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sexta-feira, 3 de março de 2023

Câmara de Comércio Exterior - CAMEX

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2023 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.428, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995,

D E C R E T A:

Art. 1º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, aos investimentos estrangeiros diretos, aos investimentos brasileiros no exterior e ao financiamento às exportações, com vistas a promover o aumento da produtividade da economia brasileira e da competitividade internacional do País.

ANEXO:

§ 1º Na implementação dapolítica de comércio exterior, a CAMEX observará:


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