DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral
de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE
Nº 3.293, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A Gerente-Geral substituta de
Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o
art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s)
preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA
PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: GREEN LEAF
COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI - CNPJ: 35.033.988/0001-70
Produto - Apresentação (Lote):
BAUME DE NERFS - SCORPION (TODOS); CBD PAIN RELIEVING PATCH (TODOS); HEMP OIL
BALM (TODOS); CBD CREAM (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4733682/22-0
Assunto: 70351 - Ações de
Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização:
Apreensão
Proibição - Comercialização,
Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação do anúncio de venda dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização Sanitária para fabricação de produtos de Cannabis, em desacordo com a RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os produtos fabricados pela empresa Green Leaf, de CNPJ 35.033.988/0001-70, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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