DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/12/2022 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.275, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Qualifica como organização
social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica qualificado como
organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas - INPO, inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.593.635/0001-05, consagrado
vencedor do chamamento público tratado no âmbito dos processos administrativos
SEI-MCTI nº 01200.003791/2013-69, nº 01245.007533/2021-45 e nº 01245.010757/2022-15,
para a execução de atividades de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos
níveis tático e operacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com a
União, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o qual será o
órgão supervisor.
Parágrafo único. As atividades
de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos níveis tático e operacional do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações serão absorvidas pelo INPO.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
Paulo
César Rezende de Carvalho Alvim
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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