Destaques

sábado, 8 de outubro de 2022

Entra em vigor lei nos EUA que transfere aos pacientes a propriedade de seus dados de saúde


Nova lei nos EUA entra em vigor e pacientes se tornam donos de seus registros de saúde, o que pode ter grande impacto no setor como um todo

Por Redação/https://futurodasaude.com.br/

Para muitos, ontem foi um dia histórico para a saúde nos Estados Unidos: a partir da quinta-feira, 6 de outubro, os dados e registros de saúde dos pacientes passaram a ser liberados de forma digital e com acesso irrestrito. Esta nova era, onde os pacientes passam a ser donos de seus dados, foi possível após a aprovação, em 2016, de uma lei nos EUA conhecida como 21st Century Cures Act. De lá para cá, todo o sistema de saúde teve que se adequar para a nova realidade.

Antes dessa liberação, as redes de dados, sistemas e empresas de registros médicos eletrônicos definiam a quantidade de dados que os pacientes poderiam acessar, quando e sob quais condições. Nesse cenário, corretores de dados lucravam com essas informações, vendendo-as para terceiros, como farmacêuticas e seguradoras, muitas vezes sem a ciência e o consentimento dos pacientes. Ainda, hospitais e outras organizações relutavam em fornecer essas informações por motivos comerciais, contribuindo com a manutenção dos pacientes sob seus cuidados.

Com a nova legislação, o paciente se torna o proprietário de seus dados e, consequentemente, pode escolher com quem compartilhá-los, se for do seu interesse. Essa mudança foi apontada como um ponto de partida para uma economia de dados em que o paciente é o mediador, promovendo uma fluidez de compartilhamento e mobilidade eletrônica nos serviços de saúde semelhante a que existe nos serviços bancários.

Apesar das regras, especialistas de dados de saúde constataram que há muito a se evoluir ainda. Existem dúvidas sobre os protocolos de compartilhamento de registros de saúde digitais, os quais incluem imagens e anotações médicas, dados genéticos e outros detalhes, além de que provedores de dados ainda podem deter informações em algumas exceções. Aplicativos como o Apple Health Records já expandiram o acesso aos dados, mas a lei dita uma abertura muito maior de informações, o que exigirá tempo para que esses detentores de dados se adequem totalmente às novas circunstâncias.

Por que essa lei nos EUA é importante para o sistema de saúde?

A lei é vista de maneira otimista e determina um marco relevante na saúde, porque pode mudar a forma com que empresas e o próprio paciente lidam com os dados. Ter um maior controle de seus registros fará com que os pacientes se empoderem de sua própria saúde e tenham um maior entendimento sobre seus cuidados, o que é considerado na hora de comprar um novo serviço ou participar de uma pesquisa médica.

Essa mudança de propriedade é uma tendência mundial em praticamente todos os setores, desde as redes sociais até o sistema financeiro. No Brasil, o open banking, por exemplo, recebeu atenção nos últimos tempos e chegou a inspirar até mesmo o início da conversa sobre o open health, no sentido de compartilhar dados entre planos de saúde com objetivo de aumentar a concorrência.

O assunto também esbarra em outra das grandes tendências do setor: a interoperabilidade, que é a integração de dados entre os players do setor, como hospitais, operadoras e até mesmo serviço público. A maior facilidade de transporte de dados pode contribuir para que o sistema de saúde tenha acesso ao histórico de informações e, assim, crie a possibilidade de uma continuidade de atendimento para as pessoas, com impactos na sustentabilidade financeira do setor.

sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Estão abertas as candidaturas às Bolsas Chevening 2023/2024!

Chevening é o programa de bolsas internacionais do governo do Reino Unido. Financiado pelo Foreign, Commonwealth and Development Office e organizações parceiras, oferecemos prêmios para estudar no Reino Unido por um ano em um curso de mestrado totalmente financiado.

Os candidatos bem-sucedidos do Chevening vêm de diversos países e origens, mas todos demonstram a paixão, a visão e as habilidades necessárias para moldar um mundo melhor.

Há muitos benefícios em ser selecionado, incluindo propinas totalmente financiadas, acesso a algumas das melhores qualidades de educação do mundo, oportunidades exclusivas de networking e a chance de explorar a cultura diversificada do Reino Unido.

Ao final de sua bolsa, você se juntará à nossa comunidade diversificada de mais de 50.000 ex-alunos globais. Você voltará para casa equipado com o conhecimento e as redes para dar vida às suas ideias e prosperar em sua carreira.

Não importa de onde você vem. É para onde você está indo que conta.

APLICAR HOJE

Documentos exigidos

Todos os candidatos ao Chevening devem enviar seus documentos educacionais, referências e uma oferta universitária incondicional do Reino Unido. Os prazos para esses documentos exigidos estão no cronograma de inscrição do Chevening . Use o botão 'atualizar meu aplicativo' acima para carregá-los.

Se você for selecionado condicionalmente para uma Bolsa Chevening, é essencial que você apresente esses documentos para permanecer no processo. 

Atualizações de seleção e cronogramas

Você receberá atualizações por e-mail sobre o status da sua inscrição em cada etapa do processo de seleção. Você também pode verificar seu status no sistema de inscrição online. Faça login usando seus dados de registro. Dê uma olhada no cronograma de inscrição do Chevening  e nossas  perguntas frequentes  para entender melhor as próximas etapas do processo de seleção.

Comentários

Devido ao grande número de inscrições recebidas a cada ano, não podemos fornecer atualizações de status de inscrição individual ou feedback para candidatos não aprovados. Por favor, não entre em contato com sua embaixada britânica ou alto comissariado com perguntas de inscrição.

Orientação de aplicação

Você pode querer revisar nossas orientações para ajudá-lo com as próximas etapas.

Anvisa publica painel de Cardioversores Desfibriladores Implantáveis

O painel traz os resultados do monitoramento econômico desses dispositivos médicos (DMs), realizado segundo a RDC nº 478, de 12 de março de 2021.

Já está disponível para consulta o Painel de Monitoramento Econômico de Cardioversores Desfibriladores Implantáveis (CDI), que abrange dispositivos médicos registrados na Anvisa sob três nomes técnicos e permite pesquisas personalizadas. O painel tende a facilitar a definição de preços de referência para aquisições públicas ou privadas. 

O recurso possibilita o agrupamento de dispositivos médicos com características semelhantes, a partir de filtros de atributos técnicos específicos. De acordo com o filtro selecionado, o painel exibe as estatísticas do histórico de preços praticados para esses dispositivos em compras públicas federais, de julho de 2020 a junho de 2022, respeitando a defasagem estabelecida pelo parágrafo 4º do art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 478/2021

Vale observar que o painel abrange os dispositivos médicos registrados na Anvisa sob três nomes técnicos que constam na IN 84/2021 e que tiveram o conjunto de atributos técnicos publicado no anexo da IN 119/2022

A disponibilização do painel é parte da estratégia de divulgação dos resultados do monitoramento econômico de dispositivos médicos, conforme a RDC 478/2021

Veja as orientações sobre a utilização da ferramenta.  

Quer obter mais informações sobre o monitoramento econômico de dispositivos médicos? Acesse a página específica sobre o assunto

Entenda  

O monitoramento econômico de dispositivos médicos consiste no acompanhamento contínuo dos preços desses produtos, bem como de outros dados econômicos que sejam relevantes para reduzir a assimetria de informação nesse mercado.      

O conjunto de atributos técnicos de CDI foi definido pela Anvisa a partir da proposta elaborada pela comissão instituída pela Portaria 261/2021, composta por representantes de áreas técnicas da Agência e de órgãos da Administração Pública, de entidades representativas do setor regulado, de profissionais de saúde e da comunidade acadêmica.      

A implementação do monitoramento econômico de dispositivos médicos faz parte do Planejamento Estratégico 2020-2023 da Anvisa e tem como meta ampliar até 2023 o escopo para treze nomes técnicos de dispositivos médicos com histórico de preços monitorados. 

ANVISA

Webinar irá abordar processo de revisão da norma de produtos de cannabis

Participação social na revisão da norma é tema do encontro desta quinta-feira (13/10) .

Na próxima quinta-feira (13/10), a partir das 10h, a Anvisa irá realizar o webinar “Revisão da RDC 327/2019 - Participação social”.

A resolução dispõe sobre os procedimentos para fabricação, importação, comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais.

O Webinar tem o objetivo principal de apresentar o processo regulatório em andamento para revisão da norma, com foco no mecanismo de participação social que será utilizado, o “e-Participa”.

Serão apresentadas informações à população quanto ao formulário a ser divulgado, seus objetivos e estrutura, bem como orientações para seu preenchimento.

Dia 13/10, às 10h

Webinar – “Revisão da RDC 327/2019 - Participação social”. 

Revisão da RDC 327/2019

A Anvisa irá utilizar o e-Participa para receber contribuições prévias à revisão da norma. A ideia é compreender melhor as perspectivas e necessidades dos diferentes grupos afetados pela legislação, além de:

- incluir os diversos atores interessados no processo de discussão da norma, de forma equilibrada, dando oportunidades inclusive aos grupos que têm menos capacidade de mobilização coletiva;

- obter informações que auxiliem no processo de tomada de decisões regulatórias sobre o tema, de forma a atender às necessidades da população e controlar riscos; e

- obter opiniões especializadas sobre pontos específicos da RDC nº 327/2019, que podem ser objeto de discussão/revisão.

Webinar                    

O webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento. Confira a página específica de webinares realizados pela Agência.

ANVISA

Aquisição Insumo Farmacêutico Ativo Atazanavir - Marca: Nortec Insumo Farmacêutico fabricação do medicamento Atazanavir 300mg

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 3 | Página: 180

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 39/2022 - UASG 254446

Nº Processo: 25387000618202227 . Objeto: Aquisição Insumo Farmacêutico Ativo Atazanavir - Marca: Nortec Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Fornecedor é fabricante e comercializa com exclusividade Insumo Farmacêutico fabricação do medicamento Atazanavir 300mg. Declaração de Inexigibilidade em 06/10/2022. RAINER WILHELM KONRAD. Requisitante. Ratificação em 06/10/2022. JORGE SOUZA MENDONCA. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 50.769.550,00. CNPJ CONTRATADA : 29.950.060/0001-57 NORTEC QUIMICA S.A..

(SIDEC - 06/10/2022) 254420-25201-2022NE000264

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Contratação de serviço de Análises Fiscais laboratoriais Devido a inexistência de laboratório oficial com a capacidade analítica para ensaios em ventiladores pulmonares

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 3 | Página: 177

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira/Coordenação de Licitações Públicas

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 35/2022 - UASG 253002

Nº Processo: 25351927942202111 . Objeto: Contratação de serviço de Análises Fiscais laboratoriais. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Devido a inexistência de laboratório oficial com a capacidade analítica para ensaios em ventiladores pulmonares. Declaração de Inexigibilidade em 04/10/2022. MARCIO JOSE SOUSA PAES. Coordenador de Licitações Públicas. Ratificação em 05/10/2022. FREDERICO AUGUSTO DE ABREU FERNANDES. Gerente Geral de Gestão Administrativa e Financeira. Valor Global: R$ 32.256,00. CNPJ CONTRATADA : 88.630.413/0002-81 UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA.

(SIDEC - 06/10/2022) 253002-25300-2022NE800176

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministério da Saúde convoca empresas interessadas em fornecer via contratação direta 42.336 cápsulas do medicamento Tecovirimat 200mg (Monkeypox)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Ministério da Saúde convoca empresas interessadas em fornecer, via contratação direta (dispensa emergencial): 42.336 cápsulas do medicamento Tecovirimat 200mg (Monkeypox), correspondente à 504 tratamentos completos. A entrega deverá ocorrer em parcela única, em até 30 dias após a assinatura do contrato. A entrega dos bens deverá ocorrer no Almoxarifado do Ministério da Saúde - Guarulhos/SP. Prazo para apresentação das propostas: até o dia 14 de outubro de 2022 às 23h59. O instrumento complementar a esta convocação poderá ser solicitado por meio dos endereços eletrônicos: leonardo.reis@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br. Referência SEI: 25000.123274/2022-11.

FRANKLIN MARTINS BARBOSA

Coordenador Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Suspensão - Propaganda, divulgação irregular do medicamento em diversos sites, venda de medicamento de cannabis por meio remoto

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.293, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

Empresa: GREENCARE PHARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA. - CNPJ: 36.940.761/0001-70

Produto - Apresentação (Lote): EXTRATO DE CANNABIS SATIVA GREENCARE 160,32 MG/ML - 160,32 MG/ML SOL GOT CT FR VD AMB X 10 ML + CGT (LOTES A PARTIR DE 09/05/2022);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4774163/22-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

Motivação: Comprovação da divulgação irregular do medicamento em diversos sites, venda de medicamento de cannabis por meio remoto, em descumprimento ao §2º do Art. 52. da RDC 44/2009, ao Art. 53 da RDC 327/19 e ao parágrafo 1º do art. 58 da Lei 6.360/1976.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EUROFARMA promove recolhimento voluntário em diversos medicamentos, em razão de suspeita de contaminação microbiológica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.293, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

. Empresa: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. - CNPJ: 61.190.096/0001-92

Produto - Apresentação (Lote): ceftriaxona dissódica hemieptaidratada - 1 G PO SOL INJ IV/IM CT 50 FA VD TRANS (689484B; 690468A; 690674A; 690675A; 690676A; 690886A; 691111A; 691650A; 691805A; 691806A; 692009A; 692950A; 692958A; 692959A; 693139A; 693583A; 694054A; 694058A; 694069A; 694185A; 694293A; 694328A; 694581A; 694861A; 694866A; 694868A; 694882A; 695124A; 695526A; 695413A; 695723A; 695899A; 696023A; 696167A; 697132A; 697181A; 697266A; 697331A; 697355A; 697820A; 698412A; 698642A; 698644A; 698874A; 698872A; 699019A; 699068A; 699314B; 699342A; 699344A; 699353A; 699643A; 699703B; 699483A; 700083A; 700440B; 700442B; 700443A; 700477A; 700481A; 700635A; 700638A; 701264B; 701273B; 701731A; 701968A; 701969A; 701973A; 701974A; 702170B; 702411A; 702714A; 703340A; 703336A; 703337A; 703384A; 703353A; 703355A; 704270B; 704287B; 704288A; 704383B; 704726B; 704970B; 704971A; 705141B; 705142A; 705288A; 705290A; 705618A; 705621A; 705924B; 705928B; 705936A; 706113A; 706114A; 706508A; 706510A; 706511A; 707025A; 707026A; 707348A; 707501A; 707999A; 708001A; 708242A; 708245A; 708351A; 708677B; 708679A; 708680A; 708916A; 709361A; 709362A; 709364A; 709572A; 709730A; 709731A; 710237A; 710316A; 710319A; 710320A; 710694A; 710695A; 710696A; 711500A; 711719A; 711967A; 711969B; 711970B; 712165A; 712849A; 713042B; 713043A; 713044A; 713253A; 713460A; 713463A; 713849A; 714055A; 714549A; 714720A; 714721A; 715092A; 715384A; 715776A; 715940A; 716286A; 716288A; 716289A; 716456A; 716457A; 716804A; 716805A; 717626A; 717627A; 717734A; 717735A; 719232A; 719234A; 719490A; 719491A; 719492A; 719495A; 719498A; 719705A; 719948B; 720222A; 720518B; 720686A; 727878A; 727882A; 727884A; 728211A; 728525A; 728526A; 728527A; 729683A; 730024A; 730025B; 730216A; 730683B; 731210A; 735087A; 735199A; 735519A; 735520A; 735777A; 736376A; 736377A; 737549A; 737741A; 737908A; 738863A; 738866A; 739412A; 739415A; 739836A; 739976A; 739979A; 740205A; 740813A; 740814A; 741343A; 741776A; 741999A; 742041A; 742218A; 742561A; 743091A; 743314A; 745611A; 745616A; 749291A; 749671B; 749674A; 751088A; 751089A; 751090A; 751091A; 751885A; 753758A; 754082A; 754086A; 754089A; 754359A; 754687A; 754490A; 756119A; 756375A; 757896A; 760836A; 760899A; 761133A; 761449A; 761450B; 761455A; 761767A; 761894A; 762466A; 762476B; 762692A; 762693A; 762695A; 763544B; 763549A; 764623A; 764956A; 765343B; 765734A; 765765B; 766401B; 767343A; 767345B; 768828A; 769514B; 770246B; 770304A; 770832A; 770836A; 770944A; 772136A; 773853A; 775378A; 775772B; 783823A; 784110A; 785117B; 785119A; 786036B; 786038A; 786056A; 786534A; 788710A; 786724A; 786726A; 788815A; 789189A; 789372A; 789374A; 789998A; 790351B; 790586A; 791380B; 791942A; 793220A; 793789A; 794261A; 794437A; 794731A; 795698A; 795699A; 796434A; 797215A; 797715A; 798477A; 798291B; 800836B; 802036B; 804474B; 804605B);

ceftriaxona dissódica hemieptaidratada - 500 MG PO SOL INJ IM CT FA VD TRANS+ DIL AMP VD TRANS X 2 ML (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);

ceftriaxona dissódica hemieptaidratada - 1G PO SOL INJ IM CT 10 FA VD TRANS + 10 DIL AMP VD TRANS X 3,5 ML (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);

ceftriaxona dissódica hemieptaidratada - 1G PO SOL INJ IM CT 5 FA VD TRANS + 5 DIL AMP VD TRANS X 3,5 ML (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);

ceftriaxona dissódica hemieptaidratada - 1G PO SOL INJ IM CT FA VD TRANS + DIL AMP VD TRANS X 3,5 ML(LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);

TRIAXIN - 500 MG PO SOL INJ IM CT FA VD TRANS+ DIL AMP VD TRANS X 2 ML (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);

TRIAXIN - 1G PO SOL INJ IM CT 10 FA VD TRANS + 10 DIL AMP VD TRANS X 3,5 ML (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);

TRIAXIN - 1G PO SOL INJ IM CT 5 FA VD TRANS + 5 DIL AMP VD TRANS X 3,5 ML (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);

TRIAXIN - 1G PO SOL INJ IM CT FA VD TRANS + DIL AMP VD TRANS X 3,5 ML(LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4771896/22-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão de suspeita de contaminação microbiológica. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e na RDC 625/2022.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


APSEN FARMACEUTICA ANVISA DETERMINA RECOLHIMENTO L, SUSPENSÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO DE UNOPROST - 4 MG COM CT 2

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.293, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

Empresa: APSEN FARMACEUTICA S/A - CNPJ: 62.462.015/0001-29

Produto - Apresentação (Lote): UNOPROST - 4 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 15 (20100099; 20100100; 20100399; 20110114; 20110277; 20110278; 21020035; 21030157; 21030195; 21030391; 21040442; 21050014; 21050548; 21060345; 21060346; 21070283; 21070292; 21010208; 21050454; 21010081);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4579067/22-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Comprovação da fabricação dos lotes dos medicamentos supracitados, com utilização de excipientes que passaram pela empresa prestadora de serviços Micro Service Indústria Química Ltda., onde verificou-se descumprimento de requisitos mínimos de Boas Práticas de Fabricação, que culminaram na interdição do estabelecimento pela possibilidade de contaminação e contaminação cruzada. Esta medida preventiva está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei 6.360/1976 e na RDC nº 625/2022.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


ANVISA DETERMINA APREENSÃO DE BAUME DE NERFS - SCORPION (TODOS); CBD PAIN RELIEVING PATCH (TODOS); HEMP OIL BALM (TODOS); CBD CREAM (TODOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.293, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: GREEN LEAF COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI - CNPJ: 35.033.988/0001-70

Produto - Apresentação (Lote): BAUME DE NERFS - SCORPION (TODOS); CBD PAIN RELIEVING PATCH (TODOS); HEMP OIL BALM (TODOS); CBD CREAM (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4733682/22-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação do anúncio de venda dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização Sanitária para fabricação de produtos de Cannabis, em desacordo com a RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os produtos fabricados pela empresa Green Leaf, de CNPJ 35.033.988/0001-70, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

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Incorporado no âmbito do SUS da estimulação cerebral profunda para o tratamento de distonias conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 61

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 108, DE 5 DE OUTURBRO DE 2022

Torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da estimulação cerebral profunda para o tratamento de distonias, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Ref.: 25000.089490/2022-20, 0029275809.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da estimulação cerebral profunda para o tratamento de distonias, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

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