Destaques

quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.157, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com:

I – óleo diesel suas correntes, de que tratam o inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e o inciso II do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;

II -biodiesel, de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005; e

III - gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural, de que tratam o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 9.718, de 1998, e o inciso III do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004.

Art. 2º Ficam reduzidas a zero, até 28 de fevereiro de 2023, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com:

I - gasolina e suas correntes, de que tratam o inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 9.718, de 1998 e o inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004; e

II - álcool, inclusive para fins carburantes, de que tratam os incisos I e II do caput e os incisos I e II do § 4º e a alínea "b" do inciso I do § 4º-D do art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998.

Art. 3º As reduções de que tratam os art. 1º e art. 2º alcançam também, nos prazos respectivos, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - Cofins-Importação incidentes sobre a importação de:

I - gasolina e suas correntes, exceto de aviação, de que trata o § 8º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004,

II – óleo diesel suas correntes, de que trata o § 8º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004;

III - gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, de que trata o § 8º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004;

IV -biodiesel, de que trata art. 7º da Lei nº 11.116, de 2005; e

V - álcool, inclusive para fins carburantes, de que trata § 19 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.

§ 1º Aplicam-se às pessoas jurídicas atuantes na cadeia econômica dos produtos de que tratam os art. 1º e art. 2º alcançam também, nos prazos respectivos:

I - em relação à aquisição dos referidos produtos, as vedações estabelecidas nos seguintes dispositivos:

a) do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002:

1. na alínea "b" do inciso I do caput; e

2. no inciso II do § 2º; e

b) do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003:

1. na alínea "b" do inciso I do caput; e

2. no inciso II do § 2º; e

II - em relação aos créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, distintos do crédito referido no inciso I deste parágrafo, a autorização de que trata o art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

§ 2º A pessoa jurídica que adquirir os produtos de que tratam os art. 1º e art. 2º alcançam também, nos prazos respectivos, para utilização como insumo, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, fará jus a créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação à aquisição no mercado interno ou importação dos referidos produtos em cada período de apuração.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica às aquisições de biodiesel nem de álcool, quando destinados à adição aodieselou à gasolina.

§ 4º O valor dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o § 2º deste artigo, em relação a cada metro cúbico ou tonelada de produto adquirido no mercado interno ou importado corresponderá aos valores obtidos pela multiplicação das alíquotas das referidas contribuições estabelecidas no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003, sobre o preço de aquisição dos combustíveis.

§ 5º O crédito presumido de que trata o § 2º:

I - ficará sujeito às hipóteses de vinculação mediante apropriação ou rateio e de estorno previstas na legislação aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins para os créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, especialmente aquelas estabelecidas no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e no § 3º do art. 6º, combinado com o inciso III do caput do art. 15 dessa mesma Lei; e

II - somente poderá ser utilizado para desconto de débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, exceto se vinculados a receitas de exportação ou na hipótese prevista no art. 16 da Lei nº 11.116, de 2005.

Art. 4º Ficam reduzidas a zero, até 28 de fevereiro de 2023, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com:

I - querosene de aviação, de que tratam o art. 2º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002, e o inciso IV do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004; e

II - com gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

§ 1º As reduções de que trata o caput alcançam também as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de:

I - querosene de aviação, de que trata § 8º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004; e

II - gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM.

§ 2º Aplicam-se às pessoas jurídicas atuantes na cadeia econômica dos produtos de que trata o caput:

I - em relação à aquisição dos referidos produtos, as vedações estabelecidas nos seguintes dispositivos:

a) do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002:

1. na alínea "b" do inciso I do caput; e

2. no inciso II do § 2º; e

b) do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003:

1. na alínea "b" do inciso I do caput; e

2. no inciso II do § 2º, de 2003; e

II - em relação aos créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, distintos do crédito referido no inciso I deste parágrafo, a autorização de que trata o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004.

Art. 5º Fica suspenso, até 28 de fevereiro de 2023, o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo efetuadas por refinarias para a produção de combustíveis.

§ 1º O disposto no caput aplica-se aos insumos naftas, com Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH 2710.12.49, outras misturas (aromáticos), NCM/SH 2707.99.90, óleo de petróleo parcialmente refinado, NCM 2710.19.99, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados), NCM 2709.00.10, e N-Metilanilina, NCM/SH 2921.42.90.

§ 2º A suspensão de pagamento de que tratam o caput e o § 1º deste artigo converte-se em alíquota zero após a utilização exigida pelos referidos dispositivos, hipótese em que se aplica o disposto no art. 22 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, à pessoa jurídica que adquire o produto com suspensão.

§ 3º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá disciplinar o disposto neste artigo, inclusive para exigir que o adquirente preste declaração ao fornecedor de petróleo para informar a parcela da aquisição que será utilizada para a produção dos combustíveis referidos nos art. 1º a art. 3º.

Art. 6º A alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide incidente sobre as operações que envolvam gasolina e suas correntes, exceto de aviação, de que tratam o inciso I do caput do art. 5º e o art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, ficam reduzidas a 0 (zero) até 28 de fevereiro de 2023.

Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1-D | Seção: 2 - Extra D | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME

DECRETO DE 2 DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Brasília, 2 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO SINVAL ALAN FERREIRA SILVA para exercer o cargo de Secretário Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1-D | Seção: 2 - Extra D | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DECRETO DE 2 DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA, para exercer o cargo de Secretário Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Brasília, 2 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXONERAR AUGUSTO SOUTO PESTANA do cargo de Presidente da Diretoria Executiva do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/01/2023 | Edição: 2-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003, resolve:

E X O N E R A R

AUGUSTO SOUTO PESTANA do cargo de Presidente da Diretoria Executiva do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil.

Brasília, 3 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Lacen é referência nacional em monitoramento de doenças e inovação nos processos

Um dos melhores laboratórios do País, o Lacen foi o primeiro a abandonar testes em animais para diagnóstico da raiva. Também é uma das únicas 24 instituições no mundo que fazem o monitoramento de resistência a antimicrobianos, além do pioneirismo do Programa Sentinela.


Lacen vira referência nacional e sai na vanguarda em projetos de monitoramento
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O Laboratório Central do Estado (Lacen) é o laboratório de referência para a saúde pública no Paraná. Nele, são feitos exames voltados à vigilância epidemiológica e ao monitoramento de doenças infecciosas de notificação obrigatória. É ele quem gera os "alertas" que se transformam em políticas públicas de proteção das comunidades, campanhas de vacinação e reforço do atendimento em saúde em determinados locais, em parceria com as prefeituras. Nele foram detectados os primeiros casos de Covid-19 no Paraná, que ajudaram na formatação das primeiras medidas de distanciamento social em março de 2020, mas o trabalho é bem mais amplo, reconhecido nacionalmente, e envolve inovações no diagnóstico da raiva animal, monitoramento de resistência a antimicrobianos e controle da dengue.

Na quinta reportagem da série “Paraná, o Brasil que dá certo”, o Lacen, que completou 128 anos, tem ações que viraram referência no Brasil e projetos que influenciaram até o Ministério da Saúde. O DNA inovador da equipe técnica coloca o laboratório entre os melhores do País, com inovação constante nos processos e na infraestrutura localizada em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

“Fazemos a detecção de doenças que podem afetar não somente o indivíduo que recebeu o diagnóstico, mas a saúde da população como um todo, o que requer ações imediatas do Poder Público. Os resultados e inovações produzidos no Lacen ajudam a formar um conceito muito importante e que envolve toda a sociedade, que é o que chamamos de Saúde Pública. Conseguimos mapear a circulação de doenças e contribuir com o bem-estar da população paranaense”, explica Celia Fagundes da Cruz, diretora do Lacen.

“O Lacen é um laboratório de excelência, pioneiro em novas tecnologias para realização de diagnósticos precisos que auxiliam na tomada de decisão”, complementa o secretário de Saúde, Beto Preto.

Um grande exemplo disso é o Programa Sentinela. Em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, o Lacen mantém 60 unidades sentinelas espalhadas pelo Estado. Cada uma envia, semanalmente, amostras coletadas de cinco pacientes ambulatoriais que tenham suspeita de dengue.

A análise dos resultados obtidos para essas amostras permite definir, de maneira regionalizada, quais são os sorotipos de dengue circulantes e se está ocorrendo introdução de dengue em regiões não endêmicas. Além disso, é possível também fazer o controle de outros arbovírus (Chikungunya, Zika e Febre Amarela).

À medida que o Lacen recebe as amostras das unidades, elas são tabuladas e verifica-se as tendências e eventual aumento do número de casos positivos, antes mesmo do problema se tornar maior. Assim, a Secretaria de Estado da Saúde consegue agir antes de eventuais surtos. Quando são detectados casos positivos, a vigilância epidemiológica faz o georreferenciamento dos casos, identificando focos e contendo a transmissão. Esse trabalho é feito de forma unificada pelo Estado, prefeituras e até mesmo a União. Desta forma, é possível agir de forma preventiva e rápida.

Guilherme Nardi Becker, farmacêutico do Lacen, explica que o projeto, além de otimizar recursos, permite que o Lacen faça a vigilância epidemiológica destes vírus e consiga detectar o aumento do número de casos de forma precoce. “Trata-se de um projeto pioneiro a trabalhar com unidades sentinelas para o diagnóstico de dengue”, afirma. “Nós tivemos, por exemplo, um caso de Chikungunya que foi apontado inicialmente como sendo de dengue e conseguimos detectar a diferença pela Unidade Sentinela. Desta forma, contivemos um surto antes dele se espalhar”.

O projeto, criado em 2020, também é uma excelente ferramenta para diminuir gastos. “Conseguimos dar as mesmas respostas epidemiológicas diminuindo em 50% o número de amostras processadas. Assim, é possível direcionar os recursos para aquilo que realmente precisamos aqui dentro do Lacen”, explica Becker. Outra novidade trazida pelo programa é a divulgação dos resultados do monitoramento das unidades em tempo real, pela internet. Assim, cada Regional de Saúde pode acessar o site do Lacen e acompanhar os indicadores.

A diretora técnica do Lacen, Irina Riediger,  completa que, com esse tipo de abordagem, que auxiliou também no mapeamento da circulação de variantes do novo coronavírus nos últimos anos, é possível detectar precocemente a emergência de circulação ou a introdução de um novo sorotipo de dengue – ou de um outro arbovírus qualquer, como o SARS-CoV-2.

“Assim, conseguimos tomar as medidas de contenção ou de prevenção para a população de maneira precoce. Com isso conseguiremos, ao longo do tempo, reduzir a amplitude das epidemias, que é um foco de atenção desse século”, afirma.

RAIVA ANIMAL – Outro grande exemplo do trabalho inovador do Lacen é a mudança na forma de fazer o diagnóstico da raiva animal no Paraná. O laboratório, seguindo determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS), foi o primeiro do País a deixar de usar testes em animais para a prova biológica da raiva. O método de pesquisa anterior consistia na verificação do vírus da raiva com a utilização de camundongos, prática que foi substituída pelo método in vitro, no qual se pesquisa o material genético do vírus diretamente do tecido do paciente.

“O teste em animais está tecnologicamente ultrapassado. A sociedade civil está se organizando de tal maneira a procurar reduzir ao mínimo o número de experimentos animais para a validação de qualquer produto ou serviço que façamos uso como sociedade. E o laboratório fez parte desse movimento, com pioneirismo”, afirma Irina.

Com a adoção da nova sistemática, além de deixar de usar animais vivos nos testes, o Lacen reduziu de 30 dias para uma semana o prazo para divulgação dos resultados deste tipo de exame. Com o uso dos animais vivos, isso não era possível porque havia dependência do desenvolvimento da doença induzida no animal explorado como cobaia. O trabalho do laboratório passou por validações, ajustes e depois de um ano foi publicado.

“Cedemos esse protocolo para os outros laboratórios brasileiros, que agora estão implantando a mesma sistemática. Cedemos também para o Ministério da Saúde, que está trabalhando na descentralização dessa técnica que nasceu aqui com a gente”, conta a diretora-técnica.

A raiva é uma doença infecciosa viral aguda, que acomete mamíferos, inclusive o homem, e caracteriza-se como uma encefalite progressiva e aguda com letalidade de aproximadamente 100%. É causada pelo vírus Lyssavirus. Ele é transmitida ao homem pela saliva de animais infectados, principalmente por meio da mordedura, podendo ser transmitida também pela arranhadura e/ou lambedura desses animais.


O Lacen também é referência nacional quando o assunto é o monitoramento de resistência a antimicrobianos. Foto: Roberto Dziura Jr./AEN


BACTÉRIAS – O Lacen também é referência nacional quando o assunto é o monitoramento de resistência a antimicrobianos. Em ambientes hospitalares, pacientes que ficam muito tempo internados acabam contraindo bactérias multirresistentes para as quais não existem drogas ou opções terapêuticas, e que acabam levando a óbito. O que o Lacen faz é monitorar a emergência dessas bactérias, como elas se comportam ao longo do tempo e como elas se distribuem no espaço.

“Isso ajuda quem trabalha nos hospitais a conhecer quais são as bactérias que estão naquele ambiente e como fazer um manejo melhor das drogas a serem implementadas dentro do rol de drogas disponíveis daquela instituição”, explica Irina.

De acordo com Marcelo Pillonetto, farmacêutico bacteriologista do Lacen, desde 2014 o laboratório é um dos quatro do País designados pela Anvisa para fazer este tipo de monitoramento. “Fazemos um serviço de vigilância de epidemiologia, no qual recebemos amostras de vários estados e detectamos qual mecanismo de resistência aquela bactéria possui. A partir disso, vemos a clonalidade, ou seja, qual é a semelhança da bactéria que está no hospital A, B ou C e aí podemos ver como elas estão circulando de um hospital para outro”, explica.

No ano passado, o Lacen venceu um edital da Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública do Ministério da Saúde e se tornou uma das 24 instituições no mundo a fazer este tipo de monitoramento. “No Brasil ficamos como referência e somos responsáveis por coordenar uma rede formada por 15 hospitais sentinelas espalhados por 11 estados brasileiros”, afirma Pillonetto.

"Nós capacitamos e treinamos estas equipes para detectar bactérias resistentes, testar e aprovar metodologias que identifiquem essas bactérias mais rapidamente. Nós também damos treinamentos para as equipes de microbiologistas para que eles melhorem o seu conhecimento e consigam fazer melhor esse serviço", complementa.

Para o segundo ano do projeto, a Anvisa também passou a integrar a ação e cuidará do controle e prevenção dessas doenças no ambiente hospitalar. “Esses hospitais estão em contato continuamente conosco, conversando sobre novas bactérias que surgem, que produzem novas variantes, até mesmo novos genes de resistência. Com os dados em mãos, condensamos, analisamos e damos feedback para o Ministério, para os laboratórios regionais, para os hospitais sentinelas e, assim, tentamos controlar melhor a disseminação dessas bactérias resistentes”, arremata.

SÉRIE – “Paraná, o Brasil que dá certo” é uma série de reportagens da Agência Estadual de Notícias. São apresentadas iniciativas da administração pública estadual que são referência para o Brasil em suas áreas. A primeira abordou o sistema estadual de transplante de órgãos, a segunda a companhia master de dança mais longeva do País, a terceira a cadeia de produção e distribuição de alimentos orgânicos e a quarta a sala exclusiva do Museu Oscar Niemeyer para atender o público autista.

Confira o vídeo:



ANVISA PUBLICA ORIENTAÇÃO ACERCA DA RDC Nº 288, DE 04 DE JUNHO DE 2019

A Nota Técnica nº 9/2023/SEI/GHCOS/DIRE3/ANVISA visa trazer previsibilidade acerca das exigências dispostas na RDC para petições de mudanças pós-registro.

A Anvisa constatou que a ausência de descrição de regras de transição na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 288, de 4 de junho de 2019, tem suscitado diversas possibilidades de interpretações, tanto no âmbito da Agência quanto no Setor Produtivo. Assim, para dirimir dúvidas sobre a aplicabilidade das exigências dispostas na RDC, foi elaborado documento orientativo: a NOTA TÉCNICA Nº 9/2023/SEI/GHCOS/DIRE3/ANVISA.

O referido documento objetiva externar orientação interpretativa da Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes (GHCOS) acerca da exigibilidade das alterações promovidas pela referida RDC quando de nova regularização ou alteração de regularização já existente de produtos de higiene, cosméticos e perfumes.

Este cenário de baixa previsibilidade gerada pelas possíveis interpretações somado ao empenho da CCOSM/GHCOS no enfrentamento contra o vírus Sars-Cov-2, que exigiu da área esforços para priorização de análise de produtos estratégicos, colaboraram para um aumento dos prazos regulatórios nos últimos anos.

A publicação da referida NT é uma medida estratégica para tratamento de petições de mudanças pós-registro, uma vez que traz previsibilidade do que deve ser cumprido pelas empresas, quando do protocolo dessas petições, cuja expectativa é mitigar o elevado número de exigências que, após a edição da RDC supracitada, está em patamares superiores a 80%, trazendo maior efetividade à atuação da área técnica na análise dos processos submetidos à Agência.

ANVISA

Paulo Teixeira reafirma desafio do governo com erradicação da fome


Ele ressaltou compromisso com agroecologia e meio ambiente 

Publicado em 03/01/2023 -12:32 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O novo ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, reafirmou hoje (3), em cerimônia para assumir o cargo, o compromisso do governo com a erradicação da fome no país.

"Hoje, nós iniciamos esse desafio de erradicar a fome e dar condições mais dignas de vida ao povo que vive no campo. Nesse sentido, queremos resgatar o papel do Estado brasileiro, que através deste e de outros ministérios, deve promover o acesso à terra", disse.

O ministro ressaltou compromisso com os povos do campo, da floresta e das águas, com remanescentes de quilombos, povos tradicionais e ribeirinhos. “Nenhum país pode se considerar moderno, civilizado e desenvolvido tendo 33 milhões de brasileiros vivendo em grave insegurança alimentar e mais 100 milhões de brasileiros vivendo dentro da insegurança alimentar”, disse.

Outra preocupação ressaltada por Paulo Teixeira foi o meio ambiente. Segundo ele, em parceria com outros ministérios, pretende recriar de áreas de proteção ambiental, áreas de florestas e dar maior produtividade as áreas agricultáveis. Para o ministro, o campo, deve evitar na humanidade um desastre ambiental ecológico que é o desastre climático. Nesse sentido, pretende fazer com que a pequena agricultura, esteja sempre voltada para recuperação do meio ambiente e de nascentes.

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, participou do início da cerimônia e ao discursar ressaltou a importância da pasta . “Do ponto de vista econômico, é gerador de riqueza e alimento. Do ponto de vista ambiental, sustentabilidade. É um compromisso de combate às mudanças climáticas, à agroecologia. Tem importância social, econômica e de sustentabilidade“, disse.

Perfil

Nascido Águas da Prata, no interior de São Paulo, Paulo Teixeira, 61 anos, cursou direito na Universidade de São Paulo e obteve o título de mestre em direito constitucional pela mesma instituição. Ingressou no Partido dos Trabalhadores ainda jovem, em 1980. Durante a transição, integrou o grupo técnico de Justiça e Segurança Pública e trabalhou pela aprovação da PEC da Transição, que abre espaço no teto de gastos para o cumprimento de propostas para o pagamento do Bolsa Família no valor de R$ 600 e o adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até seis anos.

Foi eleito deputado estadual por São Paulo em 1994 e reeleito no pleito seguinte. Em 2001, foi nomeado secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, cargo que exerceu até 2004, durante o mandato de Marta Suplicy na prefeitura da capital paulista. O primeiro mandato como deputado federal veio em 2007 e nas últimas eleições foi reeleito para o quinto mandato consecutivo na Casa. Como deputado federal, foi um dos autores das propostas que resultaram em leis como a do Vale-Gás e Aldir Blanc que dá incentivos para artistas e trabalhadores do setor cultural.

Edição: Maria Claudia

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2023-01/paulo-teixeira-reafirma-desafio-do-governo-com-erradicacao-da-fome

Introdução a uma tecnologia de ponta na área de diagnósticos

O que era focado na triagem neonatal e toxicologia, avançando com sucesso em áreas como metabolômica, onde a conexão com um grande banco de dados (TI) disponibilizara um universo novo se informações que evidenciam o benefício do diagnóstico precoce.

A nutrimetabolômica, por exemplo, mudará o paradigma - da doença para a prevenção real.

Orientações às empresas estatais federais sobre planejamento, execução, controle e avaliação das contratações de bens e serviços em geral

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 22

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

RESOLUÇÃO CGPAR Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre orientações às empresas estatais federais sobre planejamento, execução, controle e avaliação das contratações de bens e serviços em geral.

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 7º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

CAPÍTULO I

ANEXO:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

03.01.23

-Discurso de posse de Haddad agrada analistas, que cobram ações concretas em relação à política fiscal

Derrota na questão das isenções sobre combustíveis levanta dúvidas se a ala política vai se sobrepor à econômica

*O discurso de posse do novo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta segunda-feira, foi bem recebido pelos analistas, mas todos foram unânimes em cobrar ações concretas em relação à política fiscal. Ele voltou a dizer que vai apresentar uma nova âncora até junho.

-Castro fala em ‘gratidão eterna’ a Bolsonaro em cerimônia de posse do secretariado

Governador do Rio empossou 32 secretários para sua nova gestão; reeleito em primeiro turno, Cláudio também acenou ao presidente Lula e sugeriu uma parceria com o petista

-Tarcísio afirma que vice-governador ficará responsável por ações na Cracolândia

Felício Ramuth vai atuar sobre as secretarias de Desenvolvimento Social, de Habitação, de Segurança Pública, e de Saúde

-Ministros palacianos seguem Lula e prometem política sem agressão

Rui Costa, da Casa Civil, e Alexandre Padilha, das Relações Institucionais, pretendem cumprir a determinação do Planalto de fazer política sem agressão

-Dino define recadastramento de armas e ação antiterror como prioridade

Ao assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Flavio Dino anuncia catalogação rigorosa. Armamentos não cadastrados serão ilegais. E avisa: quem atentou contra a democracia será investigado e, se constatado o crime, responsabilizado

-Ministra da Saúde confirma "revogaço" de medidas que ferem direitos humanos

Ministra Nísia Trindade afirma, ao assumir a Saúde, que ações que ferem a ciência e os direitos humanos estão com as horas contadas

-Dos 32 integrantes do primeiro escalão do governo Ibaneis, oito são mulheres. Elas estão na chefia de gabinete, com Juliana Munici, na procuradoria-geral do DF, com Ludmila Galvão, e nas secretarias: de Saúde, com Lucilene Florêncio de Queiroz; de Educação, com Hélvia Paranaguá; de Justiça, com Marcela Passamani; de Atendimento à Comunidade, com Claryssa Roriz; de Desenvolvimento Social, com Ana Paula Marra; e da Mulher, com Giselle Ferreira.

-Depois do encontro com o presidente Lula no Congresso, quando avisou que “estamos juntos”, a deputada Flávia Arruda rompeu com o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. Deixou assim a presidência regional do partido. Seu marido, o ex-governador José Roberto Arruda, também saiu.

-Investidor se prepara para mais turbulências

Continuidade do ciclo de alta de juros deve manter as coisas difíceis para os mercados americanos

-Com desoneração, Petrobras ganha tempo para definir nova estratégia

Decisão de prorrogar desoneração sobre combustíveis evita aumento nos preços, mas prorroga incertezas, na visão do mercado

-Ao tomar posse, Rui Costa faz aceno ao agro e sugere 'projeto coletivo' com setor produtivo

Ao citar empresários, o ministro, que anunciou retorno do programa Minha Casa Minha Vida, afirmou que um dos objetivos do novo governo é "reindustrializar o Brasil"

Calendário Agenda