terça-feira, 6 de setembro de 2022
DISPENSAR FLÁVIO BOSON GAMBOGI da função de membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO
Publicado
em: 06/09/2022 | Edição: 170 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
CASA
CIVIL
DECRETO
DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no art. 15 do Decreto nº 10.474, de 26 de
agosto de 2020, e no art. 19,caput, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho
Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, aprovado pela
Resolução CNPD nº 1, de 6 de maio de 2022, resolve:
DISPENSAR
FLÁVIO BOSON GAMBOGI da função
de membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade, representante de confederações sindicais representativas das
categorias econômicas do setor produtivo, a partir de 19 de agosto de 2022.
Brasília, 5 de setembro de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Ciro
Nogueira Lima Filho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Alterado prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/09/2022 | Edição: 169 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 9.263, de 12
de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e
técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do
planejamento familiar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei
nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de
métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no
âmbito do planejamento familiar.
Art. 2º A Lei nº 9.263, de 12
de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º
..............................................................................................................
§ 1º
....................................................................................................................
§ 2º A disponibilização de
qualquer método e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30
(trinta) dias." (NR)
"Art. 10.
............................................................................................................
I - em homens e mulheres com
capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo
menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60
(sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no
qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da
fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a
desencorajar a esterilização precoce;
.....................................................................................................................................
§ 2º A esterilização cirúrgica
em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados
o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto
e as devidas condições médicas.
§ 5º (Revogado).
.........................................................................................................................."
(NR)
Art. 3º Fica revogado o § 5º
do art. 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 2 de setembro de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Marcelo
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Registro de implantes de ortopedia é tema de webinar desta quinta-feira (8/9)
Seminário voltado para
empresas irá abordar o registro por agrupamento.
Na
próxima quinta-feira-feira (8/9), a partir das 15h, a Anvisa irá
realizar o webinar “Requisitos para o agrupamento de materiais
implantáveis em ortopedia, para fins de registro - RDC 594/2021”.
O objetivo do encontro
é compartilhar orientações com as empresas do setor sobre os requisitos
para registro. Durante o seminário, os participantes poderão esclarecer dúvidas
sobre o assunto. Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia
e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.
Dia 8/9, às 15h
Webinar
O webinar é um seminário
virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da
Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é
via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat
realizado durante o evento. Confira a página específica de webinares realizados pela
Agência.
2º Simpósio de Economia da Saúde recebe inscrições até sexta (9)
Evento vai debater modelos de pagamento para o Sistema Único de Saúde (SUS); participação poderá ser presencial ou remota
Estão abertas até sexta-feira
(9) as inscrições para participação no 2º Simpósio de Economia da Saúde, que
nessa edição aborda os modelos de pagamento já utilizados ou que podem ser
aplicados no Sistema Único de Saúde (SUS). O evento objetiva não só disseminar
o conhecimento sobre modelos de pagamento no âmbito do Ministério da Saúde, mas
também apresentar resultados das mudanças de modelos de remuneração de sistemas
universais semelhantes ao SUS, especialmente os avanços relacionados à equidade
e à eficiência na oferta de serviços.
O simpósio será realizado no
dia 13 de setembro, das 9h às 16h, no auditório da OPAS/OMS, em Brasília/DF.
Para realizar inscrição, o interessado deve preencher um formulário e apontar se
a participação pretendida será presencial ou remota. Para a participação
presencial serão disponibilizadas 100 vagas, de acordo com a capacidade do
auditório. Aqueles que fizerem inscrição para acompanhar o evento remotamente,
vão receber da organização um link que dará acesso a todas as discussões.
Além de convidados
brasileiros, o evento também vai contar com a participação de convidados
estrangeiros, que vão abordar modelos de pagamento em Portugal, nas Américas e
também no Reino Unido, cujo sistema, o NHS, guarda muitas semelhanças com o
SUS.
Na ocasião, será lançada a
nova edição do Boletim de Economia da Saúde, elaborada pela equipe técnica do
Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desempenho (SE/MS), com o
objetivo de trazer mais conhecimento sobre o Programa Nacional de Gestão de
Custos – PNGC.
Programação - 2° Simpósio de
Economia da Saúde: Edição Modelos de Pagamento
9h às 9h30 –
Abertura do evento com representantes do Ministério da Saúde
Participação: Representante da
OPAS/OMS no Brasil, Dra. Socorro Gross; Secretário Executivo do Ministério da
Saúde, Bruno Silva Dalcomo; e o Diretor do DESID, Everton Macêdo
9h30 às 10h –
Mapeamento da literatura científica sobre os modelos de remuneração utilizados
no Brasil e no mundo
Apresentação: Daniela
Fortunato (DECIT/SCTIE/MS)
10h às 10h30 –
Modelos de pagamento no financiamento federal do Sistema Único de Saúde
Apresentação: Rebeca Carmo
(DESID/SE/MS)
10h30 às 10h50 –
Discussão
Moderador: em definição
10h50 às 11h10 -
Intervalo
11h10 às 11h40 –
Cenário dos modelos de pagamento no Sistema de Nacional de Saúde (Portugal)
Apresentação: Subdiretor-geral
da Saúde, Ricardo Mestre
11h40 às 12h10 –
Modelos de pagamento na Saúde Suplementar
Apresentação: Renata
Gasparello (ANS)
12h10h às 12h30 –
Discussão
Moderador: Everton Macedo
12h30 às 14h -
Almoço
14h às 14h20 -
Modelos de pagamento nas Américas
Apresentação: Consultora em
Economia da Saúde e Financiamento na OPAS/OMS, Claudia Pescetto
14h20 às 14h40 -
Palestra com representante do National Health System (NHS)
Apresentação: a definir
14h40 às 15h10 -
Discussão
Moderador: Roberto Tapia
(OPAS/OMS)
15h10 às 15h40 –
Lançamento do Boletim de Economia da Saúde: Edição PNGC
Apresentação: Maciene Mendes
Silva
15h40 às 16h -
Coffee break
16h -16h30 -
Encerramento
Responsável: Diretor do DESID,
Everton Macedo; Coordenador-Geral da CGES, Vitor Lima; e a Coordenadora da
CAEES, Luciana Xavier
Prorrogado o prazo para o envio de propostas para ações de capacitação profissional em Avaliação de Tecnologias em Saúde
Chamada pública segue aberta
até 30 de setembro
O Ministério da Saúde
prorrogou por 30 dias o prazo para o chamamento público para a captação de
propostas de ações de desenvolvimento, em nível de pós-graduação (mestrado e
doutorado), voltadas para a capacitação de servidores do ministério e de
membros da Rede Brasileira de Avaliação Tecnologia e Saúde (Rebrats).
Interessados em participar, com a submissão de propostas, têm até o dia 30 de
setembro para realizar o envio do material. A divulgação do resultado da
chamada está prevista para outubro.
Podem participar instituições
públicas e privadas de ensino, com qualificação técnica e capacidade
operacional para o desenvolvimento de cursos de pós-graduação, nos níveis de
mestrado e doutorado, em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). É necessário
que possuam programas de pós-graduação nos níveis de mestrado e doutorado
reconhecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
(CES/CNE) e homologados pelo ministro de Estado da Educação.
A iniciativa é da
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Tecnologias em Saúde (CGGTS) do
Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS) da
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
(SCTIE) do Ministério da Saúde.
Dúvidas sobre o edital devem
ser encaminhadas à Secretaria Executiva da Rebrats por meio do endereço rebrats@saude.gov.br.
Ministério da Saúde atende em esquema de plantão a partir desta terça-feira (6)
A assessoria de imprensa do
Ministério da Saúde atenderá em esquema de plantão a partir desta terça-feira
(6).
O atendimento à imprensa será
feito da seguinte forma:
. Terça-feira (6) e
quarta-feira (7) exclusivamente pelo telefone de plantão (61) 99215 4579;
. Quinta-feira (8) e
sexta-feira (9) exclusivamente pelo e-mail imprensa@saude.gov.br;
. Sábado (10) e domingo (11)
exclusivamente pelo telefone de plantão (61) 99215 4579.
Durante esse período, o
atendimento à imprensa ocorrerá das 9h às 20h.
segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Barroso suspende piso da enfermagem e determina prazo para explicações
A decisão suspende os efeitos da lei até que algumas explicações sejam feitas, no prazo de 60 dias. No entanto, após esse prazo, a cautelar continuará vigente até que o Ministro possa apreciar os pontos apresentados.
O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo
Tribunal Federal (STF), suspendeu há pouco o piso salarial nacional da
enfermagem.
Barroso deu prazo de 60
dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto
financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na
qualidade dos serviços.
A decisão não analisa a
legalidade da criação do novo piso da enfermagem. O ministro inclusive ressalta
a importância de valorizar essa categoria profissional.
No entanto, o objetivo é um
freio de arrumação, com tempo pré-definido para encontrar uma solução de
aterrissagem definitiva.
Diante do risco de demissões e
falta de leitos, o relator do tema no STF considerou mais adequado estabelecer,
via liminar, para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da
entrada em vigor.
A decisão será levada ao plenário
virtual nos próximos dias, para os demais Ministros proferirem seus votos,
podendo manter a decisão do Relator ou cassar a liminar.
Caso a decisão do Ministro
Relator seja mantida pela maioria dos demais Ministros, ao final dos 60 dias,
Barroso deverá reavaliar o caso.
Serão intimados a prestar
informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26
estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o
Ministério da Economia.
Já o Ministério do Trabalho e
a Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre
os riscos de demissões.
Por fim, o Ministério da
Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão
esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros
de enfermeiros e técnicos.
Cenário após decisão do
ministro sobre o piso da enfermagem
A decisão suspende os
efeitos da lei até que algumas explicações sejam feitas, no prazo de 60
dias.
No entanto, após esse prazo, a
cautelar continuará vigente até que o Ministro possa apreciar os pontos
apresentados.
Ou seja: a lei não ficará
suspensa apenas por 60 dias, mas sim até o ministro analisar todos os pontos
suscitados.
O SindHosp segue acompanhando os desdobramentos do piso salarial nacional da enfermagem.
Disponível nova versão de Perguntas e Respostas sobre Suplementos Alimentares
8ª edição traz normas
revisadas e consolidadas.
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Publicado em 05/09/2022
10h26 Atualizado em 05/09/2022 10h28
Já está disponível
a 8ª edição
do Perguntas e Respostas (FAQ) sobre Suplementos Alimentares. O documento
conta com 178 orientações atualizadas sobre o marco regulatório
dos suplementos alimentares.
Nesta edição foram feitas
algumas melhorias como o aprimoramento de 27 perguntas e a
renumeração das perguntas, a fim de
garantir a organização por temas. Também foram
realizados ajustes na numeração de algumas normas que foram revisadas e
consolidadas, após o Revisaço (Decreto 10.139/2019), e que
entraram em vigor no dia 1º de setembro de 2022.
O documento é um
instrumento de esclarecimento, não-regulatório, de caráter não-vinculante,
destinado unicamente a tirar dúvidas sobre o marco regulatório dos suplementos alimentares.
O marco regulatório é formado por Resoluções de Diretoria Colegiada
(RDC) e Instruções Normativas (IN).
Clique aqui para acessar a 8ª edição de Perguntas e Respostas (FAQ) sobre Suplementos Alimentares.
LEI Nº 14.443 DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 Altera a Lei nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996 para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/09/2022 | Edição: 169 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para
determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e
disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de
1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas
contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do
planejamento familiar.
Art. 2º A Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º
..............................................................................................................
§ 1º
....................................................................................................................
§ 2º A disponibilização de qualquer método e técnica de
contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias." (NR)
"Art. 10.
............................................................................................................
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e
maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos
vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a
manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à
pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive
aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a
esterilização precoce;
.....................................................................................................................................
§ 2º A esterilização cirúrgica em mulher durante o período
de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60
(sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas
condições médicas.
§ 5º (Revogado).
.........................................................................................................................."
(NR)
Art. 3º Fica revogado o § 5º do art. 10 da Lei nº 9.263, de
12 de janeiro de 1996.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento
e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e
134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Presidente da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.



