Destaques

sexta-feira, 3 de março de 2023

Encaminhado ao Senado Federal para apreciação do nome do Senhor LUIZ FERNANDO CORRÊA para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2023 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 84, de 2 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor LUIZ FERNANDO CORRÊA, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Encaminhado ao Senado Federal para apreciação do nome da Senhora MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2023 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 83, de 2 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na vaga decorrente da indicação do Senhor Tiago Sousa Pereira para o cargo de Diretor-Presidente da ANAC.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Encaminhado ao Senado Federal para apreciação do nome do Senhor TIAGO SOUSA PEREIRA para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2023 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 82, de 2 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor TIAGO SOUSA PEREIRA, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na vaga decorrente da renúncia de Juliano Alcântara Noman.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

03.03.23 - sexta-feira

-Com a possibilidade de nomear ao menos dois novos ministros ao Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta sexta-feira, em entrevista à BandNews, que pode indicar Cristiano Zanin Martins, advogado que cuidou de seus processos criminais, a uma delas. O presidente disse que irá consultar "muita gente" antes de fazer a escolha. Esse tipo de escolha não deveria ser aceito pelo Senado Federal.

- 'Se ele não conseguir provar a inocência, não pode ficar no governo', diz Lula sobre ministro das Comunicações

Presidente afirmou que se encontrará na próxima segunda-feira com Juscelino Filho, alvo de denúncias sobre uso de voo da FAB para ir a leilões de cavalos

-Dengue: Anvisa aprova nova vacina, que protege também quem nunca teve a doença

Imunizante da Takeda é composto por quatro diferentes sorotipos do vírus causador da doença, conferindo ampla proteção; para especialista 'cenário é otimista' para incorporação no SUS.

*O novo imunizante pode ser aplicado em crianças acima de 4 anos, adolescentes e adultos até 60 anos de idade, inclusive aqueles que nunca foram infectados.

-‘Meu cargo sempre esteve à disposição do presidente’, diz ministro do GSI

Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Gonçalves Dias minimizou a avaliação de que perdeu prestígio com Lula

-O Banco Central (BC) decidiu retirar as medidas que impediam a realização de transações de compra com cartões de crédito, débito e pré-pago por meio do WhatsApp no Brasil, informou a autarquia nesta quinta-feira (2).

Até então, era possível apenas a utilização do WhatsApp para transferências de recursos entre indivíduos.

- O chanceler Mauro Vieira aproveitou a reunião de cúpula de ministros das Relações Exteriores do G-20, realizada em Nova Delhi, na Índia, para explicar a posição de defesa da paz sem alinhamento com nenhum dos lados do conflito na Europa.

-Presidente de câmara municipal de cidade do MT é morto em operação policial

*Jeozafá Moraes de Castro (PSDB) é suspeito de fornecer apoio logístico de armas de fogo para grupo criminoso

- Anderson Torres pede ao STF para não ir ou ficar em silêncio em CPI do DF

Defesa do ex-secretário de Segurança Pública argumenta que ele repassou as informações em depoimento por mais de 10 horas junto à Polícia Federal

-PIB: Brasil foi um dos poucos países com queda no 4º tri; veja lista

Perda de fôlego da economia era esperada no fim do ano passado, mas se destacou no restante do PIB global

-BTG contrata Fábio Faria para relações institucionais

Ex-ministro das Comunicações na gestão Jair Bolsonaro começou como gerente sênior de relacionamento no banco com sede em São Paulo na quarta-feira

-Índice da Heritage

Brasil sobe seis posições em Liberdade Econômica, mas prognóstico com novas medidas do PT é ruim

-O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) vai se encontrar no próximo sábado (4) com o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump, na edição de 2023 da Conferência Anual de Ação Política Conservadora (CPAC, na sigla em inglês), o maior evento conservador do mundo. O brasileiro tenta montar uma estrutura política internacional e criar uma aliança entre o PL e o Partido Republicano dos EUA.

-Com apenas dois meses de mandato, o governo Lula já tem material suficiente para fazer uma pequena faxina ministerial. A ministra do Turismo, Daniela do Waguinho, tem notórias ligações com um chefe miliciano preso desde 2009; o novo secretário especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, André Ceciliano, teve seu gabinete apontado como o campeão das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro anos atrás. Mas a bola da vez é o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, que recebeu diárias pagas com dinheiro público e voou em jato da Força Aérea Brasileira para cuidar de seu hobby, a criação de cavalos da raça Quarto de Milha.

-Damares aciona a PGR contra o ministro das Comunicações

Damares Alves pediu à PGR investigação contra Juscelino Filho, que participou de eventos privados com diárias pagas com recursos públicos

-Gleisi defende que Campos Neto peça para sair ou seja demitido

Em entrevista, Gleisi Hoffmann cobrou afastamento do presidente do Banco Central: "Não tem nada a ver com projeto que ganhou eleição"

-Mais de 18 milhões de mulheres sofreram violência em 2022

Em média, vítimas relataram ter sofrido quatro agressões no ano. Quando mesmo isso vai parar?

- Governo dá prazo de 5 dias para denúncia de preço abusivo da gasolina

Informações deverão ser enviadas à Secretaria Nacional do Consumidor

-Maior bancada do Congresso, PL define estratégias para fazer oposição a Lula

Estiveram em debate temas que devem pautar o legislativo em 2023, como regulação das bu mídias, fim da desoneração dos combustíveis e a instalação de uma CPMI do 8 de janeiro.

Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2023 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.427, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) nove CCE 1.15;

b) sete CCE 1.14;

c) um CCE 1.13;

d) dois CCE 2.15;

e) três CCE 2.13;

f) um CCE 3.15;

g) um CCE 3.10;

h) uma FCE 1.05;

i) duas FCE 2.10;

j) uma FCE 4.10;

k) uma FCE 4.06; e

l) uma FCE 4.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) três CCE 1.10;

b) um CCE 1.07;

c) um CCE 1.05;

d) três CCE 2.14;

e) dois CCE 2.10;

f) onze FCE 1.15;

g) uma FCE 1.14;

h) nove FCE 1.13;

i) quinze FCE 1.10;

j) duas FCE 1.07;

k) duas FCE 1.06;

l) uma FCE 1.04;

m) duas FCE 2.15;

n) três FCE 2.14;

o) quatro FCE 2.13;

p) duas FCE 2.11;

q) duas FCE 2.05; e

r) duas FCE 3.15.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. ............................................................................................................

V - atuar como órgão supervisor das seguintes carreiras:

a) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998; e

b) Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007;

............................................................................................................................." (NR)

Art. 6º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.340, de 1º de janeiro de 2023;

II - o inciso VI do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 2023; e

III - o Decreto nº 11.410, de 8 de fevereiro de 2023.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 9 de março de 2023.

Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Câmara de Comércio Exterior - CAMEX

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2023 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.428, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995,

D E C R E T A:

Art. 1º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, aos investimentos estrangeiros diretos, aos investimentos brasileiros no exterior e ao financiamento às exportações, com vistas a promover o aumento da produtividade da economia brasileira e da competitividade internacional do País.

ANEXO:

§ 1º Na implementação dapolítica de comércio exterior, a CAMEX observará:


Organização do Sistema de Participação Social no âmbito da administração pública federal direta

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2023 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral

PORTARIA Nº 145, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a organização do Sistema de Participação Social no âmbito da administração pública federal direta.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e nos termos que dispõe o art. 4º do Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º As reuniões ordinárias das assessorias de participação social de que trata o Decreto nº 11.407/2023 ocorrerão na última semana de cada mês, previamente convocadas pelo órgão central.

Art. 2º As pautas e datas das reuniões ordinárias serão enviadas aos órgãos setoriais com no mínimo três dias de antecedência.

Art. 3º Os órgãos setoriais que desejarem incluir item na pauta das reuniões ordinárias devem enviar ao órgão central até a terceira semana do mês.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO COSTA MACÊDO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Anvisa aprova nova vacina para a dengue

A vacina Qdenga, da empresa Takeda, está indicada para uso entre 4 e 60 anos de idade.

Foi aprovada em 02/03/2023, por meio da Resolução RE 661, de 2 de março de 2023, o registro de uma nova vacina para a prevenção da dengue. A vacina Qdenga da empresa Takeda Pharma Ltda. é composta por quatro diferentes sorotipos do vírus causador da doença, conferindo assim uma ampla proteção contra esta enfermidade.

O produto está destinado à população pediátrica acima de 4 anos, adolescentes e adultos até 60 anos de idade. Estará disponível para administração via subcutânea em esquema de duas doses, com intervalo de 3 meses entre as aplicações.

Na avaliação clínica da vacina foi demonstrada uma eficácia geral de 80,2% contra a dengue causada por qualquer sorotipo e independente de situação sorológica de base para dengue (indivíduos soropositivos e soronegativos) em 12 meses após administração da vacina.

A demonstração da eficácia da vacina Qdenga tem suporte principalmente nos resultados de um estudo de larga escala, estudo de fase 3, randomizado e controlado por placebo, conduzido em países endêmicos para dengue com o objetivo de avaliar a eficácia, segurança e imunogenicidade da vacina.

A vacina Qdenga também foi avaliada pela agência sanitária européia (EMA), tendo recebido uma recomendação positiva no âmbito do programa “EU Medicines for all”, um mecanismo que permite a avaliação de medicamentos que se destinam a ser utilizados em países de baixa e média renda fora da União Europeia (UE), e tendo sua comercialização aprovada na União Europeia em 20/12/2022.

Durante a análise técnica realizada pela Anvisa, realizou-se um painel para a discussão de alguns pontos do processo de registro com especialistas do país que detém notório saber sobre a doença. Essa discussão ocorreu em 10/01/2023 e em seguida os especialistas apresentaram um Parecer opinativo sobre o produto e sobre as condições de uso pleiteadas pela empresa, com o objetivo de subsidiar a análise realizada pelos técnicos da Agência.

A concessão do registro pela Anvisa permite a comercialização do produto no país, desde que mantidas as condições aprovadas. A vacina, contudo, segue sujeita ao monitoramento de eventos adversos por meio de ações de farmacovigilância sob a responsabilidade da empresa.

A vacina Qdenga é a primeira aprovada no Brasil para um público mais amplo (de 4 a 60 anos de idade). A vacina aprovada anteriormente (Dengvaxia) só pode ser utilizada por quem já teve dengue.

ANVISA

quinta-feira, 2 de março de 2023

BIONOVIS S.A. - Retificação da data base para concessão de reajuste contratual prevista na cláusula sétima do reajuste - Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.233.232,48

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/03/2023 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 105

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2023 - UASG 254445

Número do Contrato: 168/2020.

Nº Processo: 25386.100510/2020-81.

Inexigibilidade. Nº 59/2020. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 12.320.079/0001-17 - BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA. Objeto: Retificação da data base para concessão de reajuste contratual prevista na cláusula sétima - do reajuste. Vigência: 01/03/2023 a 23/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.233.232,48. Data de Assinatura: 01/03/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023).

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Aquisição de Ritonavir 100 mg. Do LAFEPE Valor Total: R$ 45.026.739,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/03/2023 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.092929/2022-00.

Dispensa Nº 35/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 10.877.926/0001-13 - LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - . Objeto: Aquisição de Ritonavir 100 mg. Fundamento Legal: Art. 24, XXXII, Lei 8.666/93 . Vigência: 28/02/2023 a 28/02/2024. Valor Total: R$ 45.026.739,00. Data de Assinatura: 28/02/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição de Vacina Influenza Trivalente, fragmentada, inativada, suspensão injetável do Butantan

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/03/2023 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.138598/2022-53.

Dispensa Nº 230/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 61.189.445/0001-56 - FUNDACAO BUTANTAN. Objeto: Aquisição de Vacina Influenza Trivalente, fragmentada, inativada, suspensão injetável.

Fundamento Legal: Art. 24, XXXIV, Lei 8.666/93. Vigência: 01/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total: R$ 1.296.800.000,00. Data de Assinatura: 01/03/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/03/2023 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 67

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 574, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e revoga as Resoluções Normativas nº 393, de 9 de dezembro de 2015, nº 442, de 20 de dezembro de 2018, e nº 476, de 23 de dezembro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe as alíneas "a", "b" e "c" do inciso IV e parágrafo único do artigo 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso XLI do artigo 4º e inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001 e o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, bem como o Decreto nº 10.139 de 28 de novembro de 2019, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2023, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente , determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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