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quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/01/2023 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

PORTARIA Nº 8/DG, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no Art. 68 e respectivo inciso XII da Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43, de 31 de janeiro de 2017, em atendimento à Estratégia de Governo Digital e à Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020; resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, que exercerá suas competências com a finalidade de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação e sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação. § 1º O Comitê de Governança Digital do DNOCS - CGD/DNOCS terá caráter permanente com funções consultivas e deliberativas, tendo como objetivo determinar as prioridades dos programas de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC, bem como todas as iniciativas correlatas, visando assegurar a qualidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades e ações que darão suporte ao cumprimento da missão institucional do DNOCS. § 2º O CGD/DNOCS terá, ainda, a função de Comitê de Segurança da Informação, nos termos dos artigos 15 e 16 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020. § 3º O CGD/DNOCS fornecerá o apoio necessário ao fortalecimento da estrutura organizacional para a Governança Digital e para a Gestão da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no DNOCS.

CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O CGD/DNOCS será composto pelos seguintes membros em conformidade com a Estratégia de Governo Digital e a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação da administração pública federal: I - por um representante do Gabinete do Diretor-Geral; II - por um representante da Diretoria Administrativa; III - por um representante da Diretoria de Infraestrutura Hídrica; IV - por um representante da Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção; V - pela chefia do Serviço de Tecnologia da Informação; VI - pelo (a) encarregado (a) do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. § 1º O representante do Gabinete do Diretor-Geral presidirá o CGD/DNOCS, será servidor designado pelo Diretor-Geral, terá as atribuições de Gestor de Segurança da Informação e deverá ter formação ou capacitação técnica compatível às suas atribuições, nos termos dos artigos 15, 16, 18 e 19 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020. § 2º O Diretor-Geral designará também o suplente do Presidente do CGD/DNOCS. § 3º Os membros do CGD/DNOCS, de que tratam os incisos II, III e IV do caput, serão os diretores em exercício das respectivas unidades. § 4º Os servidores designados como substitutos imediatos dos cargos ocupados pelos membros dos incisos II, III, IV, V e VI do caput serão os respectivos suplentes, em suas ausências e impedimentos. § 5º A chefia do Serviço de Tecnologia da Informação designará um colaborador para o encargo de Secretário do CGD/DNOCS.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º O CGD/DNOCS terá as seguintes atribuições, em consonância com o art. 20 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020. I - designar grupos de trabalho para elaborar os seguintes instrumentos de planejamento: a) Plano de Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de: i. transformação digital de serviços; ii. unificação de canais digitais; iii. interoperabilidade de sistemas; e iv. segurança e privacidade. b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC como instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação do DNOCS, nos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022; c) Plano de Dados Abertos como documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados do DNOCS, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações, nos termos do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016; d) Plano de Segurança da Informação, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, que conterá, no mínimo: i. ações de organização, elaboração, atualização e publicação da Política de Segurança da Informação e de Normas Complementares específicas a cada assunto ii. subsídios à elaboração do Plano de Capacitação com direcionamento ao treinamento e a conscientização dos colaboradores em temas relacionados à segurança da informação; II - aprovar os instrumentos de planejamento do inciso I do art. 3º desta Portaria; III - assessorar a implementação das seguintes ações de segurança da informação; a) constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas; b) participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação; c) propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas internas de segurança da informação; e d) deliberar sobre normas internas de segurança da informação.

Art. 4º Compete ao Presidente do CGD/DNOCS: I - coordenar as ações do CGD/DNOCS; II - coordenar a elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação do órgão, observadas as normas afins exaradas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; III - assessorar a alta administração na implementação da Política de Segurança da Informação; IV - estimular ações de capacitação e de profissionalização de recursos humanos em temas relacionados à segurança da informação; V - promover a divulgação da política e das normas internas de segurança da informação do DNOCS a todos os servidores, usuários e prestadores de serviços que trabalham na Autarquia; VI - incentivar estudos de novas tecnologias, bem como seus eventuais impactos relacionados à segurança da informação; VII - propor recursos necessários às ações de segurança da informação; VIII - acompanhar os trabalhos da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos; IX - verificar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;X - acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos casos de violação da segurança da informação; XI - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em assuntos relativos à segurança da informação; XII - responsabilizar-se pelas demandas e comunicações das Coordenadorias Estaduais; XII - responsabilizar-se pela criação e manutenção da unidade CGD/DNOCS no SEI; e XIV - responsabilizar-se sobre a criação e manutenção de seção respectiva ao CGD/DNOCS no Portal do DNOCS.

CAPÍTULO III DA REGULAÇÃO

Art. 5º As ações do CGD/DNOCS deverão estar em consonância com: I - a Estratégia de Governo Digital da administração pública federal, considerando os seguintes princípios, objetivos e iniciativas assim distribuídos: a) Governo centrado no cidadão; b) Governo integrado; c) Governo inteligente; d) Governo confiável; e) Governo transparente; e f) Governo eficiente. II - a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, conforme a Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020; III - os seguintes instrumentos de planejamento do DNOCS: a) O Plano Estratégico Institucional - PEI como produto do planejamento estratégico, que documenta, no mínimo, a cadeia de valor, a missão, a visão, os valores, os objetivos, os indicadores, as metas e os projetos estratégicos, nos termos da Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020; b) O Plano de Contratações Anual - PCA que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração, conforme disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022. IV - os seguintes instrumentos de planejamento de sua competência: a) O Plano de Transformação Digital; b) O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações; c) O Plano de Dados Abertos; d) O Plano de Segurança da Informação.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6º A participação no CGD/DNOCS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O CGD/DNOCS assumirá, também, as responsabilidades e competências do Comitê de Tecnologia e de Segurança da Informação e Comunicações - CTS previstas na Portaria nº 125/DG/CPGE, de 21 de março de 2017.

Art. 8º As atividades e ações do Comitê de Governança Digital do DNOCS - CGD/DNOCS serão disciplinadas por meio de Regimento Interno, que será elaborado pelo próprio CGD/DNOCS em até 60 dias após a designação do seu Presidente conforme prevê o § 1º do Art. 3º desta Portaria.

Art. 9º O Serviço de Governança Institucional do DNOCS subsidiará as reuniões e as deliberações de competência do CGD/DNOCS e será responsável por: I - desenvolver avaliações preliminares; II- formatar proposições e encaminhamentos; III - consolidar informações estratégicas que devam ser submetidas à apreciação.

Art. 10 Ficam revogadas: I - A Portaria nº 125/DG/CPGE/2017 de Instituição do Comitê de Tecnologia e de Segurança da Informação e Comunicações - CTS; II - A Portaria nº 379/DG/2019 de designação do Comitê de Tecnologia e de Segurança da Informação e Comunicações - CTS e do Comitê de Dados Abertos - CDA; III - A Portaria nº 344/DG/2019 de Instituição Comitê de Dados Abertos - CDA; IV - A Portaria nº 186/DG/2020 de Instituição do Comitê de Transformação Digital - CTD; V - A Portaria nº 46/DG/2018 de Instituição da Política de Governança de Tecnologia da Informação do DNOCS.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor em 10 dias após a data de sua publicação.

JOSÉ ROSILÔNIO MAGALHÃES DE ARAÚJO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Manual de Uso da Marca do Governo Federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/01/2023 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria Especial de Comunicação Social

PORTARIA SECOM Nº 8.136, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a aprovação do Manual de Uso da Marca do Governo Federal

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso XV, do Anexo I, do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1° Aprovar o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, a ser observado na identificação das ações de publicidade, de que trata o art. 25 da Portaria SECOM nº 8.016, de 28 de dezembro de 2022, e de patrocínio, conforme dispõe o art. 48 da Instrução Normativa SECOM nº 02, de 23 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. O Manual de que trata o caput deste artigo decorre da criação da logomarca "Brasil União e Reconstrução", que identificará as ações de publicidade e patrocínio do Governo Federal.

Art. 2° A peça e o material publicitário produzidos com a marca anterior poderão continuar a ser divulgados até o término da campanha, ação ou material, em atenção ao princípio da economicidade, a ser ponderado pelo órgão ou entidade responsável.

Art. 3° O Manual de Uso da Marca do Governo Federal estará disponível no endereço http://www.gov.br/secom/pt-br.

Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 2, de 22 de fevereiro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias a contar da data de sua publicação.

PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

RELATÓRIO DO GRUPO TÉCNICO DE Saúde Produto 2 | Relatório Final

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

11.01.2023

- Governo convoca PMs de mais 8 estados e prorroga atuação da Força Nacional no DF

Medidas de reforço da segurança pública do DF foram tomadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, após atos terroristas

- Alexandre de Moraes determina e ex-comandante da PMDF é preso

O coronel Fábio Augusto Vieira era responsável pelas operações que falharam ao não impedir entrada de terroristas na Praça dos Três Poderes

-Brasília

STF julgará afastamento de Ibaneis nesta quarta

Durante a ausência do chefe do executivo local, a vice, Celina Leão (PP), se torna a governadora em exercício da capital federal.

-Nome de Leandro Grass é confirmado e ele assume presidência do Iphan

Prioridade será a recuperação das obras e monumentos vandalizados nos atos terroristas do último domingo. A ministra Margareth Menezes confirmou nome do  ex-deputado distrital que será responsável pela preservação e divulgação do patrimônio imaterial brasileiro.

-Vandalismo no DF ocorreu ‘mediante participação ou omissão dolosa’ de Torres, escreve Moraes em ordem de prisão

Em despacho que determina detenção, ministro afirma que ‘descaso e conivência’ do ex-secretário ‘só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva’ do governador afastado Ibaneis Rocha

'Vou me apresentar à Justiça e cuidar da minha defesa’, diz Torres após ordem de prisão

Ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal se manifestou sobre a ordem de prisão instaurada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes

-Coronel da reserva é exonerado após participar de atos em Brasília e xingar Forças Armadas

Militar trabalhava no Hospital das Forças Armadas na Assessoria da Divisão de Coordenação Administrativa e Financeira e publicou um vídeo com ofensas ao Exército durante as invasões aos prédios da Praça dos Três Poderes

-Balança deve ter ano de saldo estável, com queda dos negócios

Cenário é de acomodação de preços e retração de importação e exportação, projetam analistas

-Dona da Riachuelo vai demitir maior parte dos 2 mil funcionários de fábrica fechada em Fortaleza

A fábrica emprega cerca de duas mil pessoas e, em 2021, respondia por quase 10% do quadro total de empregados do grupo

-Lira retoma campanha à presidência da Câmara e tenta conciliar interesses de PT e PL

Petistas querem evitar que partido de Bolsonaro comande comissões importantes ou a vice-presidência da Casa

-Combustíveis seguram, mas IPCA fecha ano ainda elevado

Taxa de 5,8% fica acima do previsto, mas desaceleração da taxa deve prosseguir

-Banco Mundial vê economia global à beira da recessão

Entidade cortou sua projeção de alta do PIB global para 1,7% neste ano

Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2023 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 80, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD).

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 00400.000074/2023-38, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Advocacia-Geral da União, o Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD).

Art. 2º O GEDD será responsável pelo acompanhamento das apurações e investigações relacionadas com os atos antidemocráticos praticados na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, e outros danos a bens públicos federais correlatos, bem como pelo ajuizamento de ações judiciais e outras medidas necessárias para a preservação e para o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público decorrentes desses atos.

Parágrafo único. São objeto de atuação do GEDD:

I - pedidos de quebras de sigilos bancário, fiscal, telefônico ou de dados e demais medidas cautelares;

II - ações de improbidade administrativa, inclusive quando versarem apenas sobre ressarcimento por atos dessa natureza;

III - ações para aplicação das sanções judiciais previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

IV - ações de ressarcimento, possessórias e patrimoniais;

V - pedidos de compartilhamento de prova em ações penais, inquéritos ou processos administrativos relacionados aos fatos tratados nos expedientes descritos no caput;

VI - pedidos de habilitação da União em processos judiciais criminais, na qualidade de assistente de acusação; e

VII - outras medidas judiciais e administrativas cabíveis para a preservação e conservação de bens, ações e políticas públicas.

Art. 3º O Grupo Especial referido no art. 1º será composto da seguinte forma:

I - Advogados da União representantes da Procuradoria-Geral da União, indicados por ato próprio do Procurador-Geral da União;

II - Advogados da União representantes da Secretaria-Geral de Contencioso, indicados por ato próprio da Secretária-Geral de Contencioso;

III - Advogados da União representantes da Consultoria-Geral da União, indicados por ato próprio do Consultor-Geral da União;

IV - Procuradores Federais representantes da Procuradoria-Geral Federal, indicados por ato próprio da Procuradora-Geral Federal;

V - Procuradores da Fazenda Nacional representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indicados por ato próprio da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; e

VI - Procuradores do Banco Central representantes da Procuradoria-Geral do Banco Central, indicados por ato próprio do Procurador-Geral do Banco Central.

Parágrafo único. Serão convidados a participar do GEDD representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Supremo Tribunal Federal;

II - Senado Federal;

III - Câmara dos Deputados;

IV - Casa Civil da Presidência da República;

V - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

VI - Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º A coordenação do Grupo Especial de que trata esta Portaria Normativa será exercida pela assessoria especial do Advogado-Geral da União.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fiocruz e Instituto Servier firmam parceria para prêmio em oncologia

Ana Paula Blower (AgênciaFiocruz de Notícias)

A Fiocruz e o Instituto Servier assinaram (23/11) um memorando de entendimento que estabelece as bases para a cooperação técnica para a realização da 2ª edição do Prêmio Internacional Fiocruz/Servier, sendo o primeiro no campo da oncologia. No total, serão destinados 150 mil euros (cerca de R$ 840 mil) para três projetos de pesquisas inovadores voltados para o tratamento do câncer. A previsão é de que o edital seja lançado até o final de janeiro de 2023. 



Fiocruz e Instituto Servier assinaram memorando de entendimento para 2ª edição de prêmio internacional (foto: Peter Ilicciev)

O prêmio, que é mais uma parceria entre a Fundação e o instituto francês, tem o objetivo de promover e incentivar a pesquisa, estimulando trabalhos que foquem no desenvolvimento de terapias para o benefício dos pacientes com câncer. O valor será destinado aos projetos selecionados para colaborar com o seu desenvolvimento ao longo de dois anos. A Sociedade Brasileira de Oncologia (SBOC) e o Instituto Nacional de Câncer (Inca) farão parte do processo de seleção dos vencedores. 

O memorando foi assinado pelo vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Marco Krieger, e pelo vice-presidente global de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Servier, Claude Bertrand. Uma delegação da Fundação e da instituição francesa acompanhou a cerimônia de assinatura, com a participação do diretor geral da Servier do Brasil, Mathieu Fitoussi, e de profissionais da área de Pesquisa. 

Reforço de parcerias

Na ocasião, Krieger fez uma apresentação da Fiocruz, expondo a complexidade de operações e de atuação da Fundação no sistema público de saúde brasileiro, da pesquisa básica até a produção de medicamentos e vacinas e o atendimento a pacientes em hospitais. Ele também destacou o histórico da cooperação entre a Servier e a Fiocruz e as perspectivas de avanço em parcerias estratégicas, como a expansão da parceria com o Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz) para a produção do medicamento Vastarel 80 para os novos medicamentos desenvolvidos em micropellets. Outra ampliação de parceria tem relação com a Open Innovation/TT da Pegaspargase, feita com o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz). Trata-se de uma transferencia de tecnologia por meio de Inovação Aberta, ou seja a Fiocruz terá acesso ao portfólio de inovação da Servier, podendo participar das iniciativas.

“Com esse prêmio que vamos lançar, poderemos apoiar projetos iniciais não só na Fiocruz, mas em toda a área da oncologia, compreendendo todo o sistema de ciência, tecnologia e inovação brasileiro”, afirmou Krieger durante a cerimônia, ressaltando a parceria de mais de dez anos com a Servier: “Com mais esse projeto, formamos com a Servier um guarda-chuva muito importante de ações para a Fiocruz e para a sociedade brasileira”.

Diretor geral da Servier do Brasil, Mathieu Fitoussi também ressaltou as parcerias já em curso com a Fundação e as perspectivas da Servier Brasil para a cooperação, destacando a importância de seguirem ampliando e aprofundando os projetos. “A cooperação entre a Fiocruz e a Servier é especial. Há vários pontos de conexão entre as instituições. São duas fundações comprometidas com a melhoria da assistência médica e com a excelência em pesquisa. A presença desta comitiva é uma demonstração da importância da nossa parceria com a Fiocruz”, apontou o diretor. 



Memorando foi assinado pelo vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Marco Krieger, e pelo vice-presidente global de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Servier, Claude Bertrand (foto: Peter Ilicciev)

Em sua fala, Claude Bertrand deu uma breve visão institucional das atividades de pesquisa e parcerias da Servier no mundo e ressaltou que os beneficiários da instituição são os “pacientes”. “Nós estamos sempre em busca de excelência em pesquisa e, por isso, estamos aqui. É importante construir uma parceria de longo prazo e nós trabalhamos há muitos anos com a Fiocruz com os parâmetros da confiança e de competência de alto nível nos dois lados”, destacou. “Vamos ampliar nossos esforços na área da oncologia e, por isso, estamos realizando esse prêmio, que é parte da nossa missão de promover educação”.

Bertrand agradeceu ainda “pelo que foi feito no passado, pelos avanços construídos hoje e pelas futuras colaborações” entre a Servier e a Fiocruz em prol dos “pacientes ao redor do mundo que aguardam soluções terapêuticas melhores”. 

Primeira edição do Prêmio Fiocruz/Servier

Em 2018, foi realizada a primeira edição do Prêmio Fiocruz/Servier, voltado para pesquisa em neurociência. Os vencedores foram Stevens Rehen, do Instituto D’Or e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na categoria Neurociência e infecção por vírus zika, e Flávia Gomes, da UFRJ, na categoria Neuroinflamação e distúrbios de neurodesenvolvimento.

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Nomeação dos secretários do MS

Nº 310 - NOMEAR

RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA, para exercer o cargo de Secretário Especial de Saúde

Indígena do Ministério da Saúde, código CCE 1.17.

Nº 311 - NOMEAR

NESIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, para exercer o cargo de Secretário de Atenção

Primária à Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.17.

Nº 312 - NOMEAR

ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO, para exercer o cargo de Secretária de Gestão do Trabalho

e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.17.

Nº 313 - NOMEAR

ETHEL LEONOR NOIA MACIEL, para exercer o cargo de Secretária de Vigilância em Saúde do

Ministério da Saúde, código CCE 1.17.

Nº 314 - NOMEAR

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA, para exercer o cargo de Secretário de Ciência, Tecnologia,

Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.17.

Nº 315 - NOMEAR

ANA ESTELA HADDAD, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Saúde Digital da

Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

10.01.2022

-Senado analisa decreto de intervenção federal na segurança do DF nesta terça

Texto foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados; expectativa é de que o mesmo ocorra na segunda casa do Congresso Nacional

-Facebook vai remover publicações em apoio a invasões em Brasília

Grupo Meta afirma que posts elogiosos ao ato de domingo, 8, violam as políticas de uso da rede social

Bolsonaro publica foto em hospital nos EUA e agradece mensagens de apoio: ‘Grato pelas orações’

Ex-presidente teve complicações intestinais em solo norte-americano e precisou ser internado; ocorrência hospitalar ocorrem em Orlando, no estado da Flórida

-Bela Gil e Rodrigo Neves recusam convites para assumir cargos no governo Lula

Apresentadora foi indicada para o cargo de secretária nacional de Alimentos Saudáveis e o ex-prefeito de Niterói para a presidência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

-Reação a vandalismo fortalece Lula, mas pressão aumenta sobre Dino e Múcio

Especialistas avaliam que presidente Lula, apesar do apoio recebido, tem difícil desafio de pacificar país e ministros chamuscados

*Esse cenário coloca sob intensa pressão os dois ministros de Lula diretamente responsáveis por lidar com ameaças violentas vindas de bolsonaristas que não aceitam o resultado da eleição: Flávio Dino, da Justiça e Segurança Pública, e José Múcio, da Defesa.

-Celina Leão diz que Ibaneis recebeu informações “equivocadas” e que atos antidemocráticos não serão aceitos

Governadora interina do Distrito Federal defendeu o titular, Ibaneis Rocha, e saiu em defesa da democracia após ataques às sedes dos Poderes

-CGU recomenda punição a servidores envolvidos em atos terroristas

Controladoria-Geral da União orienta aos órgãos federais que abram procedimento administrativo para investigar participação de servidores

-MP quer afastar cúpula da PM após o ocorrido no domingo

Interventor é nomeado pelo presidente Lula para debelar os atos antidemocráticos na capital federal. Justiça e polícia trabalham para punir os responsáveis pela baderna de domingo. Comandante-geral da PMDF já foi substituído ontem

-Senado estima gastar R$ 3,5 milhões para recuperar obra de Burle Marx

*Entre as obras de maior valor danificadas pelos vândalos no Senado Federal, está a tapeçaria do paisagista e artista plástico Roberto Burle Marx, em tons de verde, vermelho, azul, preto e branco, exposta no Salão Negro do Congresso.

-Lula quer de ministérios primeiras medidas econômicas para esta semana

Indicativos são de que atividade na área econômica seguem em ritmo normal, mesmo com as invasões de domingo

-Mercado tem reação contida a ataques em Brasília

Investidores veem efeitos limitados de crise política; bolsa sobe e juro recua

-Setor público bate recorde e puxa alta do emprego

Prefeituras e contratos sem carteira lideram movimento

-Sonegação de postos tira R$ 26 bi de Estados

Cálculo é do Instituto Combustível Legal, entidade criada em 2016 para promover combate ao comércio irregular

*Estados brasileiros perderam mais de R$ 100 bilhões com a sonegação fiscal de postos de combustíveis nos últimos anos, estima o Instituto Combustível Legal (ICL), entidade criada em 2016 para promover combate ao comércio irregular e que tem entre as associadas grandes redes de distribuição, como Vibra, Raízen e Ipiranga. Recuperar esse valor amenizaria perdas causadas pelo teto da alíquota de ICMS, avalia Emerson Kapaz, novo presidente-executivo da entidade. O valor corresponde à dívida ativa acumulada pelos postos - alguns com mais de dez anos

DISPENSAR, a pedido, MARIO GUIERONY VIANA QUEIROZ TELHA DE FREITAS, 1º Tenente do Exército Brasileiro, da função de Assistente Técnico Militar da Diretoria de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/01/2023 | Edição: 7 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 8, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:

DISPENSAR, a pedido,

MARIO GUIERONY VIANA QUEIROZ TELHA DE FREITAS, 1º Tenente do Exército Brasileiro, da função de Assistente Técnico Militar da Diretoria de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, a contar de 12 de janeiro de 2023, excluindo-o do Grupo "E" da Tabela anexa à Portaria GSI/PR nº 111, de 9 de setembro de 2022.

MARIA FERNANDA RAMOS COELHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DISPENSAR MARCELO ZEITOUNE, Tenente Coronel do Exército Brasileiro, da Função de Assessor Militar da Coordenação-Geral de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/01/2023 | Edição: 7 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:

DISPENSAR

MARCELO ZEITOUNE, Tenente Coronel do Exército Brasileiro, da Função de Assessor Militar da Coordenação-Geral de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, a contar de 10 de janeiro de 2023, excluindo-o do Grupo "B" da Tabela anexa à Portaria GSI/PR nº 111, de 9 de setembro de 2022.

MARIA FERNANDA RAMOS COELHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ALMINHANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO, vende ao MS Concentrado de Fator de coagulação, fator I (Fibrinogênio)1g, pó liófilo p/ injetável.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/01/2023 | Edição: 7 | Seção: 3 | Página: 111

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.128837/2021-86.

Pregão Nº 117/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 02.873.606/0001-67 - ALMINHANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Objeto: Aquisição de Concentrado de Fator de coagulação, fator I (Fibrinogênio)1g, pó liófilo p/ injetável.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/01/2023 a 06/01/2024. Valor Total: R$ 2.759.985,00. Data de Assinatura: 06/01/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aplicação de terapêuticas reconhecidas no exercício da profissão médica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/01/2023 | Edição: 7 | Seção: 1 | Página: 51

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.327, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a aplicação de terapêuticas reconhecidas no exercício da profissão médica.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e,

CONSIDERANDO o surgimento e a proliferação de práticas pretensamente terapêuticas, cuja eficácia não foi avaliada pelo CFM;

CONSIDERANDO que essas práticas, quando inseridas na atividade médica, colocam em risco a credibilidade da medicina;

CONSIDERANDO os riscos à saúde das pessoas submetidas a procedimentos destituídos de análise pelo Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO que os médicos são obrigados ao cumprimento da legislação vigente no país;

CONSIDERANDO que, em respeito ao Código de Ética Médica, o médico deve primar pela beneficência e não maleficência;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1.982/2012, que "dispõe sobre os critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina";

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina, em respeito à Lei nº 12.842/2013, em seu artigo 7º, "editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos";

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária de 8 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Os novos procedimentos em medicina, por força de lei, serão autorizados pelo Conselho Federal de Medicina, oficializando sua prática aos médicos do país.

Art. 2º Aos médicos é permitido a aplicação de terapêuticas reconhecidas no exercício de sua profissão, ao tempo em que proíbe a utilização de procedimentos avaliados e não autorizados pelo CFM.

Art. 3º As prescrições off-label devem seguir os normativos vigentes no CFM.

Art. 4º Fica proibida qualquer vinculação de médicos a anúncios de métodos e práticas não autorizados pelo CFM.

Art. 5º Revoga a Resolução CFM nº 1.499/1998, publicada no Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, nº 169, de 3 setembro de 1998, seção 1, p. 101.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO

Presidente do Conselho

DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO

Secretária-geral

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