Destaques

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Hcor inaugura área de Consultoria e Gestão em Saúde

Dando continuidade ao seu plano de expansão, o Hcor inaugura a área de Consultoria e Gestão. De acordo com a instituição, o objetivo da iniciativa é apoiar o sistema de saúde brasileiro, visando especialmente contribuir com o aumento da qualidade e da segurança dos serviços e a sustentabilidade dos negócios impactados, além de disseminar o conhecimento científico produzido e as técnicas de gestão praticadas pelo hospital.

“A área de Consultoria e Gestão surge a fim de apoiar ainda mais o setor a partir do conhecimento e experiência de mais de 45 anos do Hcor
. Contribuiremos com o fortalecimento de nosso ecossistema em diferentes áreas da Saúde e de Gestão”, explica Fernando Torelly, Superintendente Corporativo, CEO do Hcor.

Para isso, a nova área oferecerá Gestão de Serviços de Saúde, com apoio direto a empresas de saúde, coordenando serviços hospitalares e de medicina diagnóstica, e Consultoria Técnica, com o desenvolvimento de projetos e a entrega de soluções em oito frentes (Gestão Estratégica, Ensino e Pesquisa, Gestão Médico-Assistencial, Gestão Comercial e Financeira, Qualidade e Operações, Gestão de Saúde Populacional e Telemedicina, Engenharia Hospital e Inovação e Transformação Digital).

https://medicinasa.com.br/hcor-consultoria/

Alteradas as Portarias supracitadas as quais designaram os membros da Comissão de Ética do Ministério da Saúde (CEMS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/11/2022 | Edição: 217 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.037, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Parágrafo Único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e nos art. 3º e art. 11 da Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, o art. 2º da Portaria nº 2.583, de 30 de outubro de 2013; a Portaria GM/MS nº 2.815, de 29 de outubro de 2019; a Portaria GM/MS nº 2.988, de 9 de novembro de 2020; a Portaria nº 1.583, de 19 de junho de 2020; a Portaria GM/MS nº 2.518, de 21 de setembro de 2020; a Portaria GM/MS n° 352, de 12 de março de 2020; e a Portaria GM/MS n° 3.652, de 29 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as Portarias supracitadas as quais designaram os membros da Comissão de Ética do Ministério da Saúde (CEMS), passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São designados os servidores, abaixo relacionados, como membros titulares e respectivos suplentes:

I - EDNA MAGALI DE OLIVEIRA DEOLINDO, matrícula no SIAPE nº 1787117, com mandato de 3 (três) anos, contado a partir de 16 de junho de 2020 a 15 de junho de 2023, membro titular e Presidente da CEMS; RACHEL DO SOCORRO LAVOCAT DE QUEIROZ, matrícula no SIAPE nº 1948818, com mandato de 3 (três) anos, contado a partir de 10 de setembro de 2020 a 9 de setembro de 2023, membro suplente;

II - ANTONIA FERREIRA LEITE, matrícula no SIAPE nº 2108402, com mandato de 3 (três) anos, a partir de 29 de setembro de 2022 a 28 de setembro de 2025, membro titular; SOLANGE LIMA GOMES, matrícula no SIAPE 0508402, com mandato de 3 (três) anos, contado a partir da data de publicação desta Portaria, membro suplente; e

III - JUSTINIANO FERREIRA OLIVEIRA NETO, matrícula no SIAPE nº 1936760, com mandato de 3 (três) anos, contado a partir de 16 de junho de 2020 a 15 de junho de 2023, membro titular; SILVIO SANTANA DA NEVES, matrícula no SIAPE nº 1786331, com mandato de 3 (três) anos, contado a partir do dia 29 setembro de 2021 a 28 de setembro de 2024, membro suplente." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PF e Anvisa fazem operação autoimune contra remédios imunoglobulina e neostigmina falsos

A partir de 32 mandados expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal da SJMT (Seção Judiciária de Mato Grosso), a Polícia Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária realizaram uma busca e apreensão em seis estados diferentes a fim de bloquear o comércio de medicamentos falsificados. Também foram cumpridos mandados de prisão em Cuiabá e Campo Verde (MT), segundo oG1. Espalhada por Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, a Operação Autoimune teve início com uma apreensão no aeroporto de Campo Grande de caixas com o princípio ativo neostigmina e o remédio imunoglobulina, este comprovadamente falso, oriundas da Argentina e sem documentação. Segundo a PF, o esquema de venda de remédios inautênticos para doenças autoimunes vinha operando em 65 cidades de 16 estados e movimentou pelo menos R$ 4 milhões.


Morre Marco Aurélio Da Ros, referência na luta pelo SUS

Faleceu nesta quarta, 16/11, o sanitarista e referência na Medicina de Família e Comunidade Marco Aurélio Da Ros, aos 72 anos. Ros foi membro da primeira turma de residência em Medicina Geral Comunitária do Grupo Hospitalar Murialdo, em 1976. Visto como subversivo pela ditadura, chegou a ser preso e teve seus avanços na carreira dificultados, mas sempre foi militante ativo do direito à saúde. “Marcão, como era conhecido por estudantes, colegas e demais militantes do movimento sanitário, foi um aguerrido militante pelo direito à saúde, bandeira política e científica que ganhou materialidade nos debates e na construção do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual tanto se orgulhava de ser um dos construtores. A Abrasco se solidariza com a família, amigos e alunos, e lembrará da trajetória de Marcão em prol da Saúde Coletiva brasileira e latino-americana”, lamentou a Associação Brasileira de Saúde Coletiva em seu site.

Um inovador na saúde pública

Professor por 34 anos no Departamento de Saúde Pública da UFSC, também com atuação sindical destacada, Marco Aurélio Da Ros fica na história como uma figura chave em políticas que inovaram seu campo de atuação. Orientado por Sérgio Arouca em seu mestrado, fez parte da célebre 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em Brasília em 1986 e responsável pelo estabelecimento das bases que fundaram o SUS no Brasil, processo do qual o próprio Arouca foi liderança fundamental. Diversas entidades e profissionais da área manifestaram pesar por sua partida, como aSociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, especialidade que ajudou a introduzir em nosso sistema de saúde. “Hoje a história do SUS, que traz a história dos que lutam por um mundo solidário e justo, perdeu um grande líder; e eu perdi um amigo, um professor, uma das minhas principais referências. Que dia triste. Fica a memória, a saudade”, publicou Nésio Fernandes, secretário de saúde do ES e presidente do Conass, em seutwitter.

Grupo de Trabalho para fins de acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias para a normatização sobre a bula digital de medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/11/2022 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 91

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 1.063, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui e designa áreas técnicas do Grupo de Trabalho para fins de acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias para a normatização sobre a bula digital de medicamentos, conforme previsto na Lei n° 14.338, de 11 de maio de 2022

O Diretor-Presidente substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.203, III, §3º, aliado ao art. 171, inciso V do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT) para fins de acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias para a normatização sobre a bula digital de medicamentos, conforme previsto na Lei n° 14.338, de 11 de maio de 2022.

Art. 2º Compete ao GT que trata o art. 1°:

I- Participar de reuniões e eventos relacionados ao trabalho;

II- Subsidiar a Anvisa em assuntos técnicos e ou científicos relacionados à bula digital de medicamentos;

III- Auxiliar na identificação dos principais problemas e limitações para adoção do modelo regulatório para a bula digital de medicamentos;

IV- Propor alternativas para solucionar os problemas e limitações identificadas;

V- Auxiliar na elaboração do relatório de avaliação de impacto regulatório;

VI- Auxiliar na elaboração de uma proposta de regulamento técnico sobre a bula digital de medicamentos e

VII- Auxiliar na elaboração de outras propostas regulatórias relacionadas à bula, como a revisão da Resolução de Diretoria Colegiada- RDC n° 47 de 08 de setembro de 2009.

Art. 3° O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:

I - Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial (CBRES);

II - Gerência Geral de Medicamentos (GGMED);

III- Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia (GESEF);

IV- Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos (GQMED);

V- Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais (GMESP);

VI - Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos (GPBIO);

VII - Gerência Geral de Fiscalização e Inspeção Sanitária (GGFIS);

VIII - Gerência Geral Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES); e

IX- Gerência de Farmacovigilância (GFARM)

§ 1° Cada área deve indicar um membro titular e um suplente.

§ 2° O GT será coordenado Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES e pela Gerência- Geral de Medicamentos.

§ 3° A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais da Anvisa, outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades específicas no Grupo de Trabalho, assegurado o interesse público.

§ 4° O GT instituído terá caráter consultivo.

Art. 4° Compete à coordenação do Grupo de Trabalho fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.

Art. 5 ° As reuniões do GT ocorrerão de forma presencial e/ou virtual por meio do Teams.

Art. 6° O Grupo terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para apresentar o relatório de avaliação de impacto regulatório com os resultados e propostas de normatização para fins de consulta pública, quanto ao tema da bula digital de medicamentos.

Art.7° A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

Diretor-Presidente Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

COMITÊ DE GOVERNANÇA DE PESQUISA EM SAÚDE, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de estabelecer a governança das ações relacionadas ao fomento à pesquisa em saúde no órgão

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/11/2022 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 89

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde, com a finalidade de estabelecer a governança das ações relacionadas ao fomento à pesquisa em saúde no Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO XII

DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE PESQUISA EM SAÚDE

Art. 863-M. Fica instituído o Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de estabelecer a governança das ações relacionadas ao fomento à pesquisa em saúde no órgão.

Art. 863-N. O Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde será composto por:

I - um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (DECIT/SCTIE/MS), que o coordenará;

II - um representante da Secretaria-Executiva (SE/MS);

III - um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS);

IV - um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS);

V - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

VI - um representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); e

VII - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).

§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os representantes indicados para compor o Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde, tanto os titulares quanto os suplentes, deverão ser ocupantes de Cargos Comissionados Executivos ou Funções Comissionadas Executivas, de nível 13 ou equivalente, ou de cargo de hierarquia superior.

§ 3º Poderão participar das reuniões do Comitê, como convidados, sem direito a voto, representantes e especialistas de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, mediante anuência do coordenador.

§ 4º Os membros do Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde serão designados por ato do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 863-O. Compete ao Comitê:

I - aprovar a agenda de prioridades de pesquisa do Ministério da Saúde;

II - opinar quanto à aplicação dos recursos públicos destinados à pesquisa em saúde;

III - acompanhar as ações relacionadas à pesquisa em saúde em situações excepcionais e emergenciais;

IV - propor políticas, programas e ações relacionadas ao fomento à pesquisa em saúde;

V - propor diretrizes e boas práticas de fomento à pesquisa em saúde e de uso das evidências científicas;

VI - fomentar a disseminação do conhecimento científico e a promoção do uso de evidências científicas para a tomada de decisão;

VII - promover a transparência ativa por meio de plataforma oficial contendo dados e informações referentes à pesquisa em saúde no Ministério da Saúde; e

VIII - estimular a ciência aberta no âmbito do Ministério da Saúde; e IX - elaborar o seu regimento interno.

Art. 863-P. O Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Comitê exercerá o voto de qualidade.

§ 3º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião remotamente.

Art. 863-Q. Poderão ser instituídos grupos de trabalho para subsidiar tecnicamente as atividades e deliberações do Comitê.

§ 1º Os grupos de trabalho de que trata o caput deste artigo:

I - serão instituídos por ato do Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde, que definirá os objetivos específicos de cada grupo;

II - não poderão ter mais de sete membros;

III - terão caráter temporário, com duração não superior a um ano; e

IV - estarão limitados ao número de três grupos operando simultaneamente.

§ 2º Os membros dos grupos de trabalho serão designados pelo coordenador do Comitê.

Art. 863-R. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo DECIT/SCTIE/MS.

Parágrafo único. Compete ao DECIT/SCTIE/MS apoiar as atividades técnicas e administrativas do Comitê e de seus grupos de trabalho.

Art. 863-S. A participação no Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)

Art. 2º O regimento interno do Comitê será elaborado na presença da maioria absoluta dos seus membros e aprovado por maioria simples dos seus membros, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FUNDAÇÃO BUTANTAN -MS Vende Adalimumabe 40 mg, solução injetável. Valor Total: R$ 166.098.606,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/11/2022 | Edição: 217 | Seção: 3 | Página: 245

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 321/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.009423/2022-30.

Dispensa Nº 210/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 61.189.445/0001-56 - FUNDAÇÃO BUTANTAN. Objeto: Aquisição de Adalimumabe 40 mg, solução injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXXIV. Vigência: 16/11/2022 a 16/11/2023. Valor Total: R$ 166.098.606,00. Data de Assinatura: 16/11/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 17/11/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

GILEAD SCIENCES vende ao MS Sofosbuvir, associado ao Velpatasvir, 400mg + 100mg, no Valor Total: R$ 66.264.300,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/11/2022 | Edição: 217 | Seção: 3 | Página: 245

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 322/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.054371/2021-75.

Pregão Nº 78/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: Empresa estrangeira GILEAD SCIENCES IRELAND UC. representada pela empresa nacional GILEAD SCIENCES FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ 15.670.288/0001-89. Objeto: Aquisição de Sofosbuvir, associado ao Velpatasvir, 400mg + 100mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/11/2022 a 16/11/2023. Valor Total: R$ 66.264.300,00. Data de Assinatura: 16/11/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 17/11/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Interposição de Recurso Administrativo perante as áreas finalísticas do CNPq (unidades técnico-científicas) e redefinir a estrutura e o âmbito de competência da Comissão Permanente de Avaliação de Recursos - COPAR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/11/2022 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 16

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PORTARIA CNPQ Nº 1.150, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e os autos do processo nº 01300.007693/2019-68, resolve:

Art. 1º Disciplinar sobre a interposição de Recurso Administrativo perante as áreas finalísticas do CNPq (unidades técnico-científicas) e redefinir a estrutura e o âmbito de competência da Comissão Permanente de Avaliação de Recursos - COPAR, que terá caráter permanente.

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:

I - processo finalístico: o processo técnico que compõe as atividades-fim do CNPq ligadas às respectivas unidades técnico-científicas, ou seja, é aquele que está diretamente envolvido no atendimento às necessidades do seu público-alvo;

II - recurso administrativo: pedido de reexame da decisão do CNPq, acrescido de justificativa fundamentada para nova avaliação, quando o solicitante entender que houve falha de julgamento de mérito ou falha de procedimento operacional ou administrativo no processo de análise de sua proposta.

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Recursos - COPAR constitui colegiado interno recursal em face de decisões administrativas das Diretorias técnico-científicas, áreas fim do CNPq.

Art. 4º Serão admitidos recursos quando o solicitante apontar que houve falha de julgamento ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso, contados a partir da comunicação do ato administrativo.

Parágrafo único. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, sendo que o prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

Art. 6º O recurso deverá ser formulado pelo interessado, titular da proposta ou do instrumento de fomento, ou por representante legal a quem este outorgar poderes para tanto, por meio de procuração, e enviado em formulário eletrônico específico, disponível na plataforma eletrônica do CNPq, dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

Parágrafo único. Para os casos em que não haja formulário eletrônico disponível o recurso deverá ser apresentado por correio eletrônico endereçado à Coordenação técnica responsável, a qual emitirá Aviso de Recebimento também por via eletrônica.

Art. 7º O recurso interposto será apreciado pela instância superior à autoridade que proferiu a decisão recorrida, conforme competências estabelecidas no Estatuto do CNPq, Regimento Interno do CNPq e Portarias que delegam competências.

§ 1º Observado o caput, para os recursos em face de decisões das Coordenações-Gerais, se não reconsiderados, caberá decisão pelo respectivo Diretor(a), resolvendo-se a questão, sem necessidade de submissão à COPAR.

§ 2º Recursos em face de decisões das Diretorias poderão por estas ser reconsiderados, e em caso de indeferimento, serão remetidos à COPAR para decisão, sem necessidade de homologação pela DEX.

§ 3º Somente em caso de interposição de novo recurso a decisão da COPAR é que ocorrerá a remessa à Diretoria Executiva - DEX.

§ 4º A deliberação final sobre o recurso interposto deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, prorrogável por igual período, mediante justificativa nos autos, conforme os parágrafos 1º e 2º, do artigo 59, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, salvo no caso das Chamadas Públicas em que será observado o prazo previsto no edital.

§ 5º Acolhido o recurso, a bolsa ou o auxílio terá vigência definida pela instância decisória.

Art. 8º A COPAR será composta pelos Diretores(as) das áreas finalísticas Diretoria Científica - DCTI e Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI, e pela Chefia de Gabinete, ou por seus substitutos.

§ 1º O quórum da COPAR é de 3 (três) membros e a decisão referente ao recurso interposto será tomada por maioria simples dos votos.

§ 2º A COPAR será coordenada por um de seus membros escolhido mediante consenso pela própria Comissão, de forma rotativa e com mandato de 2 anos.

§ 3º Nos impedimentos e ausências do coordenador da COPAR, haverá a indicação de outro dirigente titular para conduzir os trabalhos e, somente na completa ausência de Diretores ou Chefia de Gabinete titulares, passa-se a coordenação aos Substitutos.

§ 4º Eventualmente, se a Diretoria ou Chefia de Gabinete não contar com titular nomeado, o Diretor(a) ou Chefe de Gabinete substituto(a) poderá indicar, respectivamente, um(a) coordenador(a) geral ou um Assistente do Gabinete para responder como seu suplente na COPAR.

§ 5º Representante da COPAR poderá convidar membro do corpo técnico do CNPq para prestar informações sobre matéria a ser deliberada e participar da reunião.

§ 6º Nas sessões de avaliação de recurso administrativo relacionado a projeto financiado pelo CNPq em parceria com outros órgãos ou entidades, a COPAR poderá contar com a participação de membros representantes destas instituições parceiras.

§ 7º Os convidados e representantes mencionados nos parágrafos 5° e 6º terão direito de voz, mas não de voto.

§ 8º As deliberações serão registradas em ata e assinada pelos votantes.

Art. 9º As atividades administrativas e de secretariado necessárias ao funcionamento da COPAR são de competência do Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados Superiores (SEPRE), integrante da estrutura do Gabinete da Presidência.

Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 11. Fica revogada a Portaria CNPq nº 520, de 10 de junho de 2021.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

EVALDO FERREIRA VILELA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

ESTRATÉGIA BRASILEIRA PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL(E-DIGITAL)

Portaria MCTI nº 6.543, de 16/11/2022, que aprova a E-Digital 2022-2026, a revisão da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital está prevista no artigo 3º do Decreto nº 9.319/2018, que instituiu o Sistema Nacional para a Transformação Digital (SinDigital), composto pela E-Digital, seus eixos temáticos e sua estrutura de governança.

A E-Digital 2022-2026 é um esforço colaborativo, multi-institucional e multissetorial, visando à inserção plena do Brasil no novo mundo que se apresenta.

O maior desafio agora é acelerar a transformação digital, sem deixar ninguém para trás.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares


17.11.2022

-Novo governo apresenta PEC da Transição com cerca de R$ 200 bilhões fora do teto de gastos

Proposta, que dá liberdade ao PT de gastar para cumprir promessas de campanha, ainda terá de passar por discussões na Comissão de Constituição e Justiça e no Plenário da Casa

-General manda recado após Barroso chamar homem de mané: “Cuidado”

Luiz Roberto Barroso e outros ministros do Supremo Tribunal Federal participaram, em Nova York, do evento Lide Brazil Conference

*Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso responder a um bolsonarista que o questionou em Nova York (EUA) sobre as urnas eletrônicas brasileiras com a frase: “Perdeu, mané; não amola”, o general Paulo Chagas usou as redes sociais para criticar a expressão usada pelo magistrado.

*O oficial da reserva do Exército Brasileiro afirmou, em sua conta no Twitter, que Barroso deveria tomar “cuidado”. O oficial ainda fez um alerta: “Com todo respeito e no msm nível, eu o alerto: – Se liga, Mané, todo o poder emana do povo! Quem avisa amigo é, cuidado com a ‘cólera das multidões [sic]’, disse Chagas no Twitter.

-Fiéis escudeiros de Dilma são nomeados na equipe de transição de Lula

"Bessias" e o ex-chefe de gabinete de Dilma Rousseff foram anunciados por Geraldo Alckmin como membros da equipe de transição de Lula

-Ministro do STF anula condenação contra senador Izalci Lucas por peculato

Fux aceitou pedido da defesa do tucano, que alegou competência para a Justiça Eleitoral. Com isso, a condenação por peculato de quatro anos e quatro meses e do tucano é anulada

-Trump anuncia nova candidatura à presidência dos EUA em 2024

O ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump anunciou na terça-feira, 15, que concorrerá pela terceira vez à Casa Branca em 2024

-Alckmin diz que número de ministério deve ser semelhante ao de 31 de grupos de trabalho da transição

Atualmente, a gestão de Jair Bolsonaro mantém 23 pastas no Executivo federal. Seu sucessor, Luiz Inácio Lula da Silva, já deixou claro que vai criar novos órgãos de primeiro escalão

-O presidente em exercício, Jair Bolsonaro, está evitando deixar o Palácio da Alvorada, em Brasília, inclusive para compromissos oficiais. E o motivo é uma ferida nas pernas, uma erisipela, informou o vice-presidente Hamilton Mourão

ANVISA instituí grupo de trabalho com o objetivo de elaborar um capítulo sobre teste de ativação de monócitos, a ser incorporado na Farmacopeia Brasileira

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/11/2022 | Edição: 216 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 1.099, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art.171, V, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de elaborar um capítulo sobre teste de ativação de monócitos, a ser incorporado na Farmacopeia Brasileira.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - Álvaro Dutra de Carvalho Júnior (Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM);

II - Cristiane Nogueira Caldeira (Centro Brasileiro para a Validação de Métodos Alternativos - BraCVAM/Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz);

III - Evelin Elfride Balbino (Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapia Avançada- GGBIO- Anvisa);

IV - Ieda Maria Sapateiro Torres (Universidade Federal de Goiás - UFG);

V - Jan Carlos M. O. B. Delorenzi (Universidade Presbiteriana Mackenzie); e

VI - Juliana Galvão da Silva (Instituto Butantan).

Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pelo representante Jan Carlos M. O. B. Delorenzi.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º O quórum de reunião do grupo de trabalho é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.

Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho são convocadas e conduzidas pelo respectivo coordenador.

Art. 7º Cabe à unidade organizacional da Anvisa que coordena as ações da Farmacopeia Brasileira avaliar a oportunidade e conveniência da convocação das reuniões, ordinárias e extraordinárias, propostas pelo coordenador do grupo de trabalho.

Art. 8º Os membros e o coordenador do grupo de trabalho possuem notório saber na matéria de competência e foram indicados pelo Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira.

Art. 9º. O grupo de trabalho deve se reunir em caráter ordinário, por videoconferência.

§ 1º O grupo de trabalho pode se reunir presencialmente, preferencialmente no Distrito Federal, com pagamento de passagens e diárias, em caráter extraordinário, até duas vezes ao ano, desde que devidamente justificado.

§ 2º A convocação de uma reunião presencial deve ser precedida por, no mínimo, duas reuniões por videoconferência.

Art. 10. A conclusão dos trabalhos deve ocorrer no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Pode ser determinada a prorrogação da duração deste grupo, caso necessário.

Art. 11. Cabe ao coordenador do grupo de trabalho apresentar ao Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira relatórios parciais e relatório final das atividades desenvolvidas.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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