DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/12/2022 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.472, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o dia 13 de julho
como o Dia Nacional da Música e Viola Caipira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia
Nacional da Música e Viola Caipira, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de
julho.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Carlos
Alberto Gomes de Brito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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