Deputados aprovaram sugestão
do Senado à proposta
Pablo Valadares/Câmara dos
Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou
parcialmente nesta terça-feira (13) sugestões do Senado para o projeto de lei
que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional,
abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta será
enviada à sanção presidencial.
De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP)
e outros,
o Projeto de Lei 1998/20 foi aprovado na forma do substitutivo do relator,
deputado Pedro Vilela
(PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito aos médicos
(telemedicina).
Segundo o texto, será
considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à
distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da
comunicação.
Pablo Valadares/Câmara dos
Deputados
A única mudança do Senado
acatada pelo Plenário, seguindo parecer do relator, inclui no Estatuto da
Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O SUS deverá desenvolver ações
para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento
do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos
cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.
Transmissão de dados
As tecnologias citadas no projeto envolvem, entre outros aspectos, a
transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons,
imagens e outras formas consideradas adequadas.
Os atos do profissional de
saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e
aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio
dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar
àquela do conselho de seu estado.
Entretanto, será obrigatório o
registro, nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estados em que estão
sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos.
Essas empresas são
consideradas pelo substitutivo como aquelas que contratam, de forma direta ou
indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.
Um diretor técnico médico
dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa,
sob pena de cometer infração sanitária.
O texto revoga a Lei
13.989/20, que permitiu a telemedicina durante a pandemia de Covid-19.
Para Adriana Ventura, “é um
motivo de muita alegria estar aqui fechando um ciclo após debates com a
sociedade civil”, afirmou.
Pablo Valadares/Câmara dos
Deputados
Liberdade de decisão
O texto garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir
sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira
consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de
atendimento presencial sempre que entender necessário.
Quanto ao paciente, a prática
da telessaúde também deve ser realizada com seu consentimento livre e esclarecido
ou de seu representante legal.
A todo caso, a prática da
telessaúde será sob responsabilidade do profissional de saúde, que deverá
seguir os ditames das leis do marco civil da internet, da Lei do Ato Médico, da
Lei Geral de Proteção de Dados, do Código de Defesa do Consumidor e, quando for
o caso, da Lei do Prontuário Eletrônico.
Normas e fiscalização
Sobre as regras da prática, o texto determina que o ato normativo no qual haja
alguma restrição à telessaúde deve contar com demonstração da necessidade da
medida para evitar danos à saúde dos pacientes. No caso do Sistema Único de
Saúde (SUS), deverão ser observadas as normas para seu funcionamento expedidas
pelo órgão de direção.
A fiscalização das normas
éticas no exercício profissional da telessaúde será de competência dos
conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões adotados
para as modalidades de atendimento presencial naquilo que não contrariarem as
regras do projeto.
Princípios
Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na
prestação remota de serviços:
- autonomia do profissional de saúde;
- consentimento livre e informado do
paciente;
- direito de recusa ao atendimento na
modalidade telessaúde;
- dignidade e valorização do profissional de
saúde;
- assistência segura e com qualidade ao
paciente;
- confidencialidade dos dados;
- promoção da universalização do acesso dos
brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
- observância estrita das atribuições legais
de cada profissão; e
- responsabilidade digital.
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mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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