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quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2023 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 80, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD).

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 00400.000074/2023-38, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Advocacia-Geral da União, o Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD).

Art. 2º O GEDD será responsável pelo acompanhamento das apurações e investigações relacionadas com os atos antidemocráticos praticados na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, e outros danos a bens públicos federais correlatos, bem como pelo ajuizamento de ações judiciais e outras medidas necessárias para a preservação e para o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público decorrentes desses atos.

Parágrafo único. São objeto de atuação do GEDD:

I - pedidos de quebras de sigilos bancário, fiscal, telefônico ou de dados e demais medidas cautelares;

II - ações de improbidade administrativa, inclusive quando versarem apenas sobre ressarcimento por atos dessa natureza;

III - ações para aplicação das sanções judiciais previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

IV - ações de ressarcimento, possessórias e patrimoniais;

V - pedidos de compartilhamento de prova em ações penais, inquéritos ou processos administrativos relacionados aos fatos tratados nos expedientes descritos no caput;

VI - pedidos de habilitação da União em processos judiciais criminais, na qualidade de assistente de acusação; e

VII - outras medidas judiciais e administrativas cabíveis para a preservação e conservação de bens, ações e políticas públicas.

Art. 3º O Grupo Especial referido no art. 1º será composto da seguinte forma:

I - Advogados da União representantes da Procuradoria-Geral da União, indicados por ato próprio do Procurador-Geral da União;

II - Advogados da União representantes da Secretaria-Geral de Contencioso, indicados por ato próprio da Secretária-Geral de Contencioso;

III - Advogados da União representantes da Consultoria-Geral da União, indicados por ato próprio do Consultor-Geral da União;

IV - Procuradores Federais representantes da Procuradoria-Geral Federal, indicados por ato próprio da Procuradora-Geral Federal;

V - Procuradores da Fazenda Nacional representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indicados por ato próprio da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; e

VI - Procuradores do Banco Central representantes da Procuradoria-Geral do Banco Central, indicados por ato próprio do Procurador-Geral do Banco Central.

Parágrafo único. Serão convidados a participar do GEDD representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Supremo Tribunal Federal;

II - Senado Federal;

III - Câmara dos Deputados;

IV - Casa Civil da Presidência da República;

V - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

VI - Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º A coordenação do Grupo Especial de que trata esta Portaria Normativa será exercida pela assessoria especial do Advogado-Geral da União.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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