DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/03/2023 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.428, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº
1.578, de 11 de outubro de 1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085,
de 23 de outubro de 1990, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1º A Câmara de Comércio
Exterior - CAMEX, da Presidência da República, tem por objetivo a formulação, a
adoção, a implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas
ao comércio exterior de bens e serviços, aos investimentos estrangeiros
diretos, aos investimentos brasileiros no exterior e ao financiamento às
exportações, com vistas a promover o aumento da produtividade da economia
brasileira e da competitividade internacional do País.
ANEXO:
§ 1º Na implementação dapolítica de comércio exterior, a CAMEX observará:
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