Destaques

quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Anvisa oferece Programa de Qualificação em Tecnovigilância

O curso está disponível na plataforma AVA Visa. Não há limite de participantes.

A Anvisa oferece o primeiro Programa Nacional de Capacitação e Qualificação em Tecnovigilância, realizado em parceria com a Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS). O curso é destinado principalmente a profissionais que atuam na área de vigilância pós-comercialização de produtos para saúde, no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), em serviços de saúde e em empresas. O objetivo do programa é fortalecer as ações de tecnovigilância no Brasil.  

O curso está disponível na plataforma AVA Visa e não há limite de participantes. Será fornecido certificado de conclusão. 

Conteúdo 

São quatro módulos em formato de videoaula. O material foi elaborado por profissionais de diferentes áreas de atuação. Entre os temas tratados, estão um breve histórico da vigilância sanitária e da tecnovigilância, nesse contexto, o marco regulatório, o Notivisa como instrumento para o monitoramento dos produtos, o papel da tecnovigilância no ciclo de gerenciamento de riscos e os desafios da tecnovigilância diante da diversidade de tecnologias e de um mercado em constante inovação.  

Acesso o Programa 

No AVA Visa, faça o seguinte caminho: 

Cursos > Todos os cursos > Profissional do setor regulado > Monitoramento, fiscalização e controle sanitário > Programa Nacional de Capacitação e Qualificação em Tecnovigilância 

ANVISA

Instrução Normativa orienta sobre eventos adversos relacionados ao ciclo do sangue

Além de uma nova norma, que atualiza diretrizes e procedimentos para abordagem dos eventos adversos relacionados ao ciclo do sangue, Anvisa também publica um manual sobre o tema.

A Anvisa atualizou as orientações sobre como o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e o Sistema Nacional de Hemovigilância devem proceder nos casos de ocorrência de eventos adversos durante o ciclo do sangue, desde as etapas de captação e seleção de doadores até a realização da transfusão de sangue para pacientes. As atualizações constam na Instrução Normativa (IN) 196/2022 e no Manual para o Sistema Nacional de Hemovigilância no Brasil. As orientações entraram em vigor a partir desta terça-feira (6/12). 

Além de atualizar o referencial teórico sobre os eventos adversos relacionados ao ciclo do sangue, a IN 196/2022 organiza os principais pontos dos atos normativos em vigor referentes à identificação, notificação e monitoramento desses eventos. O quadro abaixo apresenta um resumo comparativo entre a instrução anterior e a nova versão, apontando as atualizações mais relevantes. 

Vale registrar que a IN 196/2022 e o Manual para o Sistema Nacional de Hemovigilância tratam de diretrizes e procedimentos estabelecidos pela RDC 34/2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.

Saiba mais

Eventos indesejados com o uso de sangue podem acontecer em quaisquer das várias etapas da terapia transfusional. O conhecimento desses eventos é insumo essencial não só para prevenir danos aos usuários – pacientes, doadores, profissionais –, mas também para aprimorar os processos relacionados ao ciclo do sangue.

De acordo com a Anvisa, os eventos adversos do ciclo do sangue são conhecidos ou chamados tecnicamente da seguinte forma: 

1)      Quase-erros: desvios de procedimentos ou de políticas de segurança detectados antes do início da transfusão ou da doação, que poderiam ter resultado em uma transfusão ou doação errada, em uma reação transfusional ou em uma reação à doação;

2)      Incidentes: desvios dos procedimentos operacionais ou das políticas de segurança do indivíduo (doador ou receptor) no estabelecimento de saúde, levando a transfusões ou doações inadequadas que podem ou não levar a reações adversas. São descobertos durante ou após a transfusão ou a doação;

3)      Reações adversas à doação e à transfusão: são danos, em graus variados, que atingem os sujeitos dessas ações. Podem ou não resultar de um incidente do ciclo do sangue;

4)      Eventos sentinela: ocorrem em qualquer etapa do ciclo do sangue e configuram-se como dano ou eventos que poderiam causar dano grave evitável ao doador ou ao receptor. Esses eventos requerem ações oportunas, como a adoção de ações corretivas e preventivas por parte dos serviços onde ocorreram.

Ação articulada

No Brasil, as ações de hemovigilância são desenvolvidas de forma articulada entre os serviços produtores de hemocomponentes, os serviços de saúde onde são realizadas as transfusões, os entes da vigilância sanitária e os órgãos da vigilância epidemiológica das três instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS): municipal, estadual e federal.

Desde 2009, o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Vigipós) foi instituído no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) como parte integrante do SUS. Os objetivos do Vigipós são o monitoramento, a análise e a investigação dos eventos adversos e de queixas técnicas relacionados aos serviços e produtos sob vigilância sanitária na fase de pós-comercialização e/ou pós-uso.

Na organização do Vigipós, cabe ao governo federal a competência de propor os parâmetros de implantação desse sistema, para a formalização dos Planos de Ação Anuais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como desenvolver e manter o sistema de informação para suporte às ações do Vigipós.

As instâncias do SUS diretamente envolvidas nas ações de hemovigilância são representadas pelos órgãos de vigilância das Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e, no nível federal, pela Anvisa (coordenadora do SNVS e gestora do Vigipós). As ações desses órgãos estão integradas aos princípios organizativos da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, dirigida pela Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH) do Ministério da Saúde.

Confira a íntegra da Instrução Normativa (IN) 196/2022 e do Manual para o Sistema Nacional de Hemovigilância no Brasil.

ANVISA

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares – 07.12.2022

- CCJ do Senado aprova PEC da transição com R$ 145 bilhões fora do teto de gastos

A proposta original previa R$ 175 bilhões fora do teto para pagar despesas como o Bolsa Família

* A Comissão de Constituição e Justiça  (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 6, a PEC da Transição, que garante o pagamento de R$ 600 para o Bolsa Família, com acréscimo de R$ 150 por criança de até seis anos. No entanto, o texto original foi modificado e apenas R$ 145 bilhões devem ficar fora do teto de gastos. 

* A proposta enviada pela equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedia a aprovação de R$ 175 bilhões fora do teto para pagar despesas como o Bolsa Família, além de garantir projetos socioambientais custeados por doações e com instituições federais de ensino custeadas com receitas próprias. A PEC previa também R$ 23 bilhões para investimentos e educação superior no mesmo período. Ao todo, o texto pedia R$ 198 bilhões fora do teto de gastos.

Outra mudança no texto aprovado pelo Senado foi que a vigência do Bolsa Família fora do teto passou de quatro para dois anos. Segundo o projeto, o teto de gastos deverá ser substituído por outra âncora fiscal. A PEC fixa até agosto de 2023 para o avanço desse debate. Apenas dois senadores votaram contra o novo texto: Eduardo Girão (Podemos) e Esperidião Amin (Pros).

- Câmara aprova prorrogação de subsídios para centrais hidrelétricas

* A Câmara dos Deputados nesta terça-feira (6) a proposta que prorroga por mais seis meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição para jogar a energia elétrica na rede. Essa isenção vai até 2045. A matéria segue para o Senado. 

- STF começa a julgar orçamento secreto nesta quarta-feira, sob pressão do PT e do Congresso

Cúpula do Legislativo tenta convencer ministros da Corte pela manutenção das emendas de relator, enquanto petistas defendem fim do modelo para reduzir poder do Centrão na futura gestão

- Lula quer mulheres no comando da Caixa Econômica e do Banco do Brasil

* Os nomes podem ainda não estar fechados, mas Lula já tem dividido com aliados próximos o perfil que deseja no comando do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal: mulheres.

A Caixa e o BB são as duas maiores instituições financeiras públicas e funcionam como instrumento central para viabilizar políticas sociais, como o pagamento do Bolsa Família e o financiamento imobiliário.

O plano também é visto como uma forma de o governo eleito aumentar a participação feminina em cargos de peso.

- Mercadante descarta aumento em 1º momento e diz que reajuste será gradual

Integrante da equipe de transição, o ex-ministro Aloizio Mercadante critica falta de reajustes, mas descarta aumento imediato para servidores. Segundo ele, espaço para correções salariais vai depender da PEC do Bolsa Família

- Lula inicia encontros com partidos aliados para fechar equipe de ministros

A primeira reunião foi com o presidente do PSB, Carlos Siqueira, que estava acompanhado do governador reeleito do Espírito Santo, Renato Casagrande

- Ministério da Economia pode ser dividido em quatro pastas no governo Lula

Atual ministério pode ser desmembrado em quatro pastas, de acordo com Aloizio Mercadante, coordenador técnico da transição

- Lula espera que STF declare orçamento secreto inconstitucional

Presidente eleito tem repetido internamente as críticas que já fez publicamente na campanha eleitoral: esse mecanismo prejudica a transparência e a governabilidade do país. Na verdade, ele quer o comando do orçamento.

- Lira descarta instalar CPI do Abuso de Autoridade em 2022

Presidente da Câmara alega falta de tempo hábil e sugere que nova coleta de assinaturas para 2023

- TCU deve decidir se receita própria do BC deve integrar Orçamento

Decisão que imponha mudanças no balanço e na contabilidade podem prejudicar a comparabilidade com as demonstrações financeiras das outras autoridades monetárias

- Manhã no mercado: PEC da Transição e Copom devem ficar no foco de investidores

- O mercado deve dividir suas atenções nesta quarta-feira entre as políticas fiscal e monetária. Pelo lado fiscal, a expectativa é pela votação no plenário do Senado da PEC da Transição, que foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa. A proposta aprovada foi mais enxuta do que o texto original do governo eleito. No âmbito monetário, investidores aguardam a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa Selic deve ser mantida em 13,75% ao ano, segundo projeções, mas o comunicado será acompanhado de perto pelos agentes.

- Receita da exportação de carne bovina cresceu 74% em novembro

Segundo Abrafrigo, valor alcançou US$ 872,7 milhões no mês

- As exportações de carne bovina (in natura e processada) do país somaram 173,8 mil toneladas e renderam US$ 872,7 milhões em novembro, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) compilados pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Em relação ao mesmo mês do ano passado, o volume cresceu 65,2% e a receita, 74,2%.

Qualificado como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas - INPO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/12/2022 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.275, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Qualifica como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica qualificado como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas - INPO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.593.635/0001-05, consagrado vencedor do chamamento público tratado no âmbito dos processos administrativos SEI-MCTI nº 01200.003791/2013-69, nº 01245.007533/2021-45 e nº 01245.010757/2022-15, para a execução de atividades de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos níveis tático e operacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com a União, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o qual será o órgão supervisor.

Parágrafo único. As atividades de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos níveis tático e operacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações serão absorvidas pelo INPO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Paulo César Rezende de Carvalho Alvim

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias,

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/12/2022 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.473, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ................................................................................................................

.......................................................................................................................................

II-A - os recursos oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca;

.......................................................................................................................................

§ 1º .....................................................................................................................

§ 2º O licenciamento para o uso da marca só será permitido quando vinculado a tecnologia, produto ou serviço desenvolvidos pela Embrapa.

§ 3º Os recursos arrecadados por meio de contratos de transferência de tecnologia e inovação deverão ser exclusivamente aplicados em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação da Embrapa.

§ 4º Para fins de gestão administrativa e financeira dos recursos de que trata o § 3º deste artigo, a Embrapa poderá celebrar acordos, contratos ou convênios, por prazo determinado, com fundações de apoio instituídas nos termos da Lei nº 8.958, de 20 dezembro de 1994." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos Montes Cordeiro

Paulo César Rezende de Carvalho Alvim

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Doação de sangue como prestação social alternativa no cumprimento de pena

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/12/2022 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 129

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Departamento Penitenciário Nacional/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Recomenda a doação de sangue como prestação social alternativa no cumprimento de pena.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a constante insuficiência de sangue e seus derivados nos Bancos de Sangue, Hemocentros e congêneres, bem como a cada vez maior demanda por sangue de diversos tipos por parte das pessoas que necessitam de transfusão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e os termos da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, estabelecida pela Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001;

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, reputa a doação voluntária de sangue como serviço relevante à sociedade e à Pátria, inclusive dispensando do ponto o servidor público e determinando que o ato seja consignado com louvor na folha de serviço;

CONSIDERANDO o enunciado do item 5.1 das Regras de Tóquio: regras mínimas padrão das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas de liberdade, tal como formalizadas pelo Anexo da Resolução 45/110, da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO que o conteúdo referente aos equivalentes funcionais da pena nos institutos da transação penal, suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal;

CONSIDERANDO o caminho de desenvolvimento normativo observado no reconhecimento da remição da pena pelo estudo (dos projetos, programas, planos, atos regulamentares até a formalização do art. 126 da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), como possibilidade de institucionalização do fomento à ação de doação de sangue;

CONSIDERANDO experiências documentadas, exemplificativamente, em diversas comarcas do estado de São Paulo, como Sorocaba, na 1ª Vara Criminal desde o ano de 2010, em que se estimam mais de 3.000 doações de sangue efetivadas; na comarca de Barretos, quando promotores e magistrados se uniram em prol do Hospital do Câncer ou Hospital do Amor; também no estado do Amazonas, em junho de 2022;

CONSIDERANDO o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro de 2021, que decidiu favoravelmente à portaria judicial instituída no estado de Goiás em abril de 2020, que autorizou a doação de sangue como parte da pena de prestação de serviços comunitários;

CONSIDERANDO que a doação de sangue há de ser voluntária, anônima, altruísta e gratuita; e

CONSIDERANDO o deliberado na 490a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, resolve:

Art. 1º Propor ao Conselho Nacional de Justiça que a doação de sangue seja equiparada a prática social educativa, para fins de remição da pena.

Parágrafo único. O atendimento à proposição poderá ser feito por meio de Resolução, que estabeleça procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento da doação de sangue como prática de ato relevante de solidariedade humana e compromisso social.

Art. 2º Propor ao Conselho Nacional de Justiça que recomende o reconhecimento do compromisso de doação de sangue voluntária e gratuitamente como prática que, fundamentadamente, autorize o juiz a dispensar a imposição de condição judicial para a suspensão condicional do processo, nos termos do disposto no art. 89, § 2º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Art. 3º Propor ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) que reconheçam a doação de sangue como prática de ato relevante de solidariedade humana e compromisso social, a fim de que:

I - na proposição do acordo de não persecução penal, considere a doação de sangue como condição aberta e específica ao caso, nos termos do inciso V do art. 28-A do Código de Processo Penal, inclusive para minorar a dosimetria de outras condições do acordo ou mesmo dispensá-las;

II - na proposição de transação penal, considere a doação de sangue como prática posterior ao fato para justificar a proposição de pena restritiva de direitos ou multa em patamar abaixo do que recomendaria a aplicação do art. 45 do Código Penal ou mesmo como dispensa de outra medida ao caso, justificadamente;

III - nas propostas de suspensão condicional do processo, em caso de concordância prévia do acusado, sugira a doação de sangue como condição judicial do benefício, nos termos do art. 89, § 2º, da Lei nº 9.099/1995.

Art. 4º Propor ao Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que recomendem a defensores e advogados o estímulo de seus assistidos a doarem sangue, com vistas à implementação do disposto nos artigos anteriores.

Art. 5º Reconhecer a relevância e a necessidade de o Congresso Nacional, por meio de lei ordinária, considerar a remição da pena do condenado que praticar a doação voluntária e gratuita de sangue.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA ZAPPALÁ PORCARO PIRES DE SABOIA

Relatora

CONSELHEIRO MÁRCIO SCHIEFLER FONTES

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CCPI treina bombeiros a manejar serpentes no Paraná

Mais 43 profissionais do Corpo de Bombeiros/PMPR treinados no manejo de serpentes nos dias 05 e 06 de dezembro no CPPI/FUNEAS em Piraquara. Trabalho de excelência da equipe do Serpentário!










terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

06.12.2022

- PEC da Transição começa a ser votada no Senado: veja os passos da tramitação

PEC da Transição de Lula dá os primeiros passos no Congresso nesta semana. Futuro governo enfrenta desafios para aprovar a proposta

*Como base para o novo governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição começa a tramitar, de fato, nesta semana no Congresso Nacional. A matéria foi entregue ao Senado Federal na última segunda-feira (28/11) e incluída na pauta da Casa Alta para quarta-feira (7/12). Preliminarmente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já inicia a análise do texto nesta terça-feira (6/12).

-PEC da Transição terá duração de 2 anos por R$ 198 bi, diz senador

Segundo Marcelo Castro, devido à resistência no Congresso, PEC terá vigência de dois anos em vez de quatro, como queria o novo governo

-Projeto de combate à violência nas escolas pode ser votado nesta terça no Plenário da Câmara

Deputados também poderão votar proposta que prevê ações de prevenção do sofrimento psíquico entre jovens

-Equipe de Lula quer esvaziar GSI e tirar segurança presidencial e Abin da pasta

Plano encontra resistência especialmente do general da reserva Gonçalves Dias, cotado para comandar gabinete institucional

-Centrão já tem resposta caso o STF torne ilegal o orçamento secreto

O julgamento, que tem previsão de início nesta quarta (7), ocorre justamente quando petistas buscam o apoio de Arthur Lira

-Bia Kicis pede intervenção de Lira após bloqueio de contas nas redes sociais

“Se fosse só censura já seria grave, mas se trata de uma interferência

*A deputada federal Bia Kicis (PL-DF), que atribui a Alexandre de Moraes o bloqueio de suas contas nas redes sociais nesta segunda (5), diz que se queixou a Arthur Lira (PP-AL) do que considera ser cerceamento de sua atividade parlamentar.

“Se fosse só censura já seria grave, mas se trata de uma interferência, uma afronta ao princípio da separação dos Poderes”, afirma.

-Orçamento secreto: Lula articula para o STF derrubar a principal arma de Lira

*Uma das principais articulações de Luiz Inácio Lula da Silva em Brasília nos últimos dias não apareceu nas manchetes, mas pode surtir efeito decisivo para o futuro do seu governo. Em jantares e reuniões fechadas de que participaram pelo menos quatro ministros do Supremo, o petista foi claro e enfático ao dizer que o fim do orçamento secreto é essencial para a  governabilidade" ao Brasil.

-PT pode perder domínio histórico da Saúde e da Educação para ficar com Bolsa Família e alocar aliados

Nos governos anteriores de Lula e nas gestões de Dilma Rousseff, o PT predominou nas duas pastas

- Múcio já se prepara para assumir a Defesa e procura militares com quem tem relação e discute possíveis comandantes

Favorito para o cargo, ex-ministro do TCU já encerrou contratos de sua consultoria para evitar eventuais conflitos de interesses.

Exposição Nanoarte agora é virtual; saiba como acessar

Mostra esteve por dois meses no túnel do Ministério da Saúde, em Brasília (DF)

De setembro a novembro, o Ministério da Saúde apresentou a exposição Nanoarte, no túnel de ligação entre os edifícios Sede e Anexo do órgão, em Brasília (DF). Quem não teve a oportunidade de visitar pessoalmente, poderá conhecer pelo tour virtual.

A mostra, de autoria do Centro Cultural do Ministério da Saúde (CCMS), foi um convite aos interessados em ciência, tecnologia e arte para mergulharem no universo de uma expressão artística recente, oriunda da nanotecnologia, a nanoarte, caracterizada pelos trabalhos feitos com materiais em escala nanométrica. Para se ter uma ideia de quanto vale 1 nanômetro, precisaríamos dividir 1 centímetro em dez milhões de vezes.

Thiago Grisólia, produtor cultural do CCMS e um dos curadores da exposição, convida para uma visita por todo o material que compôs a mostra, dando detalhes sobre sua concepção e explicando de que maneira os mundos da arte, ciência e tecnologia se confluem.

Faça o tour virtual - Acesse aqui

Ministério da Saúde

Ministério da Saúde abre consulta pública sobre incorporação de vacina da Pfizer para crianças de 6 meses a menores de 5 anos

Manifestações podem ser enviadas à Conitec a partir desta terça-feira (6)

O Ministério da Saúde abre, a partir desta terça-feira (6), consulta pública sobre incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS) da vacina da Pfizer para a imunização de crianças de 6 meses a menores de 5 anos contra a Covid-19.

As manifestações podem ser enviadas até 15/12, pelo site da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). O período de contribuição terá duração de dez dias devido à relevância do tema e qualquer pessoa pode participar. Essa etapa faz parte de todos os processos de incorporação analisados pela Comissão.

Atualmente, no caso da faixa etária entre 6 meses e menores de 3 anos, a vacina da Pfizer é recomendada para as crianças com comorbidades.

A Conitec deu recomendação preliminar favorável à incorporação. Após a consulta pública, o tema volta para a Comissão para o parecer final.

Nathan Victor
Ministério da Saúde

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Maíra Botelho Maíra Botelho •Triagem de sangue nos hemocentros terá teste de malária🩸🩸🩸

 

Canadá contribui com mais de U$ 11 milhões para iniciativa da OPAS para fortalecer a produção regional de vacinas


Washington, DC, 21 de novembro de 2022 (OPAS) – O Governo do Canadá anunciou uma contribuição de US$ 15 milhões em dólares canadenses (equivalente a US$ 11,2 milhões) para uma iniciativa da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) para aumentar a capacidade de produção de vacinas na América Latina e o Caribe.

Lançada em 2021, a Plataforma Regional da OPAS para Avançar na Fabricação de Vacinas COVID-19 e outras Tecnologias de Saúde nas Américas visa aumentar a capacidade da região para responder de forma mais rápida e autônoma a emergências de saúde e melhorar o acesso a vacinas, medicamentos, e outros suprimentos médicos. 

“Agradecemos ao Governo do Canadá por esta contribuição generosa e oportuna, que será crucial para tornar a região mais bem preparada para os desafios futuros”, disse a Diretora da OPAS, Carissa F. Etienne.

A crise de saúde do COVID-19 revelou grandes brechas no acesso aos cuidados de saúde e expôs a alta dependência da região de importações de vacinas, medicamentos e outros suprimentos médicos.

Os países com capacidade de produção local foram os primeiros a se beneficiar das vacinas contra a COVID-19, mas grande parte da América Latina e do Caribe teve que esperar que elas fossem disponibilizadas por fabricantes externos centralizados, levando a atrasos significativos no lançamento de campanhas para proteger vidas. 

“Essa disparidade destacou a necessidade de investir em esforços para diversificar a produção de vacinas e seus componentes entre os países”, disse o diretor da OPAS, aproveitando as novas tecnologias de saúde, como vacinas de RNA mensageiro (mRNA) que podem ser usadas além do COVID -19.

“O Canadá tem o prazer de apoiar o trabalho inovador da OPAS para fortalecer as capacidades de produção de vacinas na América Latina e no Caribe e aprofundar nossa parceria nesta questão crítica para a região”, disse o Embaixador Hugh Adsett, Representante Permanente do Canadá na Organização dos Estados Americanos.

Aproveitando as capacidades existentes na região, a iniciativa da OPAS apoiará o treinamento e a transferência de tecnologia, fortalecerá as cadeias de valor regionais para obter os componentes necessários para a fabricação de vacinas e reforçará os sistemas regulatórios e as funções facilitadoras para a produção de vacinas.

Como parte do esforço da OPAS, em setembro de 2021, a Bio-Manguinhos/FIOCRUZ no Brasil e a Sinergium Biotech na Argentina foram selecionadas para fazer parte de uma iniciativa de transferência de tecnologia para o desenvolvimento e produção de vacinas baseadas em mRNA na região.

Representantes das duas instituições participaram de um treinamento no hub global de mRNA da Organização Mundial da Saúde, Afrigen Biologics, para acelerar o desenvolvimento da tecnologia na região.

https://www.paho.org/en/new

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