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sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Designar o servidor SANDRO MARTINS DOLGHI, , como substituto de Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, ficando dispensado, a pedido, do respectivo encargo, o servidor AUGUSTO BENCKE GEYER

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 2 | Página: 57

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 917, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Designar o servidor SANDRO MARTINS DOLGHI, matrícula SIAPE nº 1492157, para exercer o encargo de substituto de Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, ficando dispensado, a pedido, do respectivo encargo, o servidor AUGUSTO BENCKE GEYER, matrícula SIAPE nº 1494361.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Exonerar, a pedido, a partir de 13/10/2022, a servidora MARCIA SCARIOT, matrícula SIAPE nº 1491443, do cargo de Chefe de Posto, código CCT-III, do PVPAF - Vale do Itajaí, da Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de PAF de Santa Catarina

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 2 | Página: 57

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 916, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Exonerar, a pedido, a partir de 13/10/2022, a servidora MARCIA SCARIOT, matrícula SIAPE nº 1491443, do cargo de Chefe de Posto, código CCT-III, do PVPAF - Vale do Itajaí, da Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de PAF de Santa Catarina, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Sul, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

4ª Conferência Européia do Ecosystem Services Partnership (ESP), a ser realizada em Heraklion - Grécia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria Executiva

DESPACHO DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 185, de 11 de setembro de 2019, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995:

Autoriza ANA PAULA DIAS TURETTA, Pesquisadora, lotada na EMBRAPA Solos, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar e apresentar trabalho na 4ª Conferência Européia do Ecosystem Services Partnership (ESP), a ser realizada em Heraklion - Grécia; treinamento de curta duração no Instituto Max Plank, em Jena, República Helênica, República Federal da Alemanha, no período de 08.10 a 04.12.2022, com ônus para FAPERJ, Instituto Max Plank e CNPq. (Processo n° 21148.013716/2022-96)

ANEXO

44ª ASSEMBLEIA GLOBAL DE PRIVACIDADE (GPA)

O Global Privacy Assembly (GPA),  realizado pela primeira vez em 1979, é um fórum global que reúne mais de 130 autoridades de proteção de dados para um evento de 4 a 5 dias realizado em outubro ou novembro de cada ano em um país membro anfitrião. Servindo como um fórum para as autoridades de proteção de dados em todo o mundo, a Assembleia visa principalmente trabalhar de forma colaborativa por meio da difusão de conhecimento e experiência e apoiar os esforços das autoridades nesse sentido. O número de autoridades membros do GPA, que também inclui observadores, está aumentando a cada ano que passa. Nossa Autoridade (KVKK - Autoridade de Proteção de Dados Pessoais) participa das atividades do GPA como membro desde 2017. Os trabalhos que o GPA realiza podem ser contabilizados como; adotar Resoluções para recomendação e orientação, publicar Declarações Conjuntas e apresentar Relatórios Anuais dos Grupos de Trabalho.

As autoridades membros do GPA aceitaram por unanimidade a 44ª Conferência a ser sediada por nosso País e Autoridade. Esta organização, com o seu elevado prestígio no cenário internacional, contribuirá para o reconhecimento dos trabalhos atuais e futuros que o nosso País desenvolve no domínio da proteção de dados pessoais. Nesta linha, a nossa Autoridade desenvolve um intenso trabalho para a Conferência deste ano, a fim de destacar que a KVKK está a caminho de se tornar um dos atores importantes no cenário internacional, como parte da diligência demonstrada na proteção de dados pessoais que emerge simultaneamente com evolução tecnológica na era digital.

Este ano, a Conferência será realizada de 25 a 28 de outubro de 2022 em formato híbrido no Centro de Congressos Haliç em Istambul. O tema principal da Conferência é definido como “Uma questão de equilíbrio: privacidade na era dos rápidos avanços tecnológicos”,  com o objetivo de destacar a importância de alcançar um equilíbrio entre privacidade e tecnologias baseadas em processamento de dados.

A Conferência consiste em uma sessão aberta, na qual podem participar autoridades e organizações de observadores membros, bem como interessados ​​na área de proteção de dados, setor empresarial, academia, ONGs, organizações profissionais e membros da imprensa; e uma sessão fechada, aberta apenas às autoridades membros e representantes das organizações observadoras. Durante a Conferência, vários tópicos como IA, big data, blockchain, metaverse e transferência de dados transfronteiriça serão discutidos em termos de privacidade, levando em consideração os desenvolvimentos atuais em tecnologia, e o evento será realizado simultaneamente em turco, inglês , espanhol e francês. A agenda da Sessão Fechada abrange o seguinte; credenciamento de novos países que se candidatam a membros e apresentação de relatórios por Grupos de Trabalho que operam sob o GPA,

Os últimos desenvolvimentos sobre a Conferência podem ser acessados ​​em  https://gpaturkiye2022.org . Logo, documentos relevantes e informações sobre o processo de credenciamento de imprensa também estão disponíveis no mesmo link .

Além disso, aqueles que tiverem mais dúvidas sobre a Conferência podem entrar em contato com nossa Autoridade.


20º ICC Miami Conference on International Arbitration", promovido pela Instituição Câmara de Comércio Internacional - CCI, em Miami, Estados Unidos da América, no período de 26 a 28 de outubro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União

PORTARIA AGU Nº 346, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00407.023665/2022-32, resolve:

AUTORIZAR

o afastamento do País da Procuradora Federal CAROLINA SABOIA FONTENELE DE ARAÚJO, matrícula Siape nº 1635549, lotada na Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e em exercício na Procuradoria-Geral Federal, para participar do Seminário "20º ICC Miami Conference on International Arbitration", promovido pela Instituição Câmara de Comércio Internacional - CCI, em Miami, Estados Unidos da América, no período de 26 a 28 de outubro de 2022, sem trânsito, com ônus para Advocacia-Geral da União.

BRUNO BIANCO LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituído grupo de trabalho técnico para realização de diagnóstico e proposição de ações destinadas ao fortalecimento do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Especial de Modernização do Estado

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Institui grupo de trabalho técnico para realização de diagnóstico e proposição de ações destinadas ao fortalecimento do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, torna público que aCÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 13°, do Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião ordinária realizada em sessão por videoconferência em 29 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, estabeleceu o Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer novos procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN - por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, definindo a data de até 6 de março de 2023 para que tais órgãos adotem os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos no Decreto nº 10.977,

CONSIDERANDO que as atuais estruturas técnico-operacionais de determinados Estados não atendem aos requisitos básicos exigidos para a expedição da CIN e que, em outros, fazem-se necessárias as ampliações dessas estruturas, essenciais à plena execução do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC,

CONSIDERANDO que o Governo Federal pode auxiliar no processo de fortalecimento da emissão da CIN por meio de investimentos diretos e pela elaboração de atas de registro de preço para aquisição de produtos e serviços, com possibilidade de adesão das Unidades Federativas; e

CONSIDERANDO que a Administração Pública em seus procedimentos de contratação para aquisição de bens e serviços deve atender, entre outros, aos princípios da eficiência, da competitividade, a impessoalidade, da celeridade e da economicidade, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT- com o objetivo de realizar diagnóstico e apresentar propostas de ações destinadas ao fortalecimento do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional.

Art. 2º O GTT será composto por 6 (seis) membros, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:

I - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo ao menos um da Polícia Federal;

III - um do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação - CONADI;

IV - um do Conselho Nacional dos Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC; e

V - um Ministério da Economia, representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º O GTT será coordenado pelo Secretário-Executivo da CEFIC, que poderá, por meio de portaria da Secretaria Executiva da CEFIC, delegar a coordenação a outro membro da CEFIC.

Art. 4º Ao final dos trabalhos o GTT deverá apresentar propostas de elaboração de atas de registro de preço que fortaleçam o processo de emissão da CIN pelas UFs, bem como apresentar outras sugestões que se revelem pertinentes.

Art. 5º O GTT terá duração de 3 (três) meses a contar da data de publicação desta Resolução.

Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO GOMES DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituido grupo de trabalho técnico destinado à elaboração de Protocolo de Divergências no âmbito do Sistema de Identificação do Cidadão como proposição de ações destinadas ao processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e de atualização das bases

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Especial de Modernização do Estado

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Institui grupo de trabalho técnico destinado à elaboração de Protocolo de Divergências no âmbito do Sistema de Identificação do Cidadão como proposição de ações destinadas ao processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e de atualização das bases.

O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, torna público que aCÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 13°, do Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião ordinária realizada em sessão por videoconferência em 29 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, estabeleceu o Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer novos procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN - por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, definindo a data de até 6 de março de 2023 para que tais órgãos adotem os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos no Decreto nº 10.977;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022, determina que serão utilizadas as bases biográficas e biométricas do Governo Federal, dos Órgãos de Identificação e de outros Poderes, e que no âmbito da expedição da CIN a interoperabilidade entre as bases permite que sejam encontradas divergências biográficas e biométricas, que interrompem o fluxo de tarefas mínimas a serem executadas pelos Órgãos de Identificação e o Governo Federal, aprovados por meio da Resolução nº 3, de 13 de junho de 2022; e

CONSIDERANDO que a padronização de metodologia para tratar as divergências encontradas podem contribuir para o aumento da segurança dos processos de identificação, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT, com o objetivo de elaborar protocolo para tratar divergências detectadas durante o processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional.

Art. 2º O GTT será composto por 6 (seis) membros, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:

I - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo ao menos um da Polícia Federal;

III - um do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação - CONADI; e

IV-dois Ministério da Economia, sendo um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e outro da Secretaria de Governo Digital.

Art. 3º O GTT será coordenado pelo Secretário-Executivo da CEFIC, que poderá, por meio de portaria da Secretaria Executiva da CEFIC, delegar a coordenação a outro membro da CEFIC.

Art. 4º Ao final dos trabalhos o GTT deverá apresentar metodologia para tratamento das divergências biométricas e biográficas encontradas, a qual receberá o nome de Protocolo de Divergências.

Art. 5º O GTT terá duração de 3 (três) meses a contar da data de publicação desta Resolução.

Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO GOMES DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, deverá elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD do SIC, conforme previsto na Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, até 31 de dezembro de 2022.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Especial de Modernização do Estado

CÂMARA EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o art. 7º, da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022 e dá outras providências.

O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, torna público que aCÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 13°, do Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião ordinária realizada em sessão por videoconferência em 29 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO a alínea "g", do inciso VIII, do artigo 12, do Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º O artigo 7º da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022 da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º A CEFIC deverá elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD do SIC, conforme previsto na Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, até 31 de dezembro de 2022."

Art. 2º Para fins de preenchimento e impressão das informações essenciais do artigo 11 do Decreto Nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, são consideradas as seguintes especificações:

1. Forma de impressão do nome do Estado - Precedido de "Estado d_", exceto para o Distrito Federal;

2. "Secretaria de Segurança Pública" sem a indicação do Estado para evitar redundância com a linha acima;

3. Nome - Duas linhas de 37 caracteres, podendo haver separação silábica caso necessário, entretanto, como regra geral, usa-se quebra de linha, iniciando palavra na linha inferior;

4. Nome Social - Mesma regra para nome. Caso não haja, deixar em branco;

5. CPF - Dígitos com mascaramento: xxx.xxx.xxx-xx;

6. Sexo - Seguindo a padronização da ICAO, 1 caractere, M, F ou X;

7. Data de Nascimento - DD/MM/AAAA, com barras na separação;

8. Nacionalidade - Brasileira ou Naturalizado;

9. Naturalidade - Nome do Munícipio com UF (Duas linhas de 19 caracteres, podendo haver separação silábica caso necessário, entretanto, como regra geral, usa-se quebra de linha, iniciando palavra na linha inferior), seguindo o padrão Município/UF;

10. Validade - DD/MM/AAAA ou "Indeterminada" para maiores de 60 anos:

i. Se a CIN não estiver vencida, a validade da 2ª via será a mesma da 1ª via.

ii. O cidadão poderá requerer a renovação da sua CIN em um prazo não superior a 90 dias antes do término da expiração da validade;

11. Assinatura do Titular - Para casos de analfabetismo ou impossibilitados de assinatura (por deficiência ou perda de função momentânea):

"Não assinou nesse ato"

12. Filiação - Quatro linhas de 37 caracteres, podendo haver separação silábica caso necessário, entretanto, como regra geral, usa-se quebra de linha, iniciando palavra na linha inferior,

i. Nome da mãe primeiro e posteriormente do pai,

ii. Em casos em que existam 3 ou 4 genitores, por decisão judicial, utilizar uma linha por nome (37 caracteres), realizando abreviação, caso necessário.

13. Órgão Expedidor - Nome do órgão;

14. Local - Nome do município (14 caracteres) de emissão sem UF;

15. Emissão - DD/MM/AAAA, com barras na separação. Determinada pela data de geração do QR Code, considerando-se esse o momento da formalização do documento;

16. Código Estadual: Abaixo do QR Code - espaço com 9 caracteres, com objetivo de definir o posto de identificação para fins de logística das CIN.

17. Assinatura do expedidor: 1ª linha - Assinatura, 2ª linha - Nome do expedidor, 3ª linha - Cargo do expedidor. Fonte de tamanho igual ao "Assinatura do Emissor/Card Issuer Signature".

Art. 3º Incluir no Anexo I da Resolução Nº 4, de 7 de junho de 2022, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, nas Bases aprovadas pela CEFIC:

k) Bases dos Estados que possuem Sistemas Automatizados de Identificação Biométrica (ABIS) e,

l) Base do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO GOMES DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Modalidades e os critérios aplicados para o procedimento otimizado de análise em que se utiliza das avaliações conduzidas por Autoridade Regulatória Estrangeira Equivalente (AREE)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DESPACHO N° 109, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, III e X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, prorrogar por 30 dias, a contar de 15 de outubro de 2022, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa, que estabelece as modalidades e os critérios aplicados para o procedimento otimizado de análise, em que se utiliza das avaliações conduzidas por Autoridade Regulatória Estrangeira Equivalente (AREE) para análise das petições de registro e pós-registro de medicamentos e produtos biológicos, e de carta de adequação de insumo farmacêutico ativo (CADIFA), em território nacional, objeto da Consulta Pública nº 1.108, de 18 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 161 de 24 de agosto de 2022, Seção 1, pág. 72

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2022 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 22

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA ME Nº 8.963, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, que dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º e art. 10 do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, nos art. 1º e art. 7º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, no inciso VIII do § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto nº 10.382, de 20 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Fica vedada a realização de despesa para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos diferentes do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede - SUPER.GOV.BR.

Parágrafo único. O SUPER.GOV.BR é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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