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sexta-feira, 7 de outubro de 2022

APSEN FARMACEUTICA ANVISA DETERMINA RECOLHIMENTO L, SUSPENSÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO DE UNOPROST - 4 MG COM CT 2

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.293, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

Empresa: APSEN FARMACEUTICA S/A - CNPJ: 62.462.015/0001-29

Produto - Apresentação (Lote): UNOPROST - 4 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 15 (20100099; 20100100; 20100399; 20110114; 20110277; 20110278; 21020035; 21030157; 21030195; 21030391; 21040442; 21050014; 21050548; 21060345; 21060346; 21070283; 21070292; 21010208; 21050454; 21010081);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4579067/22-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Comprovação da fabricação dos lotes dos medicamentos supracitados, com utilização de excipientes que passaram pela empresa prestadora de serviços Micro Service Indústria Química Ltda., onde verificou-se descumprimento de requisitos mínimos de Boas Práticas de Fabricação, que culminaram na interdição do estabelecimento pela possibilidade de contaminação e contaminação cruzada. Esta medida preventiva está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei 6.360/1976 e na RDC nº 625/2022.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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