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segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Anvisa esclarece: produto de cannabis não pode ser vendido por delivery

Os produtos derivados de cannabis devem ser vendidos exclusivamente por farmácias ou drogarias, por farmacêutico e mediante a apresentação de Notificação de Receita específica.

Com relação às informações veiculadas na imprensa, de que produtos de cannabis serão vendidos por delivery no Brasil, a Anvisa esclarece que esta prática não é permitida pela legislação atual.

Os produtos derivados de cannabis autorizados no país seguem as regras definidas na resolução da Anvisa RDC 327/2019. Esta norma criou uma nova categoria regulatória, a de Produtos de Cannabis, que não são considerados medicamentos. 

O objetivo é viabilizar a disponibilidade dos produtos no país, com níveis mínimos de controles. Esta categoria, no entanto, deve seguir as mesmas regras de comercialização de medicamentos controlados. 

Os produtos derivados de cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, por farmacêutico e mediante a apresentação de Notificação de Receita específica, emitida exclusivamente por médico.

 A escrituração (o registro da receita/ prescrição) deverá ser realizada por meio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que é um sistema de utilização obrigatória por farmácias e drogarias.

As regras definidas pela RDC 327/19 estão vinculadas aos controles da Portaria 344/98 e não há qualquer previsão da venda remota de medicamentos controlados, na forma descrita pela referida matéria. 

ANVISA

30 anos de SUS. Viva o SUS que funciona

https://espacodemocratico.org.br/

Para Regina Esteves e Januario Montone, a pandemia mostrou a força e a importância do SUS, mesmo para aqueles que não percebiam sua presença na segurança dos alimentos e medicamentos que consome

Regina Estevesadministradora de empresas e diretora-presidente da Comunitas – Parcerias para o Desenvolvimento Solidário

Januario Montoneex-diretor presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ex-secretário municipal de Saúde da cidade de São Paulo

Edição: Scriptum

Fruto das lutas pela redemocratização, o direito à saúde foi uma das maiores conquistas da Constituição de 1988 e resultou na criação do SUS (Sistema Único de Saúde) há exatos 30 anos, através da Lei Orgânica da Saúde – lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

O sistema público era federal, a cargo do Ministério da Previdência e Assistência Social através do INAMPS, que só em março de 1990 foi transferido para o Ministério da Saúde, que então cuidava apenas da chamada saúde coletiva, vacinação e combate a endemias, como a dengue. Hospitais e outros equipamentos eram, em sua maioria, federais ou privados, filantrópicos ou não, prestadores de serviço. Havia ainda uma tímida participação de Estados e municípios através dos mecanismos de incentivo das Ações Integradas de Saúde.

A Lei nº 8080/90 definiu a organização, financiamento e funcionamento do SUS integrando as três esferas de governo e iniciou o processo de descentralização dos equipamentos de saúde.

É preciso parar e refletir na complexidade desse processo que envolvia a estrutura federal, 26 Estados, o Distrito Federal e quase 4.500 municípios, para entender a dimensão do sucesso do SUS. Como um sistema subfinanciado que triplicou a clientela, pois antes só atendia os trabalhadores urbanos, foi capaz de reduzir a mortalidade infantil, que era de 47,1 óbitos por mil nascidos vivos, em 1990, para 12,4 em 2021?

Na pandemia da Covid-19, o SUS mostrou sua força, suas fragilidades e apontou para o futuro com a saúde digital.

A partir dos avanços da ciência em entender o vírus e as melhores maneiras de enfrentá-lo, na prevenção e no manejo dos milhões de infectados, o SUS foi capaz de se reinventar, se reorganizar, alinhando os equipamentos de saúde às exigências de isolamento e atendimento ágil e diferenciado, à abertura de milhares de novos leitos clínicos e de UTI e depois na incomparável capacidade de vacinação da população, assim que tivemos a disponibilidade delas. Chegamos a quase 700 mil mortes. Imaginem a quantos mortos chegaríamos sem o SUS!

O relativo sucesso no enfrentamento foi possível porque houve (i) financiamento, (ii) ação dos gestores, estaduais e municipais principalmente, (iii) parceria com as organizações sociais, (iv) parceria com a iniciativa privada, (v) a saúde digital enfim chegou e (vi) o engajamento da imprensa e de boa parte da sociedade.

Através de suas entidades (CONASS e CONASEMS) os gestores estaduais e municipais supriram parte da falta de coordenação federal.

As organizações sociais foram em grande parte responsáveis pela rápida reorganização dos hospitais, instalação de novos leitos clínicos e de UTI, recrutamento do pessoal necessário ao atendimento de Norte a Sul do País. As parcerias são as grandes viabilizadoras do empreendedorismo no setor público, implementando políticas públicas com regras mais flexíveis do setor privado.

A inciativa privada se mobilizou a ponto de financiar duas novas plantas de produção de vacinas, no Butantã e na Fiocruz.

A ação disruptiva da saúde digital nos permitiu desde a agilização do primeiro atendimento com as teleconsultas até o apoio de intensivistas experientes a profissionais recrutados às pressas em todo o País para atender os milhares de novos leitos de UTI e o rastreamento para vacinação.

A pandemia mostrou a força e a importância do SUS mesmo para aquela parcela da população que não percebia sua presença na segurança dos alimentos e medicamentos que consome, na qualidade da água, na vacinação e no combate a endemias. Também mostrou à população SUS Dependente que um outro SUS é possível, mais ágil, mais presente, sem filas de espera de meses, com consultas ao alcance de um celular.

Certamente esse duplo reconhecimento do SUS vai gerar frutos, vai exigir a manutenção daqueles pressupostos que ajudaram a enfrentar a pandemia: financiamento adequado, parceria público-privada, inovação tecnológica e mobilização social.

Viva o SUS!! Viva o SUS que funciona!!

Sancionada lei que reduz quóruns de deliberação em sociedades limitadas


Objetivo da mudança é agilizar a designação de administrador que não é sócio

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que reduz os quóruns das deliberações de sócios das sociedades limitadas (conhecidas pela sigla Ltda). O texto foi transformado na Lei 14.451/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União.

Pela lei, a nomeação de administrador não sócio dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado (valor que o sócio coloca na empresa), e da maioria simples após a integralização.

Até então, pelo Código Civil, a nomeação dependia de quóruns maiores: unanimidade dos sócios, no caso de capital não estiver integralizado, e de 2/3 após a integralização.

O projeto que deu origem à lei (PL 4498/16) é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Ele afirma que o objetivo da mudança é agilizar a designação de administrador que não é sócio da sociedade limitada.

Contrato social
A lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o quórum necessário para a modificação do contrato social da empresa e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

Hoje o quórum previsto o Código Civil é de pelo menos 75% do capital social. A lei reduz para maioria simples.

As novas regras previstas na Lei 14.451/22 entram em vigor em 30 dias. O prazo foi incluído para dar tempo às empresas se informarem sobre as mudanças.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sancionada lei que cria programa de orientação sobre uso do SUS para pacientes com câncer de mama

Pacientes devem ter abordagem individual e receber de enfermeiros e assistentes sociais orientações e agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença

Divulgação/Governo de São Paulo


Hoje, exames para detecção da doença precisam ser feitos em 30 dias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.450/22, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.

O programa prevê o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes para prestar orientações e agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença. Esse acompanhamento será feito por navegadores de pacientes, que são profissionais (em geral enfermeiros e assistentes sociais) treinados para facilitar a trajetória do doente.

Originado do Projeto de Lei 4171/21, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22). A proposta foi aprovada em agosto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

O texto estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica e à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas do SUS.

A iniciativa prevê ainda a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da redução de custos.

Regras já existentes
A Lei 12.732/12 já estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários para confirmar o diagnóstico de câncer, nos casos em que “a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna”. A norma, que completa dez anos em novembro, também determina que o tratamento seja iniciado em até 60 dias após o diagnóstico.

No entanto, apesar da legislação, a deputada Tereza Nelma destacou que grande parte das pacientes que recorrem ao SUS já estão com a doença em estágio avançado.

Da Redação/NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sancionada lei que permite a cobertura de tratamentos não listados pela ANS

Medida busca evitar descontinuidade de tratamentos médicos

Depositphotos


Rol da ANS servirá de referência básica para os planos de saúde

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.454/22, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).

Pela lei, o tratamento ou o procedimento que não estiver previsto no rol da ANS deverá ser coberto pelos planos de saúde, desde que exista a comprovação científica de sua eficácia ou haja recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de pelo menos um órgão de avaliação de renome internacional.

O texto estabelece que o rol, atualizado pela ANS, servirá apenas como referência básica para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Caberá à agência editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.

A lei determina ainda que as operadoras dos planos de saúde também estarão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

A norma é originária do Projeto de Lei 2033/22, apresentado por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 9.656/98, que trata dos planos privados de saúde, e foi aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal em agosto.

Lista
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde consiste de uma lista, aprovada por meio de resolução da ANS, que é atualizada periodicamente. Nela, são elencados os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.

Essa lista serve como referência para a assistência prestada no âmbito da saúde suplementar acerca dos procedimentos e tratamentos que obrigatoriamente deveriam ser oferecidos, e que, até o momento, deixava a critério dos planos de saúde a concessão de exames e tratamentos não listados, o que, em muitas situações, acabava sendo decidido pelo Poder Judiciário.

Decisão do STJ
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que esse rol, em regra, seria taxativo e que, portanto, as operadoras de saúde não estariam obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista, o que poderia levar à descontinuidade de tratamentos, especialmente no caso de doenças raras.

O projeto de lei da Câmara foi apresentado em resposta a essa decisão.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 24 de setembro de 2022

Encontro do Painel Telebrasil Talks aborda a importância da conectividade no agro brasileiro

A diretora do Departamento de Apoio à Inovação para Agropecuária, Sibelle Silva, apresentou as políticas públicas do Mapa para o setor


- Foto: Divulgação Telebrasil

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) participou nesta semana do segundo segmento do Painel Telebrasil Talks 2022, que abordou o tema das transformações no agronegócio com a conectividade. A diretora do Departamento de Apoio à Inovação para Agropecuária, Sibelle Silva, informou que o Mapa possui uma área dedicada à conectividade rural, frisando que a conectividade do agro é um mecanismo democratizador de inovação no meio agropecuário, já que a conectividade abre universo para o produtor rural. “Temos um desafio heterogêneo: cuidar para que a fronteira de conhecimento avance cada vez mais, mas também promovendo a inclusão do produtor rural,” afirma Sibelle.

O Painel Telebrasil é uma plataforma de interação e hub de informação para atores públicos e privados, com o objetivo de oferecer uma visão atualizada da transformação digital.  A edição de 2022 trouxe uma novidade, o Painel Telebrasil Talks, cujo um dos temas abordados é a Indústria e Agricultura.  

O Brasil está na liderança global do agronegócio e pode se tornar ainda mais relevante no cenário global com a transformação digital no campo.  Na abertura do painel, foi destacado a importância do agronegócio, que é uma das forças da economia brasileira, um dos setores que mais se transformou e inovou nos últimos anos, além de ser um dos setores mais produtivos e competitivos do mundo.

A chamada Agricultura 4.0 torna o campo mais inteligente e preciso. Conforme dados apresentados pelo Painel Talks, o 4G se encontra presente em 5484 municípios brasileiros, sendo que 94% dos produtores rurais possuem smartphones. O agronegócio representa cerca de 30% do PIB brasileiro e com mais 25% de cobertura seria possível aumentar em 6,3% o valor bruto da agropecuária nacional.

Ao ser questionada sobre as políticas públicas da pasta relacionadas à conectividade rural, a diretora da Diagro citou o Projeto AgroNordeste Digital, destinado à promoção do empreendedorismo de base tecnológica, agricultura digital e à criação e fortalecimento dos ecossistemas de inovação agropecuária na Região Nordeste do Brasil. Segundo Sibelle Silva, “o AgroNordeste Digital toca em dois pontos fundamentais quando se trata de inovação no agro, unindo a produtividade com o empreendedorismo rural. Trabalhar com aplicativos que possam realmente aprimorar a tomada de produção do agricultor, fazendo com que ela de fato seja uma ferramenta para a produtividade.”

Outra política pública citada pela diretora foi o Programa Agro Hub Brasil, que é um hub virtual sobre o Ecossistema de Inovação Agropecuária no país gerido pelo Mapa, com a finalidade de dar visibilidade e conectar as iniciativas de inovação sendo desenvolvidas no país no setor agropecuário com especial foco na agenda de transformação digital da agropecuária brasileira (Agro 4.0). No portal, são disponibilizadas informações sobre os principais ambientes de inovação, startups, iniciativas em curso, entre outras informações. Com uma seção exclusiva para os produtores rurais, para mostrar as novas tecnologias que têm surgido com a transformação digital do agronegócio.

A pergunta de fechamento do evento foi sobre o principal desafio da conectividade dentro do agronegócio. “São as novas formas de usar a conectividade, para que sejam simples e efetivas para o produtor rural. O desafio é agregar a conectividade com a inovação, de uma maneira indissociável. Que a gente não leve somente conectividade ao campo, mas também uma melhor qualidade de vida, e acima de tudo inovação aos produtores rurais”, foi a resposta dada pela diretora da Diagro.

Para assistir a gravação do evento, acesse: Painel Telebrasil Talks - Indústria e Agronegócio: Talk 2

>>> Ouça a matéria na Rádio Mapa
Spotify

Informações à Imprensa
Rebeca Torres
imprensa@agro.gov.br

Ministério da Agricultura, Pecuáriae Abastecimento

Ministro defende posição comum das Américas na COP 27

Em novembro de 2022, representantes de diversos países irão se reunir em Sharm-El-Sheikh, no Egito, para 27ª Conferência das Partes da UNFCCC (COP27)


Noaldo Santos/Mapa

O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marcos Montes, participou nesta sexta-feira (23) da videoconferência Desafios da Agricultura das Américas para fazer frente à Crise Climática, promovida pelo Instituto Interamericano para Cooperação da Agricultura (IICA).

Na videoconferência, o ministro defendeu que os países da região cheguem a uma posição comum para ser apresentada na 27ª Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 27).

“A construção de uma mensagem comum de nossa região para a COP 27 reflete nossos anseios por uma maior cooperação internacional para acelerar o atingimento de nossas metas climáticas nacionais e coletivas. Trata-se de uma visão colaborativa, que contrasta diametralmente com abordagens unilaterais e restritivas ao comércio, que vêm sendo privilegiadas por alguns países e que não parecem gerar efeitos climáticos positivos”, afirmou na reunião, que faz parte de uma série de encontros preparatórios para a COP 27.

Marcos Montes reforçou que a região pode atuar em “prol de uma agricultura resiliente e sustentável, capaz de promover, a uma só vez, crescimento econômico, inclusão social e conservação ambiental. Devemos concentrar nossos esforços em garantir que os resultados da Cúpula contribuam para esse fim”.

Em novembro de 2022, representantes de diversos países irão se reunir em Sharm-El-Sheikh, no Egito, para 27ª Conferência das Partes da UNFCCC (COP27), com objetivo de debater metas e ações para o enfrentamento das mudanças climáticas.

Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br

Mapa apreende 488 mil quilos de fertilizantes com suspeitas de falsificação no Paraná


Além das suspeitas de fraude dos produtos, a empresa que estava manipulando, embalando e comercializando os fertilizantes não tinha registro

Uma operação de fiscalização realizada na última terça-feira (20), no município de Fazenda Rio Grande, na região metropolitana de Curitiba (PR), resultou na apreensão de 488 mil quilos de fertilizantes com suspeitas de falsificação.

Foram apreendidas 34 toneladas de fertilizantes tipo ureia a granel e 21 toneladas em sacas de 50 kg; 20 toneladas de fertilizante  tipo MAP (fosfato monoamônio) a granel; 399  toneladas de fertilizantes em big bags, cada uma contendo 1 tonelada; 14 toneladas de sal comum em sacos de 20 kg. Ainda foram encontradas 108 big bags com suspeita de ser sal grosso com corante vermelho, e outros produtos tipo fertilizante com indícios de presença de óleo.

Além das suspeitas de fraude dos produtos, a empresa que estava manipulando, embalando e comercializando  os fertilizantes não possuía  registro no Mapa, nem  na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), órgão de fiscalização do governo do estado. O estabelecimento não tinha licenças ambientais e estava operando sem um responsável técnico. Os produtos armazenados num barracão não apresentavam qualquer identificação.

A falta de registros dos produtos e do estabelecimento no Mapa configura grave desobediência aos artigos 5.º e 8.º do Decreto 4954/2004, que são as premissas básicas da legislação de fertilizantes no Brasil.

“Descumprindo essas premissas, o estabelecimento descumpre todas as demais exigências previstas no arcabouço regulatório da fabricação e comercialização dos fertilizantes, porque somente o registro nos órgãos fiscalizadores possibilita que estes produtos sejam formulados, produzidos, manipulados e comercializados de forma segura para o uso do consumidor final", explicou Adriana Casagrande, auditora fiscal federal agropecuária, que participou da operação.

Os produtos apreendidos não poderão ser movimentados sem a autorização do Mapa até o julgamento do processo administrativo, quando deverá ser decidida a destinação final de todos os produtos apreendidos.

Os fertilizantes ilegais, sem registro no Mapa, constituem risco para a agropecuária, pela ausência de procedência e eficácia do produto. Por este motivo, o Ministério orienta ao produtor rural a sempre buscar conhecer a origem dos insumos adquiridos e evitar comprar fertilizantes de fontes duvidosas. Sem o registro no Ministério, não há como garantir a qualidade e efetividade dos produtos. 

A operação de fiscalização conjunta foi realizada pela equipe da Fiscalização e Sanidade Vegetal (Sisv) da Superintendência Federal de Agricultura do Paraná (SFA/PR) do Mapa, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Receita Federal, Receita Estadual do Paraná,  Instituto Água e Terra (IAT), Delegacia da Polícia Civil de Pinhais e da Delegacia de Furtos e Roubos de Curitiba.

Informações à Imprensa
Maria Paraguaçu Cardoso - SFA/PR
imprensa@agro.gov.br

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