
Ele ainda citou que os brasileiros “tem que voltar a comer um churrasquinho, a
comer uma picanha e tomar uma cervejinha”. Moro minimizou a declaração:
“Picanha e cerveja? Alguém acredita que vão começar a chover? Populismo? Essa é
a toda a receita do Lula para a economia?”, escreveu. O ex-juiz ainda fez
considerações finais sobre a participação de Lula na sabatina do Jornal
Nacional. “Lula não respondeu às perguntas e mentiu descaradamente. A
entrevista foi muito parecida com os interrogatórios dele na Lava Jato. A
população merecia a verdade, não foi desta vez”, concluiu.
- Lula perde para Bolsonaro na
audiência do "Jornal Nacional"
(DESTACOU O ANTAGONISTA )
* Como registramos mais cedo,
o desempenho de Lula no ibope da TV era uma preocupação para ele e para o
comando da campanha petista
* Os números preliminares da
audiência da Grande São Paulo revelam que a entrevista de Lula ao “Jornal
Nacional” teve menos telespectadores do que a concedida pelo presidente Jair
Bolsonaro.
A sabatina com o petista, na
pesquisa em tempo real, marcou 32 (31,6) pontos de média e picos de 34 na maior
região metropolitana do país. Entrevistado na segunda-feira (22), Bolsonaro
manteve média de 32,7 pontos e picos de 37.
Um ponto de audiência, nessa
pesquisa, abrange 205.755 telespectadores.
- Lula diz que Dilma errou na
economia em entrevista ao JN
Mas, de acordo com o
ex-presidente, sua sucessora tentou reverter os erros e foi impedida pelo
Congresso
- Bolsonaro libera R$ 2,5 bi
do governo federal para repasses a empresas de ônibus
* O presidente Jair Bolsonaro
(PL) publicou uma MP (Medida Provisória) nesta quinta-feira (25) para liberar
crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para repasses a empresas de ônibus com
a justificativa de custear a gratuidade no transporte público para idosos acima
de 65 anos.
- Bolsonaro sobe o tom contra
Moraes e pede explicações sobre operação da PF
Foi a segunda vez que o
presidente tocou no assunto desde que a operação foi autorizada por Moraes
nesta terça-feira, 23
* “A gente espera aí que o
digníssimo Alexandre de Moraes apresente a fundamentação dessa operação o mais
rápido possível, porque agora eu estou vendo que a escalada contra a liberdade,
aquilo que eu sempre tenho falado, tem se avolumado em cima destes empresários”,
declarou o chefe do Executivo. Bolsonaro disse que, dos oito empresários que
foram alvos de busca e apreensão, troca informações no WhatsApp com dois.
- Lula dribla no JN sobre como
evitar corrupção e admite corrupção na Petrobras
* O ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) buscou driblar a perguntas sobre como evitará corrupção no
país caso seja reeleito e admitiu ter havido corrupção na Petrobras.
- Após críticas, Fiesp divulga
nota em apoio à liberdade de expressão
Posicionamento é uma reação a
críticas que a entidade vem sofrendo por não ter se posicionado sobre a
operação da Polícia Federal contra empresários
- Marco Aurélio Mello diz à
CNN ter se arrependido de assinar carta pela democracia, usada como
“instrumento político”
Ex-ministro do Supremo disse
ainda não ter visto com “bons olhos” a operação da PF, autorizada por Alexandre
de Moraes, contra empresários que teriam defendido golpe
“Se soubesse que o manifesto
seria usado como instrumento político para fustigar o atual governo e apoiar um
candidato de oposição, no caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eu
não o teria assinado.”
- O candidato à Presidência da
República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu R$ 66,7 milhões do Fundo
Eleitoral para financiar sua campanha nas Eleições de 2022 e saiu na frente dos
demais candidatos.
- Moraes teve reportagem como
única base para decisão contra empresários bolsonaristas ( destacou a Folha de
São Paulo )
Ministro do STF ordenou buscas
contra empresários integrantes de grupo em que foram postadas mensagens de teor
golpista
- Hesitação de Lula com
eleitor evangélico pode ter custado 5 milhões de votos
* A falta de uma ação
coordenada no eleitorado evangélico pode ter custado ao PT mais de 5 milhões de
votos nos últimos meses. Em maio, quando o partido dizia que não era preciso
investir numa agenda para o grupo, as pesquisas indicavam uma vantagem de 1,2
milhão de votos de Jair Bolsonaro sobre Lula entre esses fiéis. Agora, o
presidente supera o petista por 6,6 milhões de eleitores.
- Caixa tem R$ 24 bi
esquecidos em cotas do PIS/Pasep e saldo será avisado por aplicativo do FGTS
- Senacon vai investigar 23
bancos por fraudes em cartão consignado
Febraban diz que, das
instituições apontadas, apenas sete atuam no segmento
- Em posse no STJ, ministra
Maria Thereza defende Judiciário forte como “essencial” para Estado de Direito
Ela vai ser a segunda mulher a
comandar a corte
- Propaganda eleitoral no
rádio e na TV começa nesta sexta-feira
Estreia é com candidatos a governadores; horário de presidenciáveis tem início no sábado
quinta-feira, 25 de agosto de 2022
FARMANGUINHOS compra Cabergolina. Valor Global: R$ 1.484.586,00, da TEVA API
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 3 | Página: 140
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos
EXTRATO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2022 - UASG 254446
Nº Processo: 25387000573202291
. Objeto: Insumo Farmacêutico Ativo Cabergolina Total de Itens Licitados:
00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Somente o material do fabricante TEVA API atende a necessidade
desta administração. Declaração de Inexigibilidade em 24/08/2022. RAINER
WILHELM KONRAD. Tecnologista em Saúde Pública. Ratificação em 24/08/2022. JORGE
SOUZA MENDONCA. Diretor. Valor Global: R$ 1.484.586,00. CNPJ CONTRATADA :
Estrangeiro TEVA API.
(SIDEC - 24/08/2022)
254420-25201-2022NE000264
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Aquisição de VACINA, DIFTERIA, TÉTANO E PERTUSSIS, ACELULAR, SUSPENSÃO INJETÁVEL
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 3 | Página: 134
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 179/2022 - UASG 250005
Nº Processo: 25000141844202173
. Objeto: Aquisição de VACINA, DIFTERIA, TÉTANO E PERTUSSIS, ACELULAR,
SUSPENSÃO INJETÁVEL Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art.
24º, Inciso XXXIV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta
por meio de Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso XXXIV, art. 24 da Lei
n. 8.666/93. Declaração de Dispensa em 22/08/2022. ANA CECILIA FERREIRA DE
ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos
Estratégicos para Saúde. Ratificação em 23/08/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES.
Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 220.160.000,00.
CNPJ CONTRATADA : 61.189.445/0001-56 FUNDACAOBUTANTAN.
(SIDEC - 24/08/2022)
250005-00001-2022NE111111
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
PDP Bahiafarma x INDAR para INSULINA RECURSO INDEFERIDO PELO MS
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 264
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
DESPACHO
Nº 99/2022
Processo
nº 25000.058635/2017-83
Interessado: Fundação Baiana
de Pesquisa Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e
Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA.
Assunto: Recurso administrativo
interposto em face da decisão do Comitê Deliberativo (CD) pela não continuidade
da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Insulina Humana
Recombinante (NPH e Regular).
Decisão: À vista do que consta
dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato
apresentados pela Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde -
CGCIS/SCTIE/MS, por meio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0026509582), bem como as
razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Saúde, nos termos do PARECER nº 00350/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, do DESPACHO nº
01843/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO nº 01850/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela Fundação Baiana de Pesquisa
Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de
Medicamentos - BAHIAFARMA.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Programa de Gestão do Trabalho (PGT) no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 265
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde
PORTARIA
SVS Nº 30, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece os procedimentos
gerais de instituição do Programa de Gestão do Trabalho (PGT) no âmbito da
Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
O Secretário de Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde, no uso da competência que lhe foi atribuída pela
Portaria GM/MS n° 323, de 22 de junho de 2020, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, no Decreto n° 11.072, de 17
de maio de 2022 e considerando as atribuições do art. 5º da Portaria GM/MS nº
40, de 11 de janeiro de 2022 e de suas atualizações, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria
estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão do
Trabalho (PGT) no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da
Saúde (SVS/MS)
§ 1º Além do disposto nesta
Portaria, deverão ser observados:
I - o Decreto nº 11.072, de 17
de maio de 2022;
II - a Instrução Normativa
SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
III - a Portaria GM/MS nº 40,
de 11 de janeiro de 2022 (alterada pela Portaria GM/MS nº 1.358, de 3 junho de
2022), e
IV - demais normas aplicáveis.
§ 2º O disposto nesta Portaria
se aplica a todos os servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão e
função comissionada, empregados públicos e contratados temporários, em
exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Vigilância em Saúde do
Ministério da Saúde (SVS/MS), conforme art. 3º da Portaria GM/MS nº 40, de 2022
(alterada pela Portaria GM/MS nº 1.358, de 3 junho de 2022).
ANEXO:
Ministro da Saúde indeferi Recurso administrativo interposto em face da decisão do Comitê Deliberativo (CD) pela não continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Insulina Humana Recombinante (NPH e Regular)
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 264
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
DESPACHO
Nº 99/2022
Processo nº
25000.058635/2017-83
Interessado: Fundação Baiana
de Pesquisa Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e
Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA.
Assunto: Recurso administrativo
interposto em face da decisão do Comitê Deliberativo (CD) pela não continuidade
da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Insulina Humana
Recombinante (NPH e Regular).
Decisão: À vista do que consta
dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato
apresentados pela Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde -
CGCIS/SCTIE/MS, por meio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0026509582), bem como as
razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Saúde, nos termos do PARECER nº 00350/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, do DESPACHO nº
01843/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO nº 01850/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela Fundação Baiana de Pesquisa
Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de
Medicamentos - BAHIAFARMA.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Ministro da saúde indeferi o recurso administrativo interposto, pelo TECPAR em face da decisão de não continuidade da PDP de Trastuzumabe, conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 264
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
DESPACHO
Nº 98, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Processo
nº 25000.412523/2017-82
Interessada:
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR
Assunto: Recurso
administrativo interposto, em face da decisão de não continuidade da PDP de
Trastuzumabe, conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.
Decisão: À vista do que consta
dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato
apresentados pela Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde -
CGCIS/SCTIE/MS, por meio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0026265952), bem como as
razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Saúde, nos termos do PARECER n. 00338/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, do DESPACHO N.
01820/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO n. 01833/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
INDEFIRO o recurso administrativo interposto por Instituto de Tecnologia do
Paraná - TECPAR.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 263
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 3.328, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a
obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de
testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios
da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o
território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo V à Portaria
de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 22. Este Capítulo
dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos
os resultados de testes diagnóstico para detecção da covid-19 e do Monkeypox
Vírus, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada,
universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional." (NR)
Art. 2º As instituições terão
o prazo máximo de 30 dias para integrar os dados referentes ao Monkeypox Virus
à Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, nos termos dos arts. 22 e ss. do
Capítulo IV do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.183, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto nº 6.592, de
2 de outubro 2008, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de
dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema
Nacional de Mobilização - SINAMOB.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.631,
de 27 de dezembro de 2007,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 6.592, de
2 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Os Órgãos de
Direção Setorial serão organizados por meio dos seguintes subsistemas:
II - o Subsistema Setorial de
Mobilização Política Interna, sob a direção da Casa Civil da Presidência da
República;
III - o Subsistema Setorial de
Mobilização Política Externa, sob a direção do Ministério das Relações
Exteriores;
IV - o Subsistema Setorial de
Mobilização Social, sob a direção do Ministério da Cidadania, integrado pelos
seguintes órgãos:
a) Ministério da Educação;
b) Ministério do Meio
Ambiente;
c) Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos;
d) Ministério da Saúde;
e) Ministério do Trabalho e
Previdência; e
f) Ministério do Turismo;
V - o Subsistema Setorial de
Mobilização Científico-Tecnológica, sob a direção do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações;
VI - o Subsistema Setorial de
Mobilização Econômica, sob a direção do Ministério da Economia, integrado pelos
seguintes órgãos:
a) Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
b) Ministério da
Infraestrutura; e
c) Ministério de Minas e
Energia;
VII - o Subsistema Setorial de
Mobilização de Proteção e Defesa Civil, sob a direção do Ministério do
Desenvolvimento Regional;
VIII - o Subsistema Setorial
de Mobilização Psicológica, sob a direção da Secretaria Especial de Comunicação
Social do Ministério das Comunicações;
IX - o Subsistema Setorial de
Mobilização de Segurança, sob a direção do Ministério da Justiça e Segurança
Pública; e
X - o Subsistema Setorial de
Mobilização de Inteligência, sob a direção do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República." (NR)
"Art. 10.
...........................................................................................................
III - Subsistema Setorial de
Mobilização de Política Externa: incentivar a cooperação internacional, a fim
de obter apoio, recursos e meios fora dos limites territoriais do País, e
tratar de temas relacionados à Política Externa, em benefício da Mobilização
Nacional;
V - Subsistema Setorial de
Mobilização Científico-Tecnológica: compatibilizar o desenvolvimento da
pesquisa e da infraestrutura científica e tecnológica para atender às
necessidades de Mobilização Nacional;
VI - Subsistema Setorial de
Mobilização Econômica: adequar a estrutura econômica do País às necessidades de
Mobilização Nacional;
VII - Subsistema Setorial de
Mobilização Psicológica: motivar, informar e preparar a sociedade para o
enfrentamento de agressão estrangeira, e agir para a obtenção da opinião
pública, nacional e internacional, favorável aos interesses nacionais;
VIII - Subsistema Setorial de
Mobilização de Proteção e Defesa Civil: desenvolver ações para o enfrentamento
de situações emergenciais identificadas pela Mobilização Nacional;
.........................................................................................................................."
(NR)
"Art. 13.
..........................................................................................................
II - o Ministro de Estado ou o
ocupante de Cargo Comissionado Executivo de nível 18 ou equivalente dos
seguintes órgãos:
a) Casa Civil da Presidência
da República;
b) Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República;
c) Ministério da Cidadania;
d) Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações;
e) Ministério das
Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social;
f) Ministério do
Desenvolvimento Regional;
g) Ministério da Economia;
h) Ministério da Justiça e
Segurança Pública; e
i) Ministério das Relações
Exteriores.
§ 1º Em suas ausências e seus
impedimentos, o Presidente do Comitê do SINAMOB será substituído pelo Chefe do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa.
§ 2º Cada membro do Comitê do
SINAMOB terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus
impedimentos.
§ 3º O Presidente do Comitê do
SINAMOB poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e
privadas, para participar de suas reuniões, ou para integrar Câmaras Técnicas
ou Grupos de Trabalho, sem direito a voto." (NR)
"Art. 21. A Secretaria
Executiva será exercida pelo Órgão Central de que trata o inciso I docaputdo
art. 6º.
§ 1º A Secretaria Executiva
será composta de, no mínimo, um representante de cada Órgão de Direção Setorial
de que trata o inciso II docaputdo art. 6º.
§ 2º A função de
Secretário-Executivo será exercida por oficial general da área de Mobilização
Nacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa,
indicado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e designado em
ato do Presidente do Comitê do SINAMOB." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os
seguintes dispositivos:
I - docaputdo art. 9º do
Decreto nº 6.592, de 2008:
a) as alíneas "a" a
"j" do inciso III; e
b) as alíneas "a" a
"f" do inciso V; e
II - o parágrafo único do art.
21.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Sérgio Nogueira de Oliveira
Presidente
da República Federativa do Brasil
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