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quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

ROCHE DIAGNOSTICA, MS Contrata serviço de exame molecular para detecção qualitativa de Chlamydia trachomatis e Neisseria gonorrhoeae bem como o serviço de exame de carga viral do HIV, HBV E HCV

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2023 | Edição: 3 | Seção: 3 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 386/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.176067/2020-05.

Pregão Nº 108/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 30.280.358/0006-90 - ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA. Objeto: Contratação de serviço de exame molecular para detecção qualitativa de Chlamydia trachomatis e Neisseria gonorrhoeae, bem como o serviço de exame de carga viral do HIV, HBV E HCV.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/01/2023 a 02/01/2024. Valor Total: R$ 113.102.200,00. Data de Assinatura: 02/01/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 03/01/2023).

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NOMEADA RENATA MENDES PEREIRA para exercer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Coordenação de Comissões Permanentes do Departamento de Comissões o cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2023 | Edição: 3 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Poder Legislativo/Câmara dos Deputados

ATOS DO PRESIDENTE DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Ato da Mesa n.º 205, de 28 de junho de 1990, resolve:

TORNAR SEM EFEITO o Ato de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 22 subsequente, que nomeou EDLAINE SENA BEZERRA para exercer, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Coordenação de Comissões Permanentes, do Departamento de Comissões, o cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto C, CNE-12, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Ato da Mesa n.º 205, de 28 de junho de 1990, artigo 6º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RENATA MENDES PEREIRA para exercer, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Coordenação de Comissões Permanentes, do Departamento de Comissões, o cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto C, CNE-12, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

ARTHUR LIRA

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FIOCRUZ Cede a servidora Nisia Veronica Trindade Lima para exercer o cargo de Ministra de Estado da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2023 | Edição: 3 | Seção: 2 | Página: 38

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2023

O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria o nº 36, de 11 de janeiro 2021, da Casa Civil da Presidência da Republica e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz, e da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEDGG/ME nº. 6.066, de 11 de julho de 2022, e em cumprimento ao disposto no art. 93, inciso I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, com vigência a partir de 15 de outubro de 2021 e demais informações que constam do Processo SEI nº 25380.000030/2023-14, resolve:

Art. 1º Ceder a servidora Nisia Veronica Trindade Lima, matrícula no Siape nº. 0463842, ocupante do cargo de Pesquisadora em Saúde Pública, Classe U, Padrão III, pertencente ao quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz, para exercer o cargo de Ministra de Estado da Saúde.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO SANTOS MOREIRA

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Designar ALEXANDRE AUGUSTO VILLAIN DA SILVA para substituir nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo o Secretário-Executivo da Secretaria Executiva do MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2023 | Edição: 3 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA MCTI Nº 20, DE 3 DE JANEIRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022, publicado no DOU de 17 de novembro de 2022, resolve:

Designar ALEXANDRE AUGUSTO VILLAIN DA SILVA, CPF ***.248.001-**, para substituir, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, o Secretário-Executivo, código CCE 1.18, da Secretaria Executiva deste Ministério (Processo SEI nº 01245.000273/2023-49).

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

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Designar DANIELA FRANCISCA SANTOS FIGUEIRÔA para substituir nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo o Chefe de Gabinete do Ministro do MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2023 | Edição: 3 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCTI Nº 19, DE 3 DE JANEIRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022, publicado no DOU de 17 de novembro de 2022, resolve:

Designar DANIELA FRANCISCA SANTOS FIGUEIRÔA, CPF ***.203.084-**, para substituir, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, o Chefe de Gabinete do Ministro, código CCE 2.15, deste Ministério (Processo SEI nº 01245.000266/2023-47).

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

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DESIGNAR o Cel EB ALEXANDRE SANTOS DE AMORIM para exercer a função de ASSESSOR MILITAR na Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2023 | Edição: 3 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 66, de 1º de julho de 2019, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve:

DESIGNAR

o Cel EB ALEXANDRE SANTOS DE AMORIM para exercer a função de ASSESSOR MILITAR na Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, enquadrando-o no Grupo 0002 (B) do Anexo I da Portaria nº 111, de 9 de setembro de 2022, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ficando dispensado da que atualmente exerce.

CARLOS JOSÉ RUSSO ASSUMPÇÃO PENTEADO

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PORTARIAS DE 3 DE JANEIRO DE 2023 SECRETARIA DE GOVERNO - NOMEAÇÕES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2023 | Edição: 3 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 3 DE JANEIRO DE 2023

SECRETARIA DE GOVERNO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 222 -DESIGNAR

ROSA IRENE PAULA DE OLIVEIRA, para exercer a função de Assessora da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República, código FCE 2.13.

Nº 223 -DESIGNAR

EDILENE GOMES DA ROCHA, para exercer a função de Assessora da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República, código FCE 2.13.

Nº 224 -DESIGNAR

REGINA DA SILVA PEREIRA PINTO, para exercer a função de Assessora da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República, código FCE 2.13.

Nº 225 -NOMEAR

FATIMA CRHISTINE DA SILVA, para exercer o cargo de Assessora da Diretoria de Gestão Intergovernamental da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República, código CCE 2.13.

Nº 226 -NOMEAR

GLAUCIA VIVIANE COSTA DOS SANTOS MATOS, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República, código CCE 1.13.

Nº 227 -NOMEAR

MAIRA ALEXANDRINA LEOBINO FREITAS NOGUEIRA, para exercer o cargo de Assessora da Diretoria de Gestão Intergovernamental da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República, código CCE 2.13.

Nº 228 -NOMEAR

PAULA OLIVEIRA DA SILVA, para exercer o cargo de Assessora da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, código CCE 2.13.

Nº 229 -NOMEAR

VALDA HILDA DA ROCHA DO CARMO, para exercer o cargo de Assessora Técnica do Gabinete da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República, código CCE 2.10.

RUI COSTA DOS SANTOS

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 230 -DESIGNAR

LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO, para exercer a função de Procuradora-Regional Federal da 2ª Região da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, código FCE 1.15, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.

Nº 231 -DESIGNAR

RODRIGO SAITO BARRETO, para exercer a função de Diretor do Departamento de Gestão e Cálculos da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, código FCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 234 -NOMEAR

MARINA BASSO LACERDA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

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PORTARIAS DE 3 DE JANEIRO DE 2023 - EXONERAÇÕES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2023 | Edição: 3 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 3 DE JANEIRO DE 2023

SECRETARIA DE GOVERNO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 216 -EXONERAR

ANTONIO LOPES CAPUTO do cargo de Assessor da Diretoria de Gestão Intergovernamental da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República, código CCE 2.13.

Nº 217 -EXONERAR

DANIELA SINDEAUX RIOS do cargo de Assessora Técnica do Gabinete da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República, código CCE 2.10.

Nº 218 -EXONERAR

LUIS HENRIQUE RIBEIRO CAMPOS do cargo de Assessor da Diretoria de Gestão Intergovernamental da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República, código CCE 2.13.

Nº 219 -EXONERAR

RAFAELA CRISTINA FARIAS CRUZ do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República, código CCE 1.13.

Nº 220 -EXONERAR

JOAO RICARDO LOPES DO NASCIMENTO do cargo de Assessor da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, código CCE 2.13.

Nº 221 -DISPENSAR

LARISSA MARIA MELO AMBROZIO DE ASSIS da função de Assessora da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República, código FCE 2.13.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 232 -EXONERAR

ALEKSEY LANTER CARDOSO do cargo de Diretor de Gestão Corporativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, código DAS 101.5, a partir de 2 de janeiro de 2023.

Nº 233 -DISPENSAR

VITOR JUNQUEIRA VAZ da função de Procurador-Geral Adjunto de Consultoria de Contratos e Disciplina da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, código FCPE 101.5, a partir de 2 de janeiro de 2023.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES indicado pelo Presidente da república para exercer o cargo de Presidente da Diretoria Executiva do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/01/2023 | Edição: 2-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Indicação de JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES, para exercer o cargo de Presidente da Diretoria Executiva do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, por quatro anos, nos termos do art. 6º da Lei no10.668, de 14 de maio de 2003. Em 3 de janeiro de 2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.157, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com:

I – óleo diesel suas correntes, de que tratam o inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e o inciso II do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;

II -biodiesel, de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005; e

III - gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural, de que tratam o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 9.718, de 1998, e o inciso III do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004.

Art. 2º Ficam reduzidas a zero, até 28 de fevereiro de 2023, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com:

I - gasolina e suas correntes, de que tratam o inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 9.718, de 1998 e o inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004; e

II - álcool, inclusive para fins carburantes, de que tratam os incisos I e II do caput e os incisos I e II do § 4º e a alínea "b" do inciso I do § 4º-D do art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998.

Art. 3º As reduções de que tratam os art. 1º e art. 2º alcançam também, nos prazos respectivos, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - Cofins-Importação incidentes sobre a importação de:

I - gasolina e suas correntes, exceto de aviação, de que trata o § 8º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004,

II – óleo diesel suas correntes, de que trata o § 8º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004;

III - gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, de que trata o § 8º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004;

IV -biodiesel, de que trata art. 7º da Lei nº 11.116, de 2005; e

V - álcool, inclusive para fins carburantes, de que trata § 19 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.

§ 1º Aplicam-se às pessoas jurídicas atuantes na cadeia econômica dos produtos de que tratam os art. 1º e art. 2º alcançam também, nos prazos respectivos:

I - em relação à aquisição dos referidos produtos, as vedações estabelecidas nos seguintes dispositivos:

a) do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002:

1. na alínea "b" do inciso I do caput; e

2. no inciso II do § 2º; e

b) do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003:

1. na alínea "b" do inciso I do caput; e

2. no inciso II do § 2º; e

II - em relação aos créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, distintos do crédito referido no inciso I deste parágrafo, a autorização de que trata o art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

§ 2º A pessoa jurídica que adquirir os produtos de que tratam os art. 1º e art. 2º alcançam também, nos prazos respectivos, para utilização como insumo, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, fará jus a créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação à aquisição no mercado interno ou importação dos referidos produtos em cada período de apuração.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica às aquisições de biodiesel nem de álcool, quando destinados à adição aodieselou à gasolina.

§ 4º O valor dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o § 2º deste artigo, em relação a cada metro cúbico ou tonelada de produto adquirido no mercado interno ou importado corresponderá aos valores obtidos pela multiplicação das alíquotas das referidas contribuições estabelecidas no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003, sobre o preço de aquisição dos combustíveis.

§ 5º O crédito presumido de que trata o § 2º:

I - ficará sujeito às hipóteses de vinculação mediante apropriação ou rateio e de estorno previstas na legislação aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins para os créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, especialmente aquelas estabelecidas no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e no § 3º do art. 6º, combinado com o inciso III do caput do art. 15 dessa mesma Lei; e

II - somente poderá ser utilizado para desconto de débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, exceto se vinculados a receitas de exportação ou na hipótese prevista no art. 16 da Lei nº 11.116, de 2005.

Art. 4º Ficam reduzidas a zero, até 28 de fevereiro de 2023, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com:

I - querosene de aviação, de que tratam o art. 2º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002, e o inciso IV do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004; e

II - com gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

§ 1º As reduções de que trata o caput alcançam também as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de:

I - querosene de aviação, de que trata § 8º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004; e

II - gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM.

§ 2º Aplicam-se às pessoas jurídicas atuantes na cadeia econômica dos produtos de que trata o caput:

I - em relação à aquisição dos referidos produtos, as vedações estabelecidas nos seguintes dispositivos:

a) do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002:

1. na alínea "b" do inciso I do caput; e

2. no inciso II do § 2º; e

b) do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003:

1. na alínea "b" do inciso I do caput; e

2. no inciso II do § 2º, de 2003; e

II - em relação aos créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, distintos do crédito referido no inciso I deste parágrafo, a autorização de que trata o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004.

Art. 5º Fica suspenso, até 28 de fevereiro de 2023, o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo efetuadas por refinarias para a produção de combustíveis.

§ 1º O disposto no caput aplica-se aos insumos naftas, com Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH 2710.12.49, outras misturas (aromáticos), NCM/SH 2707.99.90, óleo de petróleo parcialmente refinado, NCM 2710.19.99, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados), NCM 2709.00.10, e N-Metilanilina, NCM/SH 2921.42.90.

§ 2º A suspensão de pagamento de que tratam o caput e o § 1º deste artigo converte-se em alíquota zero após a utilização exigida pelos referidos dispositivos, hipótese em que se aplica o disposto no art. 22 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, à pessoa jurídica que adquire o produto com suspensão.

§ 3º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá disciplinar o disposto neste artigo, inclusive para exigir que o adquirente preste declaração ao fornecedor de petróleo para informar a parcela da aquisição que será utilizada para a produção dos combustíveis referidos nos art. 1º a art. 3º.

Art. 6º A alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide incidente sobre as operações que envolvam gasolina e suas correntes, exceto de aviação, de que tratam o inciso I do caput do art. 5º e o art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, ficam reduzidas a 0 (zero) até 28 de fevereiro de 2023.

Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1-D | Seção: 2 - Extra D | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME

DECRETO DE 2 DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Brasília, 2 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Presidente da República Federativa do Brasil

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NOMEADO SINVAL ALAN FERREIRA SILVA para exercer o cargo de Secretário Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1-D | Seção: 2 - Extra D | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DECRETO DE 2 DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA, para exercer o cargo de Secretário Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Brasília, 2 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha

Presidente da República Federativa do Brasil

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