Destaques

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Nota técnica orienta sobre registro de produtos fitoquímicos

Documento orienta empresas sobre registro de agrotóxicos à base de plantas enquanto normativa própria está em elaboração.

A Anvisa publicou uma nota técnica com orientações quanto aos procedimentos a serem adotados para o registro de produtos fitoquímicos como agrotóxicos.

Os produtos fitoquímicos são aqueles cujos ingredientes são obtidos, exclusivamente, de matéria prima vegetal. Podem ser utilizados como opção no manejo integrado de pragas e favorecer o desenvolvimento de uma produção agrícola com meios de controle mais sustentáveis e de menor risco.

A Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) estão elaborando uma norma específica que irá regulamentar o registro desses produtos no país.

Enquanto a norma não é publicada, as empresas devem verificar as orientações publicadas na nota técnica. O documento foi elaborado com base nas dúvidas mais recorrentes do setor regulado e as lacunas hoje existentes quando se trata de produtos à base de plantas.

ANVISA

Inscrições para residência médica do INTO encerram no dia 31 de outubro

Processo seletivo será composto por uma prova escrita e outra oral

Candidatos interessados nos programas de residência médica do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) têm até o dia 31 de outubro para realizar inscrição. As vagas disponíveis são destinadas para os cursos de Cirurgia da Mão e Ortopedia e Traumatologia. O ingresso dos alunos está previsto para o próximo ano.

Os processos seletivos serão compostos por uma prova escrita - com caráter eliminatório e classificatório - e outra oral, que vão definir os participantes com melhor desempenho.

O edital com as informações e requisitos de participação está disponível no site oficial do INTO. A documentação de inscrição deve ser encaminhada para o e-mail residenciamedica@into.saude.gov.br entre 9h e 15h.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (21) 2134-5000 / 2134-5155 / 2134-5456.

Ministério da Saúde

quinta-feira, 27 de outubro de 2022

ELEXACAFTOR COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO AO TEZACAFTOR E IVACAFTOR, CONCENTRAÇÃO: 100 MG + 50 MG + 75 MG. Ação Judicial. Valor Global: R$ 21.521.149,65. Da MULTICARE PHARMACEUTICALS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2022 | Edição: 205 | Seção: 3 | Página: 129

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 207/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000079431202243 . Objeto: Aquisição de ELEXACAFTOR COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO AO TEZACAFTOR E IVACAFTOR, CONCENTRAÇÃO: 100 MG + 50 MG + 75 MG. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Ação Judicial. Declaração de Dispensa em 25/10/2022. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 25/10/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 21.521.149,65. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS.

(SIDEC - 26/10/2022) 250005-00001-2022NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ata de Registro de Preços nº 146/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 106/2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2022 | Edição: 205 | Seção: 3 | Página: 129

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 146/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 106/2022; Processo de Execução: 25000.018754/2022-61.

Item

Descrição do Objeto

Unidade de

Fornecimento

Quantidade

Preço

Unitário

(R$)

Preço Total

(R$)

1

Rivastigmina 9 mg equivalente a 4,6 mg/dia, adesivo transdérmico

Sachê

155.532

3,43

533.474,76

2

Rivastigmina 9 mg equivalente a 4,6 mg/dia, adesivo transdérmico - cota reservada de aprox. 25% p/ me/epp do item 1

Sachê

51.827

3,43

177.766,61

3

Rivastigmina 18 mg equivalente a 9,5 mg/dia, adesivo transdérmico

Sachê

3.228.190

3,96

12.783.632,40

4

Rivastigmina 18 mg equivalente a 9,5 mg/dia, adesivo transdérmico - cota reservada de aprox. 25% p/ me/epp do item 3.

Sachê

1.075.644

3,96

4.259.550,24

 Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. Vigência: 26.10.2022 a 26.10.2023

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Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

27.10.2022

-Auxílio Brasil: Nunes Marques nega suspensão do consignado aos beneficiários

Indicado por Jair Bolsonaro, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ressaltou que brasileiros de baixa renda podem ter vantagens com a contratação do empréstimo

- Em dia de Copom, Ibovespa registra terceira queda e dólar chega a R$ 5,38

No acumulado da semana, a bolsa teve uma baixa de cerca de 6%., enquanto moeda norte-americana chega a maior patamar desde 30 de setembro

- Moraes rejeita ação sobre rádios; Bolsonaro convoca reunião ministerial

O avião ficou parado por meia hora no pátio com Bolsonaro ao telefone até ele resolver convocar a reunião na capital federal

-Bolsonaro diz que campanha foi prejudicada por decisão do TSE

Bolsonaro anunciou que sua campanha irá recorrer da decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes

-PTB e Patriota anunciam fusão e batizam novo partido de 'Mais Brasil'

A união vai garantir a sobrevivência dos grupos políticos abrigados nas duas legendas, que não conseguiram superar a cláusula de barreira nas eleições de 2 de outubro

-Bolsonaro rebate TSE e diz que vai "às últimas consequências" por inserções

Candidato a reeleição diz que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, "matou o processo no peito"

Lula desconversa sobre Tebet na equipe ministerial: ‘Não quero me precipitar’

Ex-presidente elogia a emedebista, a quem chama de ‘competente’ e um ‘quadro político importante’, mas ressalta que chefes das pastas serão escolhidos apenas após o resultado eleitoral no próximo domingo

-Lula critica tratamento a Roberto Jefferson e diz que polícia já chega atirando quando é para pegar pobre

-Piso da enfermagem: prazo de 60 dias dado pelo STF termina dia 4 de novembro

Lei nº 14.434/22 foi suspensa em agosto até que o Congresso e o governo federal apresentassem uma solução para os pagamentos

-TSE mantém censura a post da Gazeta do Povo que cita apoio de Lula a Ortega

- Jingle de Lula com artistas é visto por bolsonaristas nas redes como volta da 'mamata

-Bolsonaro reúne ministros no Alvorada, em meio à crise gerada por sua campanha sobre inserções em rádio

O presidente dormiria no Rio, onde tem compromissos de campanha agendados para quinta-feira, mas decidiu retornar a Brasília

-Copom mantém taxa Selic estável em 13,75% ao ano

Anvisa define composição de vacinas contra influenza para 2023

Farmacêuticas terão que ajustar produtos para fabricação do insumo

Composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2022 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 189, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2023.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os artigos 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de outubro de 2022, e eu, Diretora-Presidente substituta, determino a sua publicação.

Art. 1º As vacinas influenza a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil no ano de 2023 deverão estar em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2023 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, com:

- um vírus similar ao vírus influenza A/Sydney/5/2021 (H1N1)pdm09;

- um vírus similar ao vírus influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); e

- um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).

Parágrafo único. Para vacinas não baseadas em ovos, ou seja, obtidas de cultura celular ou recombinantes, a cepa do vírus A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Darwin/6/2021 (H3N2), juntamente as demais cepas A (H1N1) e B.

Art. 3º As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata), adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas no art. 2º desta Instrução Normativa.

Art. 4º Fica revogada a Resolução Específica RE nº 3.903, de 14 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 18 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 128.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MEIRUZE SOUSA FREITAS

Diretora-Presidente Substituta

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Jarbas Barbosa, da OPAS: “Países vão propor em maio novo instrumento que prepara o mundo para futuras pandemias”

Novo diretor da Organização Pan-Americana da Saúde a partir de fevereiro de 2023, Jarbas Barbosa é o entrevistado do mês em Futuro da Saúde               

Por Natalia Cuminale/https://futurodasaude.com.br/


Crédito: Divulgação OPAS

Diversos países, dentre eles o Brasil, estão trabalhando em um novo instrumento – que pode ser um tratado ou um acordo – para ser apresentado na próxima Assembleia Mundial de Saúde, em maio de 2023. O objetivo do documento é apresentar medidas para preparar o mundo para futuras pandemias, além de rever regulamentos internacionais e estimular a equidade de acesso. A informação é de Jarbas Barbosa da Silva Jr., eleito novo diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) – ele é o entrevistado do mês em Futuro da Saúde.

A OPAS funciona como escritório regional da Organização Mundial da Saúde (OMS) e abrange os continentes da América do Sul, Central e do Norte. O médico epidemiologista atua na organização desde 2007, mas já exerceu funções públicas regionais, de secretário municipal de Olinda e secretário de saúde de Pernambuco (seu estado natal) e nacionais: pelo Ministério da Saúde esteve à frente das secretarias de vigilância em saúde e, posteriormente, de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos, além de ter sido diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2015 a 2018.

Com mandato de cinco anos que se inicia em fevereiro de 2023, ele assume o órgão com missões importantes, como ampliar o acesso, a equidade e acelerar a implantação de projetos: “A grande tarefa para a OPAS é liderar a introdução rápida dessas estratégias nos sistemas de saúde, não mais só como um projeto demonstrativo exitoso, mas como política implantada”. Confira os principais trechos da entrevista:

Anexo: Entrevista

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Câncer de mama e predisposição genética: como o sequenciamento de nova geração vem revolucionando a medicina de precisão

https://cbdl.org.br/

Considerado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), como o tipo de câncer mais comum entre as mulheres – excluindo o de pele não melanoma – o câncer de mama é responsável por mais de 60 mil novos casos da doença, todos os anos no país. E embora apresente algumas variações mais agressivas que outras, ainda de acordo com o órgão nacional, um em cada três casos da doença pode ser curado se descoberto logo no início.

Diante deste cenário, uma importante ferramenta surgiu nos últimos anos para auxiliar nessa luta: os exames genéticos, como os que foram realizados pela atriz Angelina Jolie; sendo o sequenciamento de nova geração, ou NGS, a que mais vem beneficiando os avanços na pesquisa, diagnóstico e acesso a terapias alvos. Tais soluções, extremamente importantes para identificar o potencial da doença e administrar medidas profiláticas como a realizada por Jolie – dupla mastectomia –, já fazem parte do rol de procedimentos determinados pela ANS como cobertura obrigatória dos planos de saúde, para casos de hereditariedade, e seguem em tramitação para serem incluídas no Sistema Único de Saúde (SUS) em panorama nacional.

A favor da ciência, pesquisa e informações a serem difundidas para toda a comunidade, desde médicos, especialistas, estudiosos e pacientes, a QIAGEN, multinacional alemã especialista em tecnologia para diagnósticos moleculares e associada à CBDL, realizou nesta última semana uma mesa redonda voltada ao outubro rosa, reunindo diferentes protagonistas do cenário da oncologia, que representam frentes importantes no combate ao câncer de mama. Como parte da campanha 360° “Uma conversa pela vida: o câncer de mama visto de todos os ângulos” liderada pela empresa, o encontro trouxe uma abordagem extremamente relevante e multidisciplinar sobre as contribuições e avanços dos testes genéticos como uma alternativa precisa aos diagnósticos de propensão à doença, por fatores genéticos e hereditários.

De acordo com Dra. Luissa Hikari, fellowship em oncogenética pelo HCFMRP – USP em Ribeirão Preto (SP) e participante das discussões, do ponto de vista como médica geneticista, o diagnóstico do câncer de mama hereditário é muito importante porque muda a vida da paciente, da sua família, altera a conduta de um câncer atual, ou de como será feito o manejo de um câncer de algum conhecido dentro da família, assim como a tratativa do câncer desses pacientes para o resto da vida. “O sequenciamento de nova geração permitiu o diagnóstico das síndromes hereditárias e dos testes somáticos na questão do tratamento. Uma solução à medicina de precisão que permitiu a realização da medicina preditiva e corretiva, em que conseguimos individualizar o tratamento e o manejo dos pacientes de acordo com o câncer específico que ele enfrenta”, esclarece.

Segundo Dra. Dirce Carraro, head de genomics e biologia molecular do A.C. Camargo Cancer Center, que também participou da mesa redonda, esse tipo de discussão promovida pela QIAGEN é extremamente importante, dado o fato que a genômica, hoje em dia, não fica apenas restrita aos laboratórios. “O sequenciamento de nova geração sofreu uma redução muito significativa no custo e uma rapidez em gerar sequências muito aumentada, isso levou tanto ao conhecimento das alterações que acontecem no câncer e são importantes para entendermos os mecanismos básicos que levam à sua origem, mas também para estimular tratamentos. O próprio teste gera dados para continuar contribuindo com essas informações e é fundamental para termos, hoje, a prática da oncologia personalizada”, destaca.

Dra. Fernanda Koyama, gerente de pesquisa e desenvolvimento no Grupo Oncoclínicas, pontua que a discussão interdisciplinar é rica para toda a comunidade, em que todos os lados que fazem parte da pesquisa, diagnóstico e tratamento do câncer de mama podem ser ouvidos. “O NGS foi um divisor de águas na genômica e na oncologia de precisão, por meio dessa metodologia conseguimos avançar tanto na análise de vários genes, quanto na análise de vários pacientes ao mesmo tempo. Hoje conseguimos analisar um painel muito grande, com centenas de genes, em questão de alguns dias. É uma revolução na redução do tempo e na quantidade de análises que podem ser realizadas sequencialmente”, comenta a executiva.

Também participante da roda de discussões, a mestre em oncologia e gerente de negócios na QIAGEN, Juliana Badke afirma que a disseminação das informações sobre o sequenciamento genético é uma ferramenta que desmistifica o câncer de mama e mostra os mecanismos genéticos da doença. “Todas as mulheres podem ter o câncer de mama, como foi o meu caso, mas é possível tratar e curar, basta procurarmos ajuda para que o diagnóstico seja feito o mais breve possível, afinal, quem tem câncer, tem pressa. O NGS possibilita tratamentos cada vez mais direcionados para os diferentes tipos de tumores, com o mínimo efeito colateral possível, pois eles são bem debilitantes.”

Segundo Allan Munford, Gerente Regional LATAM de Marketing para Diagnósticos de Oncologia e Precisão da QIAGEN, responsável por moderar as perguntas e participações das especialistas durante o encontro, o ponto-chave para os avanços contra o câncer de mama é a educação e a disseminação de conhecimento sobre a doença.

“Assim como outras tecnologias do nosso dia a dia mudaram totalmente nossa relação de vida, o sequenciamento de nova geração vem para mudar totalmente o que é genômica, os testes genéticos, as pesquisas. Hoje é possível trabalhar diversos alvos de potencial terapêutico simultaneamente, com vários pacientes ao mesmo tempo, o que massifica o acesso às informações desses pacientes, identificando os melhores tratamentos para cada caso. Pensando em um ambiente de pesquisa, o NGS vai possibilitar que os pesquisadores consigam de uma forma muito mais abrangente, buscar novas e completas respostas”, conclui o executivo. (Com informações da AtitudeCom – 25.10.22)

CFM suspende resolução sobre prescrição da Cannabis medicinal

Decisão ocorre após mobilização de entidades e pacientes

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da AgênciaBrasil Brasília


O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu sustar temporariamente os efeitos da Resolução 2.324/2022, que estabelecia regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da Cannabis. A decisão foi tomada na manhã de ontem (24) em reunião plenária extraordinária e publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.

Com a nova resolução, ficam suspensos os efeitos da norma publicada no último dia 14, e a decisão pela indicação do uso do canabidiol volta a ser de responsabilidade do médico, de acordo com regras já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Também nesta segunda-feira, o CFM abriu uma consulta pública para receber contribuições sobre o tema. Os interessados têm 60 dias, até 23 de dezembro, para apresentar suas sugestões por meio de uma plataforma eletrônica. As informações vão servir de subsídio e serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, segundo o conselho. 

Entenda

A norma agora suspensa foi publicada no último dia 14, restringindo a prescrição do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Para os demais tipos de epilepsia, a substância não poderia mais ser prescrita.

Dessa forma, pessoas adultas e doenças como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson não estavam cobertas pela resolução. A medida também proibia médicos de darem palestras e cursos fora do ambiente científico sobre o uso do canabidiol e de outros produtos derivados da Cannabis, bem como de fazer divulgação publicitária das substâncias.

De acordo com dados da própria Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando a chamada Cannabis medicinal. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base da planta foram importados em 2021. Atualmente, cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do cânhamo.

Legalidade

Na última segunda-feira (17), o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório para apurar a legalidade da primeira resolução do CFM. Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos que mostrem as evidências científicas que sustentam as atuais autorizações para uso medicinal da Cannabis no Brasil.

O procurador da República requisitou ao CFM documentos que demonstrem evidências científicas que sustentam a resolução de 14 de outubro. Também foi requisitado ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS) das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.

Na última sexta-feira (21), pacientes e representantes de associações de cultivo protestaram na sede do CFM pedindo a revogação do texto.

Ouça na Radioagência Brasil:

Saiba mais

Edição: Paula Laboissière

Audiência debate o uso do canabidiol em crianças e adolescentes com epilepsia

Conselho de Medicina restringiu o uso da substância na semana passada, mas voltou atrás dias depois


flapas/DepositPhotos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados debate nesta quarta-feira (26) o uso do canabidiol em crianças e adolescentes com epilepsia. A reunião, que conta com o apoio da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa das Pessoas com Deficiências, será realizada no plenário 13, a partir das 10 horas.

Os parlamentares querem discutir a resolução editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) neste mês que só permitia aos médicos receitarem a substância para tratar alguns quadros de epilepsia. Dessa maneira, o canabidiol não poderia mais ser usado para tratar doenças como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson.

Depois de ser amplamente criticada por diversos setores, o CFM suspendeu a norma.

Com revogação, a decisão da indicação do canabidiol volta a ser de responsabilidade do médico, de acordo com regras já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Mais de 100 mil pacientes, segundo a Anvisa, fazem algum tipo de tratamento usando a chamada Cannabis medicinal. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base da planta foram importados em 2021.

Atualmente, cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do Cânhamo.

Proposta na Câmara
No ano passado, uma comissão especial da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 399/15, que legaliza o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais.

A proposta recebeu 17 votos favoráveis e 17 contrários. O desempate em favor da aprovação coube ao relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR). "Nunca foi premissa discutir a legalização da maconha para uso adulto ou individual", afirmou.

Agora o projeto aguarda a votação de um recurso para que o texto seja submetido à votação no Plenário da Câmara.


Da Redação - ND

Com informações da Agência Brasil

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Procedimentos para solicitação de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout do espaço físico dos imóveis do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2022 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 83

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.793, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece os procedimentos para solicitação de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout do espaço físico dos imóveis do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para a solicitação de realização de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout do espaço físico dos imóveis do Ministério da Saúde em Brasília/DF.

Parágrafo único. A solicitação de que dispõe o caput poderá ser advinda dos órgãos do Ministério da Saúde situados em Brasília/DF.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - reforma: alteração do layout inicial de partes ou da edificação existente como um todo, com a incorporação de coisa ou funcionalidade substancial novas, ainda que mantendo a área sem acréscimos e a utilização atual com ou sem mudança de função;

II - manutenção: conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes, atendendo às necessidades e à segurança de seus usuários; e

III - layout: arranjo físico ou modo como estão organizados os equipamentos, móveis, máquinas, produtos e recursos humanos dentro do órgão, de modo a garantir a eficiência administrativa.

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, configura caso de manutenção o levantamento de paredes internas sem alteração de layout e em substituição às já existentes.

Art. 3º As solicitações de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva - SE/MS pelos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado da Saúde ou respectivos Chefes de Gabinete.

Art. 4º O encaminhamento de solicitação de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout pelos órgãos proponentes deverá ser feito por meio de processo administrativo eletrônico, nos termos da Portaria GM/MS nº 900, de 31 de março de 2017, ao qual se anexará documento contendo:

I - o objeto pretendido, desde que de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destina, vedada a aquisição de artigos de luxo e observadas as disposições do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021;

II - a justificativa da necessidade, expressa em termos de exigências de segurança, saúde, conforto, adequação ao uso e economia, cujo atendimento seja condição imprescindível à realização das atividades da unidade demandante;

III - demonstração da urgência para o atendimento da demanda, quando caracterizada situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, se for o caso; e

IV - indicação do nome, e-mail e ponto focal do órgão que ficará responsável pelas tratativas inerentes à alteração solicitada.

Parágrafo único. Não serão deferidas as solicitações de reforma das instalações prediais ou alterações de layout reputadas como desnecessárias.

Art. 5º As solicitações de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout deverão ser submetidas ao Gabinete da Secretaria-Executiva - GAB/SE/MS para decisão.

§ 1º Caso a solicitação não atenda aos requisitos dispostos no artigo 4º, o processo será devolvido de forma motivada ao órgão solicitante para adequação.

§ 2º Antes da tomada de decisão, o GAB/SE/MS poderá solicitar a prestação de informações técnicas à Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia - CGENG/SAA/SE/MS para instrução com manifestação técnica, que deverá conter:

I - avaliação acerca do padrão de ocupação e dos parâmetros de dimensionamento de ambientes em imóveis, observando o disposto no caput e no parágrafo único do art. 10 da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020, do Ministério da Economia;

II - possibilidade de atendimento da demanda por meio de contrato de serviço de manutenção predial vigente;

III - valor total estimado para a execução da intervenção;

IV - informação da existência de saldo contratual, na hipótese de execução da demanda por intermédio de contratação de serviços de manutenção predial vigente; e

V - cronograma de execução.

Art. 6º Após a prestação de informações técnicas por parte da CGENG/SAA/SE/MS, o processo será submetido ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde para análise e decisão final.

§ 1º Em caso de deferimento do pedido, o processo será enviado à Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA/MS para adoção das providências cabíveis ao atendimento da solicitação.

§ 2º O deferimento das solicitações de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout, bem como sua execução, está condicionado à avaliação de oportunidade, conveniência e economicidade da medida.

§ 3º É vedada a execução de qualquer reforma das instalações prediais ou alteração de layout nos imóveis do Ministério da Saúde em Brasília/DF sem a prévia e expressa autorização do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 7º As execuções dos serviços de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout em andamento a partir da data de publicação desta Portaria terão continuidade e não poderão sofrer alterações do que já fora aprovado, salvo por nova solicitação e desde que devidamente aprovado pela SE/MS, nos termos do artigo 5º desta Portaria.

Art. 8º As solicitações de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout que não tenham sido autorizadas pela SE/ME na data de publicação desta Portaria, serão restituídas à área demandante para observância do fluxo estabelecido nesta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANTONIO ALVES JÚNIOR, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Costa Rica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2022 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 562, de 25 de outubro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.270-DF.

Nº 563, de 25 de outubro de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANTONIO ALVES JÚNIOR, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Costa Rica.

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Calendário Agenda