A decisão suspende os efeitos da lei até que algumas explicações sejam feitas, no prazo de 60 dias. No entanto, após esse prazo, a cautelar continuará vigente até que o Ministro possa apreciar os pontos apresentados.
O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo
Tribunal Federal (STF), suspendeu há pouco o piso salarial nacional da
enfermagem.
Barroso deu prazo de 60
dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto
financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na
qualidade dos serviços.
A decisão não analisa a
legalidade da criação do novo piso da enfermagem. O ministro inclusive ressalta
a importância de valorizar essa categoria profissional.
No entanto, o objetivo é um
freio de arrumação, com tempo pré-definido para encontrar uma solução de
aterrissagem definitiva.
Diante do risco de demissões e
falta de leitos, o relator do tema no STF considerou mais adequado estabelecer,
via liminar, para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da
entrada em vigor.
A decisão será levada ao plenário
virtual nos próximos dias, para os demais Ministros proferirem seus votos,
podendo manter a decisão do Relator ou cassar a liminar.
Caso a decisão do Ministro
Relator seja mantida pela maioria dos demais Ministros, ao final dos 60 dias,
Barroso deverá reavaliar o caso.
Serão intimados a prestar
informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26
estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o
Ministério da Economia.
Já o Ministério do Trabalho e
a Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre
os riscos de demissões.
Por fim, o Ministério da
Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão
esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros
de enfermeiros e técnicos.
Cenário após decisão do
ministro sobre o piso da enfermagem
A decisão suspende os
efeitos da lei até que algumas explicações sejam feitas, no prazo de 60
dias.
No entanto, após esse prazo, a
cautelar continuará vigente até que o Ministro possa apreciar os pontos
apresentados.
Ou seja: a lei não ficará
suspensa apenas por 60 dias, mas sim até o ministro analisar todos os pontos
suscitados.
O SindHosp segue acompanhando os desdobramentos do piso salarial nacional da enfermagem.
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