Destaques

segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Atualização em diagnóstico e tratamento da tuberculose na Atenção Primária à Saúde

 

sábado, 10 de dezembro de 2022

Vacina contra a dengue da Takeda obtém aprovação crucial da UE, abrindo a porta para uso global mais amplo

Por Zoey Becker/https://www.fiercepharma.com/


A Takeda acredita que sua nova vacina contra a dengue pode atingir US$ 1,6 bilhão no pico de vendas. (Takeda)

Apenas alguns meses depois que a vacina contra a dengue da Takeda, Qdenga, obteve sua primeira aprovação global na Indonésia, a vacina foi liberada para uso na Europa. É importante ressaltar que o endosso regulatório mais recente abre caminho para mais aprovações em todo o mundo.

Quinta-feira, a Comissão Europeia endossou o Qdenga da Takeda para proteger contra a dengue em pessoas com 4 anos ou mais como uma série de duas doses. A decisão vem depois que um comitê da Agência Europeia de Medicamentos recomendou a aprovação em outubro.

A aprovação europeia da vacina pode acelerar mais aprovações em países afetados pela dengue. Sob um caminho regulatório especial, as autoridades em países endêmicos podem optar por aproveitar o aceno da UE para seus próprios sinais verdes.

“Estamos um passo mais perto de alcançar nossa aspiração de ajudar a reduzir a carga global da dengue”, disse Gary Dubin, MD, presidente do negócio global de vacinas da Takeda, no comunicado da empresa .

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A vacina contra a dengue da Takeda recebe o primeiro aceno global na Indonésia

A dengue, que é uma das 10 principais ameaças à saúde global da Organização Mundial da Saúde em 2019, é 30 vezes mais prevalente do que há 50 anos e está presente em mais de 125 países. Apenas nos últimos 20 anos, a incidência mundial aumentou oito vezes.

Em ensaios clínicos, o Qdenga preveniu 84% dos casos de dengue hospitalizados e 61% dos casos sintomáticos de dengue ao longo de quatro anos e meio de acompanhamento. A vacina protege contra todos os quatro sorotipos da dengue.

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Vacina contra dengue da Takeda tem 80% de eficácia em teste massivo de fase 3

A empresa continua com seus registros regulatórios em outros países endêmicos de dengue na Ásia e na América Latina, disse Takeda. Apenas algumas semanas atrás, o pedido de vacina da Takeda recebeu  uma designação de revisão prioritária do FDA. 

O lançamento da Takeda ocorre depois que o lançamento pela Sanofi de uma vacina anterior contra a dengue, a Dengvaxia, vacilou devido a questões de segurança. A gigante farmacêutica francesa havia iniciado seu lançamento, mas seu esforço foi frustrado depois que ficou claro que a vacina causava infecções mais graves se administrada a pessoas que não haviam sido expostas ao vírus anteriormente.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Testes genéticos: o vasto campo dos testes genéticos e a importância deles na prevenção e no tratamento de doenças

Recentemente, o ator Chris Hemsworth, de 39 anos, estrela dos filmes Thor e Vingadores decidiu dar uma pausa na carreira depois de descobrir, por meio de um teste genético, que apresenta um elevado risco de desenvolver a doença de Alzheimer. O resultado do teste indicou que o ator tem uma condição rara, com dois genes da Apolipoproteína E, do subtipo APOE4 – um alelo recebido do pai e outro da mãe.

Apesar de o fato dividir opiniões entre especialistas, já que alguns consideram que tais testes podem aumentar a ansiedade sobre algo que não é uma certeza, e sim um risco, o debate é importante, já que exames do tipo podem ser, muitas vezes, fundamentais na prevenção de diversas doenças e, até mesmo, no sucesso do tratamento de determinadas patologias.

O mapeamento genético como um todo abrange uma gama de exames e testes dos diferentes genes e são focados no paciente, no indivíduo – é a chamada Medicina de Precisão. Esse mapeamento envolve os testes nutrigenéticos – em que se conhece exatamente a forma individual do organismo metabolizar algumas vitaminas – e os testes farmacogenéticos, em que é possível descobrir se um medicamento específico está sendo ou será eficaz no tratamento de uma doença crônica, por exemplo. Isso porque cada um dos testes analisa genes específicos, com funções conhecidas e identificados quanto à sua escrita dentro do genoma – essa identificação do gene é chamada de variante.

Os testes genéticos mapeiam predisposições hereditárias e indicam se o indivíduo possui variações nos genes que possam indicar o risco para o desenvolvimento de doenças como diabetes, hipertensão, dislipidemias, entre outras. Nesse caso, também se analisa a carga genética e os fatores epigenéticos, ou seja, estímulos externos e ambientais – como estilo de vida, estresse, níveis de atividade física, tabagismo etc. – que podem ativar determinados genes e silenciar outros. Assim, o conhecimento do perfil genético do paciente permite ao profissional de saúde atuar na regulação gênica, que é obtida por meio da mudança de hábitos – sejam eles físicos, emocionais ou alimentares – desenhando uma estratégia personalizada e assertiva, adequada a cada paciente e atuando de forma preventiva.

No caso dos testes farmacogenéticos, é possível avaliar a resposta individual a medicamentos, identificando aqueles com maior probabilidade de benefícios e menor risco de reações adversas e toxicidade, com base na composição genética dos pacientes. (Com informações da NR7 – 06.12.22)

https://cbdl.org.br/

CBDL celebra fim de ano em alto estilo

Celebração da Vida foi o lema escolhido pela Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) para o evento de fim de ano realizado nesta quarta-feira (7/12), no Espaço Iate, em Higienópolis, São Paulo.

Estiveram presentes no encontro, atores e personalidades do setor de diagnóstico in vitro, além de dirigentes de diversas entidades do segmento saúde como SBPC/ML, SBAC, SBTEIM, ABIIS, entre outras.

O médico sanitarista e fundador da Anvisa, Dr. Gonzalo Vecina Neto foi homenageado pela CBDL com uma escultura do artista plástico Rodolfo Veríssimo.

Vecina agradeceu a homenagem e dedicou a premiação a todos os players do setor laboratorial que contribuíram, de forma efetiva, para a criação da Anvisa.

Na sequência, o economista Prof. Dr. André de Franco Montoro, ex-presidente do BNDS, FIPE, ETCO e Fundação Butantan, proferiu palestra acerca do momento econômico do país e as perspectivas para 2023, com a entrada do novo governo.

Um quinteto de músicos, entre bateria, contrabaixo, teclados e saxofone, acompanhou a cantora Lilian Estela, com um repertório eclético e sofisticado. Durante todo o ensejo, foi servido um coquetel. (Com informações da Oficina de Mídia – 08.12.22)



Governo Federal sanciona lei que prevê repasse de até R$ 2 bilhões para entidades filantrópicas

Recursos têm objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômica das instituições e para a manutenção dos atendimentos

Os hospitais filantrópicos e santas casas que atuam de forma complementar junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) poderão receber repasse de até R$ 2 bilhões até o fim de 2023. O recurso foi estabelecido com a sanção de lei nesta quinta-feira (8) pelo Governo Federal.

“Com isso, contribuímos para a sustentabilidade econômico-financeira das instituições e na continuidade dos serviços a quem precisa”, destacou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

O crédito será destinado em até 30 dias depois da data de publicação dos parâmetros para utilização dos recursos. Os valores serão recebidos mesmo que as entidades possuam pendências com tributos e contribuições - exceto dívidas com a seguridade social.

Os recursos servirão para a manutenção dos atendimentos e serviços de emergência. O repasse dos recursos será feito por meio dos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais com os quais as instituições filantrópicas estejam conveniadas.

Nathan Victor
Ministério da Saúde


Oficina reúne em Brasília representantes de laboratórios oficiais

Durante o evento, foram compartilhadas experiências para o fortalecimento das ações laboratoriais de vigilância sanitária.

AAnvisa reuniu nesta quinta-feira (8/12), em Brasília, representantes dos laboratórios oficiais e das Vigilâncias Sanitárias na Oficina da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA). O objetivo do evento foi compartilhar experiências para o fortalecimento das ações laboratoriais de vigilância sanitária. 

Durante o painel de abertura, o Diretor-Presidente da Agência, Antonio Barra Torres, destacou os esforços do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) no enfrentamento à pandemia de Covid-19 e o papel de destaque dos laboratórios de saúde pública. Já o diretor Romison Mota reafirmou o compromisso da Anvisa no sentido de coordenar a rede laboratorial em nível nacional e relatou que, em reunião com representantes do governo de transição, um dos temas tratados foi a necessidade de se investir em ações laboratoriais. 

O evento 

Durante a oficina, foi lançada a assinatura digital de laudos no Sistema de Gerenciamento de Amostras Laboratoriais (Harpya), que deverá ser implementada a partir de 1º de janeiro do próximo ano. O diretor do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), Antônio Eugênio, destacou a parceria com a Anvisa e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no que diz respeito ao aperfeiçoamento e à manutenção do sistema Harpya, importante ferramenta de gestão da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA).  

A agenda do evento incluiu também relatos técnicos dos resultados alcançados e do planejamento de ações voltadas ao fortalecimento da RNLVISA, além de apresentações dos laboratórios oficiais e da Anvisa sobre experiências exitosas, iniciativas de capacitação e planos de desenvolvimento de ações estratégicas, como a candidatura da Anvisa à Autoridade Listada da Organização Mundial de Saúde (OMS – WLA/WHO). 

 ANVISA

Anvisa atualiza o marco regulatório de rotulagem de medicamentos

O novo marco regulatório está alinhado com diversas diretrizes e políticas nacionais e internacionais.

No último dia 7 de dezembro de 2022 a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou os novos marcos regulatórios que tratam da rotulagem de medicamentos e das frases de alerta para substâncias, classes terapêuticas e listas de controle em bulas e embalagem de medicamentos.

Os processos regulatórios deliberados foram iniciados há mais de 10 anos, e tratam da revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009, que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos, e da revisão da RDC nº 137, de 29 de maio de 2003, que disciplina o uso de frases de alerta em bulas e embalagens de medicamentos.

Com isso, serão publicadas pela Anvisa 5 novas normas:

  • Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos, definindo os critérios, aprimorando a forma e o conteúdo dos dizeres de rotulagem de todos os medicamentos regularizados no Brasil
  • Instrução Normativa que estabelece requerimentos específicos para a rotulagem de soluções parenterais de grande volume, soluções para irrigação, diálise, expansores plasmáticos e soluções parenterais de pequeno volume
  • Instrução Normativa que estabelece a lista dos insumos farmacêuticos ativos com similaridade fonética ou gráfica com outros insumos
  • Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece frases de alerta em bulas e em embalagens de medicamentos de acordo com as substâncias, classes terapêuticas e listas de controle dos medicamentos
  • Instrução Normativa que estabelece as substâncias, classes terapêuticas e listas de controle que necessitam de frases de alerta quando presentes em medicamentos, sejam como princípio ativo ou excipiente, e suas respectivas frases


Vale lembrar que uma das causas mais comuns dos erros de medicação relaciona-se à falta de elementos diferenciadores nos rótulos de medicamentos. Assim, o processo de discussão e construção das propostas regulatórias foi norteado pelo estabelecimento de regras que contribuam para o incremento na segurança do paciente e na mitigação dos erros de administração dos medicamentos, mediante o fornecimento de informações claras, seguras e acessíveis, tanto aos usuários quanto aos profissionais de saúde.

O novo marco regulatório está alinhado com diversas diretrizes e políticas nacionais e internacionais, tais como: Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) instituído pela Portaria/MS nº 529, de 1º de abril de 2013; Lei nº 13.236/2015, que estabeleceu que “os rótulos dos medicamentos, de drogas e de produtos correlatos deverão possuir características que os diferenciem claramente entre si e que inibam erros de dispensação e de administração, trocas indesejadas ou uso equivocado”; e recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a atuação das agências reguladoras frente aos casos de erros de medicação relacionados ao design do produto.

Dentre as principais mudanças trazidas pelos normativos, destaca-se a proibição da gravação de informações diretamente nas ampolas, frascos-ampola e seringas de vidro ou outro recipiente de embalagem de soluções parenterais de pequeno volume (SPPV), que são soluções estéreis destinadas à administração parenteral, acondicionadas em recipiente com capacidade inferior a 100 ml. Em substituição, a norma prevê a utilização de etiquetas adesivas indeléveis, que permitem o contraste de cores nos rótulos desses produtos, melhorando a visualização e diferenciação de informações essenciais, com vistas a mitigar a ocorrência de erros de medicação e, consequentemente, vários eventos adversos aos usuários, que poderiam inclusive levar a óbitos.

Outro importante avanço das normas é a adoção da técnica "Tall Man Lettering", mecanismo capaz de diferenciar nomes de princípios ativos que possuem similaridade fonética ou gráfica, por meio do uso de letras maiúsculas e em negrito que ajudam a diferenciar nomes de medicamentos semelhantes.

Outra alteração na rotulagem dos medicamentos é a inclusão da logomarca da Anvisa ao lado do número do registro, que será facultativa, e pretende contribuir para a consolidação da imagem institucional da agência como o órgão responsável pela avaliação e aprovação de medicamentos no Brasil.

Com a modernização das regras de rotulagem e de frases de alerta, espera-se que haja um aprimoramento da forma e do conteúdo dos rótulos de todos os medicamentos regularizados e comercializados no Brasil, garantindo assim o acesso à informação de forma ostensiva, segura, adequada e clara, em prol do uso racional de medicamentos. Assim, a expectativa é de que a atuação regulatória proporcione uma efetiva redução nos erros de medicação causados por dificuldades relacionadas à rotulagem dos medicamentos, reduzindo assim o dano ou risco à saúde da população.

Próximos passos

Após a publicação das normas serão disponibilizados no portal da Anvisa os modelos de rotulagem desenvolvidos a partir das novas diretrizes, além da Resolução comentada e um documento de perguntas e respostas sobre os novos textos.

As normas entrarão em vigor 180 dias após a publicação, e está previsto um prazo de 24 meses para que as empresas providenciem todas as adequações necessárias.

No caso da Instrução Normativa, que trata dos requerimentos específicos para soluções parenterais, o prazo de adequação é de 36 meses, considerando que para este tipo de produto as alterações implicarão em mudanças não só em rótulos, mas nas próprias embalagens que atualmente utilizam gravação das informações diretamente nas ampolas o que não será mais permitido.

ANVISA

Normas e procedimentos operacionais aplicáveis à habilitação ao incentivo ao esforço individual, Bolsa de Iniciação Científica Júnior (BICJr), do Programa Auxílio Brasil (PAB)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/12/2022 | Edição: 230-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA CONJUNTA MC/MCTI Nº 21, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece normas e procedimentos operacionais aplicáveis à habilitação ao incentivo ao esforço individual, Bolsa de Iniciação Científica Júnior (BICJr), do Programa Auxílio Brasil (PAB), de que trata o inciso II do artigo 5º da Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, o inciso X do artigo 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do artigo 87, da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, resolvem:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria estabelece normas e procedimentos operacionais aplicáveis à habilitação ao incentivo ao esforço individual, Bolsa de Iniciação Científica Júnior (BICJr), do Programa Auxílio Brasil (PAB), de que trata o inciso II do artigo 5º da Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

§ 1º O incentivo Bolsa de Iniciação Científica Júnior (BICJr), será gerido pelo Ministério da Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), na condição de Unidade Gestora de Incentivo do PAB, sem prejuízo da atuação das demais áreas do Ministério no apoio a essa gestão conforme as suas respectivas competências, e em conjunto com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), na condição de Parceiros Gestores de Incentivo do PAB, conforme as suas respectivas competências.

§ 2º O incentivo BICJr terá o seu calendário de execução de processos operacionais para geração da respectiva folha de pagamento estabelecido, preferencialmente, em consonância com o calendário de pagamento do PAB.

Art. 2º São definições inerentes à gestão do incentivo BICJr do PAB:

I - benefícios do PAB: conjunto de benefícios e incentivos de que tratam, respectivamente, os incisos I a IV do caput do artigo 4º e os incisos I a V do caput do artigo 5º da Lei nº 14.284, de 2021;

II - beneficiário do incentivo:

a) BICJr:

1. o estudante, para efeito originário da concessão, emissão e recebimento do pagamento das parcelas mensais da bolsa, nos termos da legislação;

2. a família, para efeito da emissão da parcela única do incentivo, nos termos da legislação; e

3. o responsável familiar, para efeito do recebimento do pagamento da parcela única do incentivo.

III - averiguação cadastral: verificação periódica da consistência das informações registradas no CadÚnico, aplicável às famílias elegíveis e beneficiárias do PAB, com vistas a avaliar o atendimento das condições de elegibilidade para recebimento dos benefícios do Programa, aplicando-se, quanto à operacionalização deste procedimento, a Portaria MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013, e demais normas complementares estabelecidas pelo Ministério, em observância ao disposto no Decreto nº 10.852, de 2021;

IV - focalização do PAB: verificação periódica da consistência das informações registradas no CadÚnico, aplicável às famílias elegíveis e beneficiárias do PAB, com vistas a aprimorar a focalização do Programa, aplicando-se, quanto à operacionalização desse procedimento, normas complementares estabelecidas pela SENARC, em observância ao disposto no Decreto nº 10.852, de 2021;

V - revisão cadastral do PAB: verificação periódica das informações socioeconômicas das famílias beneficiárias do PAB com os dados constantes no CadÚnico, com vistas a avaliar a continuidade do recebimento dos benefícios do Programa, aplicando-se, quanto à operacionalização deste procedimento, normas complementares estabelecidas pelo Ministério, em observância ao disposto no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021; e

VI - averiguação de benefício: verificação de indícios de inconformidade na gestão de benefícios financeiros do PAB, tais como: indícios de fraude, incorreções cadastrais ou identificação de inconsistências a partir de cruzamentos com bases de dados complementares.

CAPÍTULO II

DA HABILITAÇÃO AO INCENTIVO

Art. 3º A habilitação é o procedimento de identificação dos estudantes elegíveis e suas famílias beneficiárias do PAB que atendem simultaneamente às regras gerais e específicas de elegibilidade do incentivo de que trata esta Portaria.

Art. 4º São regras gerais de elegibilidade das famílias do PAB de que trata esta Portaria:

I - possuir responsável familiar, nos termos da Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022; e

II - estar com as informações cadastrais atualizadas e qualificadas, observado o regulamento do CadÚnico e normas complementares publicadas.

Art. 5º Estarão impedidas de habilitação ao incentivo de que trata esta Portaria as famílias do PAB que possuam pessoas com uma ou mais das seguintes pendências:

I - indício de falecimento;

II - posse em mandato eletivo;

III - em processo de cobrança de ressarcimento instaurado no âmbito do PAB;

IV - em processo de averiguação cadastral, observadas as normas do CadÚnico;

V - em processo de focalização do PAB; e

VI - averiguação de benefício, nos termos da Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Ministro de Estado da Cidadania

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Anvisa oferece Programa de Qualificação em Tecnovigilância

O curso está disponível na plataforma AVA Visa. Não há limite de participantes.

A Anvisa oferece o primeiro Programa Nacional de Capacitação e Qualificação em Tecnovigilância, realizado em parceria com a Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS). O curso é destinado principalmente a profissionais que atuam na área de vigilância pós-comercialização de produtos para saúde, no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), em serviços de saúde e em empresas. O objetivo do programa é fortalecer as ações de tecnovigilância no Brasil.  

O curso está disponível na plataforma AVA Visa e não há limite de participantes. Será fornecido certificado de conclusão. 

Conteúdo 

São quatro módulos em formato de videoaula. O material foi elaborado por profissionais de diferentes áreas de atuação. Entre os temas tratados, estão um breve histórico da vigilância sanitária e da tecnovigilância, nesse contexto, o marco regulatório, o Notivisa como instrumento para o monitoramento dos produtos, o papel da tecnovigilância no ciclo de gerenciamento de riscos e os desafios da tecnovigilância diante da diversidade de tecnologias e de um mercado em constante inovação.  

Acesso o Programa 

No AVA Visa, faça o seguinte caminho: 

ANVISA

quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Ministério da Saúde promove I Seminário Internacional de Avaliação de Impacto de Pesquisas em Saúde

Pesquisadores e gestores vão debater os desafios enfrentados e soluções idealizadas para o alcance de uma ciência consciente do seu papel social

O Ministério da Saúde realiza, nesta quarta e quinta-feira (7 e 8/12), o I Seminário Internacional de Avaliação de Impacto de Pesquisas em Saúde. O evento vai reunir centros de pesquisa, agências de fomento e pesquisadores-chave no campo da avaliação de impacto de pesquisa no Brasil e em outros centros do mundo. Será on-line e gratuito, mediante inscrição prévia.

O intuito é promover o diálogo entre pesquisadores e gestores, estimular a troca de experiências nacionais e internacionais na temática, particularmente em relação às políticas de saúde, ao tempo em que se dissemina a abordagem para um público mais amplo.

Ao longo desses dois dias, pesquisadores e gestores da Catalunha, Inglaterra, Holanda e de vários órgãos e instituições do Brasil, voltados ao desenvolvimento científico e tecnológico, vão debater os desafios enfrentados e soluções idealizadas para o alcance de uma ciência cada vez mais consciente do seu papel social.

"Em todo o ciclo das políticas públicas, a ciência exerce um papel inovador, propondo soluções mais oportunas e confiáveis, fornecendo os subsídios para uma saúde pública de melhor qualidade e equidade”, disse Daniela Fortunato, coordenadora-geral de Evidências em Saúde do Departamento de Ciência e Tecnologia (SCTIE/MS).

Clique aqui e inscreva-se!

Ministério da Saúde

Dia Nacional da Música e Viola Caipira

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/12/2022 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.472, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o dia 13 de julho como o Dia Nacional da Música e Viola Caipira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Código Nacional de Corridas - CNC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/12/2022 | Edição: 230 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 526, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Código Nacional de Corridas - CNC.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, no Decreto nº 96.993, de 17 de outubro de 1988, e o que consta do Processo nº 21000.010177/2019-11, resolve:

Art. 1º Aprovar o Código Nacional de Corridas - CNC, na forma desta Portaria.

CAPÍTULO I

ANEXO:

Disposições Preliminares

Calendário Agenda