DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/01/2023 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Presidência
da República/Advocacia-Geral da União
PORTARIA
NORMATIVA AGU Nº 80, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Institui
o Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD).
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XIII e XVIII da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no
processo administrativo nº 00400.000074/2023-38, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito da Advocacia-Geral da União, o Grupo Especial de Defesa da Democracia
(GEDD).
Art. 2º O GEDD será
responsável pelo acompanhamento das apurações e investigações relacionadas com
os atos antidemocráticos praticados na Esplanada dos Ministérios, em Brasília,
no dia 8 de janeiro de 2023, e outros danos a bens públicos federais
correlatos, bem como pelo ajuizamento de ações judiciais e outras medidas
necessárias para a preservação e para o ressarcimento dos danos sofridos pelo
patrimônio público decorrentes desses atos.
Parágrafo único. São objeto de
atuação do GEDD:
I - pedidos de quebras de
sigilos bancário, fiscal, telefônico ou de dados e demais medidas cautelares;
II - ações de improbidade
administrativa, inclusive quando versarem apenas sobre ressarcimento por atos
dessa natureza;
III - ações para aplicação das
sanções judiciais previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
IV - ações de ressarcimento,
possessórias e patrimoniais;
V - pedidos de
compartilhamento de prova em ações penais, inquéritos ou processos
administrativos relacionados aos fatos tratados nos expedientes descritos no
caput;
VI - pedidos de habilitação da
União em processos judiciais criminais, na qualidade de assistente de acusação;
e
VII - outras medidas judiciais
e administrativas cabíveis para a preservação e conservação de bens, ações e
políticas públicas.
Art. 3º O Grupo Especial
referido no art. 1º será composto da seguinte forma:
I - Advogados da União
representantes da Procuradoria-Geral da União, indicados por ato próprio do
Procurador-Geral da União;
II - Advogados da União
representantes da Secretaria-Geral de Contencioso, indicados por ato próprio da
Secretária-Geral de Contencioso;
III - Advogados da União
representantes da Consultoria-Geral da União, indicados por ato próprio do
Consultor-Geral da União;
IV - Procuradores Federais
representantes da Procuradoria-Geral Federal, indicados por ato próprio da
Procuradora-Geral Federal;
V - Procuradores da Fazenda
Nacional representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indicados
por ato próprio da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; e
VI - Procuradores do Banco
Central representantes da Procuradoria-Geral do Banco Central, indicados por
ato próprio do Procurador-Geral do Banco Central.
Parágrafo único. Serão
convidados a participar do GEDD representantes, titular e suplente, dos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Senado Federal;
III - Câmara dos Deputados;
IV - Casa Civil da Presidência
da República;
V - Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República; e
VI - Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Art. 4º A coordenação do Grupo
Especial de que trata esta Portaria Normativa será exercida pela assessoria
especial do Advogado-Geral da União.
Art. 5º Esta Portaria
Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
JORGE
RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário