segunda-feira, 24 de outubro de 2022
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
24.10.2022
- Roberto Jefferson chega à
cadeia no Rio de Janeiro após se render e ser detido
Ex-deputado atirou contra
agentes da Polícia Federal que foram a sua residência para prendê-lo, após um
mandato ser emitido pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE
-Comissão prioriza emergência
climática e crise de refugiados em plano no Congresso
Senadores e deputados federais
selecionaram uma série de temas para tratar até dezembro de 2022
- Em sabatina, Bolsonaro cita
aumento do salário mínimo e prega liberdade de expressão
Presidente criticou censura do
TSE à Jovem Pan e chamou Roberto Jefferson de ‘bandido’ por ataque a policiais
federais no RJ
- 'Jovem Pan seria a primeira
emissora que o PT tiraria do ar’, declara Zambelli sobre decisões do TSE
Deputada federal criticou a
decisão da Justiça Eleitoral exaltou os protestos e manifestações que surgiram
em favor da emissora e de outros veículos que também foram afetados
-Bancada evangélica vê carta
de Lula como ‘escárnio’ e espera que Bolsonaro tenha 75% dos votos do segmento
*Líder do grupo no Congresso
Nacional, Sóstenes Cavalcante disse ao site da Jovem Pan que ex-presidente
‘mudou de opinião’ sobre aborto ‘somente por conta do período eleitoral’
-Lula e Bolsonaro focam na
guerra contra a abstenção no 2º turno
Em um momento crucial da
disputa pelo Palácio do Planalto, o que for conquistado nesta reta final de
campanha pode significar a diferença entre vencer ou perder a eleição
-Bolsonaro diz que Forças
Armadas continuam na "busca de possíveis fraudes"
O presidente disse desconhecer
relatório das Forças Armadas, mas pontuou que a corporação continua "na
busca de possíveis fraudes"
-Após Jefferson, CNJ quer
regra para coibir chance de investigados andarem armados
Uma ideia é que o CNJ
determine uma consulta obrigatória aos sistemas de registro de armas tão logo
seja aberto um inquérito policial
- Analistas esperam Selic
mantida em 13,75%
Para os analistas, a evolução
do cenário doméstico desde a reunião anterior do Copom se deu como esperado,
com a manutenção do dólar
- Neymar cita gratidão e
valores de família ao justificar apoio a Bolsonaro
O meia-atacante lembrou o
episódio envolvendo modelo Najila Trindade Mendes de Souza, que acusou-o de
agressão e estupro
* O jogador da seleção Neymar
Jr disse, neste sábado (22), que seria maravilhoso ter a reeleição do
presidente Jair Bolsonaro (PL) e o Brasil ganhar a Copa do Mundo do Qatar.
O camisa 10 da seleção
brasileira disse se identificar com os “valores” de Bolsonaro para apoiá-lo, e
participou por meia hora da superlive com o presidente, de Paris, onde mora
-Roberto Jefferson:
resistência à prisão repercute na imprensa internacional
Antes de ser detido, político reagiu com tiros e granadas à ação, deixando dois agentes da Polícia Federal feridos
Recomendação da CONITEC, relativa à proposta de incorporação da triagem neonatal por espectrometria de massas em tandem (MS/MS) para detecção da deficiência de acil-CoA desidrogenase de cadeia média (MCADD)
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 123
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
CONSULTA
PÚBLICA SCTIE/MS Nº 70, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Ref.: 25000.049639/2022-38,
0029897922.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de
2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
CONITEC, relativa à proposta de incorporação da triagem neonatal por
espectrometria de massas em tandem (MS/MS) para detecção da deficiência de
acil-CoA desidrogenase de cadeia média (MCADD), apresentada pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, nos autos do processo de NUP
25000.049639/2022-38. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do
dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que
sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação
objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à
disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da
CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Recomendação do Conitec relativa à proposta de incorporação da betaína anidra para o tratamento de pacientes com homocistinúria com deficiências ou defeitos da cistationina-betasintetase, não responsivos a piridoxina (B6)
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 123
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
CONSULTA
PÚBLICA SCTIE/MS Nº 69, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Ref.: 25000.068028/2022-99,
0029895316.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de
2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec relativa à proposta de incorporação da betaína anidra para o tratamento
de pacientes com homocistinúria com deficiências ou defeitos da
cistationina-betasintetase, não responsivos a piridoxina (B6), apresentada pela
Recordati Rare Diseases Comércio de Medicamentos Ltda., nos autos do processo
de NUP 25000.068028/2022-99. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a
contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública,
para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A
documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de
contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da
Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Câmara Técnica Assessora para revisão das "Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana", aprovada pela Portaria nº 306, de 28 de março de 2016
DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO
Publicado
em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 122
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde
PORTARIA
GAB/SAPS Nº 60, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Institui a Câmara Técnica
Assessora para revisão das "Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação
cesariana", aprovada pela Portaria nº 306, de 28 de março de 2016, e das
"Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal", aprovada pela
Portaria nº 353, de 14 de fevereiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 14, do
Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir Câmara
Técnica de Assessoramento para revisão das "Diretrizes de Atenção à
Gestante: a operação cesariana", aprovada pela Portaria nº 306, de 28 de
março de 2016, e das "Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto
Normal", aprovada pela Portaria nº. 353, de 14 de fevereiro de 2017 para
prestar consultoria e assessoramento ao Secretário de Atenção Primária à Saúde
do Ministério da Saúde e oferecer subsídios para o aperfeiçoamento das ações da
operação cesariana e do Parto Normal.
§ 1º A Câmara Técnica
Assessora tem a finalidade de promover discussões, avaliar e propor medidas,
por meio do intercâmbio de conhecimentos e experiências, visando ao
aperfeiçoamento de ações estratégicas e ao auxílio técnico científico para a
tomada de decisões sobre questões direta ou indiretamente relacionadas à
operação cesariana e ao parto normal.
§ 2º Deverá possuir caráter
técnico-científico, consultivo, sigiloso e educativo, de natureza
interinstitucional e multiprofissional.
Art. 2º São atribuições da
Câmara Técnica:
I - apoiar a revisão das
diretrizes para operação de cesariana e parto normal;
II - debater, revisar,
promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente a motivação de decisões
relevantes, que versem sobre diretrizes e ações para operação de cesariana e
parto normal;
III - elaborar relatórios e
encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão
do Secretário de Atenção Primária à Saúde quanto à revisão do conteúdo da
Portaria nº 306, de 28 de março de 2016 e da Portaria nº 353, de 14 de
fevereiro de 2017 que aborda as diretrizes para operação de cesariana e parto
normal;
IV - emitir recomendações
acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também
seus pontos controversos, quando solicitado.
Art. 3º Compõem a Câmara
Técnica:
I - Secretaria de Atenção
Primária à Saúde - SAPS:
a) 02 (dois) representantes do
Departamento dos Ciclos da Vida - DECIV; e
b) 01 (um) representante do
Departamento de Saúde Materno Infantil - DSMI.
II - Secretaria de Atenção
Especializa à Saúde - SAES:
a) 01 (um) representante do
Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET.
Art. 4º Para prestar
contribuições às atividades técnico-científicas, a Secretaria de Atenção
Primária à Saúde poderá convidar especialistas e pesquisadores para compor a
Câmara Técnica.
§ 1º O convite deverá indicar
o tema de abordagem, o local, data e horário da reunião.
§ 2º As reuniões da Câmara
Técnica devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações
adotadas.
Art. 5º Os especialistas e
pesquisadores convidados da Câmara Técnica devem atender aos seguintes
requisitos:
I - não possuir qualquer
vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em
relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com
independência e idoneidade.
II - possuir qualificação
técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e
III - manter confidencialidade
em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação
aplicável.
Parágrafo único. Para fins dos
incisos I e III do caput, poderão ser utilizados os termos constantes no ANEXO
I desta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a
critério do setor finalístico.
Art. 6º A Câmara Técnica é
coordenada pelo(a) Diretor(a) do Departamento dos Ciclos da Vida DECIV/SAPS, a
quem caberá indicar substituto(a) em caso de ausência.
Art. 7º A Câmara Técnica
reunir-se-á a cada 15 dias ou, extraordinariamente, quando convocada pelo coordenador,
sendo as reuniões formalizadas conforme Termo de Referência, ANEXO II.
Parágrafo único. Os
especialistas e pesquisadores convidados da Câmara Técnica não poderão indicar
representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões
ordinárias e extraordinárias.
Art. 8º Os membros da Câmara
Técnica que se encontrarem no Distrito Federal poderão participar das reuniões
presencialmente ou por videoconferência.
Parágrafo único. Para os
participantes que se encontrem em outros estados, a participação da reunião
será por meio de videoconferência.
Art. 9º A participação na
Câmara Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Parágrafo único. A atuação de
especialistas e pesquisadores convidados da comunidade científica possui
caráter voluntário, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício com
a Administração Pública, cabendo apenas o reconhecimento pela notória
participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.
Art. 10. A duração das
atividades da Câmara Técnica será de 2 meses contados a partir de sua
publicação, prorrogáveis no interesse da administração.
Art. 11. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL
CÂMARA MEDEIROS PARENTE
ANEXO I
Procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 89
Órgão: Ministério
da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MJSP Nº 204, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece procedimentos para
o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos
sujeitos a controle pela Polícia Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 4.262, de 10
de junho de 2002, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e o que consta
no Processo Administrativo nº 08208.000343/2020-10, resolve:
CAPÍTULO I
ANEXO:
Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma Hepatocelular no Adulto
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 119
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
CONJUNTA Nº 18, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova as Diretrizes
Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma Hepatocelular no Adulto.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem os parâmetros sobre o Carcinoma hepatocelular no Adulto e de
diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos
indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação nº 753/2022 e o Relatório de Recomendação nº 756 - Julho de 2022,
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da busca e a avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
(DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática
(DAET/SAES/MS) e do Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as
Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Carcinoma Hepatocelular no Adulto.
Parágrafo único. As Diretrizes
objeto deste artigo, que contêm o conceito geral do Carcinoma Hepatocelular no
Adulto, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação,
controle e avaliação, disponíveis no sítio
http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, é de caráter nacional e
deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento
dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de
procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do Carcinoma
Hepatocelular.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a suas competências e pactuações,
deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e
estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em
todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado
no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a
Portaria SAS/MS n o 602, de 26 de junho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União nº 124, de 28 de junho de 2012, seção 1, página 216.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MAÍRA
BATISTA BOTELHO
Secretária
de Atenção Especializada à Saúde
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Secretária
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.243, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre as medidas a
serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder
Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e
Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de
Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022, e
altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.411,
de 30 de junho de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019,
no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no Decreto nº 11.092,
de 8 de junho de 2022,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
ANEXO:
Dicas para verificar informações sobre vacinas COVID-19. Guia para jornalistas
outras línguas
A pandemia do COVID-19 mostrou
que o acesso à informação de qualidade pode ser uma questão de vida ou
morte. Com o objetivo de fornecer ferramentas práticas aos profissionais
jornalísticos, este guia revela os mecanismos utilizados pela desinformação e
identifica quais notícias falsas sobre as vacinas COVID-19 circularam e
continuam a circular com mais frequência. O conteúdo é claro, conciso e
relevante, e os tópicos abordados incluem seções sobre como entender como as
vacinas são feitas, como avaliar as evidências científicas em uma publicação,
como enviar a verificação e como se comunicar com responsabilidade. Além
disso, o texto inclui vários exemplos e recursos que orientarão os
profissionais da informação em seu trabalho informativo sobre a COVID-19.
Sujeito
COVID-19 ; Vacinas
contra COVID-19 ; Informação
e Comunicação em Saúde ; Desinformação ; notícias
falsas
URIs
https://iris.paho.org/handle/10665.2/56397
Coleções
Este aviso deve ser preservado
junto com o URL original do artigo Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 IGO
Unicamp e Fiocruz avaliam ampliar parcerias e colaborações
Autor Tote Nunes
Fotos Antonio Scarpinetti
Edição de imagem Alex Calixto
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Presidente da Fiocruz, Nísia Trindade, foi recebida pelo reitor Antonio Meirelles, pelo pró-reitor de Pesquisa João Marcos Romanos e pelo chefe de gabinete Paulo César Montagner
Considerada uma das mais
destacadas instituições de ciência e tecnologia em saúde da América Latina, a
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) quer ampliar colaborações com a Unicamp.
Segundo a presidente da instituição, Nísia Trindade Lima, que participou
nesta terça-feira (18) do 46º Encontro Anual da Anpocs (Associação Nacional de
Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais), sediado na Unicamp, as
instituições mantêm várias linhas de pesquisa conjunta, mas existe a intenção
de ampliar essas parcerias para novas áreas.
Uma delas, segundo informou
Nísia Trindade, seria a área do pós-covid e da preparação de frentes para
enfrentamento de novas emergências. “Hoje temos centros de pesquisa dedicados à
covid e a emergências sanitárias. Na área de covid, temos uma linha de pesquisa
de pós-covid, e a Unicamp, com toda a excelência na área de atenção hospitalar,
pode reforçá-la. Além disso, toda a área de ciência de dados”, disse a
presidente da Fiocruz.
“A Fiocruz tem expertise na
área dos laboratórios de referência que fazem vigilância genômica, antecipação
de diagnóstico, identificação de circulação de vírus, e tudo isso, mas podemos
pensar de maneira conjunta”, acrescentou ela. “Eu diria que não é pensar só a
covid, mas que ainda há muitas perguntas sem respostas, e a colaboração
científica neste sentido é fundamental. O fenômeno da covid longa e a
preparação frente à possibilidade de novas emergências também são muito
importantes”, continuou a presidente.
Em audiência com o reitor da
Unicamp, Antonio Meirelles, e o pró-reitor de Pesquisa, João Marcos Travassos
Romano, Nísia Trindade reforçou a ideia de ampliação das colaborações. Os três
decidiram promover um novo encontro – provavelmente em fevereiro do ano que vem
–, em que os pró-reitores, diretores e chefes de pesquisa das duas instituições
irão se encontrar para a definição de novas linhas de pesquisa conjunta.
Nísia Trindade e o reitor Antonio Meirelles: uma das linhas de pesquisa conjunta poderia ser sobre pós-covid e a preparação de frentes para enfrentamento de novas emergências
Transversalidade de
conhecimentos
Nísia Trindade afirmou que,
como a Fiocruz é dedicada à saúde coletiva e pública, essa condição exige a
transversalidade de conhecimentos. Por conta disso, a instituição está sempre
em busca de novas colaborações. Ela lembrou de duas grandes linhas de
pesquisa já em desenvolvimento em parceria com a Unicamp. Uma delas é o
trabalho em torno do complexo econômico e industrial da saúde – uma colaboração
entre o Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz e o Instituto de Economia da
Unicamp –, por meio do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do
Trabalho).
Segundo ela, a colaboração
nessa área envolve uma discussão sobre desenvolvimento sustentável e a
autonomia do país nos insumos de saúde, casos de vacinas, medicamentos,
equipamentos. Uma segunda linha se refere, em particular, à área da saúde
da mulher, com ênfase na saúde materna. Trata-se de uma colaboração de longa
data em torno do programa “Nascer no Brasil” – que vem estudando as condições
sociais e de saúde envolvendo o parto no Brasil.
“Em todas as áreas do
conhecimento é possível pensar em parcerias que favoreçam a saúde coletiva,
desde as ciências sociais e humanas às exatas, de modelagens matemáticas, cada
vez mais importantes nos estudos relacionados à saúde, e, naturalmente, no
campo biomédico, na área da saúde, em que a Unicamp é muito forte também”,
disse a presidente.
O reitor Antonio Meirelles e o pró-reitor João Romano reiteram a intenção da Unicamp de ampliar as parcerias. “Faremos um encontro em que, além da reitoria, possam estar presentes diretores de departamentos e pesquisadores dos dois lados, para que possamos vislumbrar muitos outros trabalhos em conjunto”, disse o reitor.
Campus Virtual da OPAS ultrapassa 2 milhões de usuários
Washington DC, 17 de outubro de 2022 (OPAS)— O Campus Virtual de Saúde Pública da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), que oferece mais de 300 cursos sobre diversos temas de saúde, ultrapassou 2 milhões no final de setembro de usuários, chegando de 225 países e territórios ao redor do mundo. A maioria deles são profissionais de saúde e estudantes de ciências da saúde.
O Campus
Virtual de Saúde Pública da OPAS é uma rede de pessoas, instituições e
organizações que desde 2008 compartilham cursos, recursos, serviços e
atividades de educação, informação e gestão do conhecimento. No contexto
da pandemia de COVID-19 e das restrições de viagem, as ações de cooperação
técnica da OPAS foram apoiadas por atividades virtuais remotas.
"O Campus Virtual tem sido
fundamental para fornecer orientação técnica sobre a COVID-19", disse a
Diretora da OPAS, Carissa F. Etienne, durante a 30ª Conferência Sanitária
Pan-Americana da OPAS no mês passado. trabalhadores que precisam fortalecer ou
ampliar seus conhecimentos nesta região”, afirmou.
Todos os cursos do Campus são
de acesso aberto e gratuito, e atendem às áreas de cooperação técnica da
Organização. Da mesma forma, são oferecidos em espanhol, francês, inglês e
português, os quatro idiomas oficiais da OPAS.
O espaço virtual de
treinamento também oferece cursos tutoriais coordenados por equipes de ensino,
com datas de início e término estabelecidas. As pessoas que cumprem os
requisitos podem candidatar-se a eles.
Com 270 mil matrículas, o
curso de preenchimento correto da certidão de óbito tem o maior número de
alunos. Seguem-se cursos sobre a implementação do pacote técnico HEARTS,
os fundamentos dos cuidados paliativos, saúde e segurança no trabalho, gestão
da hipertensão arterial e do risco cardiovascular, prevenção de lesões
autoprovocadas e suicídio e diagnóstico e gestão clínica. da dengue.
A plataforma emite automaticamente certificados de aprovação para aqueles que concluíram as avaliações correspondentes a cada curso. Os participantes do Campus Virtual também podem acessar gratuitamente os materiais didáticos dos cursos concluídos, como guias, apresentações, vídeos e bibliografia utilizada.
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